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materia nº 1/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-08
EmentaDispõe sobre a modificação da estrutura administrativa do Município, instituindo a Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito e Defesa Civil e dá outras providências.
native_id434

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-19 Expediente/2°votação S
2025-01-31 Expediente P
2025-01-31 Parecer favorável da comissão
2025-01-08 Leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-19T14:36:27.717916-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2025-02-19T12:17:01.010461-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 14

A <E Prefeitura de APROVADO
PROJETO DE LEI Nº 001/2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA-PE
RLEGISLATIM
OTOCOLO DE RECEBIMENTO DE O
administrativa do Município, nsStituindo a
Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito e
Defesa Civil e dá outras providências.
N To DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuiçõ legais, conferidas pelo art. 80, IX e X da Lei Orgânica Municipal, submete a
apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica criada, no âmbito da estrutura administrativa do Município de Cupira, a
Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito e Defesa Civil.
Art. 2º Para efeito desta Lei, considera-se:
| - Ordem Pública: ausência da desordem, lastreada pelos aspectos públicos da
segurança, tranquilidade, salubridade e dignidade da pessoa humana, representando. o
conjunto de garantias individuais e coletivas ofertadas pelo poder público, de acordo com as
atribuições constitucionais da União, dos Estados e dos Municípios; e,
Il - Segurança Cidadã: estabelecimento de políticas democráticas de prevenção
primária ao crime e à violência, caracterizadas pela transparência, participação social,
subordinação às leis, respeito aos direitos humanos e às regras da democracia, do estado
democrático de direito, assim como, das instituições do sistema de justiça criminal e da
sociedade civil.
CAPÍTULO Il
DOS PRINCÍPIOS, FINALIDADES E ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE SEGURANÇA CIDADÃ,
TRÂNSITO E DEFESA CIVIL
Seção |
Dos Princípios
Art. 3º São considerados princípios da Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito e
Defesa Civil:
| - Preservação da vida e da dignidade da pessoa humana;
Il - Respeito e defesa dos direitos humanos;
HI - Interação continuada entre o povo e o poder público, em todas as suas dimensões;
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Prefeitura de
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Davemoliitonio vom Trabalho e Esperanos com Trabalho e Esperança
IV - Representatividade, responsabilidade e atendimento aos anseios, necessidades e
expectativas dos munícipes da cidade;
V- Municipalização da organização e gestão da Ordem Pública e da Segurança Cidadã;
VI - Gestão participativa;
vil - Ênfase na prevenção primária;
VII - O estímulo fomentado e promovido pelo município ao protagonismo da
sociedade civil organizada no ambiente da Ordem Pública e da Segurança Cidadã;
IX — Garantia do exercício pleno da cidadania;
X- Resolução pacífica de conflitos; e,
XI - Outros elencados no ordenamento jurídico, inclusive internacional, desde que
albergados pela Constituição Federal de 1988.
