| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 2017 |
| Date | 2017-06-05 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA - CRIANÇA FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 109 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
fo CERTIDÃO > CUPIRA Potato [5 Prefeitura Municipal OS] 2, Compromisso de todos por amor à nossa gente air A rreln Feitoza » de Administração LEI MUNICIPAL Nº 111/2017, DE 05 DE JUNHO DE 2017. Cria o Programa Primeira Infância — Criança Feliz e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica Criado através da Secretaria de Assistência Social o Programa º Municipal Primeira Infância — Criança Feliz, o qual tem como objetivo promover o desenvolvimento integral da Primeira Infância por meio de apoio às famílias em situação de vulnerabilidade (beneficiárias do Bolsa Família), para a faixa etária de 0 a 6 anos Art. 2º As políticas públicas voltadas ao atendimento dos direitos da criança na primeira infância serão elaboradas e executadas de forma a: | - atender ao interesse superior da criança e à sua condição de sujeito de | direitos e de cidadã; / is. Mion | - incluir a participação da criança na definição das ações que lhe digam l respeito, em conformidade com suas características etárias e de desenvolvimento; III - respeitar a individualidade e os ritmos de desenvolvimento das crianças e valorizar a diversidade da infância brasileira, assim como as diferenças entre as crianças em seus contextos sociais e culturais; IV - reduzir as desigualdades no acesso aos bens e serviços que atendam aos direitos da criança na primeira infância, priorizando o investimento público na promoção da justiça social, da equidade e da inclusão sem discriminação da criança; V - articular as dimensões ética, humanista e política da criança cidadã com as evidências científicas e a prática profissional no atendimento da primeira infância; VI - adotar abordagem participativa, envolvendo a sociedade, por meio de suas organizações representativas, os profissionais, os pais e as crianças, no aprimoramento da qualidade das ações e na garantia da oferta dos serviços; VII - articular as ações setoriais com vistas ao atendimento integral e integrado; PP “S CUPIRA & Prefeitura Municipal Compromisso de todos por amor à nossa gente VIII - promover a formação da cultura de proteção e promoção da criança, com apoio dos meios de comunicação social. Parágrafo único. As políticas públicas estão contempladas na Lei Federal 13.257 de 08 de março de 2016. Art. 3º As políticas para a primeira infância serão articuladas com as instituições de formação profissional, visando à adequação dos cursos às características e necessidades das crianças e à formação de profissionais qualificados, para possibilitar a expansão com qualidade dos diversos serviços. Art. 4º O Programa será de responsabilidade da Secretaria de Assistência Social em parceria com o Conselho Tutelar, Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente e Prefeitura Municipal. Art. 5º A equipe técnica que monitorará o Programa será formada por: a) Visitador | — Educador Social; Il — Orientador Social; Ill — Cuidador Social. b) Supervisor |- Psicólogo, Assistente Social; Il — Pedagogo Ill - Terapeuta Ocupacional. Art. 6º O montante gasto com o Programa será de R$ 81.000,00 com recursos do Programa Federal e R$ 19.000,00 com recursos do Tesouro Municipal. Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento de 2017 no montante de R$ 100.000,00 para cobertura de dotações orçamentárias necessárias ao projeto na seguinte dotação orçamentária: 20 — Secretaria de Assistência Social 20.07 — Secretaria de Assistência Social 08 — Assistência Social 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente 08.243.0823. — Programa Primeira Infância — Criança Feliz 08.243.0823.2.303 — Manutenção do Programa Primeira Infância — Criança Feliz “asa, “ÉS CUPIRA Prefeitura Municipal Compromisso de todos por amor à nossa gente 3.1.90.04 - Contratação por tempo determinado................. R$ 40.000,00 3.1.90.13 - Obrigação Patronal R$ 8.000,00 3.3.90.14 — Diárias — Pessoal Civi ...R$ 6.000,00 3.3.90.30 - Material de Consumo... eeeeeeeeeereeeeraaeeneas R$ 10.000,00 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 15.000,00 3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica R$ 21.000,00 Total — R$ 100.000,00 Art. 8º Os recursos orçamentários serão provenientes da anulação parcial de dotações que serão especificadas no decreto de abertura do crédito adicional suplementar, consoante 8 1º do art. 43 da lei 4.320/64. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Cupira, 05 de junho de 2017. ps