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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA
“CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA”
Câmara Municipal de Vereadores de Cupira/PE
Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 – Centro, Cupira/PE | CEP 55.460.000
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 05/2025
Altera a redação do inciso I do artigo 7º do Projeto de
Lei Orçamentária Anual, para ajustar o limite de
créditos adicionais suplementares autorizados ao
Poder Executivo.
A Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal de Cupira, composta pelos Vereadores
Edvan (Presidente), Ricácio (Membro) e Elissandra (Relatora), no uso de suas atribuições regimentais,
apresenta a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 017/2025:
Artigo 7º
O inciso I do artigo 7º do Projeto de Lei Orçamentária Anual passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – abrir créditos adicionais suplementares, mediante decreto, até o limite correspondente a 20% (vinte
por cento) do total da despesa fixada na presente Lei, nos termos dos artigos 7º e 43 da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações consignadas, bem
como inserir categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação e fonte de
recursos na programação de cada ação (projeto, atividade ou operação especial).”
Sala das Comissões, 24 de novembro de 2025.
José Edvan
– Presidente
Ricácio Enfermeiro
– Membro
Elissandra Lins
– Relatora
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