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materia nº 5/2025

Tipo EMENDA MODIFICATIVA
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaAltera a redação do inciso I do artigo 7º do Projeto de Lei Orçamentária Anual, para ajustar o limite de créditos adicionais suplementares autorizados ao Poder Executivo.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-01 Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-03T11:06:05.937807-03:00 Aprovada por unanimidade 11 0 0

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA
“CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA”
Câmara Municipal de Vereadores de Cupira/PE
Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 – Centro, Cupira/PE | CEP 55.460.000
CNPJ nº 08.653.503/0001-78 | Tel: (081) 98418-5711 | E-mail: secretaria@cupira.pe.leg.br
Site: https://www.cupira.pe.leg.br | Instagram: @camaracupiraoficial | Facebook: Câmara Legislativa
EMENDA MODIFICATIVA Nº 05/2025
Altera a redação do inciso I do artigo 7º do Projeto de 
Lei Orçamentária Anual, para ajustar o limite de 
créditos adicionais suplementares autorizados ao 
Poder Executivo.
A Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal de Cupira, composta pelos Vereadores 
Edvan (Presidente), Ricácio (Membro) e Elissandra (Relatora), no uso de suas atribuições regimentais, 
apresenta a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 017/2025:
Artigo 7º
O inciso I do artigo 7º do Projeto de Lei Orçamentária Anual passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – abrir créditos adicionais suplementares, mediante decreto, até o limite correspondente a 20% (vinte 
por cento) do total da despesa fixada na presente Lei, nos termos dos artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 
4.320, de 17 de março de 1964, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações consignadas, bem 
como inserir categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação e fonte de 
recursos na programação de cada ação (projeto, atividade ou operação especial).”
Sala das Comissões, 24 de novembro de 2025.
José Edvan
– Presidente
Ricácio Enfermeiro 
– Membro
Elissandra Lins
– Relatora

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