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norma nº 118/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 118 / 2017
Date 2017-12-01
EmentaDISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO.
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Centro - Cupita - PE | CEP 5;
CNPJ: 10.191.799/0001-02
Compromisso de todos por amor à nossa gente Telefone: (81) 3738 1370 | www-cupira,pe.gov.br
Prefeitura Municipal
LEI
MUNICIPAL
Nº 118/2017 — 01 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre a ratificação do Protocolo de
Intenções para celebração de contrato de
consórcio público
j “gs Procuradoria Municipal
Av. Desembargador Felismino Guedes, 135
Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000
Prefeitura Municipal Telefone: (81) 3738.1370 | www.cupira.pe.gov.br
Compromisso de todos por amor à nossa gente
LEI MUNICIPAL Nº 118 de 01 de dezembro de 2017.
. CERTIDÃO Dispõe sobre a ratificação do
Certifico que foi pubjie Protocolo de Intenções para a
celebração de contrato de consórcio
público.
po O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, no Estado de Pernambuco,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que o plenário da Câmara
Municipal de vereadores de Cupira APROVOU e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica ratificado, integralmente, de acordo com a Lei Federal nº
11.107/2005 (Lei dos Consórcios Públicos) regulamentada pelo Decreto nº
6.017/2007, o Protocolo de Intenções do Consórcio Público Intermunicipal do
Agreste Pernambucano e Fronteiras - CONIAPE para fins de celebração do
Contrato de Consórcio Público entre os Executivos Municipais integrantes deste
consórcio e cujas disposições serão implementadas através desta Associação
8 Pública com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e
financeira denominada CONIAPE, cuja sede é localizada na cidade de
Caruaru/PE, apresentando prazo indeterminado de duração e de característica
multifuncional com base nos termos do art. 1º, & 1º, da aludida Lei dos
Consórcios Públicos.
Art. 2º. O CONIAPE, após a celebração do contrato de consórcio público,
integrará a Administração Indireta do Executivo Municipal de Cupira e terá por
finalidade a realização dos interesses comuns dos entes consorciados na
implementação de suas múltiplas políticas públicas, tudo em conformidade com
os termos do art. 37, inc. XIX, da Constituição Federal, bem como da Lei Federal
nº 11.107/2005 (Lei dos Consórcios Públicos) regulamentada pelo Decreto nº
6.017/2007. ;
f
fo
: e O Procuradoria Municipal
tv Av, Desembargador Felismino Guedes, 135
Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000
q Prefeitura Municipal Telefone: (81) 3738.1370 | www.cupira.pe.gov.br
Compromisso de todos por amor à nossa gente
Art. 3º. Fica, o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a assinar,
cumprir e fazer cumprir o respectivo Contrato de Consórcio Público que será
celebrado a partir desta ratificação, bem como os eventuais aditivos celebrados
ao longo de sua vigência, bem como a decisão por saída do referido consórcio.
” Art. 4º. O Município fica autorizado a contribuir mensalmente para o CONIAPE e
também a celebrar Contratos de Rateio, de Programa e de Gestão, nos moldes
da Lei Federal 11.107/2005.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por
conta de Dotações específicas consignadas no Orçamento Geral do Município e
em Créditos adicionais.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
0 Art. 7º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cupira, 01 de dezembro de 2017.
ligs dbirdiano
Prefeito

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