| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 2018 |
| Date | 2018-08-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE TURISMO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA. |
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“SS CUPIRA Compromisso de todos por amor à nossa gente LEI MUNICIPAL Nº 129/2018, de 21 de agosto de 2018. Ementa: Dispõe sobre a criação do Sistema Municipal de Turismo no âmbito do município de CUPIRA e dá outras providencias. O Prefeito do Município de Cupira, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72, IV, da Lei Orgânica do Município, faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores do município de Cupira-PE, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | DO SISTEMA MUNICIPAL DE TURISMO Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Cupira, o Sistema Municipal de Turismo, com a finalidade de estabelecer novos mecanismos de gestão pública das políticas turísticas e criar instâncias de participação de todos os segmentos atuantes no meio turístico. 8 1º Constituem instrumentos institucionais do Sistema Municipal de Turismo de Cupira: | - Conselho Municipal de Turismo - COMTUR; Il - Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto Amador do município de Cupira; Ill - Conferência Municipal de Turismo - CMT, Compromisso de todos por amor à nossa gente IV - Plano Estratégico de Turismo do Turismo; V - Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR; VI - Sistema Municipal de Indicadores e Informações Turísticas - SMIIT. $ 2º Para consecução dos fins previstos neste artigo, o Sistema Municipal de Turismo, tem por objetivo: |- Consolidar um sistema público municipal de gestão turística, com ampla participação e transparência nas ações públicas; |I- Universalizar e democratizar o acesso a bens, serviços e produtos turísticos; WII - dinamizar as cadeias produtivas da economia do turismo; IV - Assegurar a efetividade das políticas públicas de turismo pactuadas entre o Município e a sociedade civil; V - Mobilizar a sociedade, mediante a adoção de mecanismos que lhe permitam, por meio de ações conjuntas, definir prioridades e assumir corresponsabilidades no desenvolvimento e na sustentação dos projetos turísticos; VI - Estimular a organização e a sustentabilidade de grupos, associações, cooperativas e outras entidades atuantes na área turística; VII - Estimular o intercâmbio turístico e a convivência com os demais municípios do estado de Pernambuco, bem como dos demais Estados brasileiros e de outros países; VIII - Levantar, divulgar e preservar os atrativos turísticos do município; IX - Estimular a continuidade dos projetos turísticos já consolidados e com notório reconhecimento da comunidade. / “S CUPIRA Prefeitura Municipal Compromisso de todos por amor à nossa gente CAPÍTULO II DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO Art. 2º - O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR é um órgão colegiado composto pelo Poder Público e pela sociedade civil, de caráter permanente, consultivo, orientador, deliberativo e fiscalizador, com o objetivo de assessorar o Município, no âmbito de sua competência, bem como de contribuir para a execução das políticas públicas turísticas municipais, institucionalizando a relação entre a administração municipal e os setores da sociedade civil vinculados ao turismo. Art. 3º - O Conselho Municipal de Turismo está diretamente vinculado à Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto Amador do município de Cupira, órgão integrante da administração direta do Município de Cupira. Art. 4º - Compete ao Conselho Municipal de Turismo: | - Representar a sociedade civil do município de Cupira, em assuntos que digam respeito às políticas públicas de turismo; Il - Formular e propor ações para as políticas públicas voltadas para as atividades turísticas no município; Ill - Encaminhar sugestões para a elaboração do Plano Plurianual - PPA, bem como da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, no que concerne aos recursos, no âmbito da Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto Amador do município de Cupira e do Fundo Municipal de Turismo, destinados ao