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← Cupira (PE)

norma nº 134/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 134 / 2018
Date 2018-10-04
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id105

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

“ÉS CUPIRA
Prefeitura Municipal
Compromisso de todos por amor à nossa gente
LEI MUNICIPAL Nº134 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018
EMENTA: Autoriza Doação de Terreno e dá Outras
Providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, no
Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e previstas na Lei
Orgânica do Município, especialmente o contido no seu Artigo 6º., Inciso V,Faz
saber que a Câmara Municipal de Cupira-PE, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de
Cupira, no estado de Pernambuco, autorizado a doar a Escola infantil lar da Criança
CNPJ 11.413.524/0001-20 atualmente funcionando na Avenida Etelvino Lins, centro
— Cupira-PE, um terreno urbano medindo 30metros de frente por 32,74 metros de
fundo, lado direito, 29,76 metros e lado esquerdo 40,81 metros tendo como
confrontantes ao NORTE: rua Josefa Candido de Menezes ao SUL rua Maria
Augusta Bezerra, ao LESTE: RUA José Inácio de Sales e ao OESTE COM Área
Pública, localizado no loteamento residencial Paraíso, CUPIRA-PE.
Art. 2º. - O Município de Cupira concede um prazo de 42 (quarenta e dois) meses
contados a partir da data da entrada em vigor desta Lei, obedecendo às
normas técnicas de engenharia e as orientações do setor de obras desta
Prefeitura Municipal para conclusão da obra.
Art. 3º. - A não conclusão da obra dentro do prazo previsto nesta lei, implicará na
imediata devolução do terreno ao Patrimônio Municipal, isentando de
quaisquer ônus de indenização aos cofres municipais, mesmo tendo sido
efetivado investimentos de edificação estrutural ou despesas correlatas
na referida área, revertendo tudo o ali para o Município.
Art. 4º. - Fica concedido e outorgado poderes ao Chefe do Executivo Municipal
para assinar a escritura de doação e documentos complementares de
regularização da doação do imóvel objeto desta Lei.
Art. 5º. - Às despesas cartorárias decorrentes das outorgas, escritura pública e
toda e quaisquer despesas que se refira ao imóvel ora doado, serão
custeadas, única e exclusivamente adquirente.
Art. 6º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Math, ÃO GABINETE DO PREFEITO, em 23 de novembro 2018
nem Errol
ARIÁ LEITE DE MACÉDO
— Prefeito —
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