| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 201 / 2022 |
| Date | 2022-04-19 |
| Ementa | REDUZ A FAIXA NAO EDIFICAVEL AO LONGO DAS FAIXAS DE DOMINIO PUBLICO DAS RODOVIAS E ASSEGURA O DIREITO DE PERMANENCIA DE EDIFICAÇOES NESSA FAIXA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE is; CUPIRA CIDADE PRÓSPERA E SEGURA MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 201 DE 19 DE ABRIL DE 2022. Excelentissimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Sirvo-me da presente para encaminhar a apreciação desta cgrégia Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei, que “Reduz a reserva de faixa não edificável ao longo das faixas de domínio público das rodovias e assegura o direito de permanência de edificações nessa faixa.”, o qual visa assegurar O direito de permanência de edificações na faixa não edificável contígua às faixas de dominio público de rodovias, no âmbito do município de Cupira. Ocorre que a Lei Federal nº 13. 913/2019, alterou a Lei Federal nº 6.766 de 1979, autorizou a largura do limite da faixa de edificação, ou seja, o recuo de construção nas estradas Federais e Estaduais, assegurando o direito suscitado. No que conceme ao interesse público na presente alteração, suplementa-se que a medida viabiliza o crescimento econômico do Município c da região. Além disso, busca-se a garantia de direitos ao cidadão, vez que a Lei Federal aplicável foi recentemente flexibilizada reduzindo a faixa não edificável. Com a nova orientação, os municípios poderão reduzir a distância mínima entre as construções e as áreas onde ficam as pistas, acostamentos e canteiros, sem impactar na viabilidade econômica das regiões que crescem aos arredores das rodovias. No entanto, a distância mínima das faixas não identificáveis continua sendo de 15 metros, o que também se aplica ao longo das águas correspondentes, rios e córregos e, dormentes, que inclui lagos, lagoas e açudes. Portanto, contamos com o apoio dessa Casa Legislativa e solicitamos que o presente projeto seja aprociado, nos termos da Lei Orgânica do Município o na forma regimental. Assim sendo, esperando a compreensão dos nobres vereadores a fim de aprovar o referido projeto, apresentamos protestos de consideração c estima. Atenciosamente, nicipal de Cupira | Procuradoria Jurídica Municipal o Guedes, 135 - Centro - Cuplra - PE | CEP 55460-000 | CNP! 10.191.799/0001-02 ww.cupira.pe.gov.br | Facebook/Instagram: CupiraOficlal Digitalizado com CamScanner (&' CUPIRA CIDADE PRÓSPERA E SEGURA 18) p vê DE LEINº 201 DE 19 DE ABRIL DE 2022, Ti Reduz a reserva de faixa não edificável ao longo das faixas de domínio público das rodovias e assegura o direito de permanência de edificações nessa faixa. das airibuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, o seguinte Projeto de Lei: Art, 1º. Fica reduzida a reserva de faixa não edificável ao longo das faixas de domínio público das rodovias de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado para, até o limite mínimo de 5 (cinco) metros de cada lado, nos termos do disposto na Lei Federal 13.913, de 25 de novembro de 2019. Parágrafo único — As edificações localizadas nas áreas contíguas às faixas de domínio público dos trechos de rodovia que atravessem perímetros urbanos ou áreas urbanizadas passíveis de serem incluídas em perímetro urbano, desde que construídas até a data de promulgação da Lei Federal nº 13. 913, de 25 de novembro de 2019, ficam dispensadas da observância da exigência prevista no caput deste artigo. Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em 19 de abril 2022. Prefeiturs/Municipal de Cupira | Procuradoria Jurídica Municipal Rua Desemfargador Feljfmino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNP) 10.191.799/0001-02 www.cupira.pe.gov.br | Facebook/Instagram: CupiraOficial Digitalizado com CamScanner