incentivo de todos os segmentos turísticos do município com vistas ao desenvolvimento pleno do cidadão e sua integração social; “S CUP e Prefeitura Municipal Compromisso de todos por amor à nossa gente IV - Fiscalizar as ações relativas ao cumprimento das políticas de turismo do município pelos órgãos públicos de natureza turística, na forma de seu regimento interno, e acompanhar as ações voltadas às atividades turísticas do município; V - Promover e dar continuidade aos projetos turísticos de interesse do município, independentemente das mudanças de governo e/ou de seus secretários, fortalecendo as características e as diversidades turísticas locais; VI - Colaborar para o estudo e o aperfeiçoamento da legislação sobre a política turística e fomento para as atividades turísticas no âmbito municipal; VII - Realizar estudos e pesquisas voltadas à identificação de problemas relevantes no cenário turístico do município, para a propositura de ações que visem a sanar os mesmos, sempre de acordo com a realidade orçamentária; vil - Avaliar e acompanhar os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados para atividades turísticas no município; IX - Planejar a aplicação de recursos na área turística, propondo e acompanhando critérios para a programação e para a execução financeira e orçamentária do Fundo Municipal de Turismo; X - Preservar, atualizar, fiscalizar e salvaguardar atrativos turísticos do município; Art. 5º - O Conselho Municipal de Turismo será composto pelos seguintes membros: |- 05 (cinco) representantes do Poder Executivo, sendo: um da Secretaria Municipal de Infraestrutura; um da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desporto Amador; um da Secretaria Municipal de Planejamento ““S CUPIRA Prefeitura Municipal Compromisso de todos por amor à nossa gente e Desenvolvimento Econômico; um da Secretaria Municipal de Educação; um da Secretaria Municipal de Finanças. | — 01 (um) representante do Poder Legislativo - Câmara de Vereadores do Município Cupira; Ill - Um representante da Associação de Bares e Restaurantes de Cupira; IV - Um representante da Associação de Agências de Turismo de Cupira; V- Um representante da Associação de Hotéis e Pousadas de Cupira; — Um representante da Associação de Artesãos de Cupira; VII-Um representante da Associação de Folguedos Populares de Cupira; VIII — Um representante da Comunidade Tradicional dos Quilombolas de Cupira; IX— um representante do Clube de Diretores Lojistas (CDL) de Cupira; & 1º A cada um dos membros nominados neste artigo corresponderá um suplente, igualmente indicado pelo órgão ou entidade representada. 8 2º A representação da sociedade civil poderá ser realizada por entidades não governamentais, legal e juridicamente constituídas, que representem, legitimamente, a maioria dos integrantes do seu respectivo segmento, devendo a entidade, neste caso, indicar um representante e um suplente do segmento. 8 3º Os segmentos que não possuírem entidades representativas constituídas, ou que possuírem entidades que não representem a maioria de seus integrantes, deverá convocar uma assembleia específica visando a eleger e nomear o seu representante no conselho e o seu respectivo suplente. “S CUPIRA Prefeitura Municipal Compromisso de todos por amor à nossa gente & 4º Os representantes dos segmentos da sociedade civil deverão comprovar atuação ininterrupta no segmento que representa por, pelo menos, dois anos. 8 5º Os membros do Conselho serão nomeados por ato do chefe do Poder Executivo. & 6º Fica vedada a indicação de funcionários públicos do município de Cupira como conselheiros representantes de segmentos da sociedade civil. Art. 6º - O Conselho Municipal de Turismo tem a seguinte estrutura: 1. Presidência; Il. Secretaria Executiva; Ill. Plenária. & 1º A Presidência de Honra do Conselho Municipal de Política de Turismo será exercida pelo titular da Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto Amador do município de Cupira ou quem lhe fizer a vez, podendo opinar, sugerir e votar. O Presidente do Conselho, o Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Desporto Amador e os demais cargos eletivos, bem como seus respectivos suplentes serão preenchidos, dentre os conselheiros efetivos, através de escrutínio aberto, em reunião convocada para tal fim. 8 2º A Plenária será o fórum de debates sobre as principais questões surgidas no decorrer do ano. $ 3º O Regimento Interno definirá o processo eleitoral da Estrutura do Conselho e as atribuições de cada item da estrutura acima. “ÉS CUPIRA Compromisso de todos por amor à nossa gente Art. 7º - O mandato dos conselheiros e de seus suplentes será de dois anos, permitida duas reconduções consecutivas. 