| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2018 |
| Date | 2018-08-02 |
| Ementa | REGULAMENTA O ACESSO A INFORMAÇÕES PREVISTO NO INCISO XXXIII ARTIGO 5º, INCISO II, DO § 3º, DO ARTIGO 37 E NO § 2º DO ARTIGO 216 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA RESOLUÇÃO TC Nº 33, DE 06 DE JUNHO DE 2018, CRIA O SIC (SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO) NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GoveRo MUNICIPAL tosa 1953 1969 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA “CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA” E RESOLUÇÃO Nº. 003/2018 a 4 CAMARA MUNICIPAL DE CUPIRA-PE ia e EMENTA: REGULAMENTA O ACESSO A CERTIDAO INFORMAÇÕES PREVISTO NO INCISO XXXII oque ublicado em ARTIGO 5º, INCISO II, DO $ 3º, DO ARTIGO 37 E NO 8 2º DO ARTIGO 216 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA RESOLUÇÃO TC Nº 33, DE 06 DE JUNHO DE 2018, CRIA O SIC (SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO) NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA, no estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições Constitucionais, legais e Regimentais e de conformidade com o que estabelece as normas legais vigentes, especialmente o Inciso IX, do Artigo 162, do Regimento Interno, propõe para deliberação do augusto Plenário desta Casa Legislativa, o presente Projeto de Resolução: RESOLVE: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. - Esta Resolução regulamenta o direito constitucional de acesso à informação, a fim de garantir sua efetividade, a ser observado pela Câmara Municipal de Cupira, no estado de Pernambuco, consoante previsto no Inciso XXXIII do Artigo 5º, no Inciso Il, do & 3º do Artigo 37 e no 8 2º, do artigo 216, da Constituição Federal, bem como os regramentos encartados na Lei nº 12.527/2011. Parágrafo Único - Subordinam-se aos regramentos desta Resolução, os Vereadores e demais servidores do Poder Legislativo do Município de Cupira, no estado de Pernambuco. Art. 2º. - A informação pública deverá estar acessível em sítio oficial, página da Internet próprio da Câmara Municipal, através de seu Portal da Transparência, sem Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 - Centro Cupira (PE) CEP 55460.000 TEL (81) 3738-1627 E-MAIL: camaramunicipaldecupiraQQhotmail.com PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: https://www.camaracupira.pe.gov.br CNPJ Nº 08.653.503/0001-78 E si $ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA “CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA” Sema aa “e. 1963 CAPITULO II DO ACESSO À INFORMAÇÕES E DA SUA DIVULGAÇÃO Art. 3º. - Para efeitos desta resolução, a Câmara Municipal deverá possuir sítio oficial na Intemet com domínio do tipo governamental (gov.br, leg.br, jus.br, mp.br, etc.), em cuja página inicial, em local de fácil percepção, haverá hiperlink ou item de menu, conforme o caso, direcionando para seção específica, doravante denominada Portal de Transparência. $1º Fica criado o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) que consitirá em serviço presencial, instalado em unidade física da Casa Legislativa, em local de fácil acesso e aberta ao público e que permita atender, orientar o cidadão quanto ao acesso a informações públicas, informando e orientando sobre a tramitação de documentos nas unidades e receber e registrar pedidos de acesso à informação. $2º O sítio de que trata o caput deste Artigo deverá conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, sem prejuízo das ferramentas de busca próprias de seções específicas, existindo na página, o Sistema de Informação ao Cidadão (e-SIC) consistente em serviço prestado por meio de sistema eletrônico que não exija cadastramento de usuários ou utilização de senhas para acesso e que permita ao cidadão solicitar informações públicas. $3º Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, além das informações obrigatórias já previstas em legislação própria, no mínimo: Il Registro das competências e estrutura organizacional e horário de atendimento ao público; Il. Registros de despesas; Ill. Respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. Art. 4º. - É dever da Câmara promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, informações de interesse coletivo ou geral, produzidas ou custodiadas pel Igórgão. SU OD Ny Bogas mg 230 TR ME CANO SP 10 SA TA ED Ai Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 - Centro Cupira (PE) CEP 55460.000 TEL (81) 3738-1627 E-MAIL: camaramunicipaldecupii tmail.com PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: https://www.camaracupira.pe.gov.br CNPJ Nº 08.653.503/0001-78 cSESCUNT AO =) | EX pa bj Bad coro MUNICIPAL. gnt 1953 1969 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA “CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA” EE AU EN NS ras CAPÍTULO III DO PROCEDIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÃO Seção | Do Pedido de Acesso Art. 5º. - Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações à Câmara, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. Art. 6º. - O pedido de acesso à informação será atendido pelo SIC de imediato, sempre que possível. 