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materia nº 15/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaInstitui o Programa de Apoio FCC – Rodada de Negócios, autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, celebrar convênios e/ou contratos visando ao repasse de recursos à Associação de Desenvolvimento Comunitário do Município de Cupira e dá outras providências correlatas.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-12 Expediente/2°votação S —
2025-09-03 Expediente P —
2025-09-02 Expediente P Proposição foi objeto de pedido de vista.
2025-09-01 Parecer favorável da comissão — —
2025-08-26 Leitura — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-15T10:48:57.284467-03:00 Aprovada por maioria simples 6 2 0
2025-09-10T11:25:34.771033-03:00 Aprovada por maioria simples 6 2 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 9

OFÍCIO GP Nº 139/2025
Prefeitura de
CUPIRA
[OA a MUNICIPAL DE CUPIRA-PE
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DE RECERIME! TC
E DOCUMENTO
a E OQ:
Desenvolvimento com Trabalho e Esperança DA HORA: ou
CONFERIDO NO RECEBIMENTO
— otomiiagoneo, (1 ENE
TIPO E ORIGEM DOCUMENTO:
í
aSsiN
Cupira, 25 de agosto de 2025.
ERVII TR
Excelentíssima Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cupira,
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras e Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Pelo presente, em atenção às disposições legais, submeto à apreciação e
deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 015/2025, que "Institui o
Programa de Apoio FCC — Rodada de Negócios, autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, celebrar convênios e/ou contratos visando ao repasse de
recursos à Associação de Desenvolvimento Comunitário do Município de Cupira e dá
outras providências correlatas”.
Diante da necessidade de promover o desenvolvimento social e
econômico, enviamos o referido projeto para deliberação desta Casa Legislativa, razão
pela qual solicitamos que a tramitação ocorra em REGIME DE URGÊNCIA, NOS
TERMOS DO ART. 207, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA.
No ensejo,
renovamos votos de estima e consideração, colocando-nos à
disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
EDUARDO Giga
a de forma
DA FONSECA EEUNO A
LIRA:0437976 11RA04379762467
2467
Dados: 2025.08.25
08:58:33-0300'
Eduardo da Fonseca Lira
Prefeito
Prefeitura Municipal de Cupira - PE
Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira — PE
CEP 55460-110] CNPJ 10.191.799/0001-02 | www.cupira.pe.gov.br
O e e ira ita a e ra eee re caraca ns semear mms
DD ED Tr DE E rr em ur
Prefeitura de
ZA CUPIRA
Desenvolvimento com Trabalho e Esperança
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº 015/2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação desta Casa Legislativa o
incluso Projeto de Lei, que visa instituir o PROGRAMA DE APOIO AO FCC -—
RODADA DE NEGÓCIOS, autorizando o Poder Executivo Municipal a abrir crédito
adicional especial, bem como a celebrar convênios e/ou contratos com a Associação de
Desenvolvimento Comunitário do Município de Cupira, a fim de viabilizar a realização
do referido festival e de suas atividades correlatas.
A presente iniciativa encontra sólido fundamento no artigo 30, inciso IX,
da Constituição Federal, que atribui aos Municípios competência para promover o
adequado ordenamento territorial, estimular o desenvolvimento econômico local e
fomentar iniciativas de interesse da coletividade. Além disso, está em consonância com
o artigo 174 da Constituição, que estabelece o papel do Poder Público como agente
normativo e regulador da atividade econômica, cabendo-lhe incentivar e apoiar a
iniciativa privada quando esta contribui para o interesse social.
Do ponto de vista econômico e social, a proposição se justifica pela
relevância do Festival FCC — Rodada de Negócios, evento tradicional inserido no
calendário oficial do Município, que gera oportunidades de negócios, fomenta a cadeia
produtiva local e regional, estimula o setor de confecções e promove a circulação de
riqueza no comércio e na indústria. Os efeitos positivos são perceptíveis na ampliação
da arrecadação tributária, na dinamização do mercado de trabalho e no incremento da
renda das famílias cupirenses, fatores que impactam diretamente na melhoria da
qualidade de vida da população.