Seção II
Das Finalidades
Art. 4º São finalidades da Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito e Defesa Civil:
| - Fomentar e promover a Cultura de Paz junto aos munícipes, entendida como um
conjunto de valores, atitudes, comportamentos e modo de vida que rejeitam a violência e
previnem os conflitos, atacando suas causas para resolver os problemas por meio do diálogo
e negociação entre indivíduos, grupos e nações;
Il - Possibilitar a transversalidade de órgãos operadores de direitos humanos e das
diversas secretarias municipais, em especial: saúde, educação, assistência social e
infraestrutura do município;
Il - Definir a política de investimentos em Segurança Cidadã e Defesa Civil;
IV- Implementar iniciativas de cooperação para atender às demandas e prioridades na
área de Segurança Cidadã e Defesa Civil;
V - Promover formas articuladas de planejamento estratégico voltadas à Segurança
Cidadã e à Defesa Civil, criando mecanismos conjuntos para financiamentos, consultas,
estudos, execução, fiscalização e controle de atividades de Segurança no município;
VI - Promover a gestão de recursos financeiros oriundos de transferências voluntárias
fundo a fundo, convênios, acordos de cooperação, programas e projetos voltados à Segurança
Cidadã e à Defesa Civil;
VII - Colaborar com o Poder Legislativo Municipal na adoção de medidas legislativas
que concorram para o aperfeiçoamento e fortalecimento da Segurança Cidadã e Defesa Civil
do município;
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CUPIRA
Desenvolvimento com Trabelho e Espatanço Esperança
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VIll - Fortalecer e institucionalizar as relações entre as diversas esferas de poder,
articulando parcerias entre o poder público e as organizações da sociedade civil na área
compreendida pelo território do município;
IX - Estruturar a modernização e o reaparelhamento da Guarda Civil Municipal;
X - Planejar, articular e atuar de forma transversal por meio das ações das diversas
secretarias municipais, no que tange à execução de ações sociais integradas de prevenção
primária da violência e da criminalidade;
XI - Arregimentar, sistematizar e disponibilizar informações técnicas, pedagógicas e
socioeconômicas nas áreas transversais à Segurança Cidadã e à Defesa Civil;
XII - Estimular políticas sociais e econômicas que visem à cooperação para solução das
desigualdades locais, contribuindo deste modo, de forma significativa, com a Segurança
Cidadã e a Defesa Civil de um modo geral;
XIII - Realizar e/ou priorizar a gestão associada ou compartilhada na área de Segurança
Cidadã e Defesa Civil, integrando e promovendo o desenvolvimento político, econômico,
social e ambiental, a capacidade administrativa, técnica e financeira do município.
Seção III
Das Atribuições
Art. 5º São atribuições da Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito e Defesa Civil:
1 - Planejar, gerir e coordenar as ações de fiscalização e operação da Guarda Civil
Municipal, definindo diretrizes e exercendo o monitoramento sistemático de desempenho de
suas atividades;
Il - Planejar, gerir e coordenar as ações de fiscalização e operação de trânsito e de
transporte, definindo diretrizes que visem à otimização dos transportes públicos do município,
implementando o monitoramento sistemático dos diversos modais e o gerenciamento dos
estacionamentos em vias públicas;
HI - Planejar, gerir e coordenar as ações de fiscalização e operação da Defesa Civil do
município, definindo diretrizes e exercendo o monitoramento sistemático de desempenho
sob a organização da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC;
IV - Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal em sua, representação, junto às
autoridades, comunidade e demais esferas;
V - Articular e dar suporte ao Chefe do Poder Executivo na sua representação política;
VI - Planejar, promover, executar, monitorar e avaliar as ações de Segurança Cidadã e
Defesa Civil no município, de forma articulada com o estado e a União;
VII - Planejar, coordenar e executar a segurança pessoal do Chefe do Poder Executivo
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CUP
Desenvolvimento com Trabalho e Esperança
e do Vice-prefeito e de outras autoridades municipais, sempre que constatada a necessidade;
VIII - Garantir a preservação e segurança do patrimônio e dos bens do município;
IX - Articular, planejar e integrar as ações de Segurança Cidadã e Defesa Civil com as
diversas secretarias municipais e demais órgãos correlatos;
X - Articular e apoiar as ações de Segurança Cidadã e Defesa Civil, desenvolvidas por
Forças de Segurança Intermunicipais, Estadual e Federal, quando dentro dos limites do
município;
Xi - Contribuir com a prevenção primária para a diminuição da violência e da
criminalidade, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais
dos cidadãos;
XIl - Prevenir e inibir atos delituosos que atentem contra os bens, serviços e instalações
municipais, priorizando a Segurança Escolar, Unidades de Saúde e Centros de Assistência
Social; e,
XIII - Executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Chefe do Poder
Executivo.
