| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 2017 |
| Date | 2017-08-02 |
| Ementa | INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE ACESSIBILIDADE E MOBILIDADE PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 110 |
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ÁS CUPIRA Compromisso de todos por amor à nossa gente | LEI MUNICIPAL Nº 112/2017, DE 02 DE AGOSTO DE 2017. EMENTA: Institui o Plano Municipal de Acessibilidade e Mobilidade para as Pessoas com Deficiência ou Com Mobilidade Reduzida e dá outras providências. Feitoza Secretário de admj istração O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, no Estado de Pernambuco, no uso de” suas atribuições constitucionais e legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, nos termos das Leis Federais n.º 10.048 e 10.098 de 2000, regulamentadas pelo Decreto Federal nº. 5.296 de 2004, e do Decreto Legislativo nº. 186 de 2008, que aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo. Art. 2º. Ficam sujeitos ao cumprimento das disposições desta Lei, sempre que houver interação com a matéria nela normatizada: | - a aprovação de projeto de natureza arquitetônica e urbanística, de comunicação e informação, de transporte coletivo, bem como a execução de qualquer tipo de obra, quando tenham destinação pública ou coletiva; e Il - a outorga de concessão, permissão, autorização ou habilitação de qualquer natureza. Art. 3º. As organizações representativas de pessoas com deficiência terão legitimidade para acompanhar e sugerir medidas para o cumprimento dos requisitos estabelecidos nesta Lei.