| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 2015 |
| Date | 2015-08-12 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA. |
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pa MM pa, pin ira % per upera — PE 4 EO E ix CUPIRA na 3 >. LA D importante é cunntar das pessoas AM CUT. O LEI MUNICIPAL Nº 087/2015, de 12 de agosto de 2015. * oii O Prefeito do Município de Cupira, Estado de Pernambuco, no = uso de suas atribuições legais e previstas na Lei Orgânica do Município, especialmente o contido no seu Artigo 6º, Inciso V, faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores APROVOU & Eu SANCIONO a seguinte Lei; Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Cupira, Estado de Pernambuco, autorizado a doar à UNIÃO NORDESTE BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA, CNPJ/MF 01.104 832/0001- 47, um terreno urbano medindo 23,99 metros de frente; pelo lado esquerdo 40,45 metros, pelo lado direito 60,02 metros e de fundos 20.98 metros de comprimento, perfazendo um total de 1.004,76 m?, (hum mil e quatro metros, e setenta e seis centimetros quadrados), localizado no lugar denominado Loteamento Paraiso il, sim, tendo os seguintes confrontantes: ao NORTE com a Rua Projetada L; ao SUL com área pública de terreno pertencente ao Municipio de Cupira, ao LESTE com a Rua Projetada |, e ao OESTE com a Rua Projetada M. Art. 2º O Município de Cupira concede um prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data da entrada em vigor desta Lei, exclusivamente para construção de um Templo Religioso, obedecendo às normas técnicas de engenharia, layout e as orientações do setor de obras desta Prefeitura Municipal para conclusão da obra, Ar, 3º A não conclusão da-obra dentro do prazo previsto nesta lei, implicará na imediata devolução do terreno ao Patrimônio Municipal, isentando de quaisquer ônus de indenização aos cofres municipais, mesmo tendo sido efetivado investimentos de MUNICio COVER, Ar 4º Art. 5º Art. 6º É 4 x “CUPIRA Pa LÁ D importante d curtas das pessoas Secretario qe Actrmumedes Rus Des Foto Sumos. Centro Cupira- PE / CEP 55460- Fone (81) 3738 + edificação estrutural ou despesas correlatas na referida área, revertendo tudo o ali existente para o Municipio. Fica concedido e outorgado poderes ao Chefe do Executivo Municipal para assinar a escritura de doação e documentos complementares de regularização da doação do imóvel objeto desta Lei, As despesas cartorárias decorrentes das outorgas, escritura pública e toda e quaisquer despesas que se refira ao imóvel ora doado, serão custêadas, única e exclusivamente pelo adquirente. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, em 12 de agosto de 2015, 183º da Independência, 126º da República, 62º da Emancipação Politica de Cupira SANDOVAL JOSÉ DE LUNA — Prefeito — Wir upar poe