CAPÍTULO Il
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DESPESAS DECORRENTES DA SECRETARIA DE
SEGURANÇA CIDADÃ, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL
SEÇÃO |
Dos Cargos em Comissão
Art. 6º Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão, nos
quantitativos abaixo especificados, ordenados pelos níveis de vencimentos fixados no Anexo
Único desta lei, os quais passarão a compor a estrutura administrativa do município:
|- 02 (um) cargo de Secretário
Il - 01 (um) cargo de Secretário Adjunto
HI - 01 (um) cargo de Coordenador de Planejamento
IV - 02 (dois) cargos de oficial de gabinete
SEÇÃO 11
Das Atribuições dos cargos da Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito e Defesa Civil
Art. 7º São atribuições do Secretário de Segurança Cidadã, Trânsito e Defesa Civil:
1- Dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades da Secretaria;
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Il - Assessorar, diretamente, o Prefeito nos assuntos compreendidos nas áreas de
competência da Secretaria;
HI - Aprovar e submeter à decisão final do Prefeito, quando for o caso, planos,
programas e projetos da Secretaria;
IV - Desenvolver ações destinadas à obtenção de recursos com vistas ao
desenvolvimento dos programas e projetos a cargo da Secretaria;
V - Avocar e decidir, quando julgar conveniente, qualquer matéria administrativa
incluída nas áreas de competência da Secretaria;
VI - Expedir instruções, ordens de serviço e outros atos administrativos, no âmbito de
suas atribuições;
Vil - Promover os meios ou medidas necessárias ou indispensáveis ao pleno
funcionamento e à completa realização das atividades a cargo da Secretaria.
Art. 8º São atribuições do Secretário Adjunto de Segurança Cidadã, Trânsito e Defesa
Civil:
| - Responder pelas atribuições da Secretaria nos impedimentos temporários, bem
como ocasionais do titular da pasta;
Il - Representar o Secretário, quando for o caso, junto a autoridades e órgãos;
Hll - Assessorar o Secretário Municipal no desempenho das tarefas inerentes às
responsabilidades da Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito e Defesa Civil.
Art. 9º São atribuições do Coordenador de Segurança da Secretaria de Segurança
Cidadã, Trânsito e Defesa Civil:
| - Gerir uma equipe, garantindo a produtividade da equipe;
ll - Promover um ambiente de trabalho saudável;
HI - Assegurar que as políticas e processos do órgão estejam em conformidade com as
leis;
IV - Organizar as tarefas importantes, distribuindo responsabilidades, ajudando na
solução rápida de problemas;
V - Assegurar que as políticas e processos da Secretaria estejam em conformidade com
as leis.
Art. 10 São atribuições do oficial de gabinete:
| - assessorar o secretário no que concerne às instruções, notificações, requisições e
diligências; realizar estudos e pesquisas, e propor projetos e programas sobre assuntos da
área-fim e/ou área meio; organizar e manter atualizados relatórios, ofícios, citações,
notificações, intimações, requisições e outros expedientes da unidade administrativa;
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Il - instruir processos e outros expedientes a serem submetidos ao secretário; atender às
partes interessadas que procuram a secretaria; prestar esclarecimentos aos interessados
sobre a forma de procedimento, competência e finalidade da Secretaria, encaminhando-os a
outros órgãos, se for o caso; bem como desenvolver outras atribuições definidas pelo superior
imediato.
SEÇÃO II
Da Guarda Civil Municipal
Art. 11 A Guarda Civil Municipal, criada pela Lei municipal nº 105, de 05 de abril de
2017, instituição de caráter civil, uniformizada, regida pelos princípios da hierarquia por
coordenação e disciplina funcional, destina-se à proteção dos bens, serviços, logradouros
públicos e instalações municipais, bem como à realização do patrulhamento preventivo e
comunitário, fica diretamente subordinada à Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito e
Defesa Civil, respeitando-se as competências dos órgãos federais e estaduais.
Parágrafo Primeiro: Fica criada a função de confiança de Inspetor da Guarda Civil Municipal.