8 1º Os segmentos da sociedade civil poderão substituir seus representantes, não podendo o mandato exceder o prazo do mandato original. & 2º Os conselheiros e respectivos suplentes indicados pela Administração Pública Municipal poderão ser substituídos a qualquer tempo, mediante a nomeação de novo conselheiro para sua vaga. Art. 8º - Não haverá nenhum tipo de remuneração para o exercício das funções dos membros do Conselho, sendo a mesma considerada como prestação de serviços de relevante valor social, salvo ajuda de custo para cobrir eventuais despesas com viagens, locomoção para reuniões, atividades de aperfeiçoamento e capacitação, no exercício de suas atividades. Art. 9º - O Conselho Municipal de Turismo reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses, e, extraordinariamente, conforme a necessidade e conveniência, nos moldes do disposto em seu regimento interno. Art. 10º - O regimento interno do Conselho Municipal de Turismo deverá disciplinar, dentre outros, os seguintes assuntos: |- Frequência, horário e local das reuniões; Il - Funcionamento administrativo do Conselho; Ill - Eleição de sua Diretoria; IV - Criação, composição e funcionamento das Câmaras Setoriais e do Fórum Municipal de Turismo; Compromisso de todos por amor à nossa gente V- Formas de alteração do Regimento Interno. Art. 11º - As entidades e os representantes dos segmentos integrantes do Conselho Municipal de Turismo deverão estar inscritos no Sistema Municipal de Informações. Art. 12º - Fica criado o Fórum Municipal de Turismo de Cupira, órgão permanente, de caráter consultivo e propositivo, vinculado ao Conselho Municipal de Turismo e a Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto Amador do município de Cupira, como disposto nesta lei, que representa democraticamente a Sociedade Civil, constituído pelo conjunto dos segmentos representativos do turismo. Art. 13º - O Fórum Municipal de Turismo tem como atribuição e competência apoiar o Conselho Municipal do Turismo, com o objetivo de incentivar o desenvolvimento do turismo, no que tange ao encaminhamento de propostas dos diversos segmentos representados nas Câmaras Setoriais, de projetos turísticos e outros assuntos que lhe forem pertinentes. Parágrafo Único - O Regimento Interno do Fórum, aprovado pelo Conselho Municipal de Turismo, regerá seu funcionamento, estrutura, organização e o regulamento eleitoral. CAPÍTULO Ill DA SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E DESPORTO AMADOR DO MUNICÍPIO DE CUPIRA ““S CUPIRA Prefeitura Municipal Compromisso de todos por amor à nossa gente Art. 14º - A Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto Amador do município de Cupira, órgão gestor e coordenador do Sistema Municipal de Turismo — SMT e responsável por planejar e executar políticas públicas para promover a criação, produção, formação, circulação, difusão de programas turísticos do Município, tem as seguintes competências no âmbito do Sistema Municipal de Turismo: | - Implementar o Sistema Municipal de Turismo, integrado aos Sistemas Nacional e Estadual de Turismo, articulando os atores públicos e privados; Il - Promover o planejamento e fomento das atividades turísticas com uma visão ampla e integrada no território do Município, considerando o turismo como uma área estratégica para o desenvolvimento local sustentável; Ill - Implementar, com a participação da sociedade civil, o Plano Municipal de Turismo, executando as políticas e as ações turísticas definidas; IV - Manter articulação com entes públicos e privados, visando à cooperação em ações na área do turismo; V - Promover ações de fomento ao desenvolvimento do turismo no Município; VI - Estruturar o calendário dos eventos do Município; VII - Elaborar estudos das cadeias produtivas do turismo para implementar políticas específicas de fomento e incentivo; VIII - Captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais; IX - Operacionalizar as atividades do Conselho Municipal de Turismo; X - Realizar a Conferência Municipal de Turismo, colaborar na sua realização e participar das Conferências Estadual e Nacional de Turismo; Compromisso de todos por amor à nossa gente XI - Zelar pela manutenção e atualização do Cadastro Municipal de Informações e Indicadores Turísticos; Parágrafo Único - Compete, ainda, à Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto Amador do município de Cupira: a) Exercer a coordenação geral do Sistema Municipal de Turismo; b) Expedir as orientações e deliberações normativas e de gestão, aprovadas pelo Conselho Municipal de Turismo; c) Emitir os atos sobre matérias relacionadas ao Sistema Municipal de Turismo; d) Colaborar para o desenvolvimento de indicadores e parâmetros quantitativos e qualitativos que contribuam para a descentralização das atividades turísticas, direta ou indiretamente, com recursos do Sistema Nacional de Turismo e do Sistema Estadual de Turismo; e) Colaborar, no âmbito do Sistema Nacional de Turismo, para a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e sistemas de gestão; f) Subsidiar a formulação e a implementação das políticas e ações transversais do turismo nos programas, planos e ações estratégicos dos Governos Municipal, Estadual e Federal; g) Coordenar e convocar a Conferência Municipal de Turismo. CAPÍTULO IV DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO Art. 15º - A Conferência Municipal de Turismo, promovida e organizada pela Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto Amador do município de |, Compromisso de todos por amor à nossa gente Cupira, e pelo Conselho Municipal de Turismo — COMTUR, é a instância máxima de participação e deliberação do Sistema Municipal de Turismo - SMT, tendo direito à voz e voto todas as pessoas físicas e jurídicas, inscritas no Sistema Municipal de Informações e Indicadores Turísticos, com direito apenas à voz todo cidadão inscrito previamente na Conferência. 8 1º A participação com direito à voz e voto dar-se-á com a inscrição no Sistema Municipal de Informações e Indicadores Turísticos, efetuada, pelo menos, 30 (trinta) dias antes da data da Conferência. & 2º Em cada processo eleitoral, o cadastrado só pode se candidatar para representar um segmento ou área. Art. 16º - São atribuições e competências da Conferência Municipal de Turismo: | - Subsidiar o Município, bem como seus respectivos órgãos gestores da área turística, propondo e aprovando as diretrizes para elaboração e/ou atualização do Plano Estratégico de Turismo, observando, quando pertinentes, as diretrizes estabelecidas pelo Plano Nacional de Turismo e o Plano Estadual de Turismo; Il - Aprovar o Regulamento da Conferência, no ato da abertura desta; Ill - Mobilizar a sociedade e os meios de comunicação para a importância do turismo, para o desenvolvimento sustentável do município; IV - Facilitar o acesso da sociedade civil aos mecanismos de participação popular no município, por meio de debates; V - Auxiliar o Governo Municipal, subsidiar os governos Estadual e Federal e consolidar os conceitos de turismo junto aos diversos setores da sociedade; “SS CUP e Prefeitura Municipal Compromisso de todos por amor à nossa gente VI - Identificar e fortalecer a transversalidade do turismo em relação às políticas públicas nos três níveis de governo; VII - Promover a viabilização de informações e conhecimentos estratégicos para a implantação efetiva do Sistema Municipal de Turismo e, posteriormente, da consolidação com os Sistemas Estadual e Nacional de Turismo; VIII - Avaliar a estrutura e o funcionamento do Conselho Municipal de Turismo — COMTUR, levando em consideração os relatórios elaborados pelo mesmo, apresentando modificações, quando forem necessárias; IX - Avaliar a execução das diretrizes e prioridades das políticas públicas de turismo. Art. 17º - A Conferência Municipal de Turismo é realizada, em caráter ordinário, a