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← Cupira (PE)

norma nº 86/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 86 / 2015
Date 2015-08-12
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 086/2015, de 12 de agosto de 2015. sie
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E O Prefoito do Município de Cupira, Estado de Pernambuco,
no uso de suas atribuições legais e previstas na Lei Orgânica do Municipio,
especialmente o contido no seu Artigo 6º, Inciso V, faço saber que o Plenário
da Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
Lei:
Art 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Cupira, Estado de
Pernambuco, autorizado a doar à COMUNIDADE EVANGÉLICA
RESTAURANDO VIDAS, CNPJ/MF 22.809.522/0001-71 um
terreno urbano medindo 10,00 (dez) metros de frente e de fundos,
20,00 (vinte) metros de comprimento, perfazendo um total de 200
m? (duzentos metros quadrados), localizado na Avenida Miguel
Pereira Neto, sin, tendo os seguintes confrontantes: ao NORTE
com a APAE CUPIRA; ao SUL com imóvel pertencente à Igreja
Evangélica Monte Horebe; ao LESTE com o leito da Avenida
Miguel Pereira Neto e ao OESTE, com a APAE CUPIRA,
Ar. 2º O Município de Cupira concede um prazo de 24 (vinte e quatro)
meses contados a partir da data da entrada em vigor desta Lei,
exclusivamente para construção de um Templo Religioso,
obedecendo às normas técnicas de engenharia, layout e as
orientações do setor de obras desta Prefeitura Municipal para
conclusão da obra.
Art.3º A não conclusão da obra dentro do prazo previsto nesta lei,
implicará na imediata devolução do terreno ao Patrimônio
Municipal, isentando de quaisquer ônus de indenização aos cofres
municipais, mesmo” tendo sido efetivado investimentos de
edificação estrutural ou despesas correlatas na referida áres,
revertendo tudo o ali para o Municipio.
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Art 4º Fica concedido e outorgado poderes ao Chefe, do Executivo
Municipal para assinar a escritura de doação e documentos
complementares de regularização da doação do imóvel objeto
desta Lei.
Ar. 5º Às despesas cartorárias decorrentes das outorgas, escritura pública
e toda e quaisquer despesas que se refira ao imóvel ora doado,
serão custeadas, única e exclusivamente pelo adquirente.
Ar. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, em 12 de agosto de 2015, 193º da Independência,
128º da República, 62º da Emancipação Política de Cupira.
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SANDOVAL JOSÉ DE LUNA
- Prefeito —

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