PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA
“CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA”
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PROJETO DE LEI Nº 07/2025
28 de agosto de 2025
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Iniciativa: Vereadora Elissandra Lins Ferreira Barros
EMENTA: Dispõe sobre a inserção da temática de combate à
| violência contra a mulher no currículo da Educação Básica das
| unidades de ensino da rede pública e privada do município de
* Cupira, e dá outras providências.
| Projeto de Lei Municipal
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' Protocolado em: 01/09/2025
Apresentado em Sessão Ordinária: 03/09/2025
, a Sessão Ordinária E JO Sessão Ordinária
| 2º Período Legislativo | 2º Período Legislativo
1º VOTAÇÃO | 2º VOTAÇÃO
o Aprovado (V) | Aprovado NA
Reprovado ( ) | Reprovado ( )
Abstenção ( ) Abstenção ( )
| Votação em: «24/09/2025 | Votação em: QU AQ /2025
| E Encaminhado autógrafo nº oa
Sob ofício nº | /2025
| Data do encaminhamento: / /2025
Câmara Municipal de Vereadores de Cupira/PE
Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 — Centro, Cupira/PE | CEP 55.460.000
CNPJ nº 08.653.503/0001-78 | Tel: (081) 98418-5711 | E-mail: secretaria()cupira.pe.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA
“CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA”
ENCAMINHAMENTO DO PROJETO DE LEI Nº 07/2025
Autoria da Vereadora Elissandra Lins Ferreira Barros
Assunto: Dispõe sobre a inserção da temática de combate à violência contra a mulher no currículo
da Educação Básica das unidades de ensino da rede pública e privada do município de Cupira, e
dá outras providências.
Exmos. Srs. Vereadores.
Com respaldo no art. 38 da Lei Orgânica Municipal e no art. 142 do Regimento Interno
desta Casa, submeto à apreciação do Plenário da Câmara de Vereadores o projeto de Lei nº
1) 07/2025, que “Dispõe sobre a inserção da temática de combate à violência contra a mulher no
currículo da Educação Básica das unidades de ensino da rede pública e privada do município de
Cupira, e dá outras providências”, para análise e apreciação.
Face do exposto, propomos aos nobres edis a aprovação do presente projeto de lei.
Cupira/PE, 01 de setembro de 2025.
Vereadora autora
- sy: CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA-PE
“PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DE RECEBIM DE DOCUMENTO
OM:
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CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA
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Dispõe sobre a inserção da te ade combate
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Educação Básica das unidades de ensino da rede
pública e privada do município de Cupira, e dá
outras providências.
A Vele Pá da Câmara Municipal de Cupira/PE, ELISSANDRA LINS FERREIRA BARROS,
no uso de suas atribuições legais vigentes, especialmente os art. 61 da Lei Orgânica e art. 143,
caput, do Regimento Interno, submete à apreciação do plenário da Câmara de Vereadores, o
[1] seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica incluída, no currículo da Educação Básica das unidades de ensino públicas e privadas
do município de Cupira, a abordagem da temática violência contra a mulher, com ênfase na
conscientização, prevenção e promoção da igualdade de gênero.
Art. 2º A temática será desenvolvida de forma transversal e interdisciplinar, podendo ser incluída
em disciplinas já existentes, em atividades pedagógicas, palestras, projetos, seminários e
campanhas educativas.
Art. 3º Os conteúdos deverão contemplar, entre outros:
|-o reconhecimento e enfrentamento de diferentes formas de violência contra a mulher
(física, psicológica, sexual, patrimonial e moral);
Il- a Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha);
[am Ill — a promoção da cultura da paz, da empatia, do respeito e da igualdade de direitos entre
homens e mulheres;
IV— a orientação sobre canais de denúncia e proteção disponíveis no município, no Estado e na
União.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Educação, poderá firmar parcerias
com instituições especializadas, órgãos públicos e entidades da sociedade civil para capacitação
de professores, servidores e realização de atividades.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cupira, 01 de setembro de 2025.
Elissáridra Lins eira Barros
Vereadora autora
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CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA
“CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA”
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JUSTIFICATIVA
A violência contra a mulher é uma realidade alarmante em todo o país, afetando famílias
e comprometendo a formação de futuras gerações. A escola, como espaço de construção do
conhecimento e de formação cidadã, tem papel fundamental na prevenção e no combate a esse
grave problema social.
Ao inserir a temática no currículo da Educação Básica, estamos promovendo a
conscientização desde cedo, formando cidadãos mais conscientes, responsáveis e respeitosos.
Além disso, a medida reforça o compromisso do município de Cupira com os direitos humanos,
a dignidade da mulher e a erradicação da violência de gênero.
A presente iniciativa encontra respaldo na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e
Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996), no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº
8.069/1990) e, principalmente, na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que preveem ações
de prevenção e combate à violência contra a mulher.
Cupira/PE, 01 de setembro de 2025.
Eli drá Lin: a Barros
Vereadora autora
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