br-locleg corpus explorer

← Cupira (PE)

materia nº 18/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Cupira/PE para o período de 2026 a 2029 e dá outras providências.
native_id623

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Expediente/2°votação S
2025-12-01 Expediente P
2025-11-25 Parecer favorável da comissão
2025-09-01 Leitura U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-10T10:53:17.732778-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0
2025-12-03T11:35:11.922060-03:00 Aprovada por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 13

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA
“CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA”
PROJETO DE LEI Nº 018/2025
28 de agosto de 2025 |
Iniciativa: Poder Executivo
de
——
Câmara Municipal de Vereadores de Cupira/PE
Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 — Centro, Cupira/PE | CEP 55.460.000
CNPJ nº 08.653.503/0001-78 | Tel: (081) 98418-571 1 | E-mail: secretariaD cupira.pe.leg.br
Portal: https://www.cupira.pe.leg.br | Instagram: (Becamaracupiraoficial | Facebook: Câmara Legislativa
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA
“CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA”
CHECKLIST DE TRAMITAÇÃO
PROJETO DE LEINº 018/2025
INICIATIVA: PODER EXECUTIVO
EMENTA: Dispõe sobre o Plano Plurianual do município de Cupira/PE para o período de
2026 a 2029 e dá outras providências.
O Protocolo na Secretaria Administrativa
D Apreciação do Presidente da Câmara
Dl Inserido na pauta para ser apresentado e lido em Plenário
OD Publicada a ata da sessão ordinária
D Propositura enviada/entregue aos vereadores com protocolo
O Presidente submeteu à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final
D Parecer da Comissão
O Presidente submeteu o Projeto à Comissão Permanente de:
(ver arts. 69 a 71 do RI)
( ) Constituição, Justiça e Redação Final
() Finanças, Orçamento, Fiscalização, Obras, Serviços Públicos, Cidadania e Meio Ambiente
( ) Educação, Saúde, Cultura, Esporte
( ) Defesa dos Direitos Humanos e Assistência Social
O) Parecer da Comissão
OD Publicação das atas das reuniões das comissões permanentes
D Inserido na pauta da próxima sessão ordinária para deliberação
D Registro de votação únicaem / 1!
OD Publicação da ata da sessão ordinária
D Registro da 1º discussão e 1º votaçãoem — / 1
D Publicação da ata da sessão ordinária
D Registro da 2º discussão e 2º votaçãoem / 4
O Publicação da ata da sessão ordinária
D Elaboração do Autógrafo
DD Encaminhado para o Poder Executivo para sanção em 3 dias úteis após aprovação - 302
OD Verificar se foi sancionado e publicado
Importante: Em toda a tramitação dos procedimentos adotados neste cheklist deverão ser
cumpridos os prazos e os procedimentos previstos no Regimento Interno da Câmara. Quando
houver pedido de vista, ou apresentação de emendas, verificar o trâmite regimental.
Câmara Municipal de Vereadores de Cupira/PE
Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 — Centro, Cupira/PE | CEP 55.460.000
CNPJ nº 08.653.503/0001-78 | Tel: (081) 98418-5711 | E-mail: secretaria(dcupira.pe.leg.br
Portal: https:/Awww.cupira.pe.leg.br | Instagram: ()camaracupiraoficial | Facebook: Câmara Legislativa
PREFEITO
EDUARDO DA FONSEGAE RE curira
ECA sima MUNICIPAL DE CUPIRA-PE
ODER LEGISLATIVO
Pratonvis de pirocdo E RECEI DE DOCUMENTO
DATA: HORA: I2:H9
Voa e CONFERIDO NO RECEBIMENTO
“Mm Ba E se ”- NÃO CONFERIDO NO REBEIMENTO
Deseo com Trabalhe à sperm nça TIPOEO pOCUM +
ASSIN, O SERVID ATRICULA
Cupira, 28 de agosto de 2025.
OFÍCIO Nº 142 / 2025.
Exmº Sr.
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de
Cupira - PE
ASSUNTO: ENCAMINHA PROJETO DE LEI DO PLANO PLURIANUAL (PPA)
2026/2029.
Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação
dessa Egrégia Câmara Municipal, o anexo projeto de lei que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o exercício de 2026 a 2029, em cumprimento ao disposto no Art. 165, 88 1º
e 2º da Constituição Federal e ao Art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101, de
04 de maio de 2000).
Por fim lembramos que o presente projeto de lei deverá ser apreciado e devolvido
para sanção o mais breve possível, em face da necessidade de compatibilidade de seus
programas com a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevada
estima e consideração.
