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materia nº 2/2025

Tipo EMENDA MODIFICATIVA
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaDispõe sobre modificação de dispositivos ao Projeto de Lei nº 007/2025, que “Estabelece as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2026 e dá outras providências.”
native_id587

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-29 Expediente/2°votação S —
2025-06-25 Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-25T09:55:52.767874-03:00 Aprovada por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA
“CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA”
CÂMARA MUNICIPAL VEREADORES DE CUPIRA
Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 - Centro - Cupira/PE | CEP 55460-000 | CNPJ Nº 08.653.503/0001-78 
https://www.cupira.pe.leg.br | Instagram: camaracupiraoficial
e-mail: secretaria@cupira.pe.leg.br
PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 02/2025
A COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, 
CIDADANIA E MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem 
respeitosamente apresentar a seguinte EMENDA MODIFICATIVA, sugerindo o seguinte:
Dispõe sobre modificação de dispositivos ao Projeto de Lei nº 07/2025, que “Estabelece as 
Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2026 e dá outras 
providências.”
Justificativa:
A presente emenda modificativa visa aprimorar a redação do art. 82 da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, estabelecendo limites mais claros e realistas para a apresentação de emendas 
parlamentares ao projeto de lei orçamentária. Ao fixar o teto de 20% para emendas à proposta 
orçamentária e vedar alterações que comprometam despesas com pessoal e contratos 
continuados, preserva-se a estabilidade da execução orçamentária. Além disso, a definição do 
percentual de 1,55% da receita corrente líquida para emendas individuais, com metade 
obrigatoriamente destinada à saúde, reforça o compromisso do Legislativo Municipal com a 
equidade, a responsabilidade fiscal e a priorização de políticas públicas essenciais para a 
população.
Cupira-PE,23 de junho de 2025.
José Edvan
Presidente da comissão de F.O.F.O. S. C. M.
Elisandra Lins Ferreira Barros 
Relatora do projeto de lei 010/25 da comissão de F.O.F.O. S. C. M.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA
“CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA”
CÂMARA MUNICIPAL VEREADORES DE CUPIRA
Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 - Centro - Cupira/PE | CEP 55460-000 | CNPJ Nº 08.653.503/0001-78 
https://www.cupira.pe.leg.br | Instagram: camaracupiraoficial
e-mail: secretaria@cupira.pe.leg.br
EMENDA ADITIVA Nº 01/2025
AO PROJETO DE LEI Nº 07/2025 – LDO 2026
Dispõe sobre modificação de dispositivos ao 
Projeto de Lei nº 07/2025, que “Estabelece as 
Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária 
para o Exercício de 2026 e dá outras providências.”
Art. 1º Fica adicionado o §11 ao art. 82 do Projeto de Lei nº 07/2025, com a seguinte redação:
§ 1º. As emendas à Proposta Orçamentária ficam limitadas a 20% (vinte 
por cento) desta, ficando vedadas as emendas de redução das dotações 
de pessoal e contratos de duração continuada
Art. 2º O § 4º do art. 82 do mesmo Projeto de Lei passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º. As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão 
aprovadas no limite de 1,55% (um inteiro e cinquenta e cinco centésimos 
por cento) da receita corrente líquida do orçamento anterior ao do 
encaminhamento do projeto, observando que a metade desse percentual 
será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação, produzindo efeitos na forma e 
nos prazos estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Cupira-PE,23 de junho de 2025.
José Edvan
Presidente da comissão de F.O.F.O. S. C. M.
Elisandra Lins Ferreira Barros 
Relatora do projeto de lei 010/25 da comissão de F.O.F.O. S. C. M.

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