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materia nº 5/2025

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaInstitui a Política Municipal de Busca Ativa Escolar voltada à identificação, registro, acompanhamento e reinserção de crianças e adolescentes de 4 a 15 anos fora da escola ou em risco de exclusão, e dá outras providências.
native_id610

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-15 Expediente/2°votação S
2025-09-09 Expediente P
2025-09-09 Parecer favorável da comissão
2025-08-11 Leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-15T10:55:25.100806-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2025-09-10T11:50:11.369492-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA
“CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA”
PROJETO DE LEI Nº 05/2025
04 de agosto de 2025
Iniciativa: Vereadora Elissandra Lins Ferreira Barros
| EMENTA: Institui a Política Municipal de Busca Ativa Escolar
| voltada à identificação, registro, acompanhamento e reinserção de
'* crianças e adolescentes de 4 a 15 anos fora da escola ou em risco
| de exclusão, e dá outras providências.
| Projeto de Lei
| Protocolado em: 08/08/2025
| Apresentado em Sessão Ordinária: |5 /0% /2025
que
| Es Sessão Ordinária no | o Di a Sessão Ordinária
1º Período Legislativo 1º Período Legislativo
1 Ed 2º VOTAÇÃO
Aprovado (/) Aprovado A
Reprovado ( ) | Reprovado ( )
Abstenção ( ) | Abstenção ( )
| Votação em: 10/09/2025 | Votaçãoem: [5/09/2025
Encaminhado autógrafo nº /2025
Sob ofício nº /2025
Data do encaminhamento: F P0os
Câmara Municipal de Vereadores de Cupira/PE
Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 — Centro, Cupira/PE | CEP 55.460.000
CNPJ nº 08.653.503/0001-78 | Tel: (081) 98418-5711 | E-mail: secretaria()cupira.pe.leg.br
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA
“CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA”
ENCAMINHAMENTO DO PROJETO DE LEI Nº 05/2025
Assunto: Institui a Política Municipal de Busca Ativa Escolar voltada à identificação, registro,
acompanhamento e reinserção de crianças e adolescentes de 4 a 15 anos fora da escola ou
em risco de exclusão, e dá outras providências.
Excelentíssimo senhores vereadores,
Com respaldo no art. 38 da Lei Orgânica Municipal e no art. 143 do Regimento Interno,
submeto à apreciação do Plenário da Câmara de Vereadores o Projeto de Lei nº 05/2025 que
“Institui a Política Municipal de Busca Ativa Escolar voltada à identificação, registro,
acompanhamento e reinserção de crianças e adolescentes de 4 a 15 anos fora da escola ou
em risco de exclusão, e dá outras providências” para análise e apreciação.
Face do exposto, propomos aos nobres edis a aprovação do presente Projeto de Lei.
Plenário da Câmara Municipal de Cupira/PE, em 04 de agosto de 2025.
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Vereadora Autora
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CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA
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PROJETO DE LEI Nº 05/2025
Institui a Política Municipal de Busca Ativa Escolar
voltada à identificação, registro, acompanhamento
e reinserção de crianças e adolescentes de 4 a 15
anos fora da escola ou em risco de exclusão, e dá
outras providências.
A Vereadora da Câmara Municipal de Cupira/PE, ELISSANDRA LINS FERREIRA BARROS,
no uso de suas atribuições legais vigentes, especialmente os art. 61 da Lei Orgânica e art. 143,
caput, do Regimento Interno, submete à apreciação do plenário da Câmara de Vereadores, o
seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cupira/PE, a Política de Busca Ativa Escolar,
com o objetivo de garantir o direito fundamental à educação, mediante ações articuladas de
identificação, registro, acompanhamento e reinserção de crianças e adolescentes de 4 a 15
anos de idade que estejam fora da escola ou em risco de abandono e evasão escolar na rede
pública municipal de ensino.
Art. 2º A Política Municipal de Busca Ativa Escolar reger-se-á pelos seguintes princípios:
|— A educação como direito público subjetivo é dever do Estado, da família e da sociedade,
consoante à Constituição Federal e à Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB);
Il — Garantia de acesso, permanência, participação e aprendizagem, conforme o Plano
Nacional de Educação (Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014);
Ill — Proteção integral e prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente, nos
termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990);
IV- Intersetorialidade das políticas públicas, mediante articulação entre educação, assistência
social, saúde, conselho tutelar e demais setores, com participação ativa da comunidade
escolar e sociedade civil;
V- Respeito ao sigilo e à proteção dos dados pessoais, observando a Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 — LGPD).