Ademais, a experiência de edições anteriores evidencia que o Festival
extrapola a esfera estritamente econômica, constituindo-se em relevante instrumento de
promoção cultural, social e turística, fortalecendo a identidade local e projetando Cupira
no cenário estadual e nacional. Tal cenário justifica o apoio institucional e financeiro da
Administração, que, ao fomentar a realização do evento, concretiza os princípios
constitucionais da eficiência, da economicidade, da valorização cultural e do interesse
público.
Sob o aspecto jurídico-administrativo, a proposta encontra amparo na Lei
Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que autoriza a
abertura de créditos adicionais especiais mediante prévia autorização legislativa, desde
Prefeitura Municipal de Cupira - PE
Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira — PE
CEP 55460-1 10| CNPJ 10.191.799/0001-02 | www.cupira.pe.gov.br
Prefeitura de
CUPIRA
Desenvolvimento com Trabalho e Esperança
que observadas as disposições relativas à compatibilidade orçamentária e à anulação de
dotações específicas, o que está expressamente previsto nos Anexos II e III do presente
Projeto. Ademais, o repasse de recursos públicos por meio de convênio ou contrato
atende às normas da Lei Federal nº 14.133/2021, garantindo legalidade, transparência e
controle na aplicação das verbas.
É oportuno destacar que a proposição preserva a necessária responsabilidade
fiscal e orçamentária, uma vez que condiciona a abertura do crédito adicional à
anulação de dotações já consignadas, bem como exige da entidade beneficiária a
apresentação de plano de aplicação e a prestação de contas dos recursos recebidos, sob
pena de instauração de tomada de contas especial.
a Por todo o exposto, resta evidente que a presente iniciativa se harmoniza
com os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência,
além de estar alicerçada na busca pela promoção do desenvolvimento econômico
sustentável e na concretização do interesse público.
Diante da relevância social, cultural e econômica da matéria, solicito a
aprovação do incluso Projeto de Lei, confiando na costumeira sensibilidade dos
nobres Vereadores em reconhecer a importância da medida para o fortalecimento da
economia local, para a valorização cultural de nosso Município e para o bem-estar de
nossa população.
Gabinete do Prefeito, Cupira em, 25 de agosto de 2025.
EDUARDO DA Assinado de forma
FONSECA DRPonsEaR O
: LIRA;04379762467
LIRA:0437976 Dados: 2025.08.25
2467 08:58:09 -03'00'
O) EDUARDO DA FONSECA LIRA
Prefeito
Prefeitura Municipal de Cupira - PE
Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira — PE
CEP 55460-110] CNPJ 10.191.799/0001-02 | www.cupira.pe.gov.br
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Prefeitura de
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Desenvolvimento com Trabalho e Esperança
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PROJETO DE LEI Nº 015, DE 25 DE AGOSTO DE 2025
Institui o Programa de Apoio FCC — Rodada de
Negócios, autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, celebrar convênios
e/ou contratos visando ao repasse de recursos à
Associação de Desenvolvimento Comunitário do
Município de Cupira e dá outras providências
correlatas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cupira, o Programa de
Apoio ao Festival da Confecção de Cupira — Rodada de Negócios, conforme
especificações constantes do Anexo I, o qual passa a integrar o Plano Plurianual vigente.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênio e/ou contrato
com a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Município de Cupira, visando
ao repasse de recursos destinados ao custeio, organização e execução das ações do
Festival da Confecção de Cupira — Rodada de Negócios.
$ 1º A celebração dos instrumentos jurídicos previstos no caput ficará
condicionada à apresentação, pela entidade beneficiária, de Plano de Aplicação dos
Recursos, observando-se, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º
de abril de 2021, e demais normas pertinentes.
$ 2º A Associação de Desenvolvimento Comunitário do Município de
Cupira prestará contas, na forma da legislação aplicável, dos valores recebidos, devendo
ser instaurada Tomada de Contas Especial na hipótese de não comprovação satisfatória
da execução do objeto, irregularidades na aplicação dos recursos ou falhas na prestação
de contas.
