a
e PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA
“CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA”
*
Soap MUNICIPAL gopsf
ENCAMINHAMENTO DO PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 08/2025
Autoria: Vereador ANTÔNIO BISPO DE MELO NETO
Assunto: Institui o Dia Municipal do Esporte Inclusivo para Pessoas com Deficiência
e dá outras providências.
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com fundamento no art. 38, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, e no art. 143,
caput, do Regimento Interno, submeto à apreciação deste Plenário o Projeto de Lei
nº 08/2025, que “Institui o Dia Municipal do Esporte Inclusivo para Pessoas com
Deficiência e dá outras providências”, a ser celebrado anualmente no dia 2 de abril,
com o objetivo de assegurar às pessoas com deficiência o acesso à prática de
atividades esportivas, recreativas e de lazer, de forma inclusiva, segura e acessível.
Diante da relevância da matéria e do seu caráter de promoção da inclusão e
valorização das pessoas com deficiência, propomos aos nobres vereadores a
aprovação do presente Projeto de Lei.
Cupira/PE, em 14 de outubro de 2025.
Vereador Autor
Câmara Municipal de Vereadores de Cupira/PE
Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 — Centro, Cupira/PE | CEP 55.460.000
CNPJ nº 08.653.503/0001-78 | Tel: (081) 98418-571 | E-mail: secretaria(Dcupira pe.leg.br
Site: https:/Avww cupira.pe.leg.br | Instagram: ()camaracupiraoficial | Facebook: Câmara Legislativa
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA
“CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA”
PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 08/2025
Institui o Dia Municipal do Esporte Inclusivo para Pessoas com
Deficiência e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cupira/PE, o Dia Municipal do
a Esporte Inclusivo para Pessoas com Deficiência, a ser celebrado anualmente no dia
2 de abril, com o objetivo de assegurar às pessoas com deficiência o acesso à prática
de atividades esportivas, recreativas e de lazer, de forma inclusiva, segura e
acessível.
Art. 2º O Dia Municipal do Esporte Inclusivo tem como finalidades:
| — promover a inclusão social por meio do esporte;
Il — garantir a acessibilidade física e atitudinal nos espaços esportivos;
HI — incentivar a participação de pessoas com deficiência em atividades esportivas e
recreativas;
IV — combater o preconceito e a discriminação;
V — contribuir para a melhoria da qualidade de vida e o bem-estar das pessoas com
deficiência.
Art. 3º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com instituições de ensino,
entidades esportivas, associações de pessoas com deficiência e organizações da
sociedade civil para a realização de ações alusivas à data.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Apaga mogi PE CUPIRA-PE É es
PROTOCOLO DE RECEBTMEN SLATI! AG
Antônio Bispo de Melo Neto
E a Vereador Autor
Câmara Municipal de Vereadores de Cupira/PE
Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 — Centro, Cupira/PE | CEP 55.460.000
QNPJ nº 08.653.503/0001-78 | Tel: (081) 98418-5711 | E-mail: secretaria) cupira pe.leg.br
He https://www.cupira.pe.leg.br | Instagram: (O camaracupiraoficial | Facebook: Câmara Legislativa
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA
“CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA”
Soro MUNICIPAL. opa
1953 mm 1969
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Dia Municipal do Esporte
Inclusivo para Pessoas com Deficiência, a ser celebrado anualmente no dia 2 de abril, como
forma de promover e assegurar o direito dessas pessoas à prática de atividades esportivas,
recreativas e de lazer, de maneira inclusiva, segura e acessível.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13. 146/2015) já
reconhece, em seu art. 42, o direito das pessoas com deficiência ao esporte em ambientes
acessíveis e inclusivos. No entanto, observa-se que, na realidade local, esses direitos ainda
o) enfrentam obstáculos significativos, como a falta de estrutura física adequada, de
acessibilidade, de profissionais capacitados e a persistência do preconceito.
A instituição dessa data busca sensibilizar o poder público e a sociedade sobre a
importância do esporte como instrumento de inclusão, bem-estar e valorização das pessoas com
deficiência. Além disso, estimula o desenvolvimento de ações e eventos que fortaleçam o
respeito às diferenças e ampliem as oportunidades de participação social.
Trata-se, portanto, de uma iniciativa que reforça o compromisso desta Casa Legislativa
com a promoção da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da justiça social,
concretizando, no âmbito municipal, princípios fundamentais de cidadania e inclusão.
Cupira/PE, em 14 de outubro de 2025.
Antônio Bispo de Melo Neto
Vereador Autor
Câmara Municipal de Vereadores de Cupira/PE
Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 — Centro, Cupira/PE | CEP 55.460.000
CNPJ nº 08.653.503/0001-78 | Tel: (081) 98418-5711 | E-mail: secretaria) cupira pe.leg.br
Site: https:/vww.cupira pe.leg.br | Instagram: (O camaracupiraoficial | Facebook: Câmara Legislativa