| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2009 |
| Date | 2009-01-21 |
| Ementa | INSTITUIR A NOVA ESTRUTURA DE CARGOS EFETIVO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Secretaria de Administração Rua Des. Felismino Guedes, 135 Ra ICip, A Centro. Cupira - PE / CEP: 55460-000 EA É C U Pi RA Fone: (81) 3738.0010 a MV CNPJ: 10.191.799/0001 -02 s > Ç o importante é cuidar das pessoas mrncipira gonbr e e A E es S 5 INSTITUI A NOVA ESTRUTURA DE CARGOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ááriv ve aus saber que a Câmara de Vereadores do Município de Cupira aprovou em primeira e sgeúnda votação, e EU sanciono a seguinte Lei: Capitulo 1 Das Disposições Preliminares. Art. 1.º A presente Lei institui a nova estrutura de cargos efetivos do Município de Cupira, em consonância com a Política de Pessoal do Poder Executivo Municipal. Art. 2.º Para efeito desta Lei, o quadro de pessoal permanente do Município de Cupira é formado por todos os servidores concursados ou estáveis nos termos do Art 37, II da Constituição Federal, constantes do anexos presentes a esta Lei. Capitulo II Dos objetivos Art. 3.º A nova estrutura dos cargos efetivos do Município de Cupira, objetiva a profissionalização e a valorização do servidor, bem como a melhoria de desempenho e da qualidade dos serviços públicos prestados ao conjunto da população do Município. Art4º. É objetivo também, da presente Lei, tornar a estrutura mais ágil, dotando-a com a quantidade de Cargos compatível com a organização administrativa do Município e adotar mecanismo que permitam a manutenção e financiamento da folha de pagamento dentro dos limites impostos ela lei de Responsabilidade Fiscal. Capítulo II Da Estrutura dos Cargos e das Carreiras Art. 5.º A estrutura de Cargos, Carreiras e Vencimentos do quadro de pessoal permanente do Município da Cupira representa o conjunto de funções relacionadas ao atendimento dos serviços públicos do município, designados ao Núcleo de Execução. Art. 6.º Os Cargos Públicos efetivos do Município de Cupira fassema a ser regidos pela organização estabelecida na presente Lei. Art. 7.º São componentes da organização de Cargos do Município de Cupira, os conceitos de Cargo, Grupo Ocupacional, Nível, Faixa e Padrão Referencial. q ALAS AAA AAA RNA DANRANEENE NNE Ra o a O Secretaria de Administração a Rua Des. Felismino Guedes, 135 gustca Centro. Cupira - PE / CEP: 55460-000 | CUPIRA Sam pp CNPJ: 10.191.799/0001-02 A o importante é cuidar das pessoas wrucupira.govbr No G0Vrp vd . Art. 8.º Para efeito desta Lei, Cargo é um conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades conferidas a servidor Público. Art. 9.º Grupo ocupacional é o conjunto de Carreiras, de atividades afins quanto à natureza dos respectivos trabalhos. Art. 10. Padrão referencial é o vencimento básico do cargo. Art. 11. Nível é a colocação do servidor quanto ao tempo de serviço. Art. 12. Faixa é a colocação do servidor quanto à escolaridade. Art. 13. O núcleo de execução integrante da estrutura de cargos efetivos do Município da Cupira, compõe-se dos seguintes grupos ocupacionais: a) GRUPO OCUPACIONAL DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS; b) GRUPO OCUPACIONAL DOS SERVIÇOS DE SAÚDE; c) GRUPO OCUPACIONAL DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO; d) GRUPO OCUPACIONAL DA ASSISTENCIA SOCIAL; Art. 14. O grupo ocupacional de serviços administrativos tem por objetivo propiciar condições, através de suas atribuições burocráticas de funcionamento, assistir aos Secretários Municipais na formulação das políticas públicas especificas a sua área de atuação; planejar, desenvolver e coordenar as atividades de gestão de pessoal, patrimônio, material, transportes e comunicações internas; controle, planejamento, coordenação e inspeção dos serviços públicos a cargo do município e tem a sua composição fixada no ANEXO I, desta Lei. Art. 15. O grupo ocupacional de serviços saúde tem por