Parágrafo Segundo: Fica autorizada a concessão de gratificação na forma abaixo descrita, no
caso do exercício das seguintes funções:
| - Comandante da Guarda Civil Municipal: até 100% (cem por cento) do vencimento
base;
Il — Inspetores da Guarda Civil Municipal: até 25% (vinte e cinco por cento) do
vencimento base.
SEÇÃO IV
Das Atribuições do Comandante e do Inspetor da Guarda Civil Municipal
Art. 12 São atribuições do Comandante da Guarda Civil Municipal:
|- Cumprir e fazer cumprir as ordens superiores e os preceitos de hierarquia e disciplina
compatíveis com a natureza civil da Guarda Municipal;
Il - Delegar competências aos Inspetores, observada a legislação em vigor, a fim de
garantir a qualidade dos serviços prestados pela Guarda Civil Municipal;
ll - Orientar a definição de metas e resultados para as atividades da Guarda Civil
Municipal;
IV - Nortear a execução da avaliação de desempenho e dos resultados das atividades
dos integrantes da Guarda Civil Municipal;
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CUPIRA
Desenvolvimento com Trabalho e Esperança
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V - Realizar as movimentações do pessoal que compõe o efetivo da Instituição,
objetivando a melhor conveniência do serviço, distribuindo e organizando o efetivo para o fiel
desempenho das funções da Guarda Civil Municipal;
VI - Assegurar a aplicabilidade dos princípios norteadores da disciplina e da hierarquia
da Guarda Civil Municipal;
VIl- Elaborar a escala de serviço do efetivo e decidir sobre eventuais e excepcionais
alterações;
VIII - Determinar a operacionalização de ordens de serviço emanadas da Secretaria de
Segurança Cidadã, Trânsito e Defesa Civil, bem como de diligências para atender a demandas
que chegarem ao seu conhecimento;
IX- Determinar a prestação de serviço extraordinário, quando estritamente necessário
e autorizado pela Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito e Defesa Civil, ou, não sendo
e possível a prévia autorização, e presente a urgência, escalar o serviço extraordinário para
posterior ratificação da autoridade superior;
X - Auxiliar a Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito e Defesa Civil na elaboração de
políticas públicas de segurança e no planejamento das atividades da Guarda Civil Municipal,
quando solicitado;
XI - Exercer assento permanente no conselho de segurança municipal;
XII - Elaborar o plano anual de férias, que deve ser definido até o último dia útil do
mês de junho de cada ano;
XIll - Fiscalizar a assiduidade, comprometimento e fiel execução das funções
pertinentes à Guarda Civil Municipal por parte de seus integrantes;
XIV - Fiscalizar e Gerir a organização dos materiais e equipamentos utilizados pelos
Guardas Civis Municipais nos serviços operacionais, de modo que estejam em boas condições
de uso;
XV — Encaminhar, para conhecimento da Ouvidoria e da Procuradoria Geral do
Município, denúncias de suposta infração disciplinar cometida por integrantes da corporação.
Art. 13 São atribuições do Inspetor da Guarda Civil Municipal, quando necessário e, em
especial:
| - Executar rondas periódicas, orientando e fiscalizando os Guardas Civis Municipais
em seus postos de serviço;
Il - Dar fiel cumprimento à escala de serviço e, em casos de alterações, dar ciência
imediata ao superior hierárquico;
Ill - Orientar e fiscalizar, durante a ronda, os Guardas Civis Municipais no tocante a:
a) apresentação pessoal;
b) correção de atitudes;
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c) relacionamento com o público;
d) conhecimento e execução dos procedimentos a serem adotados nos locais de
serviço;
IV — Colaborar supletivamente com os órgãos públicos, responsáveis pela segurança
pública, na conformidade com o disposto na legislação municipal, estadual e federal;
V - Ordenar e fiscalizar, periodicamente, a manutenção e conservação dos veículos e
equipamentos da corporação;
VI - Executar outras atividades correlatas a critério dos superiores hierárquicos.
