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materia nº 9/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-05-28
EmentaAltera a redação de artigos contemplados na Lei Municipal nº 105, de 05 de abril de 2017; na Lei Municipal nº 198, de 19 de setembro de 2022 e dá outras providências.
native_id577

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-23 Expediente/2°votação S —
2025-06-16 Expediente B Primeira deliberação em relação a votação, será realizada.
2025-06-10 Parecer favorável da comissão — —
2025-05-28 Leitura — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-25T10:05:14.700648-03:00 Aprovada por unanimidade 11 0 0
2025-06-18T09:59:50.309174-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Y-F Prefeilura de
Ocsüftvoivimen!ô eôÍtl Tíâbàlho s E§p*renÇô
Ptl().IE-I'O DE Lt-t N" 0ü912025.
Âltera a redaçâo de afiigos contemplados aa Lei
Municipal no 105, de ü5 de abril de 2ü17;na Lei
Municipal no 19$, de lÇ de set*mbro d* ?ü22 e
dá outras providências.
O PREF'EITO DO S{UNICÍPICI DB CUPIRA, E§TADO DE PERNAMBUCO, Ng
usa de suas atribuições legais, ccnferidas pelo art. 8ü, IX e X da Lei ürganica Mtmicipal,
submete a apreciação da Câmara Mu:ricipai o seguinte Pro3eto de Lei:
Art. 1" * O art" 8o, da l-ei no 105. de 05 de abril de 201 7, passa a vigorar com a seguinte
redaçâo:
o'So 
- 0§ guard*s muuicipais, ocupantes de cargos de prcvimento efetivo, criad*s
p*ln pr*sente lei, fazem jus a unn adieioaal de risçc à vida nâ proporçãt de 35Y" sobre seu
vencimento-base".
Art.2" - O parágraf* únicc dc ad. lüu" da L*i no 105, de 17 de abril de2*17, passa a
vigorar *orn â seguinte redaçâo:
'"Art. 10" - [.."]
Parágrafo riniro A rernuneraçãr rlos guardas municipais çontratados
temporariamente será estabelecida no ccntrato, ern valor não superior à remuneração fixada
para CIs üargos efetivos, incluindo s adieisnal de risco à vida, de que trata o aÍt. 8o desta lei, e
a gratificaçâo atribuída âo que exôrce a funçãa de ccmandante."
Art. 3o * O § 3o, do art. tro, da Lei Munieipal no 198, de 19 de sstembrc *e 2A22, passa a
vigarar corn a seguinte redação:
*'Art. l" [".,1
§ 3. - §en* devido ainda, aos Gnardas Civis Muricipais vale mlimertaçãs no valar
de R$ 350,ü* {trezextos e einqa*nta reais} â ser pilgo ern pe*únia através do csntrach€{u§,
medi*nte o controle e apuraçãr dos dias efetivaurentetrabalhado*n queserá realiz*do pela
§ecretaria d* Sqrrr*nça Cidadã, Trânsita e Defesa Civil"*
AÍ1. 4o - Os §§ lo e 3", do art. 2", da Lei n" lg8, de i9 de setembro de 2Ü22, pâssa a
vigorar com â seguinte redação:
. "Art.2'[...1
$ L'* Srbre I \ÍÊ&$mest* bn*e düs Agffit€s dr trânsits s T'reüspÊrtq ia*idi# r
Prsfeitura §rmicipal rle ürrpira
il :l.,ir. '.1,, i .l,. 1:.,1 I:, i lt, )I
. I i' -.1',:t i,ijii ,,'.4 .lt rt .:j i i)1ri:i ir .:r: I :: ,
PreÍertura de CUPIM
adicicn*l d* riscc à vid* &s valor cle 35% (trint* e cin*ç p*r cento).
§ 3" - Será devids aindao *os Agentes de Trânsito e Trarsporte v*le alim*ntação no
val*r de RS 35ü,ü0 {trereutos e einquenta reais} a ser pago em pecüaia atravé-q do
ccntracheque, rnedi*utc c controle e apuração das *i*s efetivamente trab*lhado§, que
será realizado pda §ecretaria de §egurança Cidadã, Trâursito e Defesa Civil."
Árt. 5o - Esta lei entra ern vigor na data de sua publieação.
AÍt" 6" Ferrnanecem vigeutes as Leis Municipais u" 10512017 e n' 19812022, ficando
revogadas as dispasições Êm contrario.
