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materia nº 3/2025

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaDispõe sobre criar o programa curativo para atendimento e acompanhamento domiciliar aos pacientes que necessitam de curativos e dá outras providências.
native_id581

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-16 Expediente/2°votação S —
2025-07-14 Expediente P —
2025-06-30 Leitura — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-16T11:03:15.811920-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2025-07-16T10:32:53.938945-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA
“CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA”
E]
Sovmmo MUNICIPAL. pin
1983
Sa e ASS para aee
Sn sc
1969
PROJETO DE LEI Nº 03/2025
30 de junho de 2025
Iniciativa: Vereadora Elissandra Lins Ferreira Barros
' EMENTA: Cria o Programa Curativo para atendimento e
8
' acompanhamento domiciliar aos pacientes que necessitam de
'* curativos e dá outras providências.
É
Projeto de Lei
Protocolado em: 30/06/2025
Apresentado em Sessão Ordinária: (12,/01 /2025
D+ Sessão Ordinária | E E Sessão Ordinária
1º Período Legislativo l 1º Período Legislativo
1º VOTAÇÃO | 2º VOTAÇÃO
Aprovado ( Aprovado (,
Reprovado ( ) Reprovado ( )
Abstenção ( ) , Abstenção ( )
Votação em: |6 /04/2025 Votação em: [6/07/2025
E Encaminhado autógrafo nº 014/2025 =.
Sob ofício nº 049/2025
Data do encaminhamento: 24/01 2025
Câmara Municipal de Vereadores de Cupira/PE
Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 — Centro, Cupira/PE | CEP 55.460.000
CNPJ nº 08.653.503/0001-78 | Tel: (081) 98418-5711 | E-mail: secretaria) cupira.pe.leg.br
Portal: https://www.cupira.pe.leg.br | Instagram: (a)camaracupiraoficial | Facebook: Câmara Legislativa
1 CÂMARA Eno DE CUPIRA-PE
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO E RECEBIM DE DOCUMENTO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA
“CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA”
Oya: ORA:
- CONFERIDO o RECEBIMENTO
ENCAMINHAMENTO DO PROJETO DE LEI Nº 03/2025
Cria o Programa Curativo para atendimento e
acompanhamento domiciliar aos pacientes
que necessitam de curativos e dá outras
providências.
A VEREADORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA, NO ESTADO DE PERNAMBUCO,
ELISSANDRA LINS FERREIRA BARROS, no uso de suas atribuições legais vigentes,
especialmente os art. 61 da Lei Orgânica e art. 143, caput, do Regimento Interno, submete à
apreciação do Plenário da Câmara de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 18. Fica instituído o programa CURATIVO para Atendimento e acompanhamento
domiciliar de pacientes portadores de feridas crônicas, pacientes diabéticos, com infecções na
pele que necessitam de curativos de tratamento longo e específico, no âmbito do município
de Cupira-PE.
Art. 2º. O referido Programa consistirá no atendimento e acompanhamento ao
paciente em sua própria residência sendo este no perímetro urbano, bem como no rural.
Art. 3º O serviço será realizado pelos os profissionais do Programa Saúde da família,
executado pela Secretaria da Saúde do Município de Cupira.
Art. 4º A Secretaria de Saúde poderá formalizar parcerias com o Governo do Estado,
assim como com o Governo Federal para ampliação e aprimoramento do projeto CURATIVO.
Art. 58 O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias,
contados a partir da data de sua publicação.
Art. 6º As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão a conta das
dotações constantes no orçamento em vigor.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Cupira, Estado de Pernambuco, 30 de junho de 2025.
RS
eira Barros
Vereadora autora
AE TAG Pg A co coa
Câmara Municipal de Vereadores de Cupira/PE
Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 — Centro, Cupira/PE | CEP 55.460.000
CNPJ nº 08.653.503/0001-78 | Tel: (081) 98418-5711 | E-mail: secretaria()cupira.pe.leg.br
Portal: https:/Avww.cupira.pe.leg.br | Instagram: (O) camaracupiraoficial | Facebook: Câmara Legislativa
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA
“CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA”
ars esvesmnesto
PROJETO DE LEI Nº 03/2025
Cria o Programa Curativo para atendimento e
acompanhamento domiciliar aos pacientes
que necessitam de curativos e dá outras
providências.
A VEREADORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA, NO ESTADO DE PERNAMBUCO,
ELISSANDRA LINS FERREIRA BARROS, no uso de suas atribuições legais vigentes,
especialmente os art. 61 da Lei Orgânica e art. 143, caput, do Regimento Interno, submete à
apreciação do Plenário da Câmara de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 18. Fica instituído o programa CURATIVO para Atendimento e acompanhamento
domiciliar de pacientes portadores de feridas crônicas, pacientes diabéticos, com infecções na
pele que necessitam de curativos de tratamento longo e específico, no âmbito do município
de Cupira-PE.
Art. 2º. O referido Programa consistirá no atendimento e acompanhamento ao
paciente em sua própria residência sendo este no perímetro urbano, bem como no rural.
Art. 3º O serviço será realizado pelos os profissionais do Programa Saúde da família,
executado pela Secretaria da Saúde do Município de Cupira.
Art. 4º A Secretaria de Saúde poderá formalizar parcerias com o Governo do Estado,
assim como com o Governo Federal para ampliação e aprimoramento do projeto CURATIVO.
Art. 52 O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias,
contados a partir da data de sua publicação.
Art. 6º As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão a conta das
dotações constantes no orçamento em vigor.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Cupira, Estado de Pernambuco, 30 de junho de 2025.
1) ema MUNICIPAL DE CUPIRA-PE
ODER LEGISLATIVO
MA DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTO
APROVADO
TO) NNE Elissandra Lins Ferreira Barros
INDÃO VA) Vereadora autora
Ç A)
7 Câmara Municipal de Vereadores de Cupira/PE
Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 — Centro, Cupira/PE | CEP 55.460,0
CNPJ nº 08.653.503/0001-78 | Tel: (081) 98418-571 | E-mail: secretaria()cupira.pe.leg.br
Portal: https://www.cupira.pe.leg.br | Instagram: (W)camaracupiraoficial | Facebook: Câmara Legjsfátive
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA
“CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA”
Soro MUNICIPAL topa
1953 E 1969
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa a instituir o Programa Curativo, com o objetivo principal
de melhorar o acesso aos serviços de saúde e à informação de pacientes portadores de feridas
crônicas, pacientes diabéticos, com infecções na pele, contribuindo para a melhoria da
qualidade de vida das pessoas que necessitam realizar curativos, mas há obstáculos para
procederem com o tratamento específico e duradouro.
E, sendo certo que a saúde é direito de todos e dever do Estado (art. 196 da
Constituição Federal), são de relevância pública as ações e os serviços de saúde, cabendo ao
Poder Púbico dispor sobre sua regulamentação, fiscalização e controle (art. 197).
Dessa maneira, busco o apoio dos nobres Pares a fim de que seja aprovado o presente
Projeto de Lei, por ser de relevante interesse público e social.
Vereadora autora
Câmara Municipal de Vereadores de Cupira/PE
Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 — Centro, Cupira/PE | CEP 55.460.000
CNPJ nº 08.653.503/0001-78 | Tel: (081) 98418-5711 | E-mail: secretaria()cupira.pe.leg.br
Portal: https://www.cupira.pe.leg.br | Instagram: (Ocamaracupiraoficial | Facebook: Câmara Legislativa

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