Desenrolinaniaicom Tinfelha o Empadão
PROJETO DE LEI Nº 026 /2025
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal
a realizar o repasse do Incentivo Financeiro
Adicional (IFA) aos Agentes Comunitários de
Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às
Endemias (ACE) do Município de Cupira/PE, nos
termos da legislação federal, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara
Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde
(ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), vinculados às equipes de Estratégias de Saúde
de Família - ESF's e de Controle de Zoonoses e da Dengue, do Município de Cupira/PE, o Incentivo
Financeiro Adicional (IFA), recebida anualmente do Ministério da Saúde, previsto no art. 5º, parágrafo
único, do Decreto Federal nº 8.474, de 22 de junho de 2015, observado o disposto na Lei Federal nº
11.350, de 5 de outubro de 2006, na Lei Federal nº 12.994, de 17 de junho de 2014, e na Portaria GM/MS
nº 3.317, de 7 de dezembro de 2020, visando estimular os profissionais que trabalham nos programas
estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica e o fortalecimento de políticas afetas à atuação de
agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.
Art. 2º O valor global repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de Cupira, a título de Incentivo
Financeiro Adicional (IFA), será destinado o percentual de 70% (setenta por cento) aos ACS e ACE em
efetivo exercício de suas funções, sendo o mon tante dividido em partes iguais entre os profissionais
habilitados, pelo número de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias
(ACE), registrados no Sistema Nacional de Estabelecimentos de Estratégias de Saúde de Família - ESF's
e no Controle de Zoonoses e da Dengue.
81º - O percentual de 30% (trinta por cento) repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de Cupira,
a título de Incentivo Financeiro Adicional (IFA), será destinado à Gestão para manutenção dos
fardamentos da própria classe.
Prefeitura Municipal de Cupira
Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira — PE
CEP 55460-000 | CNPJ 10.191.799/0001-02 | www.cupira.pe.gov.br
ET O Oo ee emma comsicmrsaniass
E E iara comes
Prefeitura de
Za CUPÍRA
Desenvolvimento com Trabalho e Esperança
$2º - O montante do repasse previsto no caput será advindo do valor recebido no último trimestre de
cada ano, conforme Portaria nº 314, de 28 de fevereiro de 2014, que estabelece os valores normativos
subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde, referente ao Incentivo Financeiro Adicional dos
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), efetivamente
repassado ao Município.
83º - O valor de que trata este artigo será atualizado conforme os instrumentos normativos subsequentes
publicados pelo Ministério da Saúde, referentes ao Incentivo Financeiro Adicional - IFA dos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE) efetivamente repassado ao
Município, nos termos da Portaria nº 1.243/2015.
Art. 3º O Incentivo Financeiro Adicional (IFA) possui natureza indenizatória e transitória, não se
incorporando, em hipótese alguma, à remuneração dos servidores beneficiados, não constituindo base
de cálculo para quaisquer vantagens, gratificações, adicionais, férias, décimo terceiro salário ou
encargos previdenciários.
84º - O Incentivo será destinado a cada agente, efetuado em parcela única e individualizada, ficando
este com obrigação de comprar seu equipamento de proteção individual (EPI).
Art. 4º Farão jus ao recebimento do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) os ACS e ACE que:
1 estejam devidamente cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde — CNES;
II — atendam aos requisitos previstos na Lei Federal nº 11.350/2006;
III — estejam em efetivo exercício de suas atribuições;
IV — cumpram as metas e atividades estabelecidas pelas normas que regem a Atenção Básica e a
Vigilância em Saúde.
Art. 5º O pagamento do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) fica expressamente condicionado ao
repasse dos recursos financeiros pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) ao Fundo Municipal de Saúde de
Cupira, não gerando obrigação financeira ao Município na ausência do referido repasse.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias do Fundo Municipal de Saúde, vinculadas às ações de Atenção Básica e Vigilância em Saúde,
observada a disponibilidade financeira e orçamentária.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal poderá editar normas complementares para regulamentar,
acompanhar, fiscalizar e operacionalizar a execução do disposto nesta Lei.
Prefeitura Municipal de Cupira
Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira — PE
CEP 55460-000 | CNP) 10.191.799/0001-02 | www.cupira.pe.gov.br
re er e reter e iara rt nim
EE E E ES SS re serem enorme emenenmem
Prefeitura de
Za CUPÍRA
Desenrolinanto 05 Trabalhe é IapiaTaiço Esperança
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cupira/PE, em 22 de dezembro de 2025.
EDUARDO | Assradodetoma
DA FONSECA pironseer 2?
LIRA:043797 URADAS75162467
62467 — N61456-0300'
EDUARDO DA FONSECA LIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA/PE
Prefeitura Municipal de Cupira
Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira — PE
CEP 55460-000 | CNPJ 10.191.799/0001-02 | www.cupira.pe.gov.br
em
SS remete