| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2022 |
| Date | 2022-07-27 |
| Ementa | REJEITA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCICIO DE 2009 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUPIRA, DE RESPONSABILIDADE DO EX PREFEITO SANDOVAL JOSE DE LUNA. |
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E SE asscumy À) PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA A c 7 “CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA” Arre Pg E RESOLUÇÃO Nº. 012/2022, de 27 de julho de 2022. EMENTA: REJEITA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2009 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUPIRA, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, DE RESPONSABILIDADE DO EX- PREFEITO SANDOVAL JOSÉ DE LUNA. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA, no Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, em especial o inciso VII, do artigo 162 do regimento interno, faz saber que o soberano Plenário APROVOU e ora promulga a presente Resolução: Considerando-se o Parecer Prévio e a recomendação contida no julgamento do Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco- TCE/PE nos autos do Processo T.C. nº. 1040084-9 da prestação de contas do Ex-Prefeito do Município de Cupira, no Estado de Pernambuco, o senhor SANDOVAL JOSÉ DE LUNA, alusiva ao exercício do ano de 2009, julgado na 12º Sessão Ordinária da 1º (primeira) Câmara realizado em 09.03.2017, publicado no Diário Eletrônico do TCE/PE 16.03.2017, cientificada e dando início ao processo de julgamento por esta Câmara de Vereadores em 26 de julho de 2022, recomendando sua REJEIÇÃO, RESOLVE: Art. 1º.- Fica mantido o Parecer Técnico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco-TCE/PE, emitido no Processo T.C. nº. 1040084-9, sendo definitivamente REPROVADA e julgada IRREGULAR a Prestação de Contas do ordenador de despesas, o Ex-Prefeito SANDOVAL JOSÉ DE LUNA referente ao exercício financeiro do ano de 2009 da Prefeitura Municipal de Cupira, no Estado de Pernambuco. Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 - Centro Cupira (PE) CEP 55460.000 TEL (81) 3738-1627 E-MAIL: secretari eg br PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: https:/Www.camaracupira,pe.gov.br CNPJ Nº 08,653.503/0001-78 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA “CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA” 1989 Art. 2º. - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 27 de julho de 2022 VEREADOR EDEN VINÍ Ns ma OD O TT TA St e Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 - Centro Cupira (PE) CEP 55460.000 TEL (81) 3738-1627 E-MAIL: secretariaQ)camaracupira,pe.leg.br PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: https:/www.camaracupira. pe.gov.br CNPJ Nº 08.653.503/0001-78