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norma nº 4/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-03-11
EmentaDISPOE SOBRE CONCESSAO DE DIARIAS AOS AGENTES POLITICOS E SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA e
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UNICIPAL DE CUPIRA-PE
RESOLUÇÃO Nº 04/2022
EMENTA: Dispõe sobre a concessão de diárias aos
agentes políticos e servidores da Câmara Municipal
de Cupira e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cupira, no Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições, com arrimo nos artigos 18, 114, 161 e 162, inciso IX do Regimento
Interno desta Casa, faz saber que o soberano Plenário APROVOU e ora promulga a presente
Resolução:
DA INSTITUIÇÃO DAS DIÁRIAS E DA MOTIVAÇÃO
Art. 1º- Fica instituída e regulamentada a concessão de diárias aos agentes políticos e
servidores da Câmara Municipal de Cupira.
Art. 2º - Fará jus ao recebimento de diária o agente político e servidores que se afastar da
sede a serviço, em caráter eventual ou transitório, sem prejuízo do custeio das passagens para
o deslocamento, para fazer face às despesas de estadia, alimentação e locomoção no local de
destino, nos seguintes casos:
I - Para reuniões, audiências, convocações e/ou convites previamente agendados ou não, com
autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário ou do Ministério Público, estadual
ou federal para tratar de assuntos de interesse do Poder Legislativo e/ou de interesse do
vw Município de Cupira;
IH - Para a participação em encontros, seminários, cursos, congressos que em sua grade de
palestras estejam inseridos assuntos e temas que possam elevar e/ou melhorar o grau de
conhecimento e o aperfeiçoamento de suas atividades legislativas, auferindo uma
possibilidade de melhor desempenho de seu mandato parlamentar ou no caso de servidor, para
aprimoramento profissional com o objetivo de ampliar seu conhecimento e melhorar seu
desempenho funcional;
HI - Para representar a Câmara Municipal de Cupira em eventos, diligências ou missões por
delegação da Presidência da Casa Legislativa;
IV - Para comparecer ao Tribunal de Contas do Estado, empresas privadas, empresas públicas
e empresas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos, institutos e escritórios de
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Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 - Centro Cupira (PE)
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CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA
“CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA”
consultoria e assessoria, Câmaras Municipais de Vereadores de outros municípios, dentre
outros órgãos, a fim de obter subsídios referentes às prerrogativas fiscalizatórias e a matérias
em tramitação na Câmara Municipal de Cupira, e outros serviços que sejam de interesse
público.
DA CONCESSÃO DAS DIÁRIAS
Art. 3º. Os vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal que se deslocarem da
sede da Câmara Municipal, nos casos previstos no artigo 1º desta Resolução farão jus à
percepção de diárias que será concedida segundo os critérios e valores fixados no Anexo I que
integra esta Resolução para fazer face às despesas de estadia, alimentação e locomoção no
local de destino.
Art. 4º. A concessão de diárias aplica-se aos servidores públicos colocados à disposição ou
cedidos, a qualquer título, para prestar serviços à Câmara Municipal de Cupira.
Art. 5º A concessão de diárias ficará condicionada à existência de disponibilidade
orçamentária e financeira.
Art. 6º. O número máximo de diárias a ser concedida a cada vereador ou servidor do Poder
Legislativo Municipal será de 06 (seis) diárias ao mês.
Parágrafo único. O limite mensal de diárias previsto no caput deste artigo poderá ser
ultrapassado até o limite de 08 (oito), ou em casos excepcionais e de extrema importância,
mediante justificativa fundamentada e aprovada pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 7º. À competência para autorizar a concessão de diárias é exclusiva do Presidente da
0 Câmara Municipal.
DO VALOR DAS DIÁRIAS
Art. 8º. O valor das diárias são os constantes na tabela do Anexo I desta Resolução.
8 1º. Os valores das diárias especificadas no Anexo I desta Resolução serão reajustados
anualmente, no mês de março, utilizando-se com indice o IPCA - Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo, do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, apurado no
exercício imediatamente anterior.
Art. 9º. A diária integral é devida em caso de pernoite fora da sede do Município.
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DA SOLICITAÇÃO E DO USO DAS DIÁRIAS
Art. 10º. O requerimento de diária deverá ser feito, sempre que possível, com Ol (um) dia útil
de antecedência à data de viagem, por meio do preenchimento do “Formulário de Requisição
de Diária”, conforme Anexo II desta Resolução, considerando o tempo hábil necessário para
os procedimentos de concessão e autorização.
