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norma nº 7/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-05-12
EmentaAPROVA COM RESSALVAS A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCICIO DE 2019 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUPIRA.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA
“CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA”
EMENTA: APROVA COM RESSALVAS A PRESTAÇÃO
DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2019 DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUPIRA, NO
ESTADO DE PERNAMBUCO, DE
RESPONSABILIDADE DO PREFEITO JOSÉ
MARIA LEITE DE MACEDO.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA, no
estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais,
em especial o inciso VIl,, do artigo 162 do regimento interno, faz saber que o soberano
Plenário APROVOU e ora promulga a presente Resolução:
Considerando o parecer prévio e a recomendação contida no
julgamento do parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco-
TCE/PE no Processo T.C. nº. 20100384-3 da prestação de contas do Prefeito do
Município de Cupira, no Estado de Pernambuco, JOSÉ MARIA LEITE DE MACEDO,
alusiva ao exercício do ano de 2019, julgado na 45º Sessão Ordinária da 2º (segunda)
Câmara realizada em 16.12.2021, publicado no Diário Eletrônico do TCE/PE 17.12.2021,
cientificada e dando início ao processo de julgamento por esta Câmara de Vereadores em
28 de março de 2022, recomendando sua aprovação com ressalvas,
RESOLVE:
Art. 1º. - Fica mantido o Parecer Técnico do Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco-TCE/PE, emitido no Processo T.C. nº. 20100384-3, sendo
definitivamente APROVADA COM RESSALVAS e julgada REGULAR a
Prestação de Contas do ordenador de despesas, o Prefeito SÉ MARIA
LEITE DE MACEDO referente ao exercício financeiro do any de 2019 da
Prefeitura Municipal de Cupira, no Estado de Pernambuco
Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 - Centro Cupira (PE)
CEP 55460.000 TEL (81) 3738-1627 E-MAIL: secretariaQQcamaracupira pe.leg.br
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: https://www.camaracupira pe.gov.br
CNPJ Nº 08.653.503/0001-78
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA
“CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA”
Sovemo MUNICIPAL tengo
1953 Eua
Art. 2º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 12 de maio de
VEREADOR EDEN VIN SA DE CAMPOS CARVALHO
2º SECRETARIO
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CEP 55460.000 TEL (81) 3738-1627 E-MAIL: secretariaQ)camaracupira.pe.leg.br
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