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norma nº 128/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 128 / 2018
Date 2018-08-21
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO A INDÚSTRIA DE DERIVADOS DE LATICÍNIOS - ADL.
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CERTIDÃO
Ceruiico que foi publicad
ÉS CUPIRA =
Prefeitura Municipal
Compromisso de todos por amor à nossa gente
LEI MUNICIPAL Nº 128/2018, DE 21 DE AGOSTO 2018.
EMENTA: Autoriza Doação de Terreno e dá Outras
Providências.
Secretário deádministração
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, no
Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e previstas na Lei
Orgânica do Município, especialmente o contido no seu Artigo 6º, Inciso V, faço
saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores do município de Cupira-
PE, APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Cupira, no Estado de
Pernambuco, autorizado a doar ADL — Indústria de Derivados de Laticínios CNPJ
11.413.524/0001-20 situada Av. Consul Joseph Noujain nº 253 — Pina Recife-PE —
CEP: 51.110-150, um terreno urbano medindo 15.689,87 m? e 84,65 metros de
frente por 84,65 metros de fundos, tendo como 185,35 m no lado direito e 185,35 m
no seu lado esquerdo, com confrontantes ao NORTE: Rio Panelas, ao SUL: Av.
Etelvino Lins, ao LESTE: Área Pública (rua projetada) e ao OESTE com Área
Pública (Escola padrão FNDE).
Art. 2º. - O Município de Cupira concede um prazo de 30 [trinta] meses contados
a partir da data da entrada em vigor desta Lei, exclusivamente para
construção de galpões, refeitórios, área de lazer e escritório para
instalação de uma Indústria de Laticínios, obedecendo às normas
técnicas de engenharia e as orientações do setor de obras desta
Prefeitura Municipal para conclusão da obra.
Art. 3º. - Anão conclusão da obra dentro do prazo previsto nesta lei, implicará na
imediata devolução do terreno ao Patrimônio Municipal, isentando de
quaisquer ônus de indenização aos cofres municipais, mesmo tendo sido
efetivado investimentos de edificação estrutural ou despesas correlatas
na referida área, revertendo tudo o ali para o Município.
Art. 4º. - Fica concedido e outorgado poderes ao Chefe do Executivo Municipal
para assinar a escritura de doação e documentos complementares de
regularização da doação do imóvel objeto desta Lei.
Art. 5º.- Às despesas cartorárias decorrentes das outorgas, escritura pública e
toda e quaisquer despesas que se refira ao terreno ora doado, serão
custeadas, única e exclusivamente pela adquirente.
Art.6º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, Doda 2018.
MARIA/LEI DE MACEDO
— Prefeito —

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