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norma nº 129/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 129 / 2018
Date 2018-08-21
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE TURISMO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA.
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“SS CUPIRA
Compromisso de todos por amor à nossa gente
LEI MUNICIPAL Nº 129/2018, de 21 de agosto de 2018.
Ementa: Dispõe sobre a criação do
Sistema Municipal de Turismo no âmbito
do município de CUPIRA e dá outras
providencias.
O Prefeito do Município de Cupira, Estado de Pernambuco, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72, IV, da Lei Orgânica do
Município, faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores
do município de Cupira-PE, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DO SISTEMA MUNICIPAL DE TURISMO
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Cupira, o Sistema
Municipal de Turismo, com a finalidade de estabelecer novos mecanismos
de gestão pública das políticas turísticas e criar instâncias de participação
de todos os segmentos atuantes no meio turístico.
8 1º Constituem instrumentos institucionais do Sistema Municipal de
Turismo de Cupira:
| - Conselho Municipal de Turismo - COMTUR;
Il - Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto Amador do município de
Cupira;
Ill - Conferência Municipal de Turismo - CMT,
Compromisso de todos por amor à nossa gente
IV - Plano Estratégico de Turismo do Turismo;
V - Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR;
VI - Sistema Municipal de Indicadores e Informações Turísticas - SMIIT.
$ 2º Para consecução dos fins previstos neste artigo, o Sistema Municipal
de Turismo, tem por objetivo:
|- Consolidar um sistema público municipal de gestão turística, com ampla
participação e transparência nas ações públicas;
|I- Universalizar e democratizar o acesso a bens, serviços e produtos
turísticos;
WII - dinamizar as cadeias produtivas da economia do turismo;
IV - Assegurar a efetividade das políticas públicas de turismo pactuadas
entre o Município e a sociedade civil;
V - Mobilizar a sociedade, mediante a adoção de mecanismos que lhe
permitam, por meio de ações conjuntas, definir prioridades e assumir
corresponsabilidades no desenvolvimento e na sustentação dos projetos
turísticos;
VI - Estimular a organização e a sustentabilidade de grupos, associações,
cooperativas e outras entidades atuantes na área turística;
VII - Estimular o intercâmbio turístico e a convivência com os demais
municípios do estado de Pernambuco, bem como dos demais Estados
brasileiros e de outros países;
VIII - Levantar, divulgar e preservar os atrativos turísticos do município;
IX - Estimular a continuidade dos projetos turísticos já consolidados e com
notório reconhecimento da comunidade.
/
“S CUPIRA
Prefeitura Municipal
Compromisso de todos por amor à nossa gente
CAPÍTULO II
DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO
Art. 2º - O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR é um órgão
colegiado composto pelo Poder Público e pela sociedade civil, de caráter
permanente, consultivo, orientador, deliberativo e fiscalizador, com o
objetivo de assessorar o Município, no âmbito de sua competência, bem
como de contribuir para a execução das políticas públicas turísticas
municipais, institucionalizando a relação entre a administração municipal
e os setores da sociedade civil vinculados ao turismo.
Art. 3º - O Conselho Municipal de Turismo está diretamente vinculado à
Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto Amador do município de
Cupira, órgão integrante da administração direta do Município de Cupira.