Art. 3º São objetivos da Política Municipal de Busca Ativa Escolar:
|- Identificar crianças e adolescentes de 4 a 15 anos fora da escola ou em risco de abandono,
evasão e exclusão escolar;
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CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA
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Il — Realizar diagnóstico das causas da exclusão, evasão ou baixa frequência escolar;
Il — Desenvolver estratégias para a reinserção e permanência dos estudantes na rede
municipal, articulando encaminhamento e suporte aos serviços públicos necessários ao pleno
exercício do direito à educação;
IV- Fortalecer a articulação entre escolas, famílias, órgãos públicos, conselhos, sociedade civil
organizada e comunidade local;
V— Monitorar, acompanhar e prevenir novas situações de exclusão escolar;
VI — Promover a capacitação inicial e continuada dos profissionais envolvidos na identificação
e acompanhamento dos casos.
Art. 4º Para a efetivação desta Política, o Município deverá:
| — Instituir formalmente, por meio de ato do Poder Executivo, uma equipe intersetorial
constituída por representantes das Secretarias de Educação, Assistência Social, Saúde,
Conselho Tutelar e demais órgãos pertinentes, responsável pela coordenação das ações de
busca ativa escolar;
Il — Estabelecer fluxos, protocolos e instrumentos para o compartilhamento seguro de
informações entre os setores envolvidos, garantido o respeito à legislação vigente sobre
proteção de dados;
ll — Manter sistemas atualizados de registro, monitoramento e acompanhamento da
frequência e situação escolar, utilizando preferencialmente, quando possível, a plataforma
Busca Ativa Escolar do UNICEF ou ferramentas similares;
IV — Realizar campanhas regulares de sensibilização e mobilização da sociedade sobre a
importância do direito à educação e da permanência escolar, estimulando a participação da
comunidade;
V— Oferecer formação permanente aos profissionais das áreas de ensino, assistência social,
saúde e demais envolvidos, promovendo a atualização e o aprimoramento das estratégias de
identificação, abordagem, intervenção e acompanhamento dos casos identificados.
Art. 5º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias e acordos de cooperação técnica com
organizações da sociedade civil, organismos internacionais, instituições de ensino superior e
o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), com vistas ao desenvolvimento,
aprimoramento e fortalecimento das ações previstas nesta Lei.
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Art. 6º O município deverá realizar, ao menos uma vez por ano, avaliação dos resultados e
impactos da Política Municipal de Busca Ativa Escolar, publicando relatório com dados
agregados sobre identificação, reinserção, acompanhamento e prevenção de exclusão
escolar, promovendo a transparência e o controle social das ações.
Art. 72 O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Cupira/PE, 04 de agosto de 2025.
Vereadora — Autora
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir, no âmbito do Município de Cupira, a Política
Municipal de Busca Ativa Escolar, com foco na identificação, registro, acompanhamento e
reinserção de crianças e adolescentes de 4 a 15 anos fora da escola ou em risco de evasão,
estabelecendo instrumentos efetivos para garantia do direito à educação e enfrentamento à
exclusão escolar.
A proposta fundamenta-se em preceitos constitucionais e legais, notadamente no
artigo 205 da Constituição Federal, que consagra a educação como direito de todos e dever
do Estado e da família, bem como nos dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (Lei nº 9.394/1996), que institui a obrigatoriedade da educação básica e atribui aos
entes federativos a responsabilidade de assegurar acesso, permanência e aprendizagem a
todos os estudantes.
Destaca-se, ainda, o alinhamento com as diretrizes do Plano Nacional de Educação (Lei
nº 13.005/2014), especialmente suas Metas 1 e 2, que visam a universalização do acesso à
educação infantil e ao ensino fundamental. Também embasa esta iniciativa o Estatuto da
Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que confere prioridade absoluta ao direito à
educação, reconhecendo-a como instrumento formador para o desenvolvimento pleno de
crianças e adolescentes.
Apesar dos avanços normativos, a evasão e o abandono escolar persistem como
desafios estruturais no cenário nacional e local, impactando negativamente indicadores
educacionais, sociais e de desenvolvimento humano. Dados oficiais e estudos recentes
apontam que a exclusão escolar é um fenômeno multidimensional, relacionado a fatores
como vulnerabilidade social, trabalho infantil, violência doméstica, barreiras de acesso,
lacunas no acompanhamento intersetorial e ausência de políticas preventivas eficazes.