Atenciosamente,
EDUARDO DA FONSECA Esuxio AronsteR” o
LIRA:04379762467 rsss Eno
Eduardo da Fonseca Lira
Prefeito Constitucional
Prefeitura Municipal de Cupira
Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNPJ 10.191.799/0001-02
www.cupira.pe.gov.br | Facebook/Instagram: CupiraOficial
À
iza CUPIRA
o ma meme
Desenvo!vonento com Trabelbe e Esperança
MENSAGEM Nº 018 / 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
É com honra e satisfação que apresento à apreciação desta egrégia Casa
Legislativa, através de Vossa Excelência, o projeto de lei que dispõe sobre o Plano
a Plurianual do Município de Cupira para o período de 2026 a 2029.
O Plano Plurianual é o principal instrumento de planejamento estratégico da
gestão pública, responsável por explicitar os compromissos do governo com a sociedade
por meio de programas, objetivos e metas claras, garantindo transparência e
possibilitando à população acompanhar a execução das prioridades estabelecidas.
1. DIRETRIZES FEDERAIS E INOVAÇÃO DO PPA MUNICIPAL
A nova versão do PPA municipal foi elaborada em consonância com as
orientações atualizadas do Governo Federal para o ciclo 2026/2029, que enfatizam:
> Integração com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda
a 2030, assegurando que os investimentos municipais contribuam diretamente para
metas globais de erradicação da pobreza, educação de qualidade, saúde,
saneamento, igualdade de gênero, desenvolvimento econômico sustentável e
combate às mudanças climáticas.
> Transformação digital da gestão pública, com ampliação de serviços digitais,
simplificação de processos e modernização administrativa.
> Transição ecológica e sustentabilidade, priorizando políticas voltadas à economia
verde, preservação ambiental, saneamento e uso responsável dos recursos naturais.
> Enfrentamento da fome e redução das desigualdades sociais, fortalecendo os
programas de segurança alimentar e assistência social.
Prefeitura Municipal de Cupira
Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNPJ 10.191.799/0001-02
www cupira.pe.gov.br | Facebook/Instagram: CupiraO ficial
rr rr res isentar
SS
>
Prefeitura de
Promoção da inovação e da ciência, aproximando o município das políticas de
inovação tecnológica e inteligência artificial para melhorar os serviços públicos.
2. PRIORIZAÇÃO LOCAL
No âmbito do Município de Cupira, este PPA reflete os desafios e oportunidades
locais, reforçando a centralidade das áreas de Educação, Saúde e Assistência Social, ao
mesmo tempo em que incorpora novas frentes estratégicas:
>
Ampliação da infraestrutura educacional e investimentos em tecnologias digitais
aplicadas à educação.
Reforço à saúde básica e hospitalar, com atenção especial à saúde preventiva e
digital.
Expansão das políticas de assistência social, incluindo programas de inclusão
produtiva e apoio à geração de renda.
Investimentos em mobilidade urbana, saneamento e infraestrutura sustentável.
Adoção de mecanismos modernos de gestão fiscal e financeira, alinhados à Lei de
Responsabilidade Fiscal e às boas práticas de governança pública.
3. COMPROMISSO COM A POPULAÇÃO
Este Plano Plurianual, construído de forma participativa e alinhado às orientações
federais, traduz o compromisso do governo municipal em assegurar desenvolvimento
econômico, inclusão social, sustentabilidade e inovação, garantindo que Cupira avance
com justiça social e respeito ao cidadão.
Ao finalizar faço uso desta Mensagem para congratular-me com os membros
dessa Casa Legislativa que, com sensibilidade política, souberam respeitar nossas
iniciativas, demonstrando efetivo interesse em contribuir para credibilidade do Município
como prestador dos serviços essenciais à população.
Prefeitura Municipal de Cupira
Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNPJ 10.191.799/0001-02
www.cupira.pe.gov.br | Facebook/Instagram: CupiraO ficial
Prefeitura de
Ta CUPIRA
io e Esperança
Ao submeter esta proposta, reafirmo o propósito de conduzir uma gestão pública
comprometida com a eficiência, a transparência e o diálogo, sempre em sintonia com as
transformações nacionais e globais.
Colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para o aprimoramento das
propostas constantes deste projeto de lei, aproveitando a oportunidade para renovar
nossos protestos de respeito e consideração.
Atenciosamente,
Cupira, 28 de agosto de 2025.
forma:
EDUARDO DA FONSECA EDUARDO DA FONSEER
LIRA:04379762467 UIRA:04379762467
Dados: 2025.08.28 11:10:00 -0300'
Eduardo da Fonseca Lira
Prefeito Constitucional
Prefeitura Municipal de Cupira
Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNPJ 10.191.799/0001-02
www.cupira.pe.gov.br | Facebook/Instagram: CupiraO ficial
Preteitura de
CUPIRA
|
ar US)
Lego
Desucvolvmento com Trabaito e Esperança
PODER EXECUTIVO
EDUARDO DA FONSECA LIRA
PREFEITO
GOLBERY LOPES LINS
VICE-PREFEITO
JOZIVALDO MARIANO ALVES .
