| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 199 / 2022 |
| Date | 2022-03-03 |
| Ementa | REAJUSTA O VALOR DA HORA AULA DOS PROFESSORES DO MUNICÍPIO DE CUPIRA. |
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CIDADE PRÓSPERA E SEGURA cupira GS cem MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 199 DE 03 DE MARÇO DE 2022. Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Sirvo-me da presente para encaminhar a apreciação desta egrégia Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei, que “Reajusta o valor da hora aula dos professores do município de Cupira, define valor dos vencimentos e dá outras providências”, o qual trata sobre o piso salarial dos professores efetivos da rede escolar do município de Cupira, para o exercício financeiro de 2022, equiparando ao valor do piso salarial dos profissionais da educação básica, nível nacional, que obteve reajuste de 33,23% (trinta e três virgula vinte e três por cento). Assim, o Projeto de Lei que ora submetemos à apreciação de Vossas Excelências, visa garantir aos professores da rede escolar do município o piso salarial da categoria corrigindo, a princípio, todos os vencimentos inferiores a R$ 3.845,63 (três mil oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos), para a carga horária de 200 horas/aula, elevando os mesmos a esse valor, concedido com efeitos retroativos ao dia 1º de janeiro de 2022, os quais serão pagos em quatro parcelas, conforme Ata de Reunião com o Sindicato dos Professores ora anexada ao presente Projeto de Lei. Para chegar a esse percentual, o governo usou o critério fixado no artigo 5º da Lei do Piso do Magistério. O dispositivo determina que a remuneração mínima dos professores deve ser atualizada todos os anos, em janeiro, no mesmo percentual de crescimento do custo mínimo nacional por aluno, nos anos iniciais do ensino fundamental, utilizado no Fundeb (Fundo de Manutenção de Desenvolvimento da Educação Básica e de valorização dos Profissionais da Educação). Para a elaboração do presente Projeto de Lei, levou-se em consideração ainda a Lei Municipal nº 077/2014, que “Reformula o Plano de Cargos e Carreira do quadro permanente do Magistério Público do Município de Cupira e dá outras providências”, inclusive no tocante à quantidade de nad necessariamente 150 e 200, osé Maria Leite de respectivamente. PREF EITO facedo Prefeitura Municipal de Cupira Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | CEP 554: | CNP3 10.191.799/0001-02 www.cupira.pe.gov.br | Facebook/Instagram: CupiçáOficial PREFEITURA MUNICIPAL DE ig. CUPIRA CIDADE PRÓSPERA E SEGURA vor (BO) cupir As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento municipal suportadas por recursos provenientes das transferências do FUNDEB destinados ao pagamento dos profissionais da educação básica, na forma do art. 26 da Lei nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020 e recursos do tesouro, quando for o caso. O aumento proposto, não acarreta elevação orçamentária total, não caracterizando ação nova ou ampliação de ações, dispensando-se, neste caso, o estudo de impacto financeiro e orçamentário de que trata a Lei Complementar nº 101/2000. O reajuste proposto tem compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente no corrente exercício. Portanto, contamos com o apoio dessa Casa Legislativa e solicitamos que o presente projeto seja apreciado, nos termos da Lei Orgânica do Município e na forma regimental, em regime de urgência, devido a necessidade de proporcionar aos professores melhorias dos seus vencimentos já a partir desse mês. Assim sendo, esperando a compreensão dos nobres vereadores a fim de aprovar o referido projeto, apresentamos protestos de consideração e estima. Atenciosamente, Maria Leite de Macedo Ja PREFEITO RE A É 024.235.964-7 s0SÉM EITE DE MACÊDO REA E, y Ah DO MUNICÍPIO DE CUPIRA-PE Prefeitura Municipal de Cupira Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNP) 10.191.799/0001-02 www.cupira.pe.gov.br | Facebook/Instagram: CupiraOficial 4, CUPÍRA CIDADE PROSPERA E SEGURA upa: Reajusta o valor da hora aula dos professores do município de Cupira, define valor dos vencimentos e dá outras providências. seios LILA Es CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Fica fixado em R$ 3.845,63 (três mil oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos) o valor do menor vencimento básico dos professores efetivos da educação básica, em exercício na rede escolar do município de Cupira, para a carga horária de 200 (duzentas) horas mensais, ficando os demais vencimentos para a referida carga horária com relação a qualificação, faixa, nível e tempo de serviço estabelecidos no Anexo 1. Art. 2º. Fica fixado em R$ 2.884,22 (dois mil oitocentos e oitenta e quatro reais e vinte e dois centavos) o valor do menor vencimento básico dos professores da educação básica, em exercício na rede escolar do município de Cupira, para a carga horária de 150 (cento e cinquenta) horas mensais, ficando os demais vencimentos para a referida carga horária com relação a qualificação, faixa, nível e tempo de serviço estabelecidos no Anexo II. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas com recursos das transferências do FUNDEB e de impostos e transferência, e serão lançadas à conta das dotações orçamentárias próprias, constantes do Orçamento Municipal em vigor, suplementadas, se necessário, ficando o Poder Executivo, para tanto, deste já autorizado, utilizando-se como recursos para cobertura os definidos no art. 43, $ 1º, da Lei Federal 4.320/64. Art. 4º. O impacto orçamentário e financeiro de que tratam os artigos 16, 17 e 21 da Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000, para os fins declaratórios, fica dispensado por estarem, as despesas, previstas na Lei Orçamentária do corrente exercício e constarem do anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, cujas José Maria Leite de Macedo PRE Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Gapira - PE | CEP 55460-000 | CNP) 10.191,799/0001-02 www.cupira.pe.gov.br | Facebook/Instagram: CupiraOficial CIDADE PROSPERA E SEGURA pie id BO cur despesas não acarretam elevação orçamentária total, por serem preexistentes, não caracterizando ação nova ou ampliação de ações. Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros ao dia 1º de janeiro de 2022. Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em 03 de março de 2022. Prefeitura Municipal de Cupira Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNPJ 10.191.799/0001-02 www.cupira.pe.gov.br | Facebook/Instagram: CupiraOficial 2 CUPIRA CIDADE PROSPERA E SEGURA ANEXO TABELA DE VENCIMENTOS DO PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL, EDUCACAÇÃO INFANTIL - 2022 - 200 HS. QUALIFICAÇÃO NÍVEIS | Doutorado V Mestrado IV R$ 4.802,23 5.042,34 5.294,46 Ê Rad ep R$ 4.268,65 | 4.482,08 4.706,19 ! Especialização HI Licenciatura Plena H Magistério/Lic. Curta I TEMPO DE SERVIÇO CPF: Nº 024.235.964-72 Prefeitura Municipal de Cupira Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNP) 10,191.799/0001-02 www.cupira.pe.gov.br | Facebook/Instagram: CupiraOficial CUPIRA CIDADE PRÓSPERA E SEGURA eupira pe gov or (3 (0) cupira ANEXO II TABELA DE VENCIMENTOS DO PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL, EDUCAÇÃO INFANTIL — 2022 — 150 H Doutorado V Mestrado Especialização HI Licenciatura Plena José Maria Leite de Macedo CPF: Nº 024.245.964-72 Prefeitura Municipal de Cupira Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNPJ 10,191.799/0001-02 www.cupira.pe.gov.br | Facebook/Instagram: CupiraOficial