8 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por meio de Decreto,
no qual serão pormenorizados os procedimentos de execução, fiscalização e controle
exigidos pela legislação em vigor.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento Municipal
do exercício financeiro de 2025, Crédito Adicional Especial até o limite de R$
350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), destinado à execução das ações previstas
no Programa de Apoio ao Festival da Confecção de Cupira — Rodada de Negócios, em
conformidade com a classificação constante do Anexo II.
Prefeitura Municipal de Cupira - PE
Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira — PE
CEP 55460-110] CNPJ 10.191.799/0001-02 | www.cupira.pe.gov.br
Prefeitura de
Desenvolvimento com Trabalho e Esperança
8 1º Para a cobertura das despesas decorrentes da abertura do crédito
referido no caput, poderão ser utilizados os recursos provenientes da anulação parcial de
dotações especificadas no Anexo III, inclusive aquelas destinadas ao custeio de
festividades artísticas, cívicas, folclóricas e demais manifestações culturais.
Art. 4º A continuidade do Programa de Apoio ao Festival da Confecção de
Cupira — Rodada de Negócios, em exercícios subsequentes, ficará condicionada à sua
inclusão no Plano Plurianual relativo ao quadriênio 2026/2029.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Cupira, 25 de agosto de 2025.
1) Assinado de forma
EDUARDO | qigital por
DA FONSECA EDUARDO DA
FONSECA
pi 0437976 URADA3TS762467
Dados: 2025.08.25
EDUARDO DA FONSECA LIRA
PREFEITO
APROVADO
CÂMARA ni DE CUPIRA-PE
ATIVO
Prefeitura Municipal de Cupira - PE
Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira — PE
CEP 55460-110] CNPJ 10.191.799/0001-02 | www.cupira.pe.gov.br
O rr rr is e er nai em a e a e crio
DO E a e e e a rn meme rn
Prefeitura de
Desenvolvimento com Trabalho e Esperança
PROJETO DE LEI Nº 015/2025, DE 25 DE AGOSTO DE 2025.
ANEXO I
PLANO PLURINUAL 2026/2029
PROGRAMANº 1304
Nome: PROGRAMA DE APOIO AO FCC — RODADA DE NEGÓCIOS
Orgão Responsável: Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
OBJETIVO:
Promover o desenvolvimento econômico do Município, por meio de apoio à
realização do FCC — Rodada de Negócios, evento que contribui para alavancar a
comercialização de confecções, trazendo como retorno recursos decorrentes dos
impostos que serão arrecadados e aumento na empregabilidade, que atua diretamente
na melhoria da renda das famílias que residem em nosso Município.
JUSTIFICATIVA:
A população brasileira vem sofrendo com a resseção econômica,
demonstrada por anos seguidos de crescimento negativo da economia.
Portanto, qualquer iniciativa que tenha como objetivo melhorar o
desenvolvimento local e/ou regional é de fundamental importância para reversão
desse cenário.
O FCC — Rodada de Negócios é um evento tradicional que vem acontecendo
há muitos anos, que faz parte do calendário de festividades do Município, gera
desenvolvimento e renda direta para nossa população, além de proporcionar negócios
que permitirão aumentar as atividades comerciais e industriais no período
subsequente, garantindo a continuidade dos empregos existentes e proporcionando
incremento da empregabilidade.
Com a produtividade que existe no setor da confecção em Cupira os preços
são competitivos, atraindo compradores de todas as partes do País, trazendo
benefícios para o Município, para a região e para o Estado de Pernambuco.
A promoção do comércio e da indústria pelo Poder Público, incluindo o
apoio a instituições sem fins lucrativos, com a Associação de Desenvolvimento
Comunitário do Município de Cupira, traz enormes benefícios sociais, pois através da
| atividade econômica as pessoas têm suas remunerações majoradas, refletindo-se em
Prefeitura Municipal de Cupira - PE
Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira — PE
CEP 55460-1 10| CNPJ 10.191.799/0001-02 | www.cupira.pe.gov.br
Prefeitura de
g/* CUPIRA
Desenvolvimento com Trabalho e Esperança
aumento da qualidade de vida.
