| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 2017 |
| Date | 2017-09-05 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 112 |
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“S CUPIRA o) Prefeitura Municipal Compromisso de todos por amor à nossa gente LEI MUNICIPAL Nº114/2017, DE 08 DE SETEMBRO 2017 EMENTA: Autoriza Doação de Terreno e dá Outras Providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, no Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e previstas na Lei Orgânica do Município, especialmente o contido no seu Artigo 6º. Inciso V, faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Cupira, no Estado de Pernambuco, autorizado a doar a Paróquia São João Batista situada a rua José Luiz da Silveira Barros nº 43 — centro — Cupira-PE. CNPJ: 10.193.944/0010-77 um terreno urbano medindo 15 metros de frente por 48 de fundos, tendo como confrontantes a AO NORTE: Av. Vereador Ornil Ferreira da Silva AO SUL: Rua José Valdemar da Silva, AO LESTE: Escola de Educação Infantil e ao OESTE com Área Pública, localizado no Loteamento Moacy Soares. Art. 2º. - O Município de Cupira concede um prazo de 24 [vinte e quatro] meses a contados a partir da data da entrada em vigor desta Lei, exclusivamente para construção de uma Igreja Católica denominada Nossa Senhora do Carmo, obedecendo às normas técnicas de engenharia e as orientações do setor de obras desta Prefeitura Municipal para conclusão da obra. Art. 3º. — A não conclusão da obra dentro do prazo previsto nesta lei, implicará na imediata devolução do terreno ao Patrimônio Municipal, isentando de quaisquer ônus de indenização aos cofres municipais, mesmo tendo sido efetivado investimentos de edificação estrutural ou despesas correlatas na referida área, revertendo tudo o ali para o Município. Art. 4º. - Fica concedido e outorgado poderes ao Chefe do Executivo Municipal para assinar a escritura de doação e documentos complementares de regularização da doação do imóvel objeto desta Lei. Art. 5º. - Às despesas cartorárias decorrentes das outorgas, escritura pública e toda e quaisquer despesas que se refira ao imóvel ora doado, serão custeadas, única e exclusivamente adquirente. Art.6º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em 08 de setembro de 2017. 1 7 GSE HARI Dk ce né acao — Prefeito —