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Prefeitura de
CUPIRA
D?srflôlvimsnto com Tírbôlhô e E3pàr8nÇ{
PROJETO DE LEI NO OO8, DÊ,27 DE MAIO DE 2025.
Altera a LeiMunicipal no 195, de 09 de setembro
de2A22 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUFIRA, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuiçôes conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de
Pernambuco e pelo art. 80 da Lei Orgânica Municipal, submete à apreciaçâo da
Câmara de Vereadores, o seguinte P§eto de Lei:
Art, 10 Os arts. 1o,2',3o,4o, 50 e Toda Lei Municipal no 195, de 09 de setembro de
2022, passam a vigorar com as seguintes alteraçÕes:
.Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a mnceder o auxílio-transporte aos
estudantes de ensino superior, cursos técnicos e/ou profissionalizantes, sem
similares neste Município, até o limite de 400 (quatrocentos) auxílios para os
estudantes que se deslocam para as cidades de Caruaru, Palmares,
Garanhuns, Recife e Vitória de §anto Antão" sob a gestão da Secretaria
Municipal de Planejamento, sob a gestão da Secretaria de Administração."
(NR)
.Art. 20
§1o O candidato ao benefício deverá preencher a ficha de inscrição que estará
disponibilizada na Central de Oportunidades de Pernambuco (COPE),
obedecendo as seguintes determinações:" (NR)
"Art. 30 A seleção dos beneficiários seÉ estruturada, semestralmente,
conforme o núrnero de vagas disponíveis, por meio da análise dos dados
fornecidos, confsrme o artigo 2o, desta Lei." (NR)
'Art.40 Os critériçs de seleção se darão com base na análise da situação de
vulnerabilidade socioeconômica dos estudantes, sendo garantido a eles o
auxílio{ransporte durante 06 (seis) meses, podendo ser renovado até a
conclusâo do curso, desde que não haja alteração da sua situação financeira
ou infração ao que determina o § 3', do art. 1', desta Lei.
§1o A análise da situação socioeconômica tem como referência temporal o
pruzo de 06 (seis) meses, a partir da prestação das informações, podendo a
municipalidade diligenciar para aferir a regularidade dos dados apresentados
pelos beneficiadm." (NR)
'Art, 50 O resultado será disponibilizado em ate 10 (dez) dias após o término
das inscriçôes, e será publicado no Portalda Transparência do hflunicípio de
Cupira." (NR)
Prefeitura Municipal de Cupira
Rua Dêsembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE
CEP 55460-000 I CNPJ 10.191.799/0001-02 I www.cupira.pe.gov.br
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é
Prefeitura de
CUPIRA
DôservslyiÍnentô som Trübalhs ü Esplraôg&
.Art. 70 O valor correspondente ao benefício deverá ser pago diretamente ao
beneficiaria, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao período estudado,
compreendido o período letivo de realização de aula§, contados a partir do
início e fim das aulas normais até o dÍa 31 de dezembro." (NR)
Art. 20 Ficam revogados:
| - o inciso lV do art. 2a da Lei Municipal no 195, de 09 de setembro de 2022; e
ll - os incisos l, ll e lll do art. 3o da Lei Municipal no 195, de 09 de setembro de 2A?2.
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabínete do Prefeito, em 27 de maio de 2025.
EDUARDO DÀ Assinado de formà
d'o:tdl @r EDU qRDO FONSECA oÃroN,r, o
LIR A:0 437 97 624 LrRÀÉr7e76r161
Dados:2025 05.27
67 $ô:4:3e-03 oo
EDUARDO DA FONSECA LIRA
Prefeito
Prefeitura Municipal de Cupira
Rua Dêsembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE
CÊP 55460 000 I CNPI 10.191.799/0001-02 | www.cupira.pe,gov.br
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PreÍeiturâ dg
OêsúímorvimcBts cÕm Írôbalho 6 Espêrânçs
ANEXO I
PROJ§TO DÉ LEI
ESTIMATTvA DE rMpACTCI oRÇAurrurÁnto"rlruArucEIRo, PARA ATENDER Â I-El
COMPLEMENTAR N" ].0]", DE 2OOO,
O art. 16 da tei Complem*ntâr n! :"01, de S4 de maío de 2ü00, estabelece que a criaçâ0,
expansãn ou apeffeiçoamÊntc de açâo §overnâmental que acârretê aumentn da despesa será
acompanhado de:
I - Estimativa d* impacto orçamentári*-financeiro no exercícic em que
dÊva Êntrar *m vigor e n*s dris seguintes;
ll - Declaraçâa do trdenador da despesa de que 0 âumsnto tem
adequaçâo orçamentáría e financeira com a lei CIrçâmentáriâ anual e
eornpatibilidade c*rfl o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentarias.
