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OFÍCIO GP Nº 144/2025
Cupira, 28 de agosto de 2025.
Excelentíssima Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cupira,
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras e Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Pelo presente, em atenção às disposições legais, submeto à apreciação e
deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 016/2025, que "ALTERA O
VALOR DA HORA AULA DOS PROFESSORES CONTRATADOS POR EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE CUPIRA-PE”.
Por se encontrar compatível com as disposições legais em vigor, esperamos que a
matéria seja aprovada, ficando este Executivo ao inteiro dispor de Vossas Excelências para
quaisquer esclarecimentos necessários.
Diante da necessidade de aumentar a hora aula do professor contratado com hora aula
para o valor de R$15,00 (quinze reais), enviamos o referido projeto para deliberação dessa Casa
Legislativa, razão pela qual solicitamos que a tramitação ocorra em REGIME DE
URGÊNCIA, NOS TERMOS DO ART. 207, DO REGIMENTO INTERNO DA
CÂMARA.
No ensejo, renovamos votos de estima e consideração, colocando-nos à disposição para
quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
EDUARDO Assinado deforma
DA FONSECA goratscer
LIRAO4377 a sorsan se & CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA-PE
62467 sanada sz. PODER LEGISLATIVO
Eduardo da Fonseca Lira PROTOCOLO DE RECE TP DE DOCUMENTO
Prefeito DAjA HORA: OQ :0O
CONFERIDO NO RECEBIMENTO
— NÃO CONFERIDO NO REBEIMENTO
Res
ASSTNATURA DO SERV MATRÍCULA
Prefeitura Municipal de Cupira
Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira — PE
CEP 55460-110 | CNPJ 10.191.799/0001-02 | www.cupira.pe.gov.br
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Desenvolvimento com Trabalho e Esperança
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº 016, DE 25 DE AGOSTO DE 2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Câmara, o Projeto de Lei
Municipal nº 246/2023, em anexo, para submeter à discussão e votação do Poder Legislativo,
que “Altera o valor da hora aula dos professores contratados por excepcional interesse
público no Município de Cupira/PE”.
o Nobres Edis, tendo em vista a garantia da efetiva valorização profissional dos
professores contratados por excepcional interesse público no Município de Cupira/PE, e
cumprindo o comando constitucional, que dispõe, em seu art. 212-A, XII, CF/88, em linhas
gerais, que os Municípios destinarão parte dos recursos à remuneração condigna de seus
profissionais.
Assim, além do exposto, devem ser observadas também as disposições da Lei Orgânica
do Município e o que dispõe a Lei Federal nº 11.738/2008, o Município deve reajustar os
vencimentos dos professores integrantes do quadro do Magistério Municipal, a fim de adequá-
los à média do piso nacional dos professores de educação básica.
Diante da relevância social, cultural e econômica da matéria, solicito a aprovação do
incluso Projeto de Lei, confiando na costumeira sensibilidade dos nobres Vereadores em
reconhecer a importância da matéria em prol dos professores contratados.
) Finalizando, desta feita, conhecendo também a preocupação pelos que fazem esse
conceituado Poder Legislativo, contamos com o apoio na unanimidade da aprovação ao referido
Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito, Cupira em, 25 de agosto de 2025.
EDUARDO DA | Assinado de forma
FONSECA ORNE O?
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Eduardo da Fonseca Lira
Prefeito
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 016, DE 25 DE AGOSTO DE 2025
ALTERA O VALOR DA HORA AULA DOS
PROFESSORES CONTRATADOS POR
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
NO MUNICÍPIO DE CUPIRA-PE.
O Prefeito do Município de Cupira, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições
constitucionais e através dos poderes conferidos pela Lei Orgânica Municipal, submete à
apreciação da Câmara de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei:
e Art. 1º. Fica alterado o parágrafo 3º do artigo 2º da Lei Municipal Complementar Nº
020 de 23 de novembro de 2009, que passa a ter a seguinte redação:
83º O valor da hora aula para professores contratados por excepcional interesse
público no município de Cupira/PE será de R$15,00 (quinze reais).
Art. 2º. Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão utilizadas
as dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária Anual relativa ao exercício de 2025 e
nas Leis Orçamentárias referentes aos exercícios subsequentes.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Fica revogada a Lei Municipal nº 228, de 28 de dezembro de 2023.
e GABINETE DO PREFEITO, em 25 de agosto de 2025.
EDUARDO | Assinado deforma
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VRA0437976 or 30625
10:55:54 0300"
fardo da Fonsêca Lira
Prefeito - CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA-PE
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NTO DE
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ANEXO 01
PROJETO DE LEI
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO, PARA ATENDER A LEI
COMPLEMENTAR Nº 101, DE 2000.