cada 2 (dois anos) e, extraordinariamente, de acordo com o Regimento Interno do Conselho Municipal de Turismo. Parágrafo Único - O regulamento de cada Conferência Municipal de Turismo, sua dinâmica e finalidades, serão elaborados por uma comissão paritária formada por membros do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR e servidores da Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto Amador do município de Cupira, de acordo com o estabelecido no Sistema Municipal de Turismo - SMT. CAPÍTULO V DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO SEÇÃO | DISPOSIÇÕES GERAIS Compromisso de todos por amor à nossa gente Art. 188 - Fica criado o Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR, com a finalidade de promover o desenvolvimento turístico do município, por meio do financiamento de projetos turísticos de Cupira, constantes do Plano Municipal de Turismo. SEÇÃO II DOS OBJETIVOS E DAS RECEITAS Art. 19º - As disponibilidades orçamentárias e financeiras do FUMTUR serão aplicadas em favor de projetos turísticos habilitados em editais, apresentados por pessoas físicas ou jurídicas, enquadrados nos diversos segmentos turísticos. & 1º - O FUMTUR é vinculado à Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto Amador do município de Cupira, competindo-lhe prover os meios necessários à sua operacionalização. $ 2º - O gestor e ordenador de despesas do FUMTUR será o titular da Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto Amador do munícipio Cupira, nomeado pelo Prefeito. 8 3º - A fiscalização da aplicação dos recursos do FUMTUR será exercida pelo Conselho Municipal de Turismo. Art. 20º - São objetivos do FUMTUR: | - Custear projetos, mediante a publicação de editais específicos para os diversos segmentos turísticos; Compromisso de todos por amor à nossa gente Il - Os recursos poderão, também, ser destinados a programas, projetos e ações para o desenvolvimento do turismo, implementados de forma descentralizada e direta pela Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto Amador do município de Cupira. Ill - Oferecer contrapartida para projetos e convênios dos quais o Município seja proponente e que visem à captação de verbas nas diversas instâncias governamentais, buscando atender ao disposto no Plano Estratégico de Turismo; Art. 21º - Constituem receitas do Fundo Municipal de Turismo de: | - Dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município e seus créditos adicionais; Il - Recursos próprios ou transferidos, tais como contribuições, doações, auxílios, ou legados recebidos de pessoas físicas ou jurídicas ou de organismos públicos ou privados, nacionais e internacionais; Ill - Recursos resultantes de convênios, contratos, subvenções ou acordos celebrados entre o município e o Estado, a União ou demais instituições públicas ou privadas, com competência na área turística, observadas as obrigações contidas nos respectivos instrumentos; IV - Reembolso de saldos não utilizados em projetos financiados pelo Fundo; V - Recursos provenientes do resultado financeiro de suas operações financeiras, tais como juros, atualização monetária, aplicações, e outros, obedecida à legislação aplicável; VI - Outras receitas diversas, que lhe forem destinadas. VII - Doações e legados, nos termos da legislação vigente; ““S CUPIRA Prefeitura Municipal Compromisso de todos por amor à nossa gente VIII - Subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive de organismos internacionais; IX - Retorno dos resultados econômicos provenientes dos investimentos porventura realizados em empresas e projetos culturais efetivados com recursos do FMT; X - Rendimentos de qualquer natureza que venha a auferir como remuneração decorrente de aplicação do seu patrimônio; XI - Saldos não utilizados na execução dos projetos turísticos financiados com recursos dos mecanismos previstos no Sistema Municipal de Turismo; XIl - Devolução de recursos determinados pelo não cumprimento ou desaprovação de contas de projetos custeados por mecanismos previstos no Sistema Municipal de Turismo; XIII - Saldos de exercícios anteriores; XIV - Outros recursos, créditos e rendas adicionais ou extraordinárias, legalmente incorporáveis, que, por sua natureza, possam ser destinados ao Fundo Municipal de Turismo, XV - Recursos provenientes da prestação de serviços, cuja natureza seja desenvolvida para garantir a sustentabilidade das ações, a exemplo da locação de espaço para a realização de eventos em outros equipamentos turísticos do Município, desde que respeite o regulamento interno de cada equipamento. $ 1º O Fundo Municipal de Turismo deverá possuir CNPJ próprio e independente, com o objetivo de imprimir maior celeridade e autonomia em seus processos. 