| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2022 |
| Date | 2022-03-11 |
| Ementa | DISPOE SOBRE CONCESSAO DE DIARIAS AOS AGENTES POLITICOS E SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA e “CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA" +, E RPODEN aê, ; UNICIPAL DE CUPIRA-PE RESOLUÇÃO Nº 04/2022 EMENTA: Dispõe sobre a concessão de diárias aos agentes políticos e servidores da Câmara Municipal de Cupira e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cupira, no Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições, com arrimo nos artigos 18, 114, 161 e 162, inciso IX do Regimento Interno desta Casa, faz saber que o soberano Plenário APROVOU e ora promulga a presente Resolução: DA INSTITUIÇÃO DAS DIÁRIAS E DA MOTIVAÇÃO Art. 1º- Fica instituída e regulamentada a concessão de diárias aos agentes políticos e servidores da Câmara Municipal de Cupira. Art. 2º - Fará jus ao recebimento de diária o agente político e servidores que se afastar da sede a serviço, em caráter eventual ou transitório, sem prejuízo do custeio das passagens para o deslocamento, para fazer face às despesas de estadia, alimentação e locomoção no local de destino, nos seguintes casos: I - Para reuniões, audiências, convocações e/ou convites previamente agendados ou não, com autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário ou do Ministério Público, estadual ou federal para tratar de assuntos de interesse do Poder Legislativo e/ou de interesse do vw Município de Cupira; IH - Para a participação em encontros, seminários, cursos, congressos que em sua grade de palestras estejam inseridos assuntos e temas que possam elevar e/ou melhorar o grau de conhecimento e o aperfeiçoamento de suas atividades legislativas, auferindo uma possibilidade de melhor desempenho de seu mandato parlamentar ou no caso de servidor, para aprimoramento profissional com o objetivo de ampliar seu conhecimento e melhorar seu desempenho funcional; HI - Para representar a Câmara Municipal de Cupira em eventos, diligências ou missões por delegação da Presidência da Casa Legislativa; IV - Para comparecer ao Tribunal de Contas do Estado, empresas privadas, empresas públicas e empresas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos, institutos e escritórios de a RE O O E A 1 O a So o TT Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 - Centro Cupira (PE) CEP 55460.000 TEL (81) 3738-1627 E-MAIL: secretariaçhcamaracupira, pe leg.br PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: https://Awyww.camaracupira,pe.gov.br CNPJ Nº 08.653.503/0001-78 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA “CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA” consultoria e assessoria, Câmaras Municipais de Vereadores de outros municípios, dentre outros órgãos, a fim de obter subsídios referentes às prerrogativas fiscalizatórias e a matérias em tramitação na Câmara Municipal de Cupira, e outros serviços que sejam de interesse público. DA CONCESSÃO DAS DIÁRIAS Art. 3º. Os vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal que se deslocarem da sede da Câmara Municipal, nos casos previstos no artigo 1º desta Resolução farão jus à percepção de diárias que será concedida segundo os critérios e valores fixados no Anexo I que integra esta Resolução para fazer face às despesas de estadia, alimentação e locomoção no local de destino. Art. 4º. A concessão de diárias aplica-se aos servidores públicos colocados à disposição ou cedidos, a qualquer título, para prestar serviços à Câmara Municipal de Cupira. Art. 5º A concessão de diárias ficará condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 6º. O número máximo de diárias a ser concedida a cada vereador ou servidor do Poder Legislativo Municipal será de 06 (seis) diárias ao mês. Parágrafo único. O limite mensal de diárias previsto no caput deste artigo poderá ser ultrapassado até o limite de 08 (oito), ou em casos excepcionais e de extrema importância, mediante justificativa fundamentada e aprovada pelo Presidente da Câmara Municipal. Art. 7º. À competência para autorizar a concessão de diárias é exclusiva do Presidente da 0 Câmara Municipal. DO VALOR DAS DIÁRIAS Art. 8º. O valor das diárias são os constantes na tabela do Anexo I desta Resolução. 8 1º. Os valores das diárias especificadas no Anexo I desta Resolução serão reajustados anualmente, no mês de março, utilizando-se com indice o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, apurado no exercício imediatamente anterior. Art. 9º. A diária integral é devida em caso de pernoite fora da sede do Município. PE e PESE DS o SS O RS TOS UT TT O 1 O DT Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 - Centro Cupira (PE) CEP 55460.000 TEL (81) 3738-1627 E-MAIL: secretaria(ncamaracupira, pe.leg.br PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: httos:/Nwwnw. camaracupira pe. gov.br CNPJ Nº 08.653.503/0001-78 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA “CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA” DA SOLICITAÇÃO E DO USO DAS DIÁRIAS Art. 10º. O requerimento de diária deverá ser feito, sempre que possível, com Ol (um) dia útil de antecedência à data de viagem, por meio do preenchimento do “Formulário de Requisição de Diária”, conforme Anexo II desta