| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2017 |
| Date | 2017-04-25 |
| Ementa | ALTERA O PARÁGRAFO 4º , DO ARTIGO 8º, DA LEI MUNICIPAL Nº 093 DE 15/01/2016 E DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO E ADJUNTO DA CÂMARA DE VEREADORES DE CUPIRA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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5 CUPIRA Prefeitura Municipal Compromisso de todos por amor à nossa gente CERTIDÃO LEI MUNICIPAL Nº 109/2017 DE 24 DE MAIO DE 2017 Certifico que foi ublicado em ea ALTERA O PARÁGRAFO 4º, DO ARTIGO 3 DA LEI MUNICIPAL Nº. 093, DE 15.01.2016 E DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO E ADJUNTO DA CÂMARA DE VEREADORES DE CUPIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara municipal de vereadores de Cupira, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. - Fica modificado o Paragrafo 4º. do Artigo 8, da Lei Municipal nº. 093, de 15.01.2016, no que concerne às atribuições do CARGO EM COMISSÃO, SÍMBOLO CC — 1, de SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO a quem compete a finalidade de promover as atividades relativa à assessoria pessoal aos membros da Mesa, cerimonial, divulgação, relações públicas, e demais atividades de expedientes e registro, assessoria aos vereadores no que respeita à tramitação e controle do Processo Legislativo; execução dos serviços de recrutamento, seleção, treinamento, controles funcionais e atividades correlatas da administração e de pessoal, informatização, processamento de dados, padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material, tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens e móveis, controle de documentos e informações legislativas, tendo as seguintes atribuições: IR Coordenar os serviços administrativos em geral; ordenar as atividades de pessoal e transmitir-lhes as determinações e solicitações do Presidente e dos demais membros da Mesa Diretora; H. Organizar o cadastro de fornecedores; IR Promover o controle de gastos da Câmara; IV. Promover o tombamento dos bens patrimoniais, a serviço da Câmara, mantendo-os devidamente cadastrados; V. Solicitar providências para apuração de desvios e extravios de materiais, quando eventualmente verificados; Vi. Manter o serviço de estoque e guarda, em perfeita ordem de armazenamento, conservação, classificação e registro de materiais de consumo da Câmara; Vil. Supervisionar e controlar os serviços de compras e equipamentos necessários ao desempenho dos serviços da Câmara, mantendo sua guarda e controle; Mill. Manter atualizado acervo de legislação, pertinentes ao pessoal; IX. Responsabilizar-se a vista dos relatórios de frequência, pela confecção da folha de pagamento do pessoal da Câmara; X. Promover a lavratura dos atos referentes ao pessoal; XI. Manter atualizado o prontuário relativo ao tempo de serviços dos servidores; XIl. Verificar a exatidão das notas fiscais apresentadas a Câmara, verificando o cumprimento de todos os serviços e materiais; XII. Manter atualizado a escrituração relativa a entrada e saída de materiais do estoque existente; Av. Desembargador Felismino Guedes, 135 Centro - Cupira - PE CEP 55460-000 CNPJ: 10.191.7 w.cupira.pe.gov.br Prefeitura Municipal Compromisso de todos por amor à nossa gente XIV. Zelar pela disciplina de pessoal; XV. Dirigir os trabalhos administrativos de funcionamento da Câmara de Vereadores, cumprindo e fazendo cumprir as determinações do Presidente e demais membros da Mesa Diretora. . XVI. Desincumbir-se de outras atividades que lhe seja conferida pelo Presidente e demais membros da Mesa Diretora. $ 4º O SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO ADJUNTO, na forma do que já estava exarado neste parágrafo, continuará com as seguintes atribuições: E VI. Vil VI. Art. 3º. - Executar serviços de recebimento, classificação, tramitação, registro, guarda, arquivamento e conservação de documentos em geral; Executar serviços datilográficos e de digitação, segundo padrões estabelecidos; Executar serviços de entrega e remessa de correspondência e outros documentos da Câmara Municipal; Redigir atas, ofícios, ordens de serviços, despacho e outros expedientes, de forma tempestiva; Informar as convocações dos vereadores nas sessões programadas pela Câmara; Organizar e manter atualizado cadastro de servidores da Câmara Municipal; Controlar a frequência dos servidores e elaborar a escala de férias; Controlar o quantitativo dos bens da Câmara Municipal, efetuando tombamento, inventário, registro e sua conservação; Supervisionar o cumprimento das normas em geral relacionadas com o bom e regular funcionamento da Câmara Municipal; Desenvolver outras atividades que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Esta lei entra em vigor entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo suas atribuições a partir da data de 02 de janeiro de 2017. Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as determinações e atribuições atinentes ao cargo de secretário administrativo e adjunto do Parágrafo 4º., do Artigo 8º., da Lei Municipal nº. 093, de 15.01.2016. Prefeitura Municipal de ZA de maio de 2017 / Z ABI TÉ DE MACÉDO / PREFEITO Av. Desembargador Felismino Guedes, 135 Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 CNPJ: 10.191.799/0001-02 Telefone: (81) 3738.1370 | www.cupira.pe.gov.br