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materia nº 3/2023

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-02-01
EmentaREQUER QUE SEJA REALIZADO O INCENTIVO FINANCEIRO A ESSES PROFISSIONAIS (AGENTE DE SAUDE E AGENTE DE ENDEMIAS ACSs/ACEs) MERECIDAMENTE DEVIDO AO TRABALHO QUE VEM SENDO EXERCENDO.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-29T12:16:54.801864-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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A vercadora Camara Municipal de Cupira, Estado de Pêrnambuco,
LINS FERREIRA BARROS, no uso de suas atribuições legais vigentes, especialmente o
Artigol52, do Regimento Interno, submete a apreciação do Plenário da Camara de
Vereadores, o presente REQUERIMENTO:
Requeiro a Mesa Diretora desta Casa Legislativa, depois de ouvido o plenário e
cumprimento as formalidades regimentais, que seja encaminhado apelo ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito do Município de Cupira, José Maria Leite de Macedo, extensivo à secretaria
de Saúde a Senhora Adriana Sandra da Silva, a fim que seja realizado o incentivo financeiro a
esses profissionais (Agente de Saúde e Agente de Endemias ACSs /ACEs) merecidamente
devido ao trabalho que vem exercendo ao nosso município.
ASSUNTO-INCENTIVO FINANCEIRO DOS ACSs E ACEs
Com nossas cordiais saudações, servimo-nos, através deste ofício, para
REQUERER o pagamento do 14º(décimo quarto) salário aos Agentes comunitários
de saúde e aos Agentes de combate às Endemias.
A política Nacional de Atenção Básica, revisada pela PORTARIA GM nº
2.488/2011 (em anexo) estabelece que o PSF é estratégia prioritária do Ministério da
saúde para Organização da Atenção Básica. Em observância dessas normas e
diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais
dentro dessa organização. A revisão alterou algumas diretrizes e normas de
Portaria GMNº 648/06.
O Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado
á atuação do ACS/ACE, tornando efetivo a partir da portaria nº 1.761/07, sendo
reeditado anualmente pelas cortarias nº 1.234/2008, nº 2008/2009, nº 3.178/2010 e
a mais ressente, de nº 1.599/2011.
Dentro dessas portarias editadas anualmente, ressalta-se o estímulos do
Ministérios a esses profissionais com incentivos adicional, independente do 13º
salário, portanto as Secretarias Municipais de Saúde são responsáveis pela
remuneração dos ACS/ACE e dos encargos decorrentes pela contratações
efetivadas, como pagamento dos salários mensais, 13º salario, férias, contribuições
previdenciárias e outros, podendo haver a composição de receita para o custeio
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Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 - Centro Cupira (PE)
CEP 55460.000 TEL (81) 3738-1627 E-MAIL: secretaria cupira pe.leg. br
Câmara Municipal: https:/www.camaracupira pe.gov.br
CNPJ Nº 08.653.503/0001-78
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dessa despesa, parte pelo Município e outra advinda pelo à
provindo pela União.
sendo um credito não trabalhista, o que afasta de pronto a sua analogia ao 13º
salario.
Por tanto, os Municípios devem repassa-los para os Agentes, nos termos da
portaria ministerial vigente, porém, este Município assim não o faz, eis que apenas
efetua o pagamento do 13º salario, não repassando a parcela denominada incentivo
Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combates as Endemias.
o Desta forma, o não repasse do incentivo adicional aos ACS/ACE configura
irregularidade, visto que este recurso possui destinação direta a estes profissionais.
Pelo exposto, requer o pagamento do incentivo adicional.
Na certeza de que seremos atendidos renovo protestos de estimas e
consideração.
Sala das Sessões, Cupira, Estado de Pemambuco, 01de fevereiro de 2023.
ELISS, ING FEI IRA BARROS
Vereadora- Autora
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Rua Desembargador Fellsmino Guedes, 02 = Centro Cupira (PE)
CEP 55460.000 TEL (81) 3738-1627 E-MAIL: secretariaycupira pe.leg. br
Câmara Municipal: k
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