Art. 4º - Compete ao Conselho Municipal de Turismo:
| - Representar a sociedade civil do município de Cupira, em assuntos que
digam respeito às políticas públicas de turismo;
Il - Formular e propor ações para as políticas públicas voltadas para as
atividades turísticas no município;
Ill - Encaminhar sugestões para a elaboração do Plano Plurianual - PPA,
bem como da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, no que concerne aos
recursos, no âmbito da Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto Amador
do município de Cupira e do Fundo Municipal de Turismo, destinados ao
incentivo de todos os segmentos turísticos do município com vistas ao
desenvolvimento pleno do cidadão e sua integração social;
“S CUP
e Prefeitura Municipal
Compromisso de todos por amor à nossa gente
IV - Fiscalizar as ações relativas ao cumprimento das políticas de turismo
do município pelos órgãos públicos de natureza turística, na forma de seu
regimento interno, e acompanhar as ações voltadas às atividades
turísticas do município;
V - Promover e dar continuidade aos projetos turísticos de interesse do
município, independentemente das mudanças de governo e/ou de seus
secretários, fortalecendo as características e as diversidades turísticas
locais;
VI - Colaborar para o estudo e o aperfeiçoamento da legislação sobre a
política turística e fomento para as atividades turísticas no âmbito
municipal;
VII - Realizar estudos e pesquisas voltadas à identificação de problemas
relevantes no cenário turístico do município, para a propositura de ações
que visem a sanar os mesmos, sempre de acordo com a realidade
orçamentária;
vil - Avaliar e acompanhar os ganhos sociais e o desempenho dos
programas e projetos aprovados para atividades turísticas no município;
IX - Planejar a aplicação de recursos na área turística, propondo e
acompanhando critérios para a programação e para a execução financeira
e orçamentária do Fundo Municipal de Turismo;
X - Preservar, atualizar, fiscalizar e salvaguardar atrativos turísticos do
município;
Art. 5º - O Conselho Municipal de Turismo será composto pelos seguintes
membros:
|- 05 (cinco) representantes do Poder Executivo, sendo: um da Secretaria
Municipal de Infraestrutura; um da Secretaria Municipal de Cultura,
Turismo e Desporto Amador; um da Secretaria Municipal de Planejamento
““S CUPIRA
Prefeitura Municipal
Compromisso de todos por amor à nossa gente
e Desenvolvimento Econômico; um da Secretaria Municipal de Educação;
um da Secretaria Municipal de Finanças.
| — 01 (um) representante do Poder Legislativo - Câmara de Vereadores
do Município Cupira;
Ill - Um representante da Associação de Bares e Restaurantes de Cupira;
IV - Um representante da Associação de Agências de Turismo de Cupira;
V- Um representante da Associação de Hotéis e Pousadas de Cupira;
— Um representante da Associação de Artesãos de Cupira;
VII-Um representante da Associação de Folguedos Populares de Cupira;
VIII — Um representante da Comunidade Tradicional dos Quilombolas de
Cupira;
IX— um representante do Clube de Diretores Lojistas (CDL) de Cupira;
& 1º A cada um dos membros nominados neste artigo corresponderá um
suplente, igualmente indicado pelo órgão ou entidade representada.
8 2º A representação da sociedade civil poderá ser realizada por entidades
não governamentais, legal e juridicamente constituídas, que representem,
legitimamente, a maioria dos integrantes do seu respectivo segmento,
devendo a entidade, neste caso, indicar um representante e um suplente
do segmento.
8 3º Os segmentos que não possuírem entidades representativas
constituídas, ou que possuírem entidades que não representem a maioria
de seus integrantes, deverá convocar uma assembleia específica visando a
eleger e nomear o seu representante no conselho e o seu respectivo
suplente.
“S CUPIRA
Prefeitura Municipal
Compromisso de todos por amor à nossa gente
& 4º Os representantes dos segmentos da sociedade civil deverão
comprovar atuação ininterrupta no segmento que representa por, pelo
menos, dois anos.
8 5º Os membros do Conselho serão nomeados por ato do chefe do Poder
Executivo.
& 6º Fica vedada a indicação de funcionários públicos do município de
Cupira como conselheiros representantes de segmentos da sociedade
civil.
Art. 6º - O Conselho Municipal de Turismo tem a seguinte estrutura:
1. Presidência;
Il. Secretaria Executiva;
Ill. Plenária.
& 1º A Presidência de Honra do Conselho Municipal de Política de Turismo
será exercida pelo titular da Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto
Amador do município de Cupira ou quem lhe fizer a vez, podendo opinar,
sugerir e votar. O Presidente do Conselho, o Secretário Municipal de
Cultura, Turismo e Desporto Amador e os demais cargos eletivos, bem
como seus respectivos suplentes serão preenchidos, dentre os
conselheiros efetivos, através de escrutínio aberto, em reunião convocada
para tal fim.
8 2º A Plenária será o fórum de debates sobre as principais questões
surgidas no decorrer do ano.
