| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2015 |
| Date | 2015-08-12 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO O DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA. |
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Semcoreat rias cho Andres ms o NNiGio, Fua Des. Febsmiio Guudias, 1 a & Ah e RA Conto Supra - PE/OEP 55469-1 tu Fome (81) 373813 3 >. D importante é cuar das pessoas MU CLA pé que [U] LEI MUNICIPAL Nº 085/2015, de 12 de agosto de 2015. O Prefeito do Município de Cupira, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e previstas na Lei Orgânica do Município, especialmente o contido no seu Artigo 6º, Inciso V, faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei - Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Cupira, no Estado de Pernambuco, autorizar doação à Igreja Metodista Wesieyana da 7º Região, CNPJ/MF 14.400.769/0001-01, um terreno medindo 186,40 m? (cento e oitenta e seis metros, e quarenta centimetros quadrados) localizado no loteamento Residencial Heloisa, localizado no Bairro da Boa Vista nesta cidade, tendo como confrontantes: ao NORTE com a propriedade do Sr. Paulo Bastos; ao SUL com o Lote 3 da Quadra F do Loteamento Heloisa; ao LESTE com a Rua Projetada B do Loteamento Residencial Heloisa; e ao OESTE com propriedade do Sr. Paulo Bastos e área pertencente ao Municipio de Cupira. Art. 2º O Municipio de Cupira, concede um prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contados na data da entrada em vigor desta Lei, exclusivamente para construção de um templo religioso, obedecendo às normas técnicas de engenharia, e as orientações do setor de obras desta Prefeitura Municipal de Cupira-PE, para conclusão da obra. Art. 3º A não conclusão da obra dentro do prazo previsto nesta Lei, implicará na imediata devolução do terreno ao Patrimônio Municipal, rolar do Acfemwnintaçã pI, Fuismuno Guecda Pi Eq Corno Cigvu - PE/CED 554, Sa isentando de quaisquer ônus de indenização aos cofres municipais, mesmo tendo sido efetivado investimentos de edificação estrutural ou despesas correlatas na referida área, revertendo tudo para o município, sem interpelação Judicial. Art. 4º Fica concedido e outorga dos poderes ao Chefe do Poder Executivo Municipal para assinar escritura de doação e documentos complementares de regularização da doação do imóvel objeto desta Lei. Art. 5º As despesas cartorárias decorrentes das outorgas, escritura púbica e todas quaisquer despesas que se refira ao Imóvel ora doado, serão custeadas, única exclusivamente pelos adquirentes, Art, 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Gabinete do Prefeito do Municipio de Cupira-PE, em 12 de agosto de 2015 SANDOVAL JÔSÉ DE LUNA PREFEITO