| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 2017 |
| Date | 2017-12-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO. |
| native_id | 116 |
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Centro - Cupita - PE | CEP 5; CNPJ: 10.191.799/0001-02 Compromisso de todos por amor à nossa gente Telefone: (81) 3738 1370 | www-cupira,pe.gov.br Prefeitura Municipal LEI MUNICIPAL Nº 118/2017 — 01 de Dezembro de 2017 Dispõe sobre a ratificação do Protocolo de Intenções para celebração de contrato de consórcio público j “gs Procuradoria Municipal Av. Desembargador Felismino Guedes, 135 Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 Prefeitura Municipal Telefone: (81) 3738.1370 | www.cupira.pe.gov.br Compromisso de todos por amor à nossa gente LEI MUNICIPAL Nº 118 de 01 de dezembro de 2017. . CERTIDÃO Dispõe sobre a ratificação do Certifico que foi pubjie Protocolo de Intenções para a celebração de contrato de consórcio público. po O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, no Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o plenário da Câmara Municipal de vereadores de Cupira APROVOU e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica ratificado, integralmente, de acordo com a Lei Federal nº 11.107/2005 (Lei dos Consórcios Públicos) regulamentada pelo Decreto nº 6.017/2007, o Protocolo de Intenções do Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras - CONIAPE para fins de celebração do Contrato de Consórcio Público entre os Executivos Municipais integrantes deste consórcio e cujas disposições serão implementadas através desta Associação 8 Pública com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira denominada CONIAPE, cuja sede é localizada na cidade de Caruaru/PE, apresentando prazo indeterminado de duração e de característica multifuncional com base nos termos do art. 1º, & 1º, da aludida Lei dos Consórcios Públicos. Art. 2º. O CONIAPE, após a celebração do contrato de consórcio público, integrará a Administração Indireta do Executivo Municipal de Cupira e terá por finalidade a realização dos interesses comuns dos entes consorciados na implementação de suas múltiplas políticas públicas, tudo em conformidade com os termos do art. 37, inc. XIX, da Constituição Federal, bem como da Lei Federal nº 11.107/2005 (Lei dos Consórcios Públicos) regulamentada pelo Decreto nº 6.017/2007. ; f fo : e O Procuradoria Municipal tv Av, Desembargador Felismino Guedes, 135 Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 q Prefeitura Municipal Telefone: (81) 3738.1370 | www.cupira.pe.gov.br Compromisso de todos por amor à nossa gente Art. 3º. Fica, o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a assinar, cumprir e fazer cumprir o respectivo Contrato de Consórcio Público que será celebrado a partir desta ratificação, bem como os eventuais aditivos celebrados ao longo de sua vigência, bem como a decisão por saída do referido consórcio. ” Art. 4º. O Município fica autorizado a contribuir mensalmente para o CONIAPE e também a celebrar Contratos de Rateio, de Programa e de Gestão, nos moldes da Lei Federal 11.107/2005. Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de Dotações específicas consignadas no Orçamento Geral do Município e em Créditos adicionais. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 0 Art. 7º. Revogam-se todas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cupira, 01 de dezembro de 2017. ligs dbirdiano Prefeito