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REQTJERIMENTO N9
O Vereador da Câmara Municipal de Cupira, Estado de Pernambuco, JO§É EDVAN DA
SILVA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente com fundamento no art.
151 do Regimento lnterno desta Casa Legislativa, submete à apreciação do Plenário o presente
REQUERIMENTO:
Requeiro à Mesa Diretora desta Casa Legislativa, depois de ouvido o Plenário e em
cumprimento às formalidades regirnentais, que seja encaminhado apelo ao senhor prefeito deste
rnunicípio, o §r. Eduardo da Fonseca Lira, juntamente à Secretaria Munícipal de Segurança
Cidadã, Trânsito e Defesa Civil, na pessoa do Sr. Elias Antônio Alves, secretário, para que sejam
adotadas medidas visando à fiscalização e ao controle do volume sonoro emitido por carros de
som, publicidade volante e veículos similares no âmbito do Município, especialrnente no sentido
de:
I - fiscalizar rigorosamente o volume de emissão sonora dos carros de som, publicidade
volante e similares, assegurando o cumprimento dos limites de ruído estabelecidos por normas
federais e técnicas reconhecidas, coibindo a poluição sonora;
ll - proibir a permanência ou acionamento de carros de som nas proximidades de órgãos
públicos, escolas e creches, hospitais e unidades de saúde, bem como igrejas e templos religiosos,
de modo a evitar a perturbação de atividades essenciais e assegurar o sossego público;
lll - reforçar as ações de fiscalização e aplicar as penalidades cabíveis aos infratores c{ue
ultrapassem os limites legais de decibéis ou atuem em locais proibidos.
JUST!FICATIVA
A poluição sonora decorrente do uso indiscriminado de carros de som e publicidade
volante tem sido objeto de constantes reclamações por parte da população, uma vez que o ruído
excessivo compromete o sossego público, interfere no desempenho de atividades educacionais,
administrativas, religiosas e de saúde, além de representar riscos à saúde física e mental dos
cidadãos.
A Constituição Federal no Art. 225, assegura a todos o direito ao meio ambiente
ecologicarnente equilibrado, impondo ao Poder Público o dever de combater as diversas formas
de poluição, inclusive a sonora. Ademais, a legislação ambiental (Leis Federais ne 6.93811981 e
ne 9.605/1998) e as normâs técnicas vigentes {Resoluções CONAMA ns 001/1990 e ns OA2/199A;
ABNT NBR 10.151, de 2023) estabelecem limites claros para a emissão de ruídos em áreas
urbanas, os quais devem ser rigorosamente observados.
Câmara Municipal de Vereadores de Cupira/PE
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Nesse contexto, o presente requerimento tem por finalidade contribuir para a promoção
do bem-estar coletivo, da ordem urbana e da qualidade de vida da população cupirense,
mediante a adoção de medidas eficazes de controle e fiscalização da poluição sonora no
Município.
Da decisão do Plenário dê-se ciência ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Eduardo da
Fonseca Lira.
Diante disso, com nossas cordiais saudações, servimo-nos através deste, pâra requerer
ao Senhor prefeito desta cidade que atenda nossa solicitação.
Na certeza de que seremos atendidos, renovâmos votos de estima e consideração.
Sala de reuniões, Cupira/PE, 16 de dezembro de 2025.
EDVAN DA VA
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