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
KEZIA MILKA LYRA DE OLIVEIRA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
SECRETARIAS MUNICIPAIS
TAISA PAULA DA FONSÊCA LIRA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ADJAILSON JOSÉ BATISTA DA SILVA
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
JEDEN VINICIUS LESSA CAMPOS DE CARVALHO
a SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E DESPORTO AMADOR
ALEXANDRE KENNEDY TORRES ,
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
MARIA ARLINDA DE SOUZA FRANÇA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GENECI HÉLIA RAMOS DOS PASSOS
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
LUCAS JOSÉ DE OLIVEIRA
SECRETARIA DE FINANÇAS
CÉLIO ROMANO XIMENES FONSÊCA
SECRETARIA DE GOVERNO
Prefeitura Municipal de Cupira
Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNPJ 10.191.799/0001-02
www.cupira.pe.gov.br | Facebook/Instagram: CupiraOficial
msi errei rsrsrsrs sirene
Dare ISS
Preteijura de
TEA ZA CUPIRA
com Trabalho e Especanço
JOSÉ SÁVIO DE ui
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO
GLÁUCIA MONTÊS DA FONSECA LIRA
SECRETARIA DA MULHER
EMILLIANE BEATRIZ DA SILVA GOMES
SECRETARIA DE SAUDE
ELIAS ANTONIO ALVES .
SECRETARIA DE SEGURANÇA CIDADÃ, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL
EQUIPE TÉCNICA:
a CONSULTORIA TÉCNICA
CGA CONSULTORIA E ASSESSORIA
DIRETOR-GERAL DA CGA CONSULTORIA
Carlos Bezerra de Oliveira
CRC —- PE 017.714
OAB PE 45.762
PROFISSIONAL SÊNIOR
Gabriel Germino Mergulhão
coAaÓ
Prefeitura Municipal de Cupira
Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNPJ 10.191.799/0001-02
www.cupira.pe.gov.br | Facebook/Instagram: CupiraOficial
É eremita
Ce Sete ES Se Ea ra ES SS rare rim meme
PROJETO DE LEI Nº 018/2025.
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município
de Cupira/PE para o período de 2026 a 2029 e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CUPIRA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com o artigo 124, 81º, bem como a Lei Orgânica Municipal,
art. 119, 8 1º, submete para apreciação da Câmara de Vereadores de Cupira o seguinte:
A Projeto de Lei:
CAPÍTULO |
DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E DO PLANO PLURIANUAL
Seção |
Dos objetivos e conceitos
Art. 1º. Esta lei institui o Plano Plurianual (PPA) do Município de Cupira para os exercícios
de 2026 a 2029, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal, art. 119, Inciso | e ao
disposto no art. 165, |, $ 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas
com as respectivas diretrizes, objetivos e metas para as despesas de capital e outras delas
decorrentes e para os programas de duração continuada, na forma dos Anexos que integram esta
lei.
) Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:
| - diretriz - declaração ou conjunto de declarações que orientam os programas com
fundamento nas demandas da população;
II - objetivo - declaração de resultado a ser alcançado que expressa, em seu conteúdo, o
que deve ser feito para a transformação de determinada realidade;
III - meta - declaração de resultado a ser alcançado, de natureza quantitativa ou qualitativa,
que contribui para o alcance do objetivo;
IV - programa - conjunto de políticas públicas financiadas por ações orçamentárias;
V - programa finalístico - conjunto de ações orçamentárias suficientes para enfrentar
problema da sociedade, conforme objetivo e meta;
VI - indicador - instrumento gerencial que permite a mensuração de desempenho de
3
Prefeitura Municipal de Cupira
Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNPJ 10.191.799/0001-02
www.cupira.pe.gov.br | Facebook/Instagram: CupiraOficial
O
aa E E Sm
Prefeitura de
1 Te CUPIRA
programa em relação à meta declarada;
fa!
- programa de gestão - conjunto de ações orçamentárias que não são passíveis de
associação aos programas finalísticos, relacionadas à gestão da atuação governamental ou à
manutenção da capacidade produtiva das empresas estatais;
VIII - valor global do programa - estimativa dos recursos orçamentários necessários para
atingir os objetivos de um programa;
IX - unidade responsável - órgão ou entidade da administração pública municipal direta ou
indireta, responsável pela gestão de programa;
X — encargos Especiais do Município: programa de natureza apenas orçamentária, que
engloba ações não associáveis aos programas finalísticos ou ao programa de gestão e
a manutenção de serviço, não figurando na programação do PPA 2026-2029;
XI - ação, o conjunto de operações cujos produtos contribuem para os objetivos do
programa.
