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← Cupira (PE)

norma nº 87/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 87 / 2015
Date 2015-08-12
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.
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texto integral #

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LEI MUNICIPAL Nº 087/2015, de 12 de agosto de 2015. * oii
O Prefeito do Município de Cupira, Estado de Pernambuco, no
= uso de suas atribuições legais e previstas na Lei Orgânica do Município,
especialmente o contido no seu Artigo 6º, Inciso V, faço saber que o Plenário
da Câmara Municipal de Vereadores APROVOU & Eu SANCIONO a seguinte
Lei;
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Cupira, Estado de
Pernambuco, autorizado a doar à UNIÃO NORDESTE
BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA,
CNPJ/MF 01.104 832/0001- 47, um terreno urbano medindo
23,99 metros de frente; pelo lado esquerdo 40,45 metros, pelo lado
direito 60,02 metros e de fundos 20.98 metros de comprimento,
perfazendo um total de 1.004,76 m?, (hum mil e quatro metros, e
setenta e seis centimetros quadrados), localizado no lugar
denominado Loteamento Paraiso il, sim, tendo os seguintes
confrontantes: ao NORTE com a Rua Projetada L; ao SUL com
área pública de terreno pertencente ao Municipio de Cupira, ao
LESTE com a Rua Projetada |, e ao OESTE com a Rua Projetada
M.
Art. 2º O Município de Cupira concede um prazo de 24 (vinte e quatro)
meses contados a partir da data da entrada em vigor desta Lei,
exclusivamente para construção de um Templo Religioso,
obedecendo às normas técnicas de engenharia, layout e as
orientações do setor de obras desta Prefeitura Municipal para
conclusão da obra,
Ar, 3º A não conclusão da-obra dentro do prazo previsto nesta lei,
implicará na imediata devolução do terreno ao Patrimônio
Municipal, isentando de quaisquer ônus de indenização aos cofres
municipais, mesmo tendo sido efetivado investimentos de
MUNICio
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Ar 4º
Art. 5º
Art. 6º
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Centro Cupira- PE / CEP 55460-
Fone (81) 3738 +
edificação estrutural ou despesas correlatas na referida área,
revertendo tudo o ali existente para o Municipio.
Fica concedido e outorgado poderes ao Chefe do Executivo
Municipal para assinar a escritura de doação e documentos
complementares de regularização da doação do imóvel objeto
desta Lei,
As despesas cartorárias decorrentes das outorgas, escritura pública
e toda e quaisquer despesas que se refira ao imóvel ora doado,
serão custêadas, única e exclusivamente pelo adquirente.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, em 12 de agosto de 2015, 183º da
Independência, 126º da República, 62º da Emancipação Politica de Cupira
SANDOVAL JOSÉ DE LUNA
— Prefeito —
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