8 2º Os recursos do Fundo serão depositados em estabelecimento oficial, em conta corrente denominada Fundo Municipal de Turismo do município de Cupira. ] / Compromisso de todos por amor à nossa gente $ 3º A cada final de exercício financeiro, os recursos repassados ao Fundo Municipal de Turismo não utilizados, serão transferidos para utilização pelo Fundo no exercício financeiro subsequente. $ 4º A Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto Amador do município de Cupira deve acompanhar e fiscalizar a execução dos projetos financiados pelo Fundo Municipal de Turismo ao longo e ao término de sua execução. Art. 22º - O Município de Cupira aplicará mensalmente, no mínimo, 2% (dois por cento) da receita de impostos municipal, estadual e federal no Fundo Municipal de Turismo de Cupira, até o segundo dia útil do mês subsequente. Art. 23º - Os custos referentes à gestão do Fundo Municipal de Turismo de Cupira poderão ser aplicados em planejamento, estudos, acompanhamento, avaliação e divulgação de resultados, incluída a aquisição ou a locação de equipamentos, imóveis, mobiliários, bens e serviços necessários ao cumprimento de seus objetivos, bem como construção, manutenção e reforma da sede da Secretaria e dos equipamentos turísticos. Parágrafo Único - As despesas previstas no “caput” deste Artigo não poderão ultrapassar 20% (vinte por cento) de suas receitas, observado o limite fixado anualmente. Art. 24º - O Regulamento do FUMTUR aprovado pelo Chefe do Poder Executivo definirá: | - As áreas de enquadramento dos projetos e atividades que poderão ser custeados pelo Fundo; ““S CUPIRA Prefeitura Municipal Compromisso de todos por amor à nossa gente Il - Os limites de financiamento; I!l - Os meios e critérios de acesso e seleção de projetos e atividades; IV - As formas de prestação de contas; Parágrafo Único - o Regulamento do FUMTUR deverá ser previamente avaliado pelo Conselho Municipal de Turismo. CAPÍTULO VI DO SISTEMA MUNICIPAL DE INFORMAÇÕES E INDICADORES TURÍSTICOS Art. 25º - Fica criado o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Turísticos - SMIIT, instrumento de reconhecimento das atividades e de gestão das políticas públicas municipais de turismo, de caráter normativo, regulador e difusor, que organiza e disponibiliza informações sobre os diversos segmentos turísticos. Parágrafo Único - A organização e manutenção do SMIIT ficam sob a responsabilidade da Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto Amador do Município de Cupira. Art. 26º - O SMIIT tem por finalidades: | - Reunir dados quantitativos e qualitativos sobre a realidade turística do município, por meio da identificação, registro e mapeamento dos diversos segmentos; Il - Viabilizar a pesquisa, a busca por informações turísticas, a contratação de consultores técnicos e estimular toda a cadeia da economia do turismo, além de subsidiar o planejamento e a avaliação das políticas turísticas do Município; “S CUPIRA Prefeitura Municipal Compromisso de todos por amor à nossa gente II “Identificar agentes de turismo, comunidades e grupos, que atuam no turismo; IV - Servir de instrumento para a busca por informações turísticas e a divulgação turística local; V - Ser um difusor dos atrativos turísticos naturais, culturais e artísticos do Município, facilitando o acesso ao seu potencial e dinamizando a cadeia produtiva; VI - Consolidar informações dos seus integrantes, para incentivar a participação na Conferência Municipal de Turismo e no Conselho Municipal de Turismo, que constituem instâncias deliberativas do Sistema Municipal de Turismo. Art. 27º - O SMIIT disponibilizado em formatos impresso