81º $2º 83º $4º $5º 56º 87º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação; São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público e o pedido deverá ser autorizado ou concedido o acesso imediato à informação disponível; Caso não seja possível atender de imediato ao pedido, o prazo para resposta não poderá ser superior a 20 (vinte) dias úteis, admitida prorrogação por 10 (dez) dias, nos termos da Lei Federal nº 12.527/ 2011, de 18 de novembro de 2011; A eventual prorrogação será devidamente justificada ao requerente, se este assim solicitar. Se houver recursa a qualquer pedido de informações, deverá ser indicadas as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou. Comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em forma Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 - Centro Cupira (PE) CEP 55460.000 TEL (81) 3738-1627 E-MAIL: camaramunicipaldecupii tmail.com PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: https:/www.camaracupira.pe.gov.br CNPJ Nº 08.653.503/0001-78 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA “CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA” [e] Soro MUNICIPAL «gos 1953 1969 Se a serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará a Câmara de Vereadores de Cupira, no estado de Pernambuco da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos e a informação armazenada em formato digital será assim fornecida, ressalvado pedido expresso do requerente. g8º Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação. 89º Sem prejuízo da segurança e da proteção das informações e do cumprimento da legislação aplicável, a Câmara de Vereadores poderá oferecer meios para que Oo próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessitar. 810º Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação. $11º | O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pela Câmara de Vereadores, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados. $12º - Estará isento de ressarcir os custos previstos no caput todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei no 7.115, de 29 de agosto de 1983. Art. 7º. - Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade deverá ser ofen ecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o origina NV Do ER , 4 Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 - Centro Cupira (PE) CEP 55460.000 TEL (81) 3738-1627 E-MAIL: camaramunicipaldecupir tmail.com PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: https://www.camaracupira.pe.gov.br CNPJ Nº 08.653.503/0001-78 pa 2 1º PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA “CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA” Art. 8º. - Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original. Parágrafo Único - Na impossibilidade de obtenção de cópias, o interessado poderá solicitar que, a suas expensas e sob supervisão de servidor público, a reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a conservação do documento original. Art. 9º. - É direito de o requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia. Art. 10º.-É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia. Art. 11º.-Não serão atendidos pedidos de acesso à informação: l. Genéricos; IH. Desproporcionais ou desarrazoados; ou Ill. Que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência da Câmara de Vereadores de Cupira, no estado de Pernambuco. Seção Il Da Tramitação Interna Art. 12º.-O pedido de informação formulado pelo interessado será encaminhado ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), da Ouvidoria do Poder Legislativo vinculado a Procuradoria da Câmara, sendo que a tramitação interna e os prazos a serem obedecidos dar-se-ão da seguinte forma: |. Recebido o pedido de informação por meio do SIC, terá o prazo de 02 (dois) dias para protocolizar o pedido, analisar a competência da Câmara de Vereadores de Cupira, no estado de Pern aço) o/em prestar a informação requerida e responder, quando posa / (/ Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 - Centro Cupira (PE) CEP 55460.000 TEL (81) 3738-1627 E-MAIL: camaramunicipaldecupiraQDhotmail.com PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: https://www.camaracupira.pe.gov.br CNPJ Nº 08.653.503/0001-78 1º) PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA “CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA” neo = E a 1069 Il. Não sendo possível prestar a informação na forma prevista no Inciso | deste Artigo, o SIC encaminhará o pedido do interessado à Presidência, que terá o prazo de 03 (três) dias para análise e conclusão na forma desta Resolução; Il. O Presidente da Mesa Diretora da Câmara após despacho favorável remeterá o pedido ao servidor designado por este, que prestará as informações requeridas em 05 (cinco) dias, podendo solicitar ao Presidente sua prorrogação, de forma justificada, por igual período; IV. Prestadas as informações pelo servidor designado, os autos retornarão à Presidência para encaminhamento ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), que no prazo de 02 (dois) dias, informará ao requerente a resposta do pedido formulado; V. A proposta de negativa de acesso à informação deverá ser encaminhada pela unidade, com a fundamentação pertinente, ao Presidente da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Cupira, no estado de Pernambuco. g1º A negativa de acesso às informações objeto de pedido formulado à Câmara Municipal de Cupira, no estado de Pernambuco, quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares. Seção III Dos Recursos Art. 13º.