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CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA
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PROJETO DE LEI Nº 04/2025
18 de julho de 2025
Iniciativa: Vereador David Marques de Amorim
EMENTA: Institui a Semana Municipal dos “Agentes |
' Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias no âmbito do
Município de Cupira e dá outras providências.
acrescento,
Projeto de Lei do Legislativo
Protocolado em: 29/07/2025
Apresentado em Sessão Ordinária: 01/08/2025
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qe Sessão Ordinária | DA Sessão Ordinária
2º Período Legislativo | 2º Período Legislativo
4 pi | 2º gd
Aprovado (/) | Aprovado (/)
Reprovado ( ) | Reprovado ( )
Abstenção ( ) | Abstenção ( )
Votação em: 10/03/2025 | Votação em: 15/09/2025
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Encaminhado autógrafo nº ; pos:
Sob ofício nº /2025
Data do encaminhamento: / /2025
Câmara Municipal de de Vercadáits de Cupira/PE
Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 — Centro, Cupira/PE | CEP 55.460.000
CNPJ nº 08.653.503/0001-78 | Tel: (081) 98418-5711 | E-mail: secretaria cupira.pe.leg.br
Portal: https://www.cupira.pe.leg.br | Instagram: ()camaracupiraoficial | Facebook: Câmara Legislativa
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ENCAMINHAMENTO DO PROJETO DE LEI Nº 04/2025
Autoria do vereador David Marques de Amorim
Assunto: Institui a Semana Municipal dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate a
Endemias no âmbito do Município de Cupira e dá outras providências.
Excelentíssimos senhores vereadores,
Com respaldo no art. 38 da Lei Orgânica Municipal e no art. 143 do Regimento
Interno, submeto à apreciação do Plenário da Câmara de Vereadores o Projeto de Lei nº
04/2025 que “Institui a Semana Municipal dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate
a Endemias no âmbito do Município de Cupira e dá outras providências” para análise e
apreciação.
Face do exposto, propomos aos nobres edis a aprovação do presente Projeto de Lei.
Plenário da Câmara Municipal de Cupira/PE, em 18 de julho de 2025.
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Vereador Autor
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PROJETO DE LEI Nº 04/2025
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PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTO
- Institui a Semana Municipal dos Agentes
Comunitários de Saúde e de Combate a
Endemias no âmbito do Município de Cupira e
dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituída, no calendário oficial do Município de Cupira/PE, a Semana
Municipal dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias, a ser comemorada
anualmente na primeira semana do mês de outubro.
Art. 2º - A semana terá como propósito conscientizar o governo municipal, os
formuladores de políticas públicas e a sociedade civil, sobre a relevância dessa categoria para
o país e para a constante necessidade do fortalecimento e do reconhecimento da atuação
desses profissionais.
Art. 3º - Por ocasião da comemoração da “Semana Municipal do Agente Comunitário
de Saúde e de Combate a Endemias, o Poder Público poderá promover sua divulgação nos
mais diversos meios de comunicação e realizar eventos como:
I- Palestras;
II — Seminários;
HI — Quaisquer outros, que tenham por objetivo ressaltar a figura dos “Agentes
Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias”, e a importância dessas categorias
profissionais na saúde preventiva da população do Município de Cupira/PE.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Cupira/PE, em 18 de julho de 2025.
APROVADO
Vereador Autor
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CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA
“CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA”
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
A “Semana Municipal do Agente Comunitário de Saúde e de Combate a Endemias”,
deverá ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de outubro.
Como menciona o Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015, os Agentes
Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias desenvolvem um relevante serviço à saúde
pública no município, no que diz respeito à política preventiva e de humanização do Sistema
Único de Saúde, cujo trabalho é desenvolvido sob as diversas condições climáticas e
distâncias, muitas vezes, acompanhadas do difícil acesso em determinadas localidades no
município, o que configura as atividades rotineiras desses profissionais. A atuação eficiente e
contínua dos agentes contribuem em aspectos cruciais que visam a saúde e o bem estar da
população, contribuindo para a redução da mortalidade infantil; monitorando o pré-natal e
orientações às mães e às famílias durante e pós o período de gestação, de maneira geral; para
o acesso às campanhas e vacinação e prevenção de doenças, inclusive as endêmicas; e
também no acompanhamento de pessoas com doenças, como hanseníase, hipertensão,
diabetes, tuberculose e doenças sexualmente transmissíveis. Mas também entre outras tantas
atividades, como por exemplo, ser o primeiro contato da população com a saúde pública,
antecedendo mesmo enfermeiros e médicos.
A atuação do Agente Comunitário de Saúde e de Combate a Combate a Endemias em
todo o município, inclusive em locais de difícil acesso tanto na zona urbana quanto na rural,
deve ser motivo de reconhecimento pelo Poder Público, mas também por toda a população
cupirense. No estado de Pernambuco, há 16.143 Agentes Comunitários de Saúde e 5.267
Agentes de Combates a Endemias (Ministério da Saúde, 2024). No município de Cupira/PE,
há 54 ACS e 20 ACE.
É justo que, demonstrado claramente a relevância desses profissionais, proponho que
seja celebrada anualmente, na primeira semana do mês de outubro, em torno da data do Dia
Nacional dos Agentes de Saúde, dia 04 de outubro, a Semana Municipal dos Agentes
Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias.
Em vista a contribuir para a valorização desses profissionais, assim sendo, eis a razão
pela qual solicito o apoio dos nobres edis para a aprovação deste Projeto de Lei.
Diante do exposto, esperamos a aprovação do respectivo Projeto de Lei.
Plenário da Câmara Municipal de Cupira/PE, em 18 de julho de 2025.
Ç a fa Marques de E nd
Vereador Autor
Elmo Municipal de Vereadores de Cupira/PE
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