Seção Il
Das Diretrizes para a elaboração dos Programas de Governo
Art. 3º O PPA tem como diretrizes para a elaboração dos programas governamentais:
| - valorização do cidadão-usuário como motivo de qualquer ação governamental;
Il - participação da sociedade na escolha de prioridades;
ll — forte ênfase nas ações que envolvam o desenvolvimento urbano, rural, cultural,
econômico, social e humano;
o IV - equilíbrio nas contas públicas;
V- a excelência na gestão.
Seção III
Da Agenda Transversal da promoção e a garantia
de direitos de crianças e adolescentes
Art.. 4º Considera-se Agenda Transversal um conjunto de políticas públicas de diferentes
áreas, articuladas para enfrentar problemas complexos que afetam crianças e adolescentes no
município.
Prefeitura Municipal de Cupira
Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNPJ 10.191.799/0001-02
www.cupira.pe.gov.br | Facebook/Instagram: CupiraO ficial
Prefeitura de
uy sm E
= ER CUPIRA
Art.. 5º A Agenda Transversal de que az [o attiro anterior terá como foco a promoção e a
garantia de direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com o Estatuto da Criança e do
Adolescente e demais normas aplicáveis.
Art. 6º município terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Lei,
para elaborar e divulgar oficialmente a Agenda Transversal de que trata esta Lei.
CAPÍTULO H
DA INTEGRAÇÃO COM OS ORÇAMENTOS
Art. 7º As codificações dos programas serão observadas nas leis de diretrizes
orçamentárias, nas leis orçamentárias anuais e nos projetos que os modifiquem.
Art. 8º A inclusão, exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, serão
propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de lei de Revisão do Plano ou Projeto de lei
específico.
Art. 9º A inclusão, exclusão ou alteração de ações, produtos e metas no Plano Plurianual
poderão ocorrer por intermédio da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual ou
de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações
consequentes.
Art. 10º O Valores previstos no PPA serão automaticamente atualizados pelas leis
orçamentárias anuais, bem como as leis que os alterarem.
Art. 11 O PPA somente poderá ser alterado por lei específica para esta finalidade.
Art. 12 Fica o Poder Executivo autorizado a alterar por decreto do Poder Executivo:
|- conciliar com as alterações ocorridas em decorrência dos arts. 8º e 9º;
Il - readequar adequar vinculações entre ações orçamentárias e programas;
III - incluir, excluir ou alterar o órgão ou unidade responsável pelo programa e/ou ação;
IV - incluir, excluir ou alterar os indicadores de desempenho dos programas.
Prefeitura Municipal de Cupira
Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNPJ 10.191.799/0001-02
www.cupira.pe.gov.br | Facebook/Instagram: CupiraOficial
Parágrafo único. Modificações realizadas nos termos do disposto no caput serão
publicadas em sítio eletrônico oficial do Município.
Art. 13 O acompanhamento da execução dos programas do PPA será feito com base no
desempenho dos indicadores, ou, na falta destes, com base na realização das metas físicas e
financeiras, cujas informações serão apuradas periodicamente e terão a finalidade de medir os
resultados alcançados.
Parágrafo único. O acompanhamento da execução dos programas será feito sob a
coordenação da Secretaria de Finanças, a quem compete:
| — definir as metodologias a serem utilizadas na elaboração, no acompanhamento e na
O) revisão do PPA a ser observado por todos os órgãos da Administração Municipal;
Il - definir a agenda de elaboração, de acompanhamento e, quando for o caso, de revisão
do PPA;
HI - auxiliar os demais órgãos e setores da Administração Municipal nos processos de
elaboração, de acompanhamento e de revisão do PPA.
CAPÍTULO IV
DA AVALIAÇÃO E TRANSPARÊNCIA DO PLANO
Art. 14 A avaliação dos resultados dos Programas de Governo, conforme prevê a Lei
Complementar nº 101, de 2000, art. 4º, inciso |, alinea “e”, será estabelecida nas leis de diretrizes
orçamentárias e divulgada no Portal Transparência do Município.
Art. 15 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Cupira, em 28 de agosto de 2025.
EDUARDO DA Assinado de forma digital por
FONSECA [repele ironia
LIRA:04379762467 Dados 20250428 111023 0300
Eduardo da Fonseca Lira
Prefeito Constitucional
Prefeitura Municipal de Cupira
Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNPJ 10.191.799/0001-02
www.cupira.pe.gov.br | Facebook/Instagram: CupiraOficial

open original →