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norma nº 112/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 112 / 2017
Date 2017-08-02
EmentaINSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE ACESSIBILIDADE E MOBILIDADE PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id110

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ÁS CUPIRA
Compromisso de todos por amor à nossa gente
| LEI MUNICIPAL Nº 112/2017, DE 02 DE AGOSTO DE 2017.
EMENTA: Institui o Plano Municipal de
Acessibilidade e Mobilidade para as Pessoas com
Deficiência ou Com Mobilidade Reduzida e dá
outras providências.
Feitoza
Secretário de admj istração
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, no Estado de Pernambuco, no uso de”
suas atribuições constitucionais e legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da
acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, nos termos
das Leis Federais n.º 10.048 e 10.098 de 2000, regulamentadas pelo Decreto
Federal nº. 5.296 de 2004, e do Decreto Legislativo nº. 186 de 2008, que aprova o
texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu
Protocolo Facultativo.
Art. 2º. Ficam sujeitos ao cumprimento das disposições desta Lei, sempre que
houver interação com a matéria nela normatizada:
| - a aprovação de projeto de natureza arquitetônica e urbanística, de comunicação e
informação, de transporte coletivo, bem como a execução de qualquer tipo de obra,
quando tenham destinação pública ou coletiva; e
Il - a outorga de concessão, permissão, autorização ou habilitação de qualquer
natureza.
Art. 3º. As organizações representativas de pessoas com deficiência terão
legitimidade para acompanhar e sugerir medidas para o cumprimento dos requisitos
estabelecidos nesta Lei.

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