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norma nº 2/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-09-05
EmentaAPROVA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUPIRA, RELATIVAS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, DO PREFEITO SANDOVAL JOSÉ DE LUNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA
“CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA”
RESOLUÇÃO Nº. 001/2019, de 05 de setembro de 2019.
EMENTA: APROVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
EXERCÍCIO DE 2016, DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE CUPIRA, NO ESTADO DE PERNAMBUCO,
PROCESSO TC Nº 17100001-8 DO TCE/PE-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA, no estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições Constitucionais, legais e Regimentais e de
conformidade com o que estabelece as normas legais vigentes, especialmente o Inciso VII,
do Artigo 162, do Regimento Interno, faz saber que o soberano Plenário APROVOU e ora
se promulga, a presente Resolução:
Considerando o disposto nos Artigos 18, Inciso XIX, 61, Incisos |,
letra “e” e IV, todos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, considerando-se os 88
1º. e 2º. do Artigo 31 e o Inciso |, do Artigo 71 c/c o Artigo 75 caput, todos da Constituição '
Federal e por último, o Artigo 86 da Constituição do estado de Pernambuco,
Considerando-se a votação da Câmara de Vereadores acerca do
Parecer Prévio e o julgamento da PRESTAÇÃO DE CONTAS, Processo TC nº. 17100001-
8-TCE/PE, de responsabilidade do Ex-Prefeito do Município de Cupira, no estado de
Pernambuco, o senhor SANDOVAL JOSÉ DE LUNA, alusiva ao exercício do ano de
2016, julgado na 12º Sessão Ordinária do 3º (terceiro) período legislativo da Câmara de
Vereadores de Cupira, no estado de Pernambuco, realizada em 05.09.2019, com decisão
de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal onde deixou de prevalecer a
recomendação contida no parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco-TCE/PE e APROVOU a PRESTAÇÃO DE CONTAS do Ex-Prefeito do
Município de Cupira, no estado de Pernambuco, o senhor SANDOVAL JOSÉ DE LUNA,
alusiva ao exercício do ano de 2016, em virtude da lei, cumprindo-se os princípios
Constitucionais da Ampla Defesa e do Contraditório, assim como a observância aos termos
da Resolução TCE-PE nº. 08/2013, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PE de
18.07.2013,
Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 - Centro Cupira (PE)
CEP 55460.000 TEL (81) 3738-1627 E-MAIL: camaramunicipaldecupiríDhotmail.com
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: https://www. camaracupira.pe.gov.br
CNPJ Nº 08.653.503/0001-78
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA
“CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA”
came mo
RESOLVE:
Art. 1º. - Fica desconsiderada a recomendação do Parecer Técnico do Tribunal de Contas
do Estado de Pernambuco-TCE/PE, sendo definitivamente APROVADA e
julgada REGULAR a Prestação de Contas do ordenador de despesas, o Ex-
Prefeito SANDOVAL JOSÉ DE LUNA referente ao exercício financeiro do ano
de 2016 da Prefeitura Municipal de Cupira, no estado de Pernambuco.
Art. 2º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pe Sessões, em 05 des setembro de 2019.
LE IRES Sha dou due a
Vereador icéRo J SÉ DA ILVA Vereador JOSÉ EDRIANO DE MELO
— SEGUNDO SECRETÁRIO - — PRIMEIRO SECRETÁRIO —
A
Rd
si adia BACEN
— PRESIDENTE 6 em exercício—
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Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 - Centro Cupira (PE)
CEP 55460.000 TEL (81) 3738-1627 E-MAIL: camaramunicipaidecupira(Dhotnail.com
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: https./Awww.camaracupira pe.gov.br
CNPJ Nº 08.653.503/0001-78

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