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materia nº 4/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-11
EmentaDispõe sobre a criação de cargo de provimento em comissão de assessor especial do Gabinete da Prefeitura e dá outras providências.
native_id464

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-19 Expediente/2°votação S
2025-02-18 Expediente P
2025-02-18 Parecer favorável da comissão
2025-02-11 Leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-19T14:40:06.393531-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2025-02-19T12:40:54.721493-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

APROVADO
Prefeitura de
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No)
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a
UV
3
e:
b
PROJETO DE LEI Nº 004/2025.
comissão de assessor especial do Gabinete da Prefeitura e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 80, IX e X da Lei Orgânica Municipal, submete a
apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
s Art. 1º- Fica criado um cargo em comissão de Assessor Especial de Gabinete da
Prefeitura Municipal de Cupira/PE.
Art. 2º — O cargo comissionado de Assessor Especial de Gabinete da Prefeitura Municipal de
Cupira/PE será enquadrado na categoria CC2, com salário de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais),
conforme quadro constante nesta Lei, bem como seu estudo de impacto orçamentário e financeiro.
Art. 32- O Anexo Único desta Lei apresenta a tabela do cargo, sua lotação, número de vaga, o
valor da remuneração e as atribuições do cargo.
Art. 4º — As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias
próprias.
Art. 5º — Esta lei municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cupira, Estado de Pernambuco, dado e passado em 05 de
fevereiro de 2025.
CAMARA MUNICIPAL DE CUPIRA.
PODER LEGISA ATIVO
PCOLC DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTO
fsduado da. Jowica AN
a Eduardo da Fonseca Lira as AM
ONA MI Ç , Prefeito . PODER
Prefeitura Municipal de Cupira
Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira — PE
CEP 55460-110 | CNP) 10.191.799/0001-02 | www.cupira.pe.gov.br
Prefeitura de
» CUPIRA
Desemolvimento con Trabalho's Esperança
ANEXO ÚNICO
DO CARGO E DA VAGA CRIADA
LOTAÇAO: GABINETE DO PREFEITO
DENOMINAÇÃO DO VAGAS SIMBOLO REMUNERAÇÃO
CARGO
ASSESSOR ESPECIAL 01 ccz R$ 2.300,00
DE GABINETE
DESCRIÇÃO DO CARGO: Exercer a chefia do gabinete do prefeito, realizando o planejamento, a
organização, a supervisão e o controle das atividades administrativas do gabinete do prefeito.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DO CARGO: Assessorar o Prefeito Municipal na conduta administrativa;
s Elaborar relatórios, projetos e planos de trabalho que lhe forem encaminhados pelo Prefeito
Municipal; Assessorar o Prefeito para contatos com os demais poderes e autoridades municipais,
estaduais e federais; Orientar todas as áreas do órgão em demandas relacionadas a questões
administrativas, visando garantir que as decisões e procedimentos adotados estejam dentro da lei.
Prestar assessoria aos secretários municipais orientando na elaboração de documentação oficial e
tomada de decisões. Redigir correspondências que envolvam aspectos relevantes do município.
Realizar o planejamento, a organização, a supervisão e o controle dos serviços pertinentes às
atividades administrativas desenvolvidas no Gabinete do Prefeito; Manter e organizar a rotina do
ambiente de trabalho do gabinete do prefeito; Acompanhar o cumprimento das metas para o gabinete
como um todo, de acordo com a orientação do prefeito; Elaborar ofícios e correspondências do
gabinete em geral; Responsabilizar-se pelo recebimento das correspondências do prefeito;
Responsabilizar-se pela agenda do prefeito; e prestar atendimento preliminar às pessoas que
procurem o gabinete do prefeito.
Prefeitura Municipal de Cupira
Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira — PE
CEP 55460-110 | CNP) 10.191.799/0001-02 | www.cupira.pe.gov.br
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Desenvolvimento com Trabalho e Esperança
ANEXO 01
PROJETO DE LEI
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO, PARA ATENDER A LEI
COMPLEMENTAR Nº 101, DE 2000.
O art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, estabelece que a criação,
expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de:
Lo Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois seguintes;
Ho declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
O projeto de lei anexo estabelece parâmetros mínimos e procedimentos a serem observados
pelo Município para a criação do cargo em comissão de Assessor Especial do Gabinete da Prefeitura o
qual se projeta para o exercício de 2025 despesas totais mensais de até R$ 3.000,00 (três mil reais),
compreendendo para custeio anual, incluindo décimo terceiro e 1/3 de férias, de um montante total
aproximado de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
O valor fixado no Orçamento do Município, do exercício de 2025, para Despesas Correntes é
de R$ 116.606.702,78 (cento e dezesseis milhões, seiscentos e seis mil, setecentos e dois reais
setenta e oito centavos).
O acréscimo da despesa de custeio, decorrente desta Lei, no valor de R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), refere-se a criação do cargo em comissão de Assessor Especial do Gabinete da
Prefeitura.
Estas despesas serão contempladas através de anulações de dotações já existentes ao
orçamento conforme previsto no art. 43 da Lei 4.320/64.
Para os exercícios de 2026 e 2027, são acrescidos uma estimativa de 5,90% e 5,50%,
respectivamente, contemplados na Lei de Diretrizes orçamentárias o qual corresponderá ao montante
de R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil reais) para o exercício de 2026 e R$ 45.000,00 (quarenta e cinco
mil reais) para o exercício de 2027. Estas estimativas serão contempladas nos próximos projetos de Lei
de Orçamento anual de cada ano.
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Desenvolvimento com Trabalho e Esperança
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ESTIMATIVA DO IMPACTO FINANCEIRO
No Anexo de Metas Fiscais da LDO de 2025, consta na Tabela Ill, projeções do Ativo
Financeiro para 2025 no valor de R$ 6.576.000,00.
A despesa decorrência do presente projeto de lei, em 2025, no valor de R$ 40.000,00,
representa 0,61% (sessenta e um centésimos por cento).
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos orçamentários decorrem de anulação de saldo do próprio orçamento, portanto,
o orçamento do município permanece do mesmo tamanho, apenas será reduzido saldos de dotações
* existentes para custeio das despesas objetos desse projeto de lei.
Por conseguinte, é inquestionável a adequação orçamentária com a abertura do Crédito
Suplementar objeto do presente projeto.
ADEQUAÇÃO FINANCEIRA
Conforme estimativas das projeções da LDO, do Ativo Financeiro no exercício de 2025, O
aumento de despesa decorrente do projeto de lei tem impacto financeiro e orçamentário equivalentes
por existir as despesas fixadas previstas para pagamento do salário dos servidores do Poder Executivo
da Administração Direta e Indireta. Os reflexos orçamentários e financeiros para os anos seguintes,
2026 e 2027 já existe lastro e adequação para a manutenção e operacionalização do objeto.
Diante do exposto, estão demonstradas a estimativa de impacto orçamentário-financeiro e a
adequação orçamentária, financeira para os exercícios de 2025 a 2027 e Adequação à Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Assinado de forma digital
CARLOS BEZERRA DE por CARLOS BEZERRA DE
OLIVEIRA:011821334 OLIVEIRA:01182133428
28 ese, 2025.02.06 13:08:42 E do g a S Onda. La
CARLOS BEZERRA DE OLIVERA EDUARDO DA FONSECA LIRA
CONTADOR PREFEITO
CRC— PE 017.714

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