-Negado o acesso a informação o requerente poderá recorrer contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência à Câmara Municipal de Cupira, no estado de Pernambuco, se: Il. O acesso a informação não classificada como sigilosa for negado; IH. A decisão de negativa de acesso a informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação; HI. Os procedimentos de classificação de informação sigilosa, não tiverem sido observados; e IV. Estiverem sido descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos nesta Lei g1º O recurso previsto neste artigo somente poderá ser dirigido à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cupira, no estado de dA) depois de submetido a apreciação do Procurador da Câmara Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 - Centro Cupira (PE) CEP 55460.000 TEL (81) 3738-1627 E-MAIL: camaramunicipaldecupii tmail.com PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: https://www.camaracupira pe.gov.br CNPJ Nº 08.653.503/0001-78 SA 0) PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA “CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA” Dea Governo MUNICIPAL oga 1953 1969 $2º Caso a decisão de negatória tenha sido proferida monocraticamente pelo Presidente, o recurso poderá ser encaminhado para a Mesa diretora, submetendo-se a apreciação e decisão em até 10 (dez) dias. g3º Negado o acesso à informação em sede recursal, a decisão se torna irrecorrível no ambito administrativo. Art. 14º.-O disposto nesta Resolução não exclui as demais hipóteses normativas de sigilo e de segredo de justiça, que tenha qualquer vínculo com o poder público. Art. 15º.-O acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada como sigilosa, ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhecê- la e que sejam devidamente credenciadas na forma de regulamento próprio que disporá sobre procedimentos e medidas a serem adotados, sem prejuízo das atribuições dos agentes públicos autorizados por lei. Parágrafo Único - O acesso à informação classificada como sigilosa cria a obrigação para aquele que a obteve de resguardar o sigilo. Art. 16º.-O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. $1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas a intimidade, vida privada, honra e imagem: Il. Terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e H. Poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal, ordem judicial ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem. g2º Aquele que obtiver acesso às informações de que trata esta Resolução, responsabiliza-se por todas as consequencias advindas de seu uso indevido. $3º Observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 - Centro Cupira (PE) CEP 55460.000 TEL (81) 3738-1627 E-MAIL: camaramunicipaldecupiraQDhotmail.com PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: https://www.camaracupira.pe.gov.br CNPJ Nº 08.653.503/0001-78 cSESCUNy, 0) Cosmo MUNICIPAL gor 1953 as 1969 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA “CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA” de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que estiver envolvida ou ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância. Art. 17º.-Os servidores e vereadores componenbtes da Câmara de Vereadores de Cupira, no estado de Pernambuco, responderão diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou informações pessoais extraídas doa arquivos da Casa Legislativa, assegurada a ampla defesa e o contraditório, na apuração da responsabilidade funcional e da quebra do decoro parlamentar nos casos de dolo ou culpa. Parágrafo Único - O disposto neste Artigo aplica-se à pessoa física, jurídica por seus administradores ou entidades públicas ou privadas que, em virtude de qualquer vínculo com a Câmara de Vereadores de Cupira, no estado de Pernambuco, tenha acesso a informação sigilosa ou pessoal e a submeta e/ou utilize indevidamente. CAPITULO III Do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) Art. 18º.-Fica criado no âmbito da Câmara Vereadores de Cupira, no estado de Pernambuco, o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC). Art. 19º.-O SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) é destinado a atender e orientar os cidadãos quanto ao acesso às informações regulamentadas nesta Resolução. Parágrafo Único - O SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) fica vinculado à Procuradoria da Câmara de Vereadores de Cupira, no estado de Pernambuco, e funcionará junto a Ouvidoria da Casa Legislativa. Art. 20º.-0 SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) será composto por um servidor do quadro de funcionários da Câmara Municip -Aesignado pela Presidência e supervisionado pela Procuradoria da Câmayrê q) Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 - Centro Cupira (PE) CEP 55460.000 TEL (81) 3738-1627 E-MAIL: camaramunicip aldecupira(Dhotmail.com PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: https://www.camaracupira pe.gov.br CNPJ Nº 08.653.503/0001-78 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA “CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA” RO PPEASTICS E E Art. 21º.-Fica o Presidente autorizado a expedir e mandar executar os atos necessários ao funcionamento e a regulamentação desta Resolução, bem como a dirimir os casos omissos. Art. 22º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 23º. - Revogam-se as disposições em contrário. ACESA qd ap RS RS SS RI ES 4 IS 0 PR A E Sa it Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 - Centro Cupira (PE) CEP 55460.000 TEL (81) 3738-1627 E-MAIL: camaramunicipaldecupiraQDhotmail.com PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: https:/Iwww.camaracupira pe.gov.br CNPJ Nº 08.653.503/0001-78