$ 3º O Regimento Interno definirá o processo eleitoral da Estrutura do
Conselho e as atribuições de cada item da estrutura acima.
“ÉS CUPIRA
Compromisso de todos por amor à nossa gente
Art. 7º - O mandato dos conselheiros e de seus suplentes será de dois
anos, permitida duas reconduções consecutivas.
8 1º Os segmentos da sociedade civil poderão substituir seus
representantes, não podendo o mandato exceder o prazo do mandato
original.
& 2º Os conselheiros e respectivos suplentes indicados pela Administração
Pública Municipal poderão ser substituídos a qualquer tempo, mediante a
nomeação de novo conselheiro para sua vaga.
Art. 8º - Não haverá nenhum tipo de remuneração para o exercício das
funções dos membros do Conselho, sendo a mesma considerada como
prestação de serviços de relevante valor social, salvo ajuda de custo para
cobrir eventuais despesas com viagens, locomoção para reuniões,
atividades de aperfeiçoamento e capacitação, no exercício de suas
atividades.
Art. 9º - O Conselho Municipal de Turismo reunir-se-á, ordinariamente, a
cada dois meses, e, extraordinariamente, conforme a necessidade e
conveniência, nos moldes do disposto em seu regimento interno.
Art. 10º - O regimento interno do Conselho Municipal de Turismo deverá
disciplinar, dentre outros, os seguintes assuntos:
|- Frequência, horário e local das reuniões;
Il - Funcionamento administrativo do Conselho;
Ill - Eleição de sua Diretoria;
IV - Criação, composição e funcionamento das Câmaras Setoriais e do
Fórum Municipal de Turismo;
Compromisso de todos por amor à nossa gente
V- Formas de alteração do Regimento Interno.
Art. 11º - As entidades e os representantes dos segmentos integrantes do
Conselho Municipal de Turismo deverão estar inscritos no Sistema
Municipal de Informações.
Art. 12º - Fica criado o Fórum Municipal de Turismo de Cupira, órgão
permanente, de caráter consultivo e propositivo, vinculado ao Conselho
Municipal de Turismo e a Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto
Amador do município de Cupira, como disposto nesta lei, que representa
democraticamente a Sociedade Civil, constituído pelo conjunto dos
segmentos representativos do turismo.
Art. 13º - O Fórum Municipal de Turismo tem como atribuição e
competência apoiar o Conselho Municipal do Turismo, com o objetivo de
incentivar o desenvolvimento do turismo, no que tange ao
encaminhamento de propostas dos diversos segmentos representados nas
Câmaras Setoriais, de projetos turísticos e outros assuntos que lhe forem
pertinentes.
Parágrafo Único - O Regimento Interno do Fórum, aprovado pelo Conselho
Municipal de Turismo, regerá seu funcionamento, estrutura, organização e
o regulamento eleitoral.
CAPÍTULO Ill
DA SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E DESPORTO AMADOR DO
MUNICÍPIO DE CUPIRA
““S CUPIRA
Prefeitura Municipal
Compromisso de todos por amor à nossa gente
Art. 14º - A Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto Amador do
município de Cupira, órgão gestor e coordenador do Sistema Municipal de
Turismo — SMT e responsável por planejar e executar políticas públicas
para promover a criação, produção, formação, circulação, difusão de
programas turísticos do Município, tem as seguintes competências no
âmbito do Sistema Municipal de Turismo:
| - Implementar o Sistema Municipal de Turismo, integrado aos Sistemas
Nacional e Estadual de Turismo, articulando os atores públicos e privados;
Il - Promover o planejamento e fomento das atividades turísticas com uma
visão ampla e integrada no território do Município, considerando o
turismo como uma área estratégica para o desenvolvimento local
sustentável;
Ill - Implementar, com a participação da sociedade civil, o Plano Municipal
de Turismo, executando as políticas e as ações turísticas definidas;
IV - Manter articulação com entes públicos e privados, visando à
cooperação em ações na área do turismo;
V - Promover ações de fomento ao desenvolvimento do turismo no
Município;
VI - Estruturar o calendário dos eventos do Município;
VII - Elaborar estudos das cadeias produtivas do turismo para implementar
