Prefeitura de
CUPIRA
Desenvolvimento com Trabalho e Esperança
PROJETO DE LEI Nº 005, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre o reajuste do subsídio dos
Conselheiros Tutelares do Município de
Cupira/PE e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de
Pernambuco e pelo art. 80 da Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara
de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º O subsídio mensal dos Conselheiros Tutelares do Município de Cupira/PE fica
reajustado para o valor de R$ 2.500,00 (dois mile quinhentos reais).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orçamentária vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 3º Fica revogado o art. 69 da Lei Municipalnº 144/2019.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros
a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Gabinete do Prefeito, em 18 de fevereiro de 2025.
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EDUARDO DA FONSECA LIRA
Prefeito de Cupira
EDUARDO DA FONSECA LIRA
MAT. 25838
PREFEITO
Prefeitura Municipal de Cupira
Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira — PE
CEP 55460-000 | CNP) 10.191.799/0001-02 | www.cupira.pe.gov.br
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SS
Prefeitura de
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a Desenvolvimento com Trabalho e na
ANEXO 01
PROJETO DE LEI
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO, PARA ATENDER A LEI
COMPLEMENTAR Nº 101, DE 2000.
O art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, estabelece que a criação,
expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de:
ro = Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois seguintes;
Ko- declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
O projeto de lei anexo estabelece parâmetros mínimos e procedimentos a serem observados
pelo Município para o reajuste do subsídio dos Conselheiros Tutelares do Município de Cupira/PE e dá
outras providências o qual se projeta para o exercício de 2025 um aumento de despesas totais mensais
de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais), compreendendo para custeio anual, incluindo décimo terceiro e
1/3 de férias, de um montante total aproximado de R$ 45.200,00 (quarenta cinco mil e duzentos reais).
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
O valor fixado no Orçamento do Município, do exercício de 2025, para Despesas Correntes é
de R$ 116.606.702,78 (cento e dezesseis milhões, seiscentos e seis mil, setecentos e dois reais
setenta e oito centavos).
O acréscimo da despesa de custeio, decorrente desta Lei, no valor de R$ 45.200,00
(quarenta cinco mil e duzentos reais), refere-se as reajuste do subsídio dos Conselheiros Tutelares do
Município de Cupira/PE.
Estas despesas serão contempladas através de anulações de dotações já existentes ao
orçamento conforme previsto no art. 43 da Lei 4.320/64.
Para os exercícios de 2026 e 2027, são acrescidos uma estimativa de 5,90% e 5,50%,
respectivamente, contemplados na Lei de Diretrizes orçamentárias o qual corresponderá ao montante
de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) para o exercício de 2026 e R$ 51.000,00 (cinquenta e um
mil reais) para o exercício de 2027. Estas estimativas serão contempladas nos próximos projetos de Lei
de Orçamento anual de cada ano.
Prefeitura de
“Ea CUPÍRA
Desenvolvimento com Trabalho e Esperança
ESTIMATIVA DO IMPACTO FINANCEIRO
No Anexo de Metas Fiscais da LDO de 2025, consta na Tabela Ill, projeções do Ativo
Financeiro para 2025 no valor de R$ 6.576.000,00.
A despesa decorrente do presente projeto de lei, em 2025, no valor de R$ 45.200,00
(quarenta cinco mil e duzentos reais), representa 0,69% (sessenta e nove centésimos por cento).
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos orçamentários decorrem de anulação de saldo do próprio orçamento, portanto,
o orçamento do município permanece do mesmo tamanho, apenas será reduzido saldos de dotações
existentes para custeio das despesas objetos desse projeto de lei.
Por conseguinte, é inquestionável a adequação orçamentária com a abertura do Crédito
Suplementar objeto do presente projeto.
ADEQUAÇÃO FINANCEIRA
Conforme estimativas das projeções da LDO, do Ativo Financeiro no exercício de 2025, o
aumento de despesa decorrente do projeto de lei tem impacto financeiro e orçamentário equivalentes
por existir as despesas fixadas previstas para pagamento do salário dos servidores do Poder Executivo
da Administração Direta e Indireta. Os reflexos orçamentários e financeiros para os anos seguintes,
2026 e 2027 já existe lastro e adequação para a manutenção e operacionalização do objeto.
Diante do exposto, estão demonstradas a estimativa de impacto orçamentário-financeiro e a
adequação orçamentária, financeira para os exercícios de 2025 a 2027 e Adequação à Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
CARLOS Assinado da forma sinado de forma
BEZERRA DE JStiteccARtos ENC Giga por EDUARDO
DA FONSECA
OLIVEIRA O emos LIRADA37976 24 as 0317
82133428 tiansó-o300 67 1140970300
CARLOS BEZERRA DE OLIVERA EDUARDO DA FONSECA LIRA
CONTADOR PREFEITO
CRC— PE 017.714
Prefeitura de
7a CUPÍRA
Desenvolvimento com Trabalho e Dessnvolvinênio com Trabelho's Esperanço
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Na qualidade de ordenador da despesa, declaro para os devidos fins, especialmente os
constantes do art. 169 $ 1º, da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 101/2000, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, e da Lei Orçamentária para 2025, que o reajuste do
subsídio dos Conselheiros Tutelares do Município de Cupira/PE, conforme impacto orçamentário
financeiro projetado tem adequação com a Lei Orçamentária Anual, e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, e compatibilidade com o Plano Plurianual, de sorte que não prejudicará as metas e os
resultados fiscais previstos.
Cupira, 17 de março de 2025.
EDUARDO DA Assinado detona,
LIRA:0437976 18A04379752467
dos: 2025.03.17
2467 11:40:32 -0300'
EDUARDO DA FONSECA LIRA
PREFEITO