Cupira, 27 de mai* de 2ü25
EDUARDO DA
FONSECA
LIRA0437976246
7
Asrinâdç de Íormê digitât
pofEDUARDODÂ
F0t*lSECÂ
L[RA§4179762467
Dadc:2025-05.27
'r356S9{3'm'
t DIL{RDO I},\ FO,\SE(..,1 1"1R.'\
Prefeito de Cupira
Frefr:itur:re Huuir: iFal de Cupir:a
Ii,,, l:, l' '.t.1 I i. l: r' , :l . t: i tl, I .,r ii
! i ., ill1t itil| . \i': :tl .t: 'ril, rjllili i: i:rrl . i.i ,.
--s
-
CUPIRA
PreÍeitura de
cr,as§ívolvf&ênlÇ úÔIr TÍsô3|lro 6 E§É§rânço
AT{EXO I
PR$JETS DE LEI
trSTrMATtv rln IMpÁCTo oRç.ttxgNrÁnlo-FINANCEIRS, PÁ"RÁ, ATENTIER
A LEI COMPLEMENTÀR N* 1BÍ, SE 2üSO.
O art. 16 da Lei Complementar n" 101, de 04 de maio de 200CI, estabelece que a criação,
expansão ou aperfeiçoarnento de ação gsvernamental que açarrete aumento da despesa será
acornpanhado de:
I - Estimativa do impactc orçamentário-fiaaaceiro no çxçrçício em
que deva entrar em vigor e nos dois seguintes;
U * Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tern
adequação orçamentaria e ft*ançeira çom a lei orçamentária anual e
compatibilidade com o plano plurianual e Çom a lei de diretrizes
orçamentárias"
ü projeto de lei anex* estab*lece parâmetros e dispôe sobre a alteraçãc da redação de
artigos contemplados na Lei Municipal no I ü5, de ü5 de abril de 2*17; na Lsi Municipal no 198,
de 19 de seterubro d*2*22,pmjetando-se para o exercicio de2Ü25 despesas totais mensais de
atá R.S 3.420,0& {três mil quatr*centos e vinte reais}, cornpreeadendc e c*steie aawal, incluinda￾se o décimo terceiro e 1/3 de férias, de urn montante total de R$ 45.500,Ü0 (quarenta e cinco
mil e quinhentos reais)"
ESTIMÀTIYA DO IMPÂCTO ORÇAM§NTÁRIO
O valor fixado no Orçarnento dç Muni*ípio, parâ o exercíci* de 2025, para Despesas
Ccrrentes, ó de R$ i 16.6*6.?02,78 {*ento e dezesseis milhões, seiscentos e seis rnil, setecentos
e dois reais setenta e aito centav*s).
O acrrscisro da d*spesa de custsio decorrente desta Lei, no valcr de RS 45.500,üü
(quarenta e cinsü mil e quinhentos reais), ref,ere*se a* au*recto das n*vos quadros previstos na
alteraçâo da redação de artigos contemplados na Lei Municipal n" 105, de 05 de abril de 2Al7;
na Lei Municipal no 198, de 19 dç setemtro ds7*22.
Prefeiturs §lunicipal de tunira
il,,l', :r.' .",: | , ,.,i .. lr' r'ir',., Ir,,i" il
,i: :,r', rlljl: r'ri ;1) :r; , 
r| iriilli ii' ,rirl .rl
Frefeilura de cuplRA
DÊsG{lv(}lviír}énto côiÍ} Trôàalho 6 Éspêr6nÇô
Essas despesas serão contempladas através de anulações de dotaçõesjá existentes ao
orçarnento, conforme previsto no art. 43, daLei 432A164"
Para os exercícios de 2Q26 e 2ü27, estima-se um acrósçirno de 5,90o/a e 5,50Y0,
respectivamente, c*ntemplad*s na Lei de Diretrizes Orçamentárias, c qual correspo*derá ao
rnontante de R§ 48"00ü,00 (quarenta e eito mi1 reais) para o exercicio áç 2A26 e R$ 51.000,00
(cinquenta e um mil reais) pera o exercicio de 2*27. Tais estimativas serão conternpladas nos
próximos projetos de Lei de Orçamento aaual de cada ano.
trSTIMATIVA NO IMPÁCTG TINANCEIRO
No Anexc de Metas Fisçais da L§O ée2025, constana Tabela III, p§eções do Ativo
Financeiro para2ü.25, no valor de R$ 6.576.000,00"
A despesa decorrente do presente projeto de lei, em 2ü25, no valor de RS 45.500,00,
representa 0,69% (qsessenta e ilove centásirnos por cento)"
ATIEQUAÇÃO *s.ÇaMENTÁRrA
Os recursos orçarnentários dec*rrem de anulação de saldo do proprio crçament*,
pcrtanto o orçamento do rnunicipio permanece do mesfirü tamanho, apsnas serãa reduzidos
saldos de datações existentes para o custeio das despesas, objeto desse prajeto de lei.
