| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 2018 |
| Date | 2018-10-04 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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“ÉS CUPIRA Prefeitura Municipal Compromisso de todos por amor à nossa gente LEI MUNICIPAL Nº134 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018 EMENTA: Autoriza Doação de Terreno e dá Outras Providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, no Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e previstas na Lei Orgânica do Município, especialmente o contido no seu Artigo 6º., Inciso V,Faz saber que a Câmara Municipal de Cupira-PE, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Cupira, no estado de Pernambuco, autorizado a doar a Escola infantil lar da Criança CNPJ 11.413.524/0001-20 atualmente funcionando na Avenida Etelvino Lins, centro — Cupira-PE, um terreno urbano medindo 30metros de frente por 32,74 metros de fundo, lado direito, 29,76 metros e lado esquerdo 40,81 metros tendo como confrontantes ao NORTE: rua Josefa Candido de Menezes ao SUL rua Maria Augusta Bezerra, ao LESTE: RUA José Inácio de Sales e ao OESTE COM Área Pública, localizado no loteamento residencial Paraíso, CUPIRA-PE. Art. 2º. - O Município de Cupira concede um prazo de 42 (quarenta e dois) meses contados a partir da data da entrada em vigor desta Lei, obedecendo às normas técnicas de engenharia e as orientações do setor de obras desta Prefeitura Municipal para conclusão da obra. Art. 3º. - A não conclusão da obra dentro do prazo previsto nesta lei, implicará na imediata devolução do terreno ao Patrimônio Municipal, isentando de quaisquer ônus de indenização aos cofres municipais, mesmo tendo sido efetivado investimentos de edificação estrutural ou despesas correlatas na referida área, revertendo tudo o ali para o Município. Art. 4º. - Fica concedido e outorgado poderes ao Chefe do Executivo Municipal para assinar a escritura de doação e documentos complementares de regularização da doação do imóvel objeto desta Lei. Art. 5º. - Às despesas cartorárias decorrentes das outorgas, escritura pública e toda e quaisquer despesas que se refira ao imóvel ora doado, serão custeadas, única e exclusivamente adquirente. Art. 6º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Math, ÃO GABINETE DO PREFEITO, em 23 de novembro 2018 nem Errol ARIÁ LEITE DE MACÉDO — Prefeito — 1