Diante do exposto, a criação deste programa é plenamente justificável, pois
trará melhorias significativas.
Classificação Funcional: 20.11.01 - Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Econômico
23.691.1304.2280 - Promoção das ações do Programa de Apoio FCC — Rodada de
Negócios
Função: 23 - Comércio e serviços
Subfunção: 691 - Promoção Comercial "
0) Público — Alvo: Toda a população do Município de Cupira.
Período: Exercício de 2025, podendo ser incluído no PPA 2026/2029 para
continuação nos exercícios seguintes.
ESTIMATIVA DE CUSTOS PARA 2025
Ações que serão realizadas Valor R$
Apoio a Associação de Desenvolvimento Comunitário do | 350.000,00
Município de Cupira para realização de eventos
promocionais, desfiles, palestras, oficinas, capacitações e
outras atividades destinados a promoção da indústria e do
comércio de confecções, inclusive shows e manifestações
culturais abertas ao público, durante o FCC Rodada de
Negócios.
Elemento de Despesa: 3.3.50.43 - Subvenções Sociais
Cupira, 25 de agosto de 2025.
FONSECA ABEPRO
; LIRA04379762467
LIRA:0437976 o das 0835
EDUARDO DA FONSECA LIRA
PREFEITO
Prefeitura Municipal de Cupira - PE
Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira — PE
CEP 55460-1 10| CNPJ 10.191.799/0001-02 | www-cupira.pe.gov.br
EA Prefeitura de
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Desenvolvimento com Trabalho e Esperança
REF PROJETO DE LEI Nº 015/2025, DE 25 DE AGOSTO DE 2025.
ANEXO II
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE SERÁ INCLUÍDA NA LOA/2025
Unidade Orçamentária: 20 - Poder Executivo
Órgão Orçamentário:2011 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Unidade Orçamentária:201101 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico
] Função:23
Sub Função:691
Programa:1304
Ação:2280
Fonte de Recursos:0100 - Recursos do Tesouro
Elemento de Despesa:3.3.50.43 - Subvenções Sociais
Valor: R$ 350.000,00
Cupira, 25 de agosto de2025.
EDUARDO
DA FONSECA (ido detora azaspa
LIRA:0437976 aaiesaxascesrz-eor
2467
o) EDUARDO DA FONSECA LIRA
PREFEITO
Prefeitura Municipal de Cupira - PE
Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira — PE
CEP 55460-1 10| CNPJ 10.191.799/0001-02 | www.cupira.pe.gov.br
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Prefeitura de
Desenvolvimento com Trabalho e Esperança
PROJETO DE LEI Nº 015/2025, DE 25 DE AGOSTO DE 2025.
ANEXO HI
DOTAÇÃO QUE SERÁ REDUZIDA
Unidade Orçamentária:20 - Poder Executivo
Órgão Orçamentário: 20.04 - Secretaria de Administração
Unidade Orçamentária:20.04.01 - Secretaria de Administração
Função:99
Sub Função:999
Programa:0401
[) Ação:2036
Fonte de Recursos:0100 - Recursos do Tesouro
Elemento de Despesa:9.9.99.00 - Reserva de Contingência
Valor: R$ 100.000,00
Unidade Orçamentária:20 - Poder Executivo
Órgão Orçamentário: 20.05 - Secretaria de Educação e Esportes
Unidade Orçamentária:20.05.01 - Secretaria de Educação e Esportes
Função: 12
Sub Função:361
Programa:0401
Ação: 1211
Fonte de Recursos:0103 - Recursos do Próprios - MDE
Elemento de Despesa:4.4.90.00 - Aplicação Direta
Valor: R$ 250.000,00
Cupira, em 25 de agosto de 2025.
EDUARDO DA . fssnadodetorra
ARO
FONSECA DAFONSECA
K LIRA:04379762467
LIRA043797624 Uhotsroézt?
67 É 08:57:40 0300"
EDUARDO DA FONSECA LIRA
PREFEITO
Prefeitura Municipal de Cupira - PE
Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira — PE
CEP 55460-110] CNPJ 10.191.799/0001-02 | www.cupira.pe.gov.br
ST e eee mena e cereais

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