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norma nº 109/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 109 / 2017
Date 2017-04-25
EmentaALTERA O PARÁGRAFO 4º , DO ARTIGO 8º, DA LEI MUNICIPAL Nº 093 DE 15/01/2016 E DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO E ADJUNTO DA CÂMARA DE VEREADORES DE CUPIRA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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5 CUPIRA
Prefeitura Municipal
Compromisso de todos por amor à nossa gente
CERTIDÃO LEI MUNICIPAL Nº 109/2017 DE 24 DE MAIO DE 2017
Certifico que foi
ublicado em ea ALTERA O PARÁGRAFO 4º, DO ARTIGO
3 DA LEI MUNICIPAL Nº. 093, DE 15.01.2016 E
DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO E ADJUNTO DA
CÂMARA DE VEREADORES DE CUPIRA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara municipal de vereadores de
Cupira, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. - Fica modificado o Paragrafo 4º. do Artigo 8, da Lei Municipal nº. 093, de
15.01.2016, no que concerne às atribuições do CARGO EM COMISSÃO, SÍMBOLO CC —
1, de SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO a quem compete a finalidade de promover as
atividades relativa à assessoria pessoal aos membros da Mesa, cerimonial, divulgação,
relações públicas, e demais atividades de expedientes e registro, assessoria aos
vereadores no que respeita à tramitação e controle do Processo Legislativo; execução
dos serviços de recrutamento, seleção, treinamento, controles funcionais e atividades
correlatas da administração e de pessoal, informatização, processamento de dados,
padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material, tombamento,
registro, inventário, proteção e conservação dos bens e móveis, controle de documentos
e informações legislativas, tendo as seguintes atribuições:
IR Coordenar os serviços administrativos em geral; ordenar as atividades de pessoal e
transmitir-lhes as determinações e solicitações do Presidente e dos demais
membros da Mesa Diretora;
H. Organizar o cadastro de fornecedores;
IR Promover o controle de gastos da Câmara;
IV. Promover o tombamento dos bens patrimoniais, a serviço da Câmara, mantendo-os
devidamente cadastrados;
V. Solicitar providências para apuração de desvios e extravios de materiais, quando
eventualmente verificados;
Vi. Manter o serviço de estoque e guarda, em perfeita ordem de armazenamento,
conservação, classificação e registro de materiais de consumo da Câmara;
Vil. Supervisionar e controlar os serviços de compras e equipamentos necessários ao
desempenho dos serviços da Câmara, mantendo sua guarda e controle;
Mill. Manter atualizado acervo de legislação, pertinentes ao pessoal;
IX. Responsabilizar-se a vista dos relatórios de frequência, pela confecção da folha de
pagamento do pessoal da Câmara;
X. Promover a lavratura dos atos referentes ao pessoal;
XI. Manter atualizado o prontuário relativo ao tempo de serviços dos servidores;
XIl. Verificar a exatidão das notas fiscais apresentadas a Câmara, verificando o
cumprimento de todos os serviços e materiais;
XII. Manter atualizado a escrituração relativa a entrada e saída de materiais do estoque
existente;
Av. Desembargador Felismino Guedes, 135
Centro - Cupira - PE CEP 55460-000
CNPJ: 10.191.7
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Prefeitura Municipal
Compromisso de todos por amor à nossa gente
XIV. Zelar pela disciplina de pessoal;
XV. Dirigir os trabalhos administrativos de funcionamento da Câmara de Vereadores,
cumprindo e fazendo cumprir as determinações do Presidente e demais membros
da Mesa Diretora. .
XVI. Desincumbir-se de outras atividades que lhe seja conferida pelo Presidente e
demais membros da Mesa Diretora.
$ 4º O SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO ADJUNTO, na forma do que já estava
exarado neste parágrafo, continuará com as seguintes atribuições: E
VI.
Vil
VI.
Art. 3º. -
Executar serviços de recebimento, classificação, tramitação, registro, guarda,
arquivamento e conservação de documentos em geral;
Executar serviços datilográficos e de digitação, segundo padrões
estabelecidos;
Executar serviços de entrega e remessa de correspondência e outros
documentos da Câmara Municipal;
Redigir atas, ofícios, ordens de serviços, despacho e outros expedientes, de
forma tempestiva;
Informar as convocações dos vereadores nas sessões programadas pela
Câmara;
Organizar e manter atualizado cadastro de servidores da Câmara Municipal;
Controlar a frequência dos servidores e elaborar a escala de férias;
Controlar o quantitativo dos bens da Câmara Municipal, efetuando
tombamento, inventário, registro e sua conservação;
Supervisionar o cumprimento das normas em geral relacionadas com o bom e
regular funcionamento da Câmara Municipal;
Desenvolver outras atividades que, por suas características, se incluam na
sua esfera de competência.
Esta lei entra em vigor entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
suas atribuições a partir da data de 02 de janeiro de 2017.
Art. 4º. -
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as determinações
e atribuições atinentes ao cargo de secretário administrativo e adjunto do Parágrafo 4º.,
do Artigo 8º., da Lei Municipal nº. 093, de 15.01.2016.
Prefeitura Municipal de ZA de maio de 2017
/ Z
ABI TÉ DE MACÉDO
/ PREFEITO
Av. Desembargador Felismino Guedes, 135
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