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norma nº 12/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-07-27
EmentaREJEITA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCICIO DE 2009 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUPIRA, DE RESPONSABILIDADE DO EX PREFEITO SANDOVAL JOSE DE LUNA.
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À) PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA
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RESOLUÇÃO Nº. 012/2022, de 27 de julho de 2022.
EMENTA: REJEITA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
EXERCÍCIO DE 2009 DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CUPIRA, NO ESTADO DE
PERNAMBUCO, DE RESPONSABILIDADE DO
EX- PREFEITO SANDOVAL JOSÉ DE LUNA.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA, no
Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais,
em especial o inciso VII, do artigo 162 do regimento interno, faz saber que o soberano
Plenário APROVOU e ora promulga a presente Resolução:
Considerando-se o Parecer Prévio e a recomendação contida no
julgamento do Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco-
TCE/PE nos autos do Processo T.C. nº. 1040084-9 da prestação de contas do Ex-Prefeito
do Município de Cupira, no Estado de Pernambuco, o senhor SANDOVAL JOSÉ DE
LUNA, alusiva ao exercício do ano de 2009, julgado na 12º Sessão Ordinária da 1º
(primeira) Câmara realizado em 09.03.2017, publicado no Diário Eletrônico do TCE/PE
16.03.2017, cientificada e dando início ao processo de julgamento por esta Câmara de
Vereadores em 26 de julho de 2022, recomendando sua REJEIÇÃO,
RESOLVE:
Art. 1º.- Fica mantido o Parecer Técnico do Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco-TCE/PE, emitido no Processo T.C. nº. 1040084-9, sendo
definitivamente REPROVADA e julgada IRREGULAR a Prestação de Contas
do ordenador de despesas, o Ex-Prefeito SANDOVAL JOSÉ DE LUNA
referente ao exercício financeiro do ano de 2009 da Prefeitura Municipal de
Cupira, no Estado de Pernambuco.
Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 - Centro Cupira (PE)
CEP 55460.000 TEL (81) 3738-1627 E-MAIL: secretari eg br
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: https:/Www.camaracupira,pe.gov.br
CNPJ Nº 08,653.503/0001-78
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA
“CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA”
1989
Art. 2º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 27 de julho de 2022
VEREADOR EDEN VINÍ
Ns ma OD O TT TA St e
Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 - Centro Cupira (PE)
CEP 55460.000 TEL (81) 3738-1627 E-MAIL: secretariaQ)camaracupira,pe.leg.br
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: https:/www.camaracupira. pe.gov.br
CNPJ Nº 08.653.503/0001-78

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