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Ao Excelentíssims Senhor
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Secretária Adriana Sandra
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e aCI Tribunal de Contas do Estado
AssuÍrto: FEtllDü nE INFORIIAÇÃS
Com fundamento no artigo 39, inciso XVI e § 40, da Lei Orgânica e 43, ll do
Regimento lnterno, requeiro à Mesa Diretora desta Casa Legislativa, depois de ouvido
o plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja encaminhado PEDIDO
DE lNFORmnçÃO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Cupira, José
Maria Leite de Macedo, extensivo à Secretaria de Saúde, Secretária Sra. Adriana
Sandra, com Cópia ao Ministério Público de Pernambuco e ao Tribunal de Contas do
Estado, informaçôes acerca da localização dos equipamentos do bloco cirúrgico do
Hospital MunicipalJosé Veríssimo de Souza, Cupira/PE, a fim de que informem:
a) Houve contrato de aluguel para tais equipamentos? Se houve, qual o tempo de
vigência do contrato, os valores estabelecidos e o tipo de contrato Íirmado?
b) Solicito cópia do contrato.
c) Onde estão esses equipamentos que já existiam no Hospital Municipal José
Veríssimo de Souza em Cupira: foco cirúrgico; carro de anestesia; desfibrilador; bisturi
elétrico; aparelho de ultrassom; arco cirúrgico; aspirador cirúrgico; monitores cardíacos;
materiais de cirurgia (pinças, tesouras e outros materiais)?
d) Solicito à secretária de saúde e responsáveis que apresentem esses equipamentos
aos vereadores.
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Câmara Municipal de Vereadores de Cupira I Diretoria Geral
Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 - Cenfio, Cupira/PE I CEP 55.460.000
CNPJ n'08.653.503/0001-78 | Tel: (081) 98418-5711 | E-mail: seuetaria@cupira.pe.leg.br
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V PODER LEGISI"ATIVO cÂry'a L ÍrE ct.rPttr.A
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JUSTIFICATtrYA
regulamenta s direito çonstitucional de acesso às
informações públicas. Norma que entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou
mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurÍdica, sem necessidade
de apresentar motivo, o recebimento de informaçÕes públicas dos órgãos e entidades.
A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios,
inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins
lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao
recebímento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
No exercício de sua função típica de controle, cabe ao Legislativo fiscalizar e
cobrar que a Administração Pública exerça suas atribuições de modo transparente e
sem arbitrariedades, exigindo a coreção de eventuais desvios que levem à violação de
direitos individuais ou do interesse público.
Por se tratar de interesse público, visando sempre a transparência e buscando
garantir os princípios da Administração Pública, requeiro que enviem as informaçôes
supramencionadas para análise deste Poder Legislativo.
Dessa forma, solicita-se atençâo e anuência das autoridades mencionadas para
este requerimento.
Da decisão do plenário, dê-se ciência às autoridades supracitadas.
Sala das SessÕes, tupira/P de novernbro de 2ü24
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Câmara Municipal de Versadores de Cupira I Diretoria Geral
Rua Desembargador Felismino Guedes, {}2 *Centro, Cupira/PE I CEP 55.460.000
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