Neste contexto, torna-se imprescindível a adoção, pelo Município, de uma abordagem
sistêmica e articulada para a identificação precoce e o enfrentamento das causas da exclusão
escolar. A estratégia da Busca Ativa Escolar, recomendada e apoiada por organismos nacionais
e internacionais — a exemplo do UNICEF, da UNDIME e de redes colaborativas —, já demonstrou
resultados positivos na redução dos índices de evasão, mediante a mobilização de equipes
intersetoriais e a utilização de tecnologias para mapeamento, intervenção e monitoramento.
Ao transformar a Busca Ativa Escolar em política institucionalizada e permanente, o
Município de Cupira eleva seu compromisso com a justiça social, a inclusão e a defesa dos
direitos da infância e adolescência, promovendo maior equidade e desenvolvimento
sustentável local. A regulamentação desta política possibilitará maior eficiência na alocação
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Câmara Municipal de Vereadores de Cupira/PE
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de recursos, integração de setores estratégicos e participação ativa da sociedade civil, além
de assegurar transparência e controle social dos resultados alcançados.
A aprovação desta lei representa um passo estratégico para a garantia efetiva do
direito à educação e para o fortalecimento das políticas públicas de proteção social no
Município de Cupira. Por estes motivos, conclamo o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação deste projeto, certos de sua relevância social, legal e institucional.
DADOS TÉCNICOS:
Dados sobre evasão e exclusão escolar no Brasil
1. Brasil — crianças e adolescentes fora da escola
e Em 2022, segundo a Pnad Contínua do IBGE, cerca de 1,2 milhão de crianças e
adolescentes de 4 a 17 anos estavam fora da escola no Brasil.
2. Faixa etária com maior vulnerabilidade
e O maior número de excluídos está na faixa de 15 a 17 anos, mas também persistem
problemas no Ensino Fundamental Il (11 a 15 anos).
e Nafaixa de 6a 14 anos (obrigatória por lei), 97,3% frequentavam a escola, mas cerca
de 266 mil crianças ainda estavam fora.
3. Regiões e desigualdades
e O Nordeste concentra uma das maiores quantidades absolutas de crianças fora da
escola, uma vez que apresenta grande número de famílias em vulnerabilidade e
realidades rurais e urbanas diversas.
e Em municípios menores, a exclusão geralmente é agravada por dificuldade de
transporte, baixa oferta de serviços públicos e desigualdades socioeconômicas.
4. Causas do abandono e exclusão
e Principais causas: pobreza, trabalho infantil, gravidez precoce, deficiência ou doença,
falta de documento, violência doméstica, distância da escola e dificuldade no
transporte escolar.
e Fonte: UNICEF Brasil - Fora da Escola Não Pode (2019)
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CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA
“CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA”
e Todos Pela Educação - Caminhos para Combater a Evasão Escolar (2022)
5. Impactos Para o Futuro
e Jovens sem escolaridade têm três vezes mais chance de estar fora do mercado de
trabalho e de viver em situação de pobreza na vida adulta, reforçando ciclos
intergeracionais de exclusão social.
e Fonte: Banco Mundial - “Out of School and Out of Work: Risk and Opportunities
for Latin America's Ninis”
6. Efeitos da Busca Ativa Escolar
e Municípios que implantaram políticas de Busca Ativa relataram queda substancial da
evasão escolar e maior capacidade de mapear causas e monitorar situações de risco.
e Fonte: UNICEF Brasil - Resultados e Recomendações 2023
FONTES:
e BGE — PNAD Contínua: https://www.ibge.gov.br/ (dados gerais e boletins de
Educação)
e UNICEF Brasil — Fora da Escola Não Pode:
https://www.unicef.org/brazil/relatorios/fora-da-escola-nao-pode-2019
UNICEF Brasil — Busca Ativa Escolar: https://buscaativaescolar.org.br/
Todos Pela Educação — Caminhos para Combater a Evasão Escolar:
https://todospelaeducacao.org.br,
e Banco Mundial — Out of School and Out of Work:
https://documents1.worldbank.org/curated/en/242611468189543482/pdf/8
73240BRIOP1480EnglishOversionO.pdf
Cupira/PE, 04 de agosto de 2025.
Elissândra Li reira Barros
Vereadora
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