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materia nº 19/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaInstitui o Programa “Pé na Escola” no município de Cupira.
native_id633

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-15 Expediente/2°votação S —
2025-10-13 Expediente P —
2025-10-13 Parecer favorável da comissão — —
2025-09-16 Leitura — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-15T13:15:58.116887-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2025-10-15T11:52:50.395302-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 8

Prefeitura de
7» CUPÍRA
Desenvolvimento com Trabalho e Esperança
OFÍCIO GP Nº 148/2025 Cupira, 09 de setembro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor Emerson Ferreira Calado,
MD Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cupira — PE,
Casa Legisiativa Manoel Joaquim da Silva.
Ref. Projeto de Lei Municipal
Assunto: Encaminha o Proieto de Loi M
o
Assunto: incaminha o iroco o A Au Pp
Senhor Presidente.
Senhores vereadores,
O Prefeito do município de Cupira/PE, estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas nela Lei Orgânica Municipal, encaminha o presente
Projeto de Lei Municipal nº 019, de 09 de setembro de 2025, a fim de que seja submetido à
discussão e à votação do Poder Legislativo, por meio do qual se busca instituir o Programa
“Pó na Escola” no municínio de Cupira, destinado à aqui
ão de (mn) um par de tênis
ção ce ter
escolar para os estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino.
Trata-se de medida que visa garantir condições dignas e seguras de permanência dos
alunos na escola, promovendo a inclusão social e a equidade educacional. razão pela qual
solicitamos que a tramitação ocorra em REGIME DE URGÊNCIA, NOS TERMOS DO
ART. 207, DO REGIMENTO INTERNO DA CAMARA.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Vereadores os protestos de
alavado actima a conoi
elevada estima e consideraç
Atenciosamente,
EDUARDO DA Assinado deforma | : ãy" CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA-PE
FONSECA SxtsiporéDUNDO 19. “PODER LEGISLATIVO
nr :043797624 !IRAN04379762467 PROTOCOLO DE RECEBIME DE DOCUMENTO
Dados: 2025.09.09
08:41:57 -03'00' DATA: HORA: doa H )
EDUARDO DA FONSECA LIRA CONFERIDO NO RECEBIMENTO
— NÃO/GONFERIDO NO
PREFEITO são NÃO GONFERIDO NO REBEIMENTO
4
ASSINATURA RVI PATI LA
Prefeitura Municipal de rd
Rua Desembargador Fei Guedes, 125- Centro - Cupira- PE
CEP 55460-110 | CNP) 10.191.799/0001-02 | www.cupira.pe.gov.br
Prefeitura de
CUP
Desenvolvimento com Trabalho e Esperança
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 019, DE 15 DE
SETEMBRO DE 2025.
Excelentíssima Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cupira,
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras e Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Pelo presente, em atenção às disposições legais, submeto à apreciação e deliberação
dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 0 019/2025, que "Institui o Programa “Pé
na Escola” no Município de Cupira, destinado à aquisição de 01 (um) par de tênis escolar
para os estudantes regularmente matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino. A
presente proposição tem por objetivo garantir o acesso e permanência dos alunos na escola
com equidade, dignidade e segurança, reduzindo desigualdades sociais e fortalecendo as
anndiaRao do à acdisada
condições ds aprenáúizado.
O Programa prevê valores de referência para a aquisição dos calçados, critérios de
o) operacionalização por meio de mecanismos modernos e transparentes, e sua regulamentação
futura por Decreto do Poder Executivo, assegurando flexibilidade e eficácia na execução do
comando iegisiativo.
Para tanto, submetemos à elevada consideração de Vossas Excelências o presente
projeto e demandamos sua aprovação.
Cupira-PE, 09 de setembro de 2025.
EDUARDO DA pie de=
FONSECA DA FONSECA
LIRA:04379762 LIRA:04379762467
Dados: 2025.09.09
467 08:42:12 03:00!
EDUARDO DA FONSECA LIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA
Prefeitura Municipal de Cupira
Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira — PE
CEP 55460-110 | CNPJ 10.191.799/0001-02 | www.cupira.pe.gov.br
o
Prefeitura de
sa CUPIRA
Desenvolvimento com “rabaiho é Esperança
PROJETO DE LEI Nº 019/2025
Institui o Programa “Pé na Escola” para a
Aquisição de Tênis para os estudantes da Rede
Pública Municipai de ensino de Cupira/PE e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições constitucionais e em conformidade com o disposto no art. 80. IV e art. 38. XIII. da
Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara de Vereadores, o seguinte Projeto
de Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Cupira, o Programa “Pé na Escola”, que
visa à distribuição gratuita de 01 (um) par de tênis, como parte do fardamento escolar, para os
estudantes regularmente matriculados na Rede Pública À Municinal de Ensino,
Art. 2º O Programa “Pé na Escola”, instituído pelo art. 1º, tem os seguintes objetivos:
l-garantir o acesso e a permanência com equidade e dignidade dos estudantes da Rede
Pública Municipal de Ensino;
II - assegurar que as atividades escolares e esportivas sejam desenvolvidas de forma adequada
e segura.