políticas específicas de fomento e incentivo;
VIII - Captar recursos para projetos e programas específicos junto a
órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais;
IX - Operacionalizar as atividades do Conselho Municipal de Turismo;
X - Realizar a Conferência Municipal de Turismo, colaborar na sua
realização e participar das Conferências Estadual e Nacional de Turismo;
Compromisso de todos por amor à nossa gente
XI - Zelar pela manutenção e atualização do Cadastro Municipal de
Informações e Indicadores Turísticos;
Parágrafo Único - Compete, ainda, à Secretaria de Cultura, Turismo e
Desporto Amador do município de Cupira:
a) Exercer a coordenação geral do Sistema Municipal de Turismo;
b) Expedir as orientações e deliberações normativas e de gestão,
aprovadas pelo Conselho Municipal de Turismo;
c) Emitir os atos sobre matérias relacionadas ao Sistema Municipal de
Turismo;
d) Colaborar para o desenvolvimento de indicadores e parâmetros
quantitativos e qualitativos que contribuam para a descentralização das
atividades turísticas, direta ou indiretamente, com recursos do Sistema
Nacional de Turismo e do Sistema Estadual de Turismo;
e) Colaborar, no âmbito do Sistema Nacional de Turismo, para a
compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e
sistemas de gestão;
f) Subsidiar a formulação e a implementação das políticas e ações
transversais do turismo nos programas, planos e ações estratégicos dos
Governos Municipal, Estadual e Federal;
g) Coordenar e convocar a Conferência Municipal de Turismo.
CAPÍTULO IV
DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO
Art. 15º - A Conferência Municipal de Turismo, promovida e organizada
pela Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto Amador do município de
|,
Compromisso de todos por amor à nossa gente
Cupira, e pelo Conselho Municipal de Turismo — COMTUR, é a instância
máxima de participação e deliberação do Sistema Municipal de Turismo -
SMT, tendo direito à voz e voto todas as pessoas físicas e jurídicas,
inscritas no Sistema Municipal de Informações e Indicadores Turísticos,
com direito apenas à voz todo cidadão inscrito previamente na
Conferência.
8 1º A participação com direito à voz e voto dar-se-á com a inscrição no
Sistema Municipal de Informações e Indicadores Turísticos, efetuada, pelo
menos, 30 (trinta) dias antes da data da Conferência.
& 2º Em cada processo eleitoral, o cadastrado só pode se candidatar para
representar um segmento ou área.
Art. 16º - São atribuições e competências da Conferência Municipal de
Turismo:
| - Subsidiar o Município, bem como seus respectivos órgãos gestores da
área turística, propondo e aprovando as diretrizes para elaboração e/ou
atualização do Plano Estratégico de Turismo, observando, quando
pertinentes, as diretrizes estabelecidas pelo Plano Nacional de Turismo e o
Plano Estadual de Turismo;
Il - Aprovar o Regulamento da Conferência, no ato da abertura desta;
Ill - Mobilizar a sociedade e os meios de comunicação para a importância
do turismo, para o desenvolvimento sustentável do município;
IV - Facilitar o acesso da sociedade civil aos mecanismos de participação
popular no município, por meio de debates;
V - Auxiliar o Governo Municipal, subsidiar os governos Estadual e Federal
e consolidar os conceitos de turismo junto aos diversos setores da
sociedade;
“SS CUP
e Prefeitura Municipal
Compromisso de todos por amor à nossa gente
VI - Identificar e fortalecer a transversalidade do turismo em relação às
políticas públicas nos três níveis de governo;
VII - Promover a viabilização de informações e conhecimentos estratégicos
para a implantação efetiva do Sistema Municipal de Turismo e,
posteriormente, da consolidação com os Sistemas Estadual e Nacional de
Turismo;
VIII - Avaliar a estrutura e o funcionamento do Conselho Municipal de
Turismo — COMTUR, levando em consideração os relatórios elaborados
pelo mesmo, apresentando modificações, quando forem necessárias;
IX - Avaliar a execução das diretrizes e prioridades das políticas públicas de
turismo.