VII - Cumprir e fazer cumprir as orientações do Comandante, elaborando relatórios
circunstanciados, com fatos e horários, sobre todo o desenvolvimento do serviço, assinando-
o no final;
VII - Exercer a fiscalização no que tange à pronta obediência às ordens superiores e às
prescrições dos regulamentos, normas e leis;
IX - Fiscalizar e acompanhar as instruções e treinamentos previstos junto ao efetivo;
X - Solucionar dúvidas, conflitos e acompanhar ocorrências de natureza policial que
envolva integrantes da Corporação quando em serviço, solicitando a presença do superior,
quando necessário;
XI - Executar outras atividades correlatas a critério dos superiores hierárquicos.
SEÇÃO V
Da Defesa Civil
Art. 14. A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, criada
através da Lei Municipal nº 120, de 06 de dezembro de 2017, passa a ser vinculada à Secretaria
de Segurança Cidadã, Trânsito e Defesa Civil de Cupira, com as competências previstas em lei.
& 1º. A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil terá o poder de polícia
administrativa para notificar, multar, interditar, demolir, requisitar, ingressar na propriedade
e remover pessoas, nos casos previstos em lei.
8 2º. O Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil será indicado pelo Chefe do
Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de proteção e defesa civil
no município.
8 3º. O Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil será composto pelos
representantes da Secretarias Municipais de Segurança Cidadã, Trânsito e Defesa Civil,
Administração, Finanças, Assistência Social, Infraestrutura, Saúde e Educação; Polícia Militar;
Corpo de Bombeiros e Guarda Civil Municipal.
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CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E FINAIS
Art. 15 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
no valor de R$ 730.000,00 (setecentos e trinta mil reais) na seguinte classificação
orçamentária:
20 - PODER EXECUTIVO
15 - SECRETARIA DE SEGURANÇA CIDADÃ, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL
04.182.0415.1500.0000 - APOIO AS AÇÕES DE INVESTIMENTO DA GESTÃO
ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE SEGURANÇA CIDADÃ, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL
4.4.90.00 - Aplicações Diretas — R$ 20.000,00
04.182.0415.2501.0000 - MANUTENÇÃO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA DA
SECRETARIA DE SEGURANÇA CIDADÃ, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL
3.1.90.00 - Aplicações Diretas — 450.000,00
3.3.50.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos R$ 15.000,00
3.3.71.00 - Rateio Pela Participação Em Consórcio Público R$ 45.000,00
3.3.90.00 - Aplicações Diretas — R$ 200.000,00
Art. 16. Para atendimento da abertura do Crédito Especial que trata o art. 16, serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações
orçamentárias através de remanejamento orçamentário:
20 PODER EXECUTIVO
02 GABINETE DO PREFEITO
02 COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL — COMDEC
04.182.0415.1006.0000 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS VINCULADOS À DEFESA
CIVIL
4.4.90.00.00 — R$ 5.000,00
04.182.0415.2019.0000 - MANUTENÇÃO DA COORDENADORIA MUNICIPAL DA DEFESA
CIVIL
3.3.90.00.00 - R$ 90.000,00
20 PODER EXECUTIVO
04 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0401.1137.0000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
4.4.90.00.00 — R$ 15.000,00
04.122.0401.2025.0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO
3.1.90.00.00 - 450.000,00
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Desenvolvimento com Trabalho e Esperança
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3.3.90.00.00 — 170.000,00
Art. 17. Permanecem vigentes as Leis Municipais nº 105/2017, 106/2017 e 198/2022,
ficando subordinados à Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito e Defesa Civil a Guarda Civil
Municipal e dos Agentes de Trânsito e Transporte e o Departamento de Trânsito e Transporte
de Cupira.
Art. 18 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cupira/PE, 02 de janeiro de 2025.