objetivo operacionalizar o funcionamento dos serviços de saúde a cargo do município, assistir ao Secretário de Saúde na formulação das políticas públicas especificas a sua área de atuação; planejar, desenvolver e coordenar as atividades de saúde e assistência social; programar e coordenar a execução das atividades de fiscalização e vigilância sanitária, de amparo e assistência as crianças, aos adolescentes, aos idosos e aos deficientes; e, através de suas unidades integrantes: prestar serviços de assistência médica, odontológica, e de enfermagem à população do município e tem a sua composição fixada no ANEXO II, desta Lei. Art. 16. O grupo ocupacional de serviços de Educação tem por objetivo propiciar as condições necessárias de atendimento a rede de ensino municipal, assistir ao Prefeito na formulação das políticas públicas especificas a sua área de atuação; planejar, desenvolver e coordenar as atividades de ensino, assegurando o acesso universal da população a educação básica, e, através de suas unidades integrantes 4 db DD O DD DD DD O DO DD 4 4 5 DD 4 DO DD 4 4 4 4 4113) Govz, Secretaria de Administração Rua Des. Felismino Guedes, 135 Centro. Cupira - PE / CEP: 55460-000 mUNiCin,, h o £ Fone: (81) 3738.0010 “x CUPIRA Ea j é a CNP): 10.191.799/0001-02 o o importante é cuidar das pessoas www cupira.goubr implementar as ações destinadas ao desenvolvimento da educação e tem a sua composição fixada no ANEXO III, desta Lei. Art. 17. O grupo ocupacional da Assistência Social tem por objetivo propiciar as condições necessárias de atendimento a população de baixa renda do Município e assistir ao Prefeito na formulação das políticas públicas especificas a sua área de atuação para propiciar a inclusão social e tem a sua composição fixada no ANEXO IV, desta Lei. Art. 18. A jornada de trabalho dos servidores efetivos do Município de Cupira é de 40 horas semanais de trabalho, e de 48 horas semanais de trabalho em sistema de plantão, ressalvadas as exceções impostas pela necessidade de trabalho. Art. 19. O Município fica autorizado a utilizar em caráter complementar mão de obra de estagiários para a prestação dos serviços públicos regulamentados na presente lei, o que deverá ser feito com base na Lei Federal Nº 9.608, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998. Capítulo IV Das disposições finais e transitórias Art. 20. Os servidores efetivos já existentes no quadro de servidores do Município de Cupira serão reenquadrados de acordo com o disposto no anexo V desta Lei. Parágrafo Único. Para fins de aplicação deste artigo, o padrão referencial dos cargos criados por esta lei será os fixados nos anexos de Ta IV. Art. 21. Os servidores efetivos já existentes no quadro de servidores do Município de Cupira cujos cargos não estejam fixados nos anexos I, II, III e IV desta Lei passarão a compor quadro especial em extinção. $ 1.º. Os vencimentos dos servidores do quadro especial em extinção serão reajustados no mesmo percentual e na mesma data do reajuste do Padrão Referencial dos demais cargos efetivos. $ 2º. Para fins de aplicação do reenquadramento dos cargos em extinção, será utilizado como padrão referencial o valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais). $ 3º. Os servidores do quadro especial em extinção que tiverem perda salarial após o enquadramento, farão jus a parcela de irredutibilidade a fim de recompor seus vencimentos. $ 4º. A parcela de irredutibilidade será transitória e decrescente até que atinja a isonomia com os demais servidores dos respectivos cargos. Secretaria de Administração ONICI Rua Des. Felismino Guedes, 135 am PA, Centro. Cupira - PE / CEP: 55460-000 “ “x CUPIRA Cas u CNPJ): 10.191.799/0001-02 '8 > e o importante é cuidar das pessoas www.cupira.govbr ha Art. 22. Decreto do Poder Executivo regulamentará as atribuições de cada cargo ' e as funções gratificadas criadas pela presente Lei. ) Art. 23. Passam a compor a estrutura de cargos da