Resolução, considerando o tempo hábil necessário para os procedimentos de concessão e autorização. Art. 11º. Fica instituído o "Formulário de Requisição de Diária" nos termos do Anexo II desta Resolução. Art. 12º. O processo de concessão de diária seguirá o Fluxograma 1 que segue acostado a esta Resolução Art. 13º. As diárias serão concedidas por dia de afastamento da localidade de exercício, incluindo-se o dia de partida e o de chegada, sendo seus valores os constantes na tabela do Anexo 1 desta Resolução, observando-se os seguintes critérios: 1 - Valor integral quando o deslocamento importar pernoite fora da localidade de exercício; e II - Diária Simples: a) quando o deslocamento não exigir pernoite fora da localidade de exercício; b) no dia de retorno à localidade de exercício, salvo se esse ocorrer por meio de transporte cuja saída esteja prevista para após as 18h (dezoito horas). Art. 14º. A diária não será autorizada nas seguintes hipóteses: 1 - Quando o deslocamento se der para localidade onde resida o servidor; Il - Cumulativamente com outra retribuição de caráter indenizatório de despesas com alimentação e hospedagem. Art. 15º. As diárias recebidas decorrentes de cancelamentos de eventos e treinamento, serão devolvidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados a partir da comunicação de cancelamento do evento ou treinamento. Art. 16º. Não havendo restituição do valor das diárias no prazo devido ficará o Vereador ou servidor sujeito a devolver os valores recebidos mediante desconto em folha de pagamento que será realizado, preferencialmente, no respectivo mês em curso, ou então, no mês subsequente, sem prejuízo das sanções administrativas previstas. ses song — oo E SPEA SE St 317 A SET AEE ae e e E TT Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 - Centro Cupira (PE) CEP 55460.000 TEL (81) 3738-1627 E-MAIL: secretaria()camaracupira pe.leg.br PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: https:/wwwcamaracupira.pe.gov.br CNPJ Nº 08.653.503/0001-78 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA “CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA” DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17º. As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, e suplementadas se necessário, na forma da Lei. Art. 18º. Os casos omissos nesta Resolução serão regulamentados por Portaria expedida pelo Presidente da Câmara Municipal. Art. 19º. Fica revogada a Resolução nº 02/2019, datada de 5 de agosto de 2019. vw Art. 20º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cao RT SP SEO E EO RS SOS PES EP o TT = Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 - Centro Cupira (PE) CEP 55460.000 TEL (81) 3738-1627 E-MAIL: secretariaQ)camaracupira. pe.leg.br PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: https:/Awww camaracupira pe.gov.br CNPJ Nº 08.653.503/0001-78 - [ o) PODER LEGISLATIVO J CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA is 7 “CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA” emo “mo uma ANEXO I VALORES DAS DIÁRIAS PARA VEREADORES DESLOCAMENTO | DIÁRIA SIMPLES | DIÁRIA COM PERNOITE | Até 100 km R$ 300,00 R$ 540,00 De 100 a 300 km R$ 480,00 R$ 864,00 po De 300 a 500 km R$ 540,00 R$ 972,00 Acima de 500 km R$ 600,00 R$ 1.080,00 DEMAIS SERVIDORES DESLOCAMENTO | D DIARIA COM PERNOITE R$ 405,00 R$ 621,00 R$ 725,00 R$ 828,00 Até 100 km De 100 a 300 km De 300 a 500 km Acima de 500 km R$ 225,00 R$ 345,00 R$ 403,00 R$ 460,00 Da O ct E SI SS 1 SS Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 - Centro Cupira (PE) CEP 55460.000 TEL (81) 3738-1627 E-MAIL; secretariaQncamaracupira pe. leg, br PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: ” CNPJ Nº 08.653.503/0001-78 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA “CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA” ANEXO H FORMULÁRIO DE REQUISIÇÃO DE DIÁRIA Nome do requerente: Cargo: Matrícula: CPF: RG: Órgão: Cidade de Destino: Estado: Data: [A DISTÂNCIA DA VIAGEM: Até 100 km ( ) De 100 a 300 km ( ) De 300 a 500 km ( ) Acima de 500 km ( ) PERÍODO DE PERMANÊNCIA: Data: / / a / / Tipo de Diária: ( ) Com pernoite ( ) Sem pernoite VALOR DA(S) DIÁRIA(S): R$ ( b, OBJETIVO DA VIAGEM: TERMO DE COMPROMISSO Comprometo-me a apresentar dos órgãos: declaração, certificado, documentos de protocolos ou qualquer outro tipo de documentação relativa à solicitação da diária. Cupira, em de de Assinatura do Requisitante Autorização do Presidente E” q PODER LEGISLATIVO 18 CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA “CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA” FLUXOGRAMA I PROCESSO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA 1. Preencher o Formulário de Requisição de Diária — Anexo II (REQUERENTE) 7) 2. Verificar a disponibilidade orçamentária (CONTABILIDADE) 3. Autorização do Requerimento da Concessão de Diária (PRESIDENTE) 4. Emissão de empenho e coleta de assinaturas (CONTABILIDADE) 5. Liquidação e pagamento (CONTABILIDADE) RD O SR SS SS ST TS SS 1 TD Sp e TT Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 - Centro Cupira (PE) CEP 55460.000 TEL (81) 3738-1627 E-MAIL: secretariaQhcamaracupira pe.leg.br PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: https;//wyww camaracupira,pe.gov.br CNPJ Nº 08.653.503/0001-78