O projeto de lei anexo Êstabetrece parâmetros e dispôe sobre a alteraçâo da redação de
artigos contemplados na Lei municlpal n0 1ü5, de ü5 de abril de 2025 e na Lei municipal n0 25§, de 28
de Íevereir* de 2ü?5, prnj*tand*se pârâ c exercício de 2ü25 despesas totais mensais de até R$
2.400,00 {dois mil Ê quatrü*nt*s reais}, c*r'npre*ndend* * cilstei0 anual, incluind**e o décimo
terceir0 e 1J3 de férias, d* um montante tstal d§ Rs 31"320,üÜ itrinta e um mil, n0vÊcentos e vinte
reaisi.
E§TIMATIVA DO IMPÂCTCI CIRÇAMENTÁR§
O valcr fixado no OrÇarnentCI do Municípic, pâra o exercício de 2025, para Despesas
Correntes, é de R$ 11S.6ü§"7ü?,78 icento e dezesseis milhões, seiscentos e s*is mil, setecent0s e
dois reais sÊlenta e oito centavos).
ü aerdscimo da despesa de custâio decorrente desta Lei, no valor de R$ 31.920,0Ú {trintâ e
ufir mil, ngvecentss e vinte reais), refere-se a0 aumento dos ncvgs quadr*s previstü§ na alteraçâo da
redação de artigos c*nternplados na Lei municipal n0 1ü5, de ü5 de ahril de 2025 e na Lei municipal n0
259, de 28 de fevereírs de 2025.
Essas despesas serão conternpladas âtíavés de anulaçõ*s de dotaçÕes já existentes â0
0rÇament0, coníorme previst0 n0 ârt.43, da Lei 4.32Ü164.
' Para os exercícios de 2026 e 2027, estimâ-se um acréscimo de 5,90s/o e 5,50010,
re§psÇtive{neít{e, mntemplad*s na Leide §iretrizss Srçarnen*árias, c qualeorresponderá aa m*nta*{e
Prefeitura &tanicipnl de Cupira
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UFr De§6No{yimônla côm TrabâÍho ô EspÊrança
de RS 33.8üü,00 {Írintâ e três mil e oit**entos r*ais} para o exercício de 202§ e ft$ 35.70S,0ü {trintâ e
cinco rnil ê sÊterentüs reais) parâ s exercícia de 2027. Tais estimativas serão cont*mpladas nus
próximns pro3etos de Lei de OrÇament* a*ual de cada ano.
ESTIMATIVA Dü IMFÂCTO FIHAHCEIRO
No Anexo de Metas Fiscais da LDO de 2025, coRsta na Tabela lll, projeçÕes do Ativo
Financeiro para 2ü25, no valor de RS 6.576.080,00.
A despesa decorrente do presente projeto de lei, crn 2025, no valçr de R$ 31.9?0,00,
repre§enta 0,480/g iquarenta e oito centésirnos por cent0).
ABEQUAçAO ORçAhIEilTÁRH
Os recursos srÇamentários dec*rrern de anulação de saldo do próprio orçamento, p*rtânto
0 *íçemento do município permanere dç r:esm* tâ{T}aflho, apenas serão reduzidos saldos de dotaçÕes
existentes para 0 Êusteio das despesas, obj*t* desse projeto de lei"
Por conseguinte, é inquestianável a ad*quação srÇarn*ÍItiiriâ cCIm â aberlura do Criádko
Suplementar, rbje{o do presente projetc.