ou digital, terá sua implementação por meio de ato administrativo da Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto Amador do município de Cupira, em acordo com o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR. Art. 28º - Podem se cadastrar no SMIIT: |- Pessoas físicas com comprovada atuação na área turística; Il - Agentes turísticos comprovadamente atuantes na cidade, que desenvolvam projetos turísticos em prol da cidade de Cupira; Ill - Pessoas jurídicas legalmente registradas, localizadas e atuantes na área turística em Cupira há, no mínimo, um ano. CAPÍTULO VII DO SISTEMA MUNICIPAL DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO TURÍSTICA “ÉS CUPIRA Compromisso de todos por amor à nossa gente Art. 29º - Fica instituído o Sistema Municipal de Formação e Capacitação Turística, como um conjunto de ações contínuas voltadas para a formação, capacitação e qualificação dos gestores turísticos e agentes turísticos, bem como para o fomento de pesquisas no campo turístico. Parágrafo Único - Para consecução dos fins previstos neste artigo, o Sistema Municipal de Formação e Capacitação Turístico tem por objetivos: | - Capacitar e contribuir para profissionalização de gestores turísticos de instituições públicas e privadas dos setores turísticos locais, de forma a melhor qualificar a formulação de políticas e a gestão de programas, projetos e serviços turísticos oferecidos à população; Il - Estimular e fomentar, de forma gradual e ao longo do tempo, a qualificação em todos os segmentos vitais para o funcionamento de um complexo sistema turístico, em diferentes níveis de formação, e que envolvem as seguintes áreas: a) Turismo Ecológico; b) Turismo Histórico-Cultural; c) Turismo de Eventos; d) Turismo Científico; e) Turismo Rural; f) Turismo Técnico-Científico Ill - Implementar e desenvolver um sistema voltado para a formação e aperfeiçoamento dos gestores do turismo, contemplando conteúdos e metodologias capazes de oportunizar a compreensão do turismo em múltiplos aspectos, utilizando-se os seguintes: a) centralidade para a cidadania e para o desenvolvimento social e econômico; “S CUPIRA Prefeitura Municipal Compromisso de todos por amor à nossa gente b) compreensão das políticas públicas de turismo como resposta a realidades objetivas de bases locais e regionais; c) compreensão da economia do turismo e dos modelos de financiamento público; d) compreensão e apropriação de ferramentas de gestão de políticas e programas; e) compreensão de que o planejamento estratégico é o momento de reflexão política e de correção de rumos, não se reduzindo a uma ferramenta de gestão; IV - Promover cursos de gestão e produção turística, nas suas diversas áreas. Art. 30º - Fica facultado ao Município buscar parcerias com as diversas instituições públicas e privadas, promotoras de formação e capacitação nos diversos níveis e segmentos turísticos da cidade, para fins de implementar os objetivos do Sistema Municipal de Formação e Capacitação Turístico. Art. 31º - A organização e manutenção do Sistema Municipal de Formação e Capacitação Turístico ficam sob a responsabilidade da Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto Amador do município de Cupira. Parágrafo Único - O compromisso municipal com o Sistema Municipal de Formação e Capacitação Turístico deve ser exercido na forma de investimento em capacitação do corpo de servidores municipais atuantes na área turística e na criação de cursos, espaços de reflexão e debate sobre os temas do turismo e de seminários e palestras em torno de questões a ele pertinentes. / VÁ Compromisso de todos por amor à nossa gente CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 32º - Toda a implantação e gestão do Sistema Municipal de Turismo observará as recomendações, normas e diretrizes estabelecidas pelo Ministério do Turismo, em especial pelo Sistema Nacional de Turismo. Art. 33º - As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas à Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto Amador do município de Cupira e ao Fundo Municipal de Turismo. Art. 34º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, em 21 de agosto de 2018. DLL Leite de Maced Varia