Art. 3º A aquisição dos tênis poderá ocorrer por meio de disponibilização de crédito ou cartão
de beneficio a ser operacionalizado por bancos oficiais.
Parágrafo único. A disponibilização de crédito ou do cartão de benefício somente ocorrerá
em favor dos estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino que atendam às exigências
legais e regulamentares.
Art. 4º Quando da utilização do crédito ou do cartão de benefício de que trata o art. 3º, não
poderá a Administração Pública impor aos beneficiários empresas ou marcas específicas para
a aquisição do tênis,
$ 1º A Administração Pública Municipal poderá realizar processo auxiliar de credenciamento,
nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 14.133. de 1º de abril de 2021. para cadastrar
estabelecimentos comerciais que participarão do Programa.
8 2º Na hipótese do $1º, qualquer pessoa jurídica, no âmbito municipal, interessada em
comercializar os itens, poderá requerer seu credenciamento, conforme condições definidas em
refeitura
Rua Desembargador Felismino Guedei, 135 - Centro - Cupira — PE
CEP 55460-110 | CNP) 10.191.799/0001-02 | www.cupira.pe.gov.br
Prefeitura de
CUPIRA
edital respectivo.
Art. 5º Para a execução do Programa, ficam estabelecidos os seguintes valores de referência
por aluno:
1-RS 100,00 (cem reais) para estudantes da Educação Infantil (creche e pré-escola);
ii - RS 200,00 (duzentos reais) para estudantes do Ensino Fundamental 1 e II;
HI - RS 200,00 (duzentos reais) para estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Parágrafo único — O valor previsto neste artigo pode ser atualizados anualmente com base no
Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE, ou outro que vier a substituí-lo.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação e os órgãos incumbidos da fiscalização dos
recursos destinados à execução do Programa Pé na Escola poderão celebrar parcerias, em
regime de mútua cooperação, para auxiliar c otimizar o controle da aquisição dos tênis.
Art. 8º Decreto do Poder Executivo regulamentará esta Lei nos aspectos necessários à sua
aplicação.
Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais) na seguinte classificação
orçamentária:
20 - PODER EXECUTIVO
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
12.361.1229.2502.0000 - MANUTEÇÃO DO PROGRAMA “PÉ NA ESCOLA”
3.3.90.00 - Aplicações Diretas — R$ 960.000,00
Art. 10º. Para atendimento da abertura do Crédito Especial que trata o art. 7º, serão utilizados
recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias
através de remanejamento orçamentário:
20 - PODER EXECUTIVO
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
12.361.1211.1024.0000 - COSTRUÇÃO/ REFORMAS/AMPLIAÇÃO DE GALPÃO PARA
DEPOSITO DE MERENDA
4.4.90.00.00 — R$ 440.000,00
Prefeitura Municipal de Cupira
Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira — PE
CEP 55460 110 | CNP! 10.101.700/0001 02 | www
a.pegov.br
FER CUPIRA
Desenvolvimento com Trabalho e Esperença
12.361.1211.2045.0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO
FUNDAMENTAL
3.1.90.00.00 — R$ 90.000,00
3.3.90.00.00 - R$ 330.000,00
12.361.1216.2048 0000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL
3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00
Art. 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cupira, em 09 de setembro de 2025.
EDUARDO DA pára do fora
ligital por EDUARDO
FONSECA DA osra a
LIRA:04379762467
a 04379762 Dado des ts
EDUARDO DA FÔNSECA LIRA
o PREFEITO
APROVADO
a. CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA-PE
ODER LEGISLATIVO
“PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTO
Prefeitura Municipal de Cupira
Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira — PE
CEP 55460-110 | CNP) 10.191.799/0001-02 | www.cupira.pe.gov.br
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Prefeitura de
E z CUPIRA
Desenvolvimento com Trabalho e Doopeviinimaiar am Tsbolha a: isnnaç
ANEXO 01
PROJETO DE LEI
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO, PARA ATENDER A LEI
COMPLEMENTAR Nº 101, DE 2000.