Art. 17º - A Conferência Municipal de Turismo é realizada, em caráter
ordinário, a cada 2 (dois anos) e, extraordinariamente, de acordo com o
Regimento Interno do Conselho Municipal de Turismo.
Parágrafo Único - O regulamento de cada Conferência Municipal de
Turismo, sua dinâmica e finalidades, serão elaborados por uma comissão
paritária formada por membros do Conselho Municipal de Turismo -
COMTUR e servidores da Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto
Amador do município de Cupira, de acordo com o estabelecido no Sistema
Municipal de Turismo - SMT.
CAPÍTULO V
DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
SEÇÃO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
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Art. 188 - Fica criado o Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR, com a
finalidade de promover o desenvolvimento turístico do município, por
meio do financiamento de projetos turísticos de Cupira, constantes do
Plano Municipal de Turismo.
SEÇÃO II
DOS OBJETIVOS E DAS RECEITAS
Art. 19º - As disponibilidades orçamentárias e financeiras do FUMTUR
serão aplicadas em favor de projetos turísticos habilitados em editais,
apresentados por pessoas físicas ou jurídicas, enquadrados nos diversos
segmentos turísticos.
& 1º - O FUMTUR é vinculado à Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto
Amador do município de Cupira, competindo-lhe prover os meios
necessários à sua operacionalização.
$ 2º - O gestor e ordenador de despesas do FUMTUR será o titular da
Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto Amador do munícipio Cupira,
nomeado pelo Prefeito.
8 3º - A fiscalização da aplicação dos recursos do FUMTUR será exercida
pelo Conselho Municipal de Turismo.
Art. 20º - São objetivos do FUMTUR:
| - Custear projetos, mediante a publicação de editais específicos para os
diversos segmentos turísticos;
Compromisso de todos por amor à nossa gente
Il - Os recursos poderão, também, ser destinados a programas, projetos e
ações para o desenvolvimento do turismo, implementados de forma
descentralizada e direta pela Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto
Amador do município de Cupira.
Ill - Oferecer contrapartida para projetos e convênios dos quais o
Município seja proponente e que visem à captação de verbas nas diversas
instâncias governamentais, buscando atender ao disposto no Plano
Estratégico de Turismo;
Art. 21º - Constituem receitas do Fundo Municipal de Turismo de:
| - Dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município e seus
créditos adicionais;
Il - Recursos próprios ou transferidos, tais como contribuições, doações,
auxílios, ou legados recebidos de pessoas físicas ou jurídicas ou de
organismos públicos ou privados, nacionais e internacionais;
Ill - Recursos resultantes de convênios, contratos, subvenções ou acordos
celebrados entre o município e o Estado, a União ou demais instituições
públicas ou privadas, com competência na área turística, observadas as
obrigações contidas nos respectivos instrumentos;
IV - Reembolso de saldos não utilizados em projetos financiados pelo
Fundo;
V - Recursos provenientes do resultado financeiro de suas operações
financeiras, tais como juros, atualização monetária, aplicações, e outros,
obedecida à legislação aplicável;
VI - Outras receitas diversas, que lhe forem destinadas.
VII - Doações e legados, nos termos da legislação vigente;
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VIII - Subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive
de organismos internacionais;
IX - Retorno dos resultados econômicos provenientes dos investimentos
porventura realizados em empresas e projetos culturais efetivados com
recursos do FMT;
X - Rendimentos de qualquer natureza que venha a auferir como
remuneração decorrente de aplicação do seu patrimônio;
XI - Saldos não utilizados na execução dos projetos turísticos financiados
com recursos dos mecanismos previstos no Sistema Municipal de Turismo;
XIl - Devolução de recursos determinados pelo não cumprimento ou
desaprovação de contas de projetos custeados por mecanismos previstos
no Sistema Municipal de Turismo;
XIII - Saldos de exercícios anteriores;
XIV - Outros recursos, créditos e rendas adicionais ou extraordinárias,
legalmente incorporáveis, que, por sua natureza, possam ser destinados
ao Fundo Municipal de Turismo,
XV - Recursos provenientes da prestação de serviços, cuja natureza seja
desenvolvida para garantir a sustentabilidade das ações, a exemplo da
locação de espaço para a realização de eventos em outros equipamentos
turísticos do Município, desde que respeite o regulamento interno de cada
equipamento.
