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← Cupira (PE)

norma nº 114/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 114 / 2017
Date 2017-09-05
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id112

Documents (1)

texto integral #

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“S CUPIRA
o) Prefeitura Municipal
Compromisso de todos por amor à nossa gente
LEI MUNICIPAL Nº114/2017, DE 08 DE SETEMBRO 2017
EMENTA: Autoriza Doação de Terreno e dá Outras
Providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, no
Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e previstas na Lei
Orgânica do Município, especialmente o contido no seu Artigo 6º. Inciso V, faço saber
que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal de Cupira, no Estado de Pernambuco, autorizado a doar a Paróquia São
João Batista situada a rua José Luiz da Silveira Barros nº 43 — centro — Cupira-PE.
CNPJ: 10.193.944/0010-77 um terreno urbano medindo 15 metros de frente por 48
de fundos, tendo como confrontantes a AO NORTE: Av. Vereador Ornil Ferreira da
Silva AO SUL: Rua José Valdemar da Silva, AO LESTE: Escola de Educação Infantil
e ao OESTE com Área Pública, localizado no Loteamento Moacy Soares.
Art. 2º. - O Município de Cupira concede um prazo de 24 [vinte e quatro] meses a
contados a partir da data da entrada em vigor desta Lei, exclusivamente
para construção de uma Igreja Católica denominada Nossa Senhora do
Carmo, obedecendo às normas técnicas de engenharia e as orientações
do setor de obras desta Prefeitura Municipal para conclusão da obra.
Art. 3º. — A não conclusão da obra dentro do prazo previsto nesta lei, implicará na
imediata devolução do terreno ao Patrimônio Municipal, isentando de
quaisquer ônus de indenização aos cofres municipais, mesmo tendo sido
efetivado investimentos de edificação estrutural ou despesas correlatas
na referida área, revertendo tudo o ali para o Município.
Art. 4º. - Fica concedido e outorgado poderes ao Chefe do Executivo Municipal
para assinar a escritura de doação e documentos complementares de
regularização da doação do imóvel objeto desta Lei.
Art. 5º. - Às despesas cartorárias decorrentes das outorgas, escritura pública e
toda e quaisquer despesas que se refira ao imóvel ora doado, serão
custeadas, única e exclusivamente adquirente.
Art.6º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, em 08 de setembro de 2017.
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— Prefeito —

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