O art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, estabelece que a criação,
expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de:
Lo. Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois seguintes;
Ho declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
O projeto de lei anexo estabelece parâmetros mínimos e procedimentos a serem observados
pelo Município para o Programa “Pé na Escola” para a Aquisição de Tênis para os estudantes da Rede
Pública Municipal de ensino de Cupira/PE, Será ampliado 65 vagas para contemplar a necessidade dos
estudantes universitários do município. O Programa “Pé na Escola”, que visa à distribuição gratuita de
01 (um) par de tênis, como parte do fardamento escolar, para os estudantes regularmente matriculados
na Rede Pública Municipal de Ensino. O valor de impacto deverá ser de até R$ 960.000,00
(novecentos e sessenta mil reais) anual. Será base deste impacto os seguintes parâmetro dos valores
de referência por aluno: | - RS 100,00 (cem reais) para estudantes da Educação Infantil (creche e pré-
escola); Il - RS 200,00 (duzentos reais) para estudantes do Ensino Fundamental | e Il; Ill - RS 200,00
(duzentos reais) para estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA).
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
O valor fixado no Orçamento do Município, do exercício de 2025, para Despesas Correntes é
de R$ 116.606.702,78 (cento e dezesseis milhões, seiscentos e seis mil, setecentos e dois reais
setenta e oito centavos).
O acréscimo da despesa de custeio, decorrente desta Lei, no valor de R$ 960.000,00
(novecentos e sessenta mil reais), refere-se aos auxílios para estudantes do Município de Cupira/PE.
Estas despesas serão contempladas através de anulações de dotações já existentes ao
orçamento conforme previsto no art. 43 da Lei 4.320/64.
Para os exercícios de 2026 e 2027, são acrescidos uma estimativa de 5,90% e 5,50%,
respectivamente, contemplados na Lei de Diretrizes orçamentárias o qual corresponderá ao montante
de R$ 1.020.000,00 (um milhão e vinte mil reais) para o exercício de 2026 e R$ 1.080.000,00 (um
Prefeitura de
7a CUPÍRA
Desenvoivimento com otopolainani hm fisbidhoro agi e Esperança
milhão e oitenta mil reais) para o exercício de 2027. Estas estimativas serão contempladas nos
próximos projetos de Lei de Orçamento anual de cada ano.
ESTIMATIVA DO IMPACTO FINANCEIRO
No Anexo de Metas Fiscais da LDO de 2025, consta na Tabela Ill, projeções do Ativo
Financeiro para 2025 no valor de R$ 6.576.000,00.
A despesa decorrente do presente projeto de lei, no valor de R$ 960.000,00 (novecentos e
sessenta mil reais), contemplando o exercício de 2025, representa 0,82% (oitenta e dois centésimos
por cento).
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos orçamentários decorrem de anulação de saldo do próprio orçamento, portanto,
o orçamento do município permanece do mesmo tamanho, apenas será reduzido saldos de dotações
existentes para custeio das despesas objetos desse projeto de lei.
Por conseguinte, é inquestionável a adequação orçamentária com a abertura do Crédito
Suplementar objeto do presente projeto.
ADEQUAÇÃO FINANCEIRA
Conforme estimativas das projeções da LDO, do Ativo Financeiro no exercicio de 2025, o
aumento de despesa decorrente do projeto de lei tem impacto financeiro e orçamentário equivalentes
por existir as despesas fixadas previstas de programas advindos da Lei Orçamentária elaborada no
exercício anterior da Administração Direta e Indireta. Os reflexos orçamentários e financeiros para os
anos seguintes, 2026 e 2027 já existe lastro e adequação para a manutenção e operacionalização do
objeto.
Diante do exposto, estão demonstradas a estimativa de impacto orçamentário-financeiro e a
adequação orçamentária, financeira para os exercícios de 2025 a 2027 e Adequação à Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
EDUARDO
DA FONSECA
LIRA:0437976
2467
CARLOS BEZERRA DE OLIVERA EDUARDO DA FONSECA LIRA
CONTADOR PREFEITO
CRC — PE 017.714
Prefeitura de
ZA CUPÍRA
Desenvolvimento com DRRNiaNtnESÃo Dem Trade Eau e Esperança
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Na qualidade de ordenador da despesa, declaro para os devidos fins, especialmente os
constantes do art. 169 8 1º, da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 101/2000, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, e da Lei Orçamentária para 2025, que o Programa
“Pé na Escola” para a Aquisição de Tênis para os estudantes da Rede Pública Municipal de ensino de
Cupira/PE, conforme impacto orçamentário financeiro projetado tem adequação com a Lei
Orçamentária Anual, e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e compatibilidade com o Plano
Plurianual, de sorte que não prejudicará as metas e os resultados fiscais previstos.
Cupira, 09 de setembro de 2025.
EDUARDO Assinado deforma
DA FONSECA pi roiseer OO
LIRA: 043797 pec meeriddinapod
62467 sei a peeoad
EDUARDO DA FONSECA LIRA
PREFEITO
ESET
SS mm
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