| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2018 |
| Date | 2018-04-26 |
| Ementa | APROVA AS CONTAS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUPIRA, PROCESSO TCE Nº 1340077-0 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. |
| native_id | 137 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2
é CuPIRA: = ga soDuUUANLANIS RA-BE “ PODER LEGISLATIVO cERTIDÃO CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA Certifico que foi publicado em “CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA” 226 | 0% J2dolS RESOLUÇÃO Nº 002/2018 DE 26 de abril de 2018 APROVA AS CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2012 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUPIRA, PROCESSO TC Nº 1340077-0 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA, no estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições Constitucionais, legais e Regimentais e de conformidade com o que estabelece as normas legais vigentes, especialmente o Inciso IX, do Artigo 162, do Regimento Interno, faz saber que o soberano Plenário APROVOU e ora se promulga, a presente Resolução: Art. 1º. Ficam aprovadas as contas do exercício de 2012 da Prefeitura Municipal de Cupira, Processo T.C. nº 1340077-0, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, de responsabilidade do Senhor Sandoval José de Luna. Art. 2º. A aprovação das contas de que trata o art. 1º desta Resolução, se deu em virtude do Senhor Sandoval José de Luna ter elidido todas irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, na ocasião do julgamento do Processo T.C. nº 1340077-0. $1º Sobre a apontada violação ao art. 20, inciso Ill, alínea “b”, da Lei de Responsabilidade Fiscal, foi esclarecido que o percentual excedente dos quadrimestres em relação ao excesso nas admissões, decorreu da decretação de situação de emergência, definidos em decretos estaduais em 2012, bem como do aumento de 14 % do salário mínimo em 2011/2012 e do aumento do piso salarial do magistério em 22%. 82º No que tange as contribuições patronais devidas ao RGPS, foi esclarecido que houve parcelamento do débito junto ao Regime Geral de Previdência Social. 83º Apesar dos demais considerando não possuírem força para ensejar a rejeição da prestação de contas em apreço, o Senhor Sandoval José de Luna conseguiu elidir todos os questionamentos. Art. 3º. O placar da votação foi de 08 (oito) votos a favor da aprovação das contas e 02 (dois) votos contrários e 01 (uma) ausência atingindo, assim, o quórum de 2/3 (dois terços) necessários para modificar o Parecer Prévio do Tribunal de Contas de Pernambuco-TCE/PE. Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 - Centro Cupira (PE) CEP 55460.000 TEL (81) 3738-1627 E-MAIL: secre: Icamaracupira.pe.gov.br PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: https://www.camaracupira.pe.gov.br CNPJ Nº 08.653.503/0001-78 15 PODER LEGISLATIVO AS ) CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA “CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA” a Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. a a (PE), 26 de abril de 2018. fo RICÁCIO TOUBSON CAMPINA DA SILVA Presidente cal Pre pen AMORIM eb A LS a Secretário E Secretário Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 - Centro Cupira (PE) CEP 55460.000 TEL (81) 3738-1627 E-MAIL: secrei cupira.pe.gov.br PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: https:/www.camaracupira pe.gov.br CNPJ Nº 08.653.503/0001-78