Prefeitura Municipal as seguintes funções gratificadas: g 1º. 20 (vinte) funções gratificadas, Símbolo FG1, equivalentes a 100% do padrão referencial do cargo do servidor. k $ 2º. 30 (trinta) funções gratificadas, Símbolo FG2, equivalentes a 75% do : padrão referencial do cargo do servidor. $ 3º. 50 (cingiienta) funções gratificadas, Símbolo FG3, equivalente a 50% do padrão referencial do cargo do servidor. $ 4. Decreto do Poder Executivo fixará as hipóteses de concessão das funções gratificadas criadas na presente lei. , Art24. Ficam criadas as seguintes gratificações inerentes à Comissão ' Permanente de Licitação e Pregão: $1º. Gratificação de Presidência da CPL, Símbolo FGP-CPL, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) , $2º. Gratificação de Secretário da CPL, Símbolo FGS-CPL, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). 83º. Gratificação de Membro da CPL, Símbolo FGM-CPL, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). Art. 25. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 26. Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cupira, em 21 de janeiro de 2009. SANDOVAL tos y DE LUNA PREFEITO Wrr,” 4 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Do Secretaria de Adminisiração Rua Des. Felismino Guedes, 135 NI Pa Centro. Cupira - PE / CEP: 55460-000 “sy CUPIRA & É he Fone: (81) S738.0010 ERA (4 o importante é cuidar das pessoas www.cupira.gov.br ER . 003/2009, de 04 DE MAIO DE 2009. EMENTA: Cria e transforma cargos na estrutura efetiva e comissionados do Município de Cupira [PE]. O Prefeito do Município de Cupira, no Estado de Município, envia para apreciação e aprovação do Poder Legislativo, o seguinte PROJETO DE LEI: Art. 1º.- O Grupo Ocupacional dos Serviços Administrativos passa a ser composto dos cargos com nomenclatura, quantidade, simbologia e remuneração fixada no ANEXO | da presente Lei. Art. 2º. - O Grupo Ocupacional dos Serviços de Saúde passa a ser composto dos cargos com nomenclatura, quantidade, simbologia e remuneração fixada no ANEXO Il da presente Lei. Art. 3º. - O Grupo Ocupacional dos Serviços de Educação passa a ser composto dos cargos com nomenclatura, quantidade, simbologia e remuneração fixada no ANEXO Ill da presente Lei. Art. 4º. - O Grupo Ocupacional dos Serviços da Assistência Social passa a ser composto dos cargos com nomenclatura, quantidade, simbologia e remuneração fixada no ANEXO IV da presente Lei. Art. 5º. — Ficam transformados os cargos de idêntica atribuição e mesmo requisito de provimento conforme ANEXO V, desta Lei. Art. 6º. — Fica obrigado o Poder Executivo a abrir concurso público no prazo de 90[Noventa] dias para preenchimento dos cargos vagos fixados no ANEXO Vl da presente lei. Art. 7º.— Ficam criados os cargos em comissão constantes do anexo VII da presente Lei, com os símbolos ali indicados, necessários à execução das atividades de serventias gerais, de livre nomeação e exoneração por ato do chefe do Executivo, ficando desde já, autorizado a conceder gratificações até o percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário base atribuído; Art.8º. —- Decreto do Poder executivo disciplinará, nos termos da legislação vigente a síntese de atribuições e os requisitos de provimento dos cargos criados pela presente lei. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Secretaria de Adminisiração Rua Des. Felismino Guedes, 135 Na am E f Centro. Cupira - PE / CEP: 55460-000 A. (6 U P Ê RA Fone: (81) 3738.0010 > à rá o importa www cupira gov.br oo te é cuidar das pe Art.9º. —- Fica criada a função gratificada de manejo e preparo de alimentação equivalente a 15%lquinze por cento] do salário básico do servidor em desempenho da função. Art. 10º. - Ficam convalidados os contratos firmados para suprir as necessidades de preenchimento urgente dos cargos criados pela presente lei. Art. 11º. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em 04 de maio de 2009. SANDO dare DE LUNA - Prefeito —