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norma nº 4/2018

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2018
Date 2018-04-26
EmentaAPROVA AS CONTAS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUPIRA, PROCESSO TCE Nº 1340077-0 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA Certifico que foi publicado em
“CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA” 226 | 0% J2dolS
RESOLUÇÃO Nº 002/2018 DE 26 de abril de 2018
APROVA AS CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2012 DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUPIRA, PROCESSO
TC Nº 1340077-0 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DE PERNAMBUCO.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA, no estado
de Pernambuco, no uso de suas atribuições Constitucionais, legais e Regimentais e
de conformidade com o que estabelece as normas legais vigentes, especialmente o
Inciso IX, do Artigo 162, do Regimento Interno, faz saber que o soberano Plenário
APROVOU e ora se promulga, a presente Resolução:
Art. 1º. Ficam aprovadas as contas do exercício de 2012 da Prefeitura
Municipal de Cupira, Processo T.C. nº 1340077-0, do Tribunal de Contas do Estado
de Pernambuco, de responsabilidade do Senhor Sandoval José de Luna.
Art. 2º. A aprovação das contas de que trata o art. 1º desta Resolução, se
deu em virtude do Senhor Sandoval José de Luna ter elidido todas irregularidades
apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, na ocasião do
julgamento do Processo T.C. nº 1340077-0.
$1º Sobre a apontada violação ao art. 20, inciso Ill, alínea “b”, da Lei de
Responsabilidade Fiscal, foi esclarecido que o percentual excedente dos
quadrimestres em relação ao excesso nas admissões, decorreu da decretação de
situação de emergência, definidos em decretos estaduais em 2012, bem como do
aumento de 14 % do salário mínimo em 2011/2012 e do aumento do piso salarial do
magistério em 22%.
82º No que tange as contribuições patronais devidas ao RGPS, foi
esclarecido que houve parcelamento do débito junto ao Regime Geral de
Previdência Social.
83º Apesar dos demais considerando não possuírem força para ensejar a
rejeição da prestação de contas em apreço, o Senhor Sandoval José de Luna
conseguiu elidir todos os questionamentos.
Art. 3º. O placar da votação foi de 08 (oito) votos a favor da aprovação
das contas e 02 (dois) votos contrários e 01 (uma) ausência atingindo, assim, o
quórum de 2/3 (dois terços) necessários para modificar o Parecer Prévio do Tribunal
de Contas de Pernambuco-TCE/PE.
Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 - Centro Cupira (PE)
CEP 55460.000 TEL (81) 3738-1627 E-MAIL: secre: Icamaracupira.pe.gov.br
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: https://www.camaracupira.pe.gov.br
CNPJ Nº 08.653.503/0001-78
15 PODER LEGISLATIVO
AS ) CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA
“CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA”
a
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
a a (PE), 26 de abril de 2018.
fo
RICÁCIO TOUBSON CAMPINA DA SILVA
Presidente
cal Pre pen AMORIM eb A LS
a Secretário E Secretário
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CEP 55460.000 TEL (81) 3738-1627 E-MAIL: secrei cupira.pe.gov.br
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