| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2022 |
| Date | 2022-05-12 |
| Ementa | APROVA COM RESSALVAS A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCICIO DE 2019 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUPIRA. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA “CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA” EMENTA: APROVA COM RESSALVAS A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2019 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUPIRA, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, DE RESPONSABILIDADE DO PREFEITO JOSÉ MARIA LEITE DE MACEDO. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA, no estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, em especial o inciso VIl,, do artigo 162 do regimento interno, faz saber que o soberano Plenário APROVOU e ora promulga a presente Resolução: Considerando o parecer prévio e a recomendação contida no julgamento do parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco- TCE/PE no Processo T.C. nº. 20100384-3 da prestação de contas do Prefeito do Município de Cupira, no Estado de Pernambuco, JOSÉ MARIA LEITE DE MACEDO, alusiva ao exercício do ano de 2019, julgado na 45º Sessão Ordinária da 2º (segunda) Câmara realizada em 16.12.2021, publicado no Diário Eletrônico do TCE/PE 17.12.2021, cientificada e dando início ao processo de julgamento por esta Câmara de Vereadores em 28 de março de 2022, recomendando sua aprovação com ressalvas, RESOLVE: Art. 1º. - Fica mantido o Parecer Técnico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco-TCE/PE, emitido no Processo T.C. nº. 20100384-3, sendo definitivamente APROVADA COM RESSALVAS e julgada REGULAR a Prestação de Contas do ordenador de despesas, o Prefeito SÉ MARIA LEITE DE MACEDO referente ao exercício financeiro do any de 2019 da Prefeitura Municipal de Cupira, no Estado de Pernambuco Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 - Centro Cupira (PE) CEP 55460.000 TEL (81) 3738-1627 E-MAIL: secretariaQQcamaracupira pe.leg.br PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: https://www.camaracupira pe.gov.br CNPJ Nº 08.653.503/0001-78 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA “CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA” Sovemo MUNICIPAL tengo 1953 Eua Art. 2º. - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 12 de maio de VEREADOR EDEN VIN SA DE CAMPOS CARVALHO 2º SECRETARIO amis TES OT Da se + «SS 6 SE E E SS ES a SS TS Te Sa SS at PDR a O uai em ro Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 - Centro Cupira (PE) CEP 55460.000 TEL (81) 3738-1627 E-MAIL: secretariaQ)camaracupira.pe.leg.br PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: https://www.camaracupira pe gov.br CNPJ Nº 08.653.503/0001-78