Eduardo da Fonseca Lira
Prefeito
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PROJETO DE LEI Nº 001/2025
ANEXO ÚNICO
CARGOS COMISSIONADOS
SECRETARIA DE SEGURANÇA CIDADÃ, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL
CARGO SÍMBOLO | QUANTIDADE VENCIMENTO
SECRETÁRIO cc1 1 R$ 9.500,00
| SECRETÁRIO ADJUNTO ccz 1 R$ 2.300,00
COORDENADOR cc3 1 R$ 1.600,00
OFICIAL DE GABINETE cc6 2 R$ 1.518,00
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PROJETO DE LEI Nº 001/2025
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO, PARA ATENDER A LEI
COMPLEMENTAR Nº 101, DE 2000.
O art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, estabelece que a
criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da
despesa será acompanhado de:
Lo Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em
que deva entrar em vigor e nos dois seguintes;
oo: Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias.
O projeto de lei anexo estabelece parâmetros e dispõe sobre a modificação da
estrutura administrativa do município, instituindo a Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito
e Defesa Social de Cupira, projetando-se para o exercício de 2025 despesas totais mensais de
até R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), compreendendo o custeio anual, incluindo-se o
décimo terceiro e 1/3 de férias, de um montante total de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta
mil reais). Destaca-se que o salário-mínimo reajustado para o exercício de 2025 foi de
R$1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais).
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
O valor fixado no Orçamento do Município, para o exercício de 2025, para Despesas
Correntes, é de R$ 116.606.702,78 (cento e dezesseis milhões, seiscentos e seis mil,
setecentos e dois reais setenta e oito centavos).
O acréscimo da despesa de custeio decorrente desta Lei, no valor de R$ 280.000,00
(duzentos e oitenta mil reais), refere-se ao aumento dos novos quadros previstos na criação
da Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito e Defesa Social de Cupira.
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Essas despesas serão contempladas através de anulações de dotações já existentes
ao orçamento, conforme previsto no art. 43, da Lei 4.320/64.
Para os exercícios de 2026 e 2027, estima-se um acréscimo de 5,90% e 5,50%,
respectivamente, contemplados na Lei de Diretrizes Orçamentárias, o qual corresponderá ao
montante de R$ 295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais) para o exercício de 2026 e
R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais) para o exercício de 2027. Tais estimativas serão
contempladas nos próximos projetos de Lei de Orçamento anual de cada ano.
ESTIMATIVA DO IMPACTO FINANCEIRO
No Anexo de Metas Fiscais da LDO de 2025, consta na Tabela Ill, projeções do Ativo
Financeiro para 2025, no valor de R$ 6.576.000,00.
A despesa decorrente do presente projeto de lei, em 2025, no valor de R$
280.000,00, representa 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento).
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos orçamentários decorrem de anulação de saldo do próprio orçamento,
portanto o orçamento do município permanece do mesmo tamanho, apenas serão reduzidos
saldos de dotações existentes para o custeio das despesas, objeto desse projeto de lei.
Por conseguinte, é inquestionável a adequação orçamentária com a abertura do
Crédito Suplementar, objeto do presente projeto.
ADEQUAÇÃO FINANCEIRA
Conforme estimativas das projeções da LDO, do Ativo Financeiro no exercício de
2025, o aumento de despesa decorrente do projeto de lei tem impacto financeiro e
orçamentário equivalente por existirem as despesas fixadas previstas para pagamento do
salário dos servidores do Poder Executivo da Administração Direta e lhdireta. Quanto aos
reflexos orçamentários e financeiros para os anos seguintes, 2026 e 2027, já existe lastro e
adequação para a manutenção e operacionalização do presente objeto.
Prefeitura Municipal de Cupira
Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira — PE
CEP 55460-000 | CNPJ 10.191.799/0001-02 | www.cupira.pe.gov.br
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== CUPÍRA
GG |
Desenvolvimento com Trabalho e Esperança
Diante do exposto, estão demonstradas a estimativa de impacto orçamentário-
financeiro e a adequação orçamentária e financeira para os exercícios de 2025 a 2027 e a
ção à Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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esmas da Jomsic. 4x
EDUARDO DA FONSECA LIRA
PREFEITO
CRC+- PE 017.
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