Por conseguinte, é inquestionável a adequação orçamentaria cofil a aberfura do
Crádito Suplementar, objeto do presente projeto.
ÀrlEQr iAÇÃo rrxnx fiE rRA
eonfsnne estimativas das proj*çÕes da LDO, do Ativo Finan*eiro no exercÍcio de
2*25"o aumento de despesa deccrrente do projeto de lei tem impacto finanç*iro e orçamentáric
equivalente por existirern as despesas fixadas previstas para pagamento do salário dos
servidores do Poder Executivo da Adruinistração Direta e lndireta. Q*antc aas reflexos
orçamentários e financeiros para ss &nos seguintes, 2026 e 2027.já existe lastro e adequação
paru a manutenção e operacioaalização do presente objeto.
Preleitura Huui*iFal de Cupira
. il , r li,i, i:,)i, \1'l ;:r. .,1 :irr tlill : tlr rilr.t iil
Y',* ryâ
Pref*itura de
t}êBônvolvift§'tê ceítt rrr!âlhô â E§parsf,Çâ
Siante do exposta, estão demenstradas a estimativa de impecto orçame*tario￾financeiro e * adequação olçamentária e fina*çeira parâ ôs exerçíçios de 2ü25 a 2ü27 e a
adequaçãc à Lei de Diretrizes Orçarnentárias.
cÂRlos BrzEnsA üE §:ffi§ nX*'#'
OLIVEÍRÀS1 1821 334 ouvÊlRÂ:0lr8213342s
28 Dâdex 2025,A5.2? 1157:,7
{3§0'
fllnlos llczsRna DI Or.n ERA
CO§TADÜR
t.RC * PE 017.71.{
lt-nur,rno o..r. ForsEc,r Ltnl
PRIII, F]I1-O
ÊDUARDO DA
FONSECA
LIRA:S4379762467
^ssinadô 
de 6offi dqitd
p{ EArÂRC,O OÁ FONSECA
uRÂo{37976:4ó7
§ád6; 2025.0527 I 25ó:32
{3!0'
Prefeitur* *t;*iri.pal ile Curira
il l,|,1 l,rli: i\,i' rl. ril j.ll|r.rl ,l
Y*:F r$À
Preleitura de
Dc§snvolvíftêntê rÇÍn Trsbslho o ʧpêrân§s
DricLÀ&{ÇÃ0 Do ORDENÂt}ü}t t}A I}ESP[.SA
Na qualidade de orclenador da despesa, declaro para os devidos fins. especialmsnte CIs
constantes do art. 169 § 1., da Constituiçâo Federal, da Lei Complementar ilo 101/200CI, da Lei
de Diretrizes Orçamentáriâs para a exercício de 2025, e da Lei Orçameatária pâra 2025, que o
projeto de Lei que dispõe sobre a alteração da redação de artigas cantempladas na Lei
Municipal no 1ü5, de 05 de abril de 2A17; na Lei Municipal no 198, de 19 de setembra de2022,
conforme impacto orçamentário financeiro p§etado, tem adequação com a Lei Orçamentária
Anual, e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e cofilpatibilidade com o Plano Plurianual, de
sorle que não prejudicará as rnetas e os resuitados fisçais previstos.
Cupira, 27 de maio de 2025
EDUAÊDO DA
FCIí!5[eÊ￾LtftA:04379762467
Airinâdo dÊ foffi digital
pu EDUA&OO DAFOT{SECÂ
UAÁi04f79762467
DadÉsi 2025.05.27 1 2:5651
-03s0'
lrnlr,qnno DA Fo\sl,{.t\ [,tRA
PREI. EIT ()
Preleitura Huricipai de Cupira
i... rr, .xr,. .,1.1, :, ,,,; . ii.. .,.1i., i I,i..: i,l
li:]iijlli]1':]l\,i.:;l1..1'lj|lt]i]i!iJl,:ii'i|

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