$ 1º O Fundo Municipal de Turismo deverá possuir CNPJ próprio e
independente, com o objetivo de imprimir maior celeridade e autonomia
em seus processos.
8 2º Os recursos do Fundo serão depositados em estabelecimento oficial,
em conta corrente denominada Fundo Municipal de Turismo do município
de Cupira. ]
/
Compromisso de todos por amor à nossa gente
$ 3º A cada final de exercício financeiro, os recursos repassados ao Fundo
Municipal de Turismo não utilizados, serão transferidos para utilização
pelo Fundo no exercício financeiro subsequente.
$ 4º A Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto Amador do município de
Cupira deve acompanhar e fiscalizar a execução dos projetos financiados
pelo Fundo Municipal de Turismo ao longo e ao término de sua execução.
Art. 22º - O Município de Cupira aplicará mensalmente, no mínimo, 2%
(dois por cento) da receita de impostos municipal, estadual e federal no
Fundo Municipal de Turismo de Cupira, até o segundo dia útil do mês
subsequente.
Art. 23º - Os custos referentes à gestão do Fundo Municipal de Turismo de
Cupira poderão ser aplicados em planejamento, estudos,
acompanhamento, avaliação e divulgação de resultados, incluída a
aquisição ou a locação de equipamentos, imóveis, mobiliários, bens e
serviços necessários ao cumprimento de seus objetivos, bem como
construção, manutenção e reforma da sede da Secretaria e dos
equipamentos turísticos.
Parágrafo Único - As despesas previstas no “caput” deste Artigo não
poderão ultrapassar 20% (vinte por cento) de suas receitas, observado o
limite fixado anualmente.
Art. 24º - O Regulamento do FUMTUR aprovado pelo Chefe do Poder
Executivo definirá:
| - As áreas de enquadramento dos projetos e atividades que poderão ser
custeados pelo Fundo;
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Il - Os limites de financiamento;
I!l - Os meios e critérios de acesso e seleção de projetos e atividades;
IV - As formas de prestação de contas;
Parágrafo Único - o Regulamento do FUMTUR deverá ser previamente
avaliado pelo Conselho Municipal de Turismo.
CAPÍTULO VI
DO SISTEMA MUNICIPAL DE INFORMAÇÕES E INDICADORES TURÍSTICOS
Art. 25º - Fica criado o Sistema Municipal de Informações e Indicadores
Turísticos - SMIIT, instrumento de reconhecimento das atividades e de
gestão das políticas públicas municipais de turismo, de caráter normativo,
regulador e difusor, que organiza e disponibiliza informações sobre os
diversos segmentos turísticos.
Parágrafo Único - A organização e manutenção do SMIIT ficam sob a
responsabilidade da Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto Amador do
Município de Cupira.
Art. 26º - O SMIIT tem por finalidades:
| - Reunir dados quantitativos e qualitativos sobre a realidade turística do
município, por meio da identificação, registro e mapeamento dos diversos
segmentos;
Il - Viabilizar a pesquisa, a busca por informações turísticas, a contratação
de consultores técnicos e estimular toda a cadeia da economia do turismo,
além de subsidiar o planejamento e a avaliação das políticas turísticas do
Município;
“S CUPIRA
Prefeitura Municipal
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II “Identificar agentes de turismo, comunidades e grupos, que atuam no
turismo;
IV - Servir de instrumento para a busca por informações turísticas e a
divulgação turística local;
V - Ser um difusor dos atrativos turísticos naturais, culturais e artísticos do
Município, facilitando o acesso ao seu potencial e dinamizando a cadeia
produtiva;
VI - Consolidar informações dos seus integrantes, para incentivar a
participação na Conferência Municipal de Turismo e no Conselho
Municipal de Turismo, que constituem instâncias deliberativas do Sistema
Municipal de Turismo.