ÀDEQUAçÂO FTNAilCTRÁ
Conforme estirnativas das prujeçÕes da LDÕ, do Ativo Financeiro no exercícis de 2$25, *
âLJmeRto de despesa deeorrente do projeto de lei tem irnpacto financeiro e oÍÇarnentáíío equivalente
por existirem as despesas Íixadas previstas para pagamentç do salário dos servidores do Psder
Executivo da Administraçã* Direta e lndireta. Quanto aos reflexos orÇâmentári0s e Íinânceir*s para 0s
anos seguintes, 20?6 e 2*27,já existe lasuo e adequação pâra â manut*nçãc * operarionalização do
prÊsente objeto.
Diante do expostc, Bstão demcírstradas â ãstimâtiva de impacto arçamentiíri*-Íinanceiro e a
adequaçã* *rçamentária e finane*ira parã Çs exercícios de 2025 a 2{)?7 e a adequação à Lei de
Di retrizes Orçamentárias.
CARLOS \5!nado de toÍru
í,iaital gs CÀÊLO5
BEZERRA DE nrirnnrnr
OLIVEIRÁS i 182 1 oUvEIilÁ:01r 82133428
Dados.?0?5.05.)ó 33428 ras§sa-ol'oo'
CnRtos BEzenRs m 0uvem
TONTADOÊ
cRc - pE 017.714
EDUÂRDODÂ .â§iÉdÊdeform
drorul Doí EDUABDO FONSEC »Ã rorusece
LtÊÂ:043797624 Lrfi Âi0437e762467
Dâdc!: ?o25.05.26 67 ia:431r -03,00'
EnueRno nn Fsusecs Lne
PREFEITO
Pref,eitura MuniciÍral d* Cupira
li1i,1i)1.i,11iir,11q.rrlt'i l!,ii.rllli,ri,rrr,tir... i i',-i t'ltif1,,i iririr.i-'l'l
i i'l' ,',"li,ii-lri)i)ji \i'i lil,ilil,r{}rl'r1l}i)1"tr1-rirrup..Ifrtt.r.rLi.l.,r.lrt
n
Frefeitura de
CUPIRA
Eêseilvoivimssts csírl ÍÍ+,b{}hs s E$Êêr3nça
DE§LARAÇÂO PO ORDENADCIR DA DESPESA
Na qualidade de ordenãdor da despesa, declaro pâra 0s devidcs Íins, especialmente 0s
cünstântes do afi. l-âS § 10, da Constituição Federal, da Lei Complementar n0 10112ü00, da Lei de
Diretrizes Orçamentáriâs para o exercício de 2025, e da Lei Orçamentáriâ para 2025, que o Brojeto de
Lei que dispÕe sobre a alteraçáo da reda$a de artigos c*ntemplados na Lsi municipal n0 3.05, de ü5
de abrilde 2ü25 e na Leimunicipal n§ 259, de 28 de fevereirc dE 2ü?5, conforrne impacto orçament#io
financeiro projelado, tem adequaçãc com a Lei *rçamentaria Ânual, e coín a Lei de Diretrizes
ürçarnentária§, e Çornpatíbilidade coÍn 0 Ptrans Flurianual, de s*rte que nãa preiudleará as metas e *s
resultados fiscais preuistCIs.
Cupira, 2§ de maio de ?*25.
EDIjÂRDO DA,qssinadsdeÍorru
dioitàl mr TDUARüO FONSECA oÃror'rsEca
Ll RA:O4379762 t tR{:oa37e7 674ô7
Dados: 2025.05.26
467 18:42:55 {}oo'
Eou*RuC DA FüN§ECA LIRA
PÊEFEITO
Prefeitnra l{rnicipal rle Cuçira
1irrrili...r,irri.,,r:1,,.i,'ii,.ir.rrln,,iir::,rir... i.i',-l rf'l1t!ii-i iri:ir.t-.j'l
i I l' ,',.1{,iri}iii)ii l\i'l ti} lrii'iÉilli)iil"ll.:i }.\r*-'.!iir:;1l.i.t\i'.tir\.1r!