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norma nº 83/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 2015
Date 2015-06-30
EmentaREGULAMENTA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO MORADIA E ALIMENTAÇÃO PARA MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS NO MUNICÍPIO DE CUPIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Secretaria de Administração
Rua Des. Felismino Guedes, 135
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LEI MUNICIPAL Nº 083/2015, DE 30 DE JUNHO DE 2015.
EMENTA: Regulamenta a concessão de
Auxílio Moradia e Alimentação para Médicos
participantes do Programa Mais Médicos no
Município de Cupira e dá outras providências.
CERTIDÃO
que foi publicado er
O Prefeito Consfitucional do Município de Cupira, Estado de
Pernambuco, no exercício do poder emanado do povo e no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, faço saber que o Plenário da
Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU, e eu SANCIONO a presente
Lei.
Artigo 1º. Fica instituída no âmbito do Município de Cupira, a Ajuda de
Custo para Moradia e Alimentação para os médicos participantes do “Programa
Mais Médicos para o Brasil” criado pela União, por intermédio do Ministério
da Saúde.
Artigo 2º. Os Médicos participantes do “Programa Mais Médicos para o
Brasil” serão selecionados, contratados e remunerados pelo Ministério da
Saúde, nos termos da Lei 12.871 de 22 de outubro de 2013, estando estes
profissionais vinculados ao Ministério da Saúde, competindo ao Município de
Cupira tão somente a responsabilização pelo custeio de despesas com moradia
e alimentação dos referidos profissionais de acordo com os valores
estabelecidos através da Portaria Ministerial SGTES nº 23/2013.
Artigo 3º. O Auxílio Moradia e Alimentação para os médicos participantes
do “Programa Mais Médicos para o Brasil”, disponibilizados pelo Ministério
da Saúde para atuar no âmbito do Município de Cupira, consistem:
I Na concessão em pecúnia de um auxílio moradia no valor de até R$
1.000,00 (hum mil reais);
IF Na concessão em pecúnia de um auxílio alimentação no valor fixo de R$
700,00 (setecentos reais)
de
Cupira-PE
Secretaria de Administração
Rua Des. Felismino Guedes, 155
Centro. Cupira - PE / CEP: 55460-000
Fone: (81) 3738.0010
Parágrafo Único — As gratificações referentes aos valores em pecúnia do
auxilio moradia e do auxilio alimentação instituídos por esta Lei serão
consideradas verbas de Caráter Indenizatório.
Artigo 4º. O auxílio moradia será concedido ao médico apenas na hipótese de
não fornecimento de imóvel físico pelo Município e mediante a comprovação
do gasto com aluguel residencial para a instalação do profissional, observando
o seguinte:
I | Será reembolsado o valor referente ao recibo apresentado, desde que
o valor não ultrapasse o limite estabelecido no inciso I do artigo
anterior.
H- | Mensalmente, até 05 (cinco) dias do vencimento do aluguel, o
médico receberá o valor correspondente ao valor da locação, devendo
anexar a solicitação do primeiro pagamento do auxílio moradia com
cópia do contrato de locação do imóvel.
Parágrafo único — Por solicitação do Médico o Município, através da
secretaria Municipal de Saúde, poderá figurar como fiador da locação, desde
que o seu valor não ultrapasse o limite estabelecido para o Auxílio Moradia,
estabelecido no inciso I do artigo 3