| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2015 |
| Date | 2015-08-12 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Sacretaras de Anmenistração Ea q MUNICig, Ras Bis. Emismrio 1 Ê Centro Gupra-— PE (GEE 554 > 4 x “CUPIRA Mal CR 3P Simportante «+ cuidar das pessoas Ú o COD DE DO LEI MUNICIPAL Nº 086/2015, de 12 de agosto de 2015. sie E | E O Prefoito do Município de Cupira, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e previstas na Lei Orgânica do Municipio, especialmente o contido no seu Artigo 6º, Inciso V, faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Cupira, Estado de Pernambuco, autorizado a doar à COMUNIDADE EVANGÉLICA RESTAURANDO VIDAS, CNPJ/MF 22.809.522/0001-71 um terreno urbano medindo 10,00 (dez) metros de frente e de fundos, 20,00 (vinte) metros de comprimento, perfazendo um total de 200 m? (duzentos metros quadrados), localizado na Avenida Miguel Pereira Neto, sin, tendo os seguintes confrontantes: ao NORTE com a APAE CUPIRA; ao SUL com imóvel pertencente à Igreja Evangélica Monte Horebe; ao LESTE com o leito da Avenida Miguel Pereira Neto e ao OESTE, com a APAE CUPIRA, Ar. 2º O Município de Cupira concede um prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data da entrada em vigor desta Lei, exclusivamente para construção de um Templo Religioso, obedecendo às normas técnicas de engenharia, layout e as orientações do setor de obras desta Prefeitura Municipal para conclusão da obra. Art.3º A não conclusão da obra dentro do prazo previsto nesta lei, implicará na imediata devolução do terreno ao Patrimônio Municipal, isentando de quaisquer ônus de indenização aos cofres municipais, mesmo” tendo sido efetivado investimentos de edificação estrutural ou despesas correlatas na referida áres, revertendo tudo o ali para o Municipio. ei saga / . Secratara de Admwrtraç / MÚNCio, Rus Dem. Fetgmino Guedos, 1 4 & ”, é CUPIRA Centro Cupro - PEICEP S5460-0 uy Fone (81, 1738-13 4 . = ipareanh é cuidar das pessoas VR CUDRE DO 90% MY, Art 4º Fica concedido e outorgado poderes ao Chefe, do Executivo Municipal para assinar a escritura de doação e documentos complementares de regularização da doação do imóvel objeto desta Lei. Ar. 5º Às despesas cartorárias decorrentes das outorgas, escritura pública e toda e quaisquer despesas que se refira ao imóvel ora doado, serão custeadas, única e exclusivamente pelo adquirente. Ar. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, em 12 de agosto de 2015, 193º da Independência, 128º da República, 62º da Emancipação Política de Cupira. ! SANDOVAL JOSÉ DE LUNA - Prefeito —