Art. 27º - O SMIIT disponibilizado em formatos impresso ou digital, terá
sua implementação por meio de ato administrativo da Secretaria de
Cultura, Turismo e Desporto Amador do município de Cupira, em acordo
com o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR.
Art. 28º - Podem se cadastrar no SMIIT:
|- Pessoas físicas com comprovada atuação na área turística;
Il - Agentes turísticos comprovadamente atuantes na cidade, que
desenvolvam projetos turísticos em prol da cidade de Cupira;
Ill - Pessoas jurídicas legalmente registradas, localizadas e atuantes na
área turística em Cupira há, no mínimo, um ano.
CAPÍTULO VII
DO SISTEMA MUNICIPAL DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO TURÍSTICA
“ÉS CUPIRA
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Art. 29º - Fica instituído o Sistema Municipal de Formação e Capacitação
Turística, como um conjunto de ações contínuas voltadas para a formação,
capacitação e qualificação dos gestores turísticos e agentes turísticos, bem
como para o fomento de pesquisas no campo turístico.
Parágrafo Único - Para consecução dos fins previstos neste artigo, o
Sistema Municipal de Formação e Capacitação Turístico tem por objetivos:
| - Capacitar e contribuir para profissionalização de gestores turísticos de
instituições públicas e privadas dos setores turísticos locais, de forma a
melhor qualificar a formulação de políticas e a gestão de programas,
projetos e serviços turísticos oferecidos à população;
Il - Estimular e fomentar, de forma gradual e ao longo do tempo, a
qualificação em todos os segmentos vitais para o funcionamento de um
complexo sistema turístico, em diferentes níveis de formação, e que
envolvem as seguintes áreas:
a) Turismo Ecológico;
b) Turismo Histórico-Cultural;
c) Turismo de Eventos;
d) Turismo Científico;
e) Turismo Rural;
f) Turismo Técnico-Científico
Ill - Implementar e desenvolver um sistema voltado para a formação e
aperfeiçoamento dos gestores do turismo, contemplando conteúdos e
metodologias capazes de oportunizar a compreensão do turismo em
múltiplos aspectos, utilizando-se os seguintes:
a) centralidade para a cidadania e para o desenvolvimento social e
econômico;
“S CUPIRA
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b) compreensão das políticas públicas de turismo como resposta a
realidades objetivas de bases locais e regionais;
c) compreensão da economia do turismo e dos modelos de financiamento
público;
d) compreensão e apropriação de ferramentas de gestão de políticas e
programas;
e) compreensão de que o planejamento estratégico é o momento de
reflexão política e de correção de rumos, não se reduzindo a uma
ferramenta de gestão;
IV - Promover cursos de gestão e produção turística, nas suas diversas
áreas.
Art. 30º - Fica facultado ao Município buscar parcerias com as diversas
instituições públicas e privadas, promotoras de formação e capacitação
nos diversos níveis e segmentos turísticos da cidade, para fins de
implementar os objetivos do Sistema Municipal de Formação e
Capacitação Turístico.
Art. 31º - A organização e manutenção do Sistema Municipal de Formação
e Capacitação Turístico ficam sob a responsabilidade da Secretaria de
Cultura, Turismo e Desporto Amador do município de Cupira.
Parágrafo Único - O compromisso municipal com o Sistema Municipal de
Formação e Capacitação Turístico deve ser exercido na forma de
investimento em capacitação do corpo de servidores municipais atuantes
na área turística e na criação de cursos, espaços de reflexão e debate
sobre os temas do turismo e de seminários e palestras em torno de
questões a ele pertinentes. /
VÁ
Compromisso de todos por amor à nossa gente
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 32º - Toda a implantação e gestão do Sistema Municipal de Turismo
observará as recomendações, normas e diretrizes estabelecidas pelo
Ministério do Turismo, em especial pelo Sistema Nacional de Turismo.
Art. 33º - As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas à Secretaria
de Cultura, Turismo e Desporto Amador do município de Cupira e ao
Fundo Municipal de Turismo.
Art. 34º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, em 21 de agosto de 2018.
DLL
Leite de Maced
Varia

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