O art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, estabelece que a criação,
expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de:
Lo- Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois seguintes;
Ho- declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
O projeto de lei anexo dispõe sobre o valor da hora aula dos professores contratados por
excepcional interesse público no município de Cupira, Pernambuco, o qual se projeta para o exercício
de 2025, impacto mensal de até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), compreendendo um
aumento anual, incluindo décimo terceiro e 1/3 de férias, de um montante total de R$ 2.300.000,00
(dois milhões e trezentos mil reais). Este impacto tem como previsão de sua aplicação para o mês de
agosto de 2025.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
O valor fixado no Orçamento do Municipio, do exercicio de 2025, para Despesas Correntes é
de R$ 116.606.702,78 (cento e dezesseis milhões, seiscentos e seis mil, setecentos e dois reais
setenta e oito centavos).
O acréscimo da despesa de custeio, decorrente desta Lei, no valor de R$ 2.300.000,00 (dois
milhões e trezentos mil reais), refere-se ao aumento do piso do professor contratado com hora aula
prevista para R$ 15,00 (quinze reais).
Estas despesas serão contempladas através de anulações de dotações já existentes ao
orçamento conforme previsto no art. 43 da Lei 4.320/64.
Para os exercícios de 2026 e 2027, são acrescidos uma estimativa de 5,90% e 5,50%,
respectivamente, contemplados na Lei de Diretrizes orçamentárias o qual corresponderá ao montante
de R$ 5.820.000,00 (cinco milhões, oitocentos e vinte mil reais) para o exercício de 2026 e
R$ 6.140.000,00 (seis milhões, cento e quarenta mil reais) para o exercício de 2027. Estes valores
representam montantes totais para os exercícios contemplando décimo terceiro e 1/3 de férias. Estas
estimativas serão contempladas nos próximos projetos de Lei de Orçamento anual de cada ano.
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ESTIMATIVA DO IMPACTO FINANCEIRO
No Anexo de Metas Fiscais da LDO de 2025, consta na Tabela Ill, projeções do Ativo
Financeiro para 2025 no valor de R$ 6.576.000,00.
A despesa decorrente do presente projeto de lei, no valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e
trezentos mil reais), contemplando a partir do mês de agosto de 2025, representa 34,97% (trinta e
quatro inteiros e noventa e sete centésimos por cento). Vale destacar que haverá um aumento no
repasse do recurso do FUNDEB para o exercício de 2025, pela implementação de contraturno escolar
para alunos da rede pública no exercício de 2024.
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos orçamentários decorrem de anulação de saldo do próprio orçamento, portanto,
o orçamento do município permanece do mesmo tamanho, apenas será reduzido saldos de dotações
existentes para custeio das despesas objetos desse projeto de lei.
Por conseguinte, é inquestionável a adequação orçamentária com a abertura do Crédito
Suplementar objeto do presente projeto.
ADEQUAÇÃO FINANCEIRA
Conforme estimativas das projeções da LDO, do Ativo Financeiro no exercício de 2025, o
aumento de despesa decorrente do projeto de lei tem impacto financeiro e orçamentário equivalentes
por existir as despesas fixadas previstas para pagamento do salário dos servidores do Poder Executivo
a da Administração Direta e Indireta. Os reflexos orçamentários e financeiros para os anos seguintes,
2026 e 2027 já existe lastro e adequação para a manutenção e operacionalização do objeto.
Diante do exposto, estão demonstradas a estimativa de impacto orçamentário-financeiro e a
adequação orçamentária, financeira para os exercícios de 2025 a 2028 e Adequação à Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
CARLOS Assinado de forma EDUARDO DA | Assinado de forma
BEZERRADE GemiaDe vos FONSECA SgisperEDUARDO
OLIVEIRA:01 182. OUVERADI1S2133428 LIRA:043797624 URAO4379762467
133428 Eecopprecina 67 Dado 0250802
CARLOS BEZERRA DE OLIVERA EDUARDO DA FONSECA LIRA
CONTADOR PREFEITO
CRC — PE 017.714
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CUPIRA
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Na qualidade de ordenador da despesa, declaro para os devidos fins, especialmente os
constantes do art. 169 8 1º, da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 101/2000, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, e da Lei Orçamentária para 2025, que aumento do
4) valor da hora aula dos professores contratados por excepcional interesse público no municipio de
Cupira, conforme impacto orçamentário financeiro projetado tem adequação com a Lei Orçamentária
Anual, e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e compatibilidade com o Plano Plurianual, de sorte que
não prejudicará as metas e os resultados fiscais previstos.
Cupira, 25 de agosto de 2025.
EDUARDO DA Assinado defoma
FONSECA NE
DA
LIRA:043797624 URA04379762467
Dados: 2025.09.02
67 09:39:28 -0300
EDUARDO DA FONSECA LIRA
PREFEITO
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