| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 2018 |
| Date | 2018-08-21 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO A INDÚSTRIA DE DERIVADOS DE LATICÍNIOS - ADL. |
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CERTIDÃO Ceruiico que foi publicad ÉS CUPIRA = Prefeitura Municipal Compromisso de todos por amor à nossa gente LEI MUNICIPAL Nº 128/2018, DE 21 DE AGOSTO 2018. EMENTA: Autoriza Doação de Terreno e dá Outras Providências. Secretário deádministração O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, no Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e previstas na Lei Orgânica do Município, especialmente o contido no seu Artigo 6º, Inciso V, faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores do município de Cupira- PE, APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º.- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Cupira, no Estado de Pernambuco, autorizado a doar ADL — Indústria de Derivados de Laticínios CNPJ 11.413.524/0001-20 situada Av. Consul Joseph Noujain nº 253 — Pina Recife-PE — CEP: 51.110-150, um terreno urbano medindo 15.689,87 m? e 84,65 metros de frente por 84,65 metros de fundos, tendo como 185,35 m no lado direito e 185,35 m no seu lado esquerdo, com confrontantes ao NORTE: Rio Panelas, ao SUL: Av. Etelvino Lins, ao LESTE: Área Pública (rua projetada) e ao OESTE com Área Pública (Escola padrão FNDE). Art. 2º. - O Município de Cupira concede um prazo de 30 [trinta] meses contados a partir da data da entrada em vigor desta Lei, exclusivamente para construção de galpões, refeitórios, área de lazer e escritório para instalação de uma Indústria de Laticínios, obedecendo às normas técnicas de engenharia e as orientações do setor de obras desta Prefeitura Municipal para conclusão da obra. Art. 3º. - Anão conclusão da obra dentro do prazo previsto nesta lei, implicará na imediata devolução do terreno ao Patrimônio Municipal, isentando de quaisquer ônus de indenização aos cofres municipais, mesmo tendo sido efetivado investimentos de edificação estrutural ou despesas correlatas na referida área, revertendo tudo o ali para o Município. Art. 4º. - Fica concedido e outorgado poderes ao Chefe do Executivo Municipal para assinar a escritura de doação e documentos complementares de regularização da doação do imóvel objeto desta Lei. Art. 5º.- Às despesas cartorárias decorrentes das outorgas, escritura pública e toda e quaisquer despesas que se refira ao terreno ora doado, serão custeadas, única e exclusivamente pela adquirente. Art.6º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, Doda 2018. MARIA/LEI DE MACEDO — Prefeito —