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- CUPIRA
Ofício GP Nº 130/2025
Cupira, 07 de agosto de 2025.
Excelentíssima Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cupira,
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras e Excelentíssimos Senhores Vercadores.
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa
Legislativa o Projeto de Lei nº 013/2025 que “Altera a Redação do Art. 12 da Lei Municipal
Nº 252, de 25 de setembro de 2024, que dispõe sobre o repasse de incentivo financeiro por
desempenho no âmbito da Atenção Primária à Saúde, e dá outras providências”, com a
respectiva mensagem.
Solicitamos que o projeto seja apreciado em regime de urgência, nos termos do art.
207, do Regimento Interno da Câmara.
No ensejo, renovamos votos de estima e consideração, colocando-nos à disposição para
quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
DA FONSECA piporscêr Moo
LIRA:0437976 !8Aoas79762467
Dados: 2025.0807
2467 10:07:26 0300"
Eduardo da Fonseca Lira
Prefeito
- CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA-PE
- “PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTO
DA Coiote 11:00)
CONFERIDO NO RECEBIMENTO
ONFERIDO nm REBEIMENTO
Prefeitura Municipal de Cupira
Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira — PE
CEP 55460-000 | CNP! 10.191.799/0001-02 | www.cupira.pe.gov.br
; <Em Prefeitura de
Fa CUPI
um"
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 013, DE 07 DE AGOSTO DE 2025
EXCELENTÍSSIMA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA,
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES vEREADORES.
Encaminho à apreciação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que tem por
finalidade alterar a redação do art. 12 da Lei Municipal nº 252, de 25 de setembro de 2024,
com o objetivo de promover a reorganização do percentual de repasse do incentivo financeiro
por desempenho no âmbito da Atenção Primária à Saúde, especificamente no que se refere à
equipe de saúde da família (eSF).
A proposta visa estabelecer uma divisão mais equitativa dos recursos destinados aos
profissionais de saúde, promovendo a repartição do montante entre os profissionais de nível
nível médio (técnicos de enfermagem e agentes comunitários de saúde) e superior
(enfermeiros), de forma igualitária e com base no cumprimento dos indicadores estabelecidos
pelo Ministério da Saúde.
Essa nova estrutura de rateio reconhece de forma mais justa o esforço coletivo das
equipes multiprofissionais, garantindo que todos os integrantes da equipe eSF sejam
valorizados conforme o desempenho das metas assistenciais.
Diante da relevância da matéria e da urgência para o devido pagamento do incentivo
imediatamente, solicito a aprovação célere do presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito, em 07 de agosto de 2025.
EDUARDO | Assinado de forma
DA FONSECA Dstolssar 2?
+ LIRA
LIRA043797 oiço 20250807
11:05:39 -03'00'
62467
EDUARDO DA FONSECA LIRA
PREFEITO
Prefeitura Municipal de Cupira
Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira — PE.
CEP 55460-000 | CNPJ 10.191.799/0001-02 | www.cupira.pe.gov.br
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+
Prefeitura de
Desenvolvimento com Trabalho e Esperança
PROJETO DE LEI Nº 013/2025
Altera a redação do art. 12 Da Lei Municipal Nº
252, de 25 e setembro de 2024, que dispõe
sobre o repasse de incentivo financeiro por
desempenho no âmbito da Atenção Primária à
Saúde.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da
o) Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º O artigo 12 da Lei Municipal nº 252, de 25 de setembro de 2024, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 12. Dos 50% (cinquenta por cento) do incentivo financeiro do
componente de qualidade destinado às equipes de Saúde da Família
(eSF), conforme previsto no art. 4º desta Lei, será distribuído de forma
igualitária entre os profissionais de nível médio (técnicos de
enfermagem e agentes comunitários de saúde) e superior
(enfermeiros).
$ 1º O montante destinado aos profissionais será dividido de forma
igualitária, de acordo com o efetivo cumprimento dos indicadores de
desempenho definidos pelo Ministério da Saúde.
$ 2º O pagamento dos valores será efetuado conforme disponibilidade
orçamentária e financeira, com efeitos imediatos a partir da data de
publicação desta lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 07 de agosto de 2025.
EDUARDO DA Assinado de forma
FONSECA DRronStcA
LIRA:0437976 LAOS TG267
EDUARDO DA FONSECA LIRA
PREFEITO
Prefeitura Municipal de Cupira
Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira — PE
CEP 55460-000 | CNP) 10.191.799/0001-02 | www.cupira.pe.gov.br
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