Art. 11º. Fica instituído o "Formulário de Requisição de Diária" nos termos do Anexo II desta
Resolução.
Art. 12º. O processo de concessão de diária seguirá o Fluxograma 1 que segue acostado a
esta Resolução
Art. 13º. As diárias serão concedidas por dia de afastamento da localidade de exercício,
incluindo-se o dia de partida e o de chegada, sendo seus valores os constantes na tabela do
Anexo 1 desta Resolução, observando-se os seguintes critérios:
1 - Valor integral quando o deslocamento importar pernoite fora da localidade de exercício; e
II - Diária Simples:
a) quando o deslocamento não exigir pernoite fora da localidade de exercício;
b) no dia de retorno à localidade de exercício, salvo se esse ocorrer por meio de transporte
cuja saída esteja prevista para após as 18h (dezoito horas).
Art. 14º. A diária não será autorizada nas seguintes hipóteses:
1 - Quando o deslocamento se der para localidade onde resida o servidor;
Il - Cumulativamente com outra retribuição de caráter indenizatório de despesas com
alimentação e hospedagem.
Art. 15º. As diárias recebidas decorrentes de cancelamentos de eventos e treinamento, serão
devolvidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados a partir da comunicação de
cancelamento do evento ou treinamento.
Art. 16º. Não havendo restituição do valor das diárias no prazo devido ficará o Vereador ou
servidor sujeito a devolver os valores recebidos mediante desconto em folha de pagamento
que será realizado, preferencialmente, no respectivo mês em curso, ou então, no mês
subsequente, sem prejuízo das sanções administrativas previstas.
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17º. As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução correrão por conta
de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, e suplementadas se necessário, na
forma da Lei.
Art. 18º. Os casos omissos nesta Resolução serão regulamentados por Portaria expedida pelo
Presidente da Câmara Municipal.
Art. 19º. Fica revogada a Resolução nº 02/2019, datada de 5 de agosto de 2019.
vw Art. 20º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
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ANEXO I
VALORES DAS DIÁRIAS
PARA VEREADORES
DESLOCAMENTO | DIÁRIA SIMPLES | DIÁRIA COM PERNOITE |
Até 100 km R$ 300,00 R$ 540,00
De 100 a 300 km R$ 480,00 R$ 864,00
po De 300 a 500 km R$ 540,00 R$ 972,00
Acima de 500 km R$ 600,00 R$ 1.080,00
DEMAIS SERVIDORES
DESLOCAMENTO | D DIARIA COM PERNOITE
R$ 405,00
R$ 621,00
R$ 725,00
R$ 828,00
Até 100 km
De 100 a 300 km
De 300 a 500 km
Acima de 500 km
R$ 225,00
R$ 345,00
R$ 403,00
R$ 460,00
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“CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA”
ANEXO H
FORMULÁRIO DE REQUISIÇÃO DE DIÁRIA
Nome do requerente:
Cargo:
Matrícula:
CPF: RG: Órgão:
Cidade de Destino: Estado:
Data: [A
DISTÂNCIA DA VIAGEM:
Até 100 km ( )
De 100 a 300 km ( )
De 300 a 500 km ( )
Acima de 500 km ( )
PERÍODO DE PERMANÊNCIA:
Data: / / a / /
Tipo de Diária: ( ) Com pernoite ( ) Sem pernoite
VALOR DA(S) DIÁRIA(S):
R$ ( b,
OBJETIVO DA VIAGEM:
TERMO DE COMPROMISSO
Comprometo-me a apresentar dos órgãos: declaração, certificado, documentos de protocolos
ou qualquer outro tipo de documentação relativa à solicitação da diária.
Cupira, em de de
Assinatura do Requisitante Autorização do Presidente
E”
q PODER LEGISLATIVO
18
CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA
“CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA”
FLUXOGRAMA I
PROCESSO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA
1. Preencher o Formulário de Requisição de Diária — Anexo II
(REQUERENTE)
7) 2. Verificar a disponibilidade orçamentária (CONTABILIDADE)
3. Autorização do Requerimento da Concessão de Diária (PRESIDENTE)
4. Emissão de empenho e coleta de assinaturas (CONTABILIDADE)
5. Liquidação e pagamento (CONTABILIDADE)
RD O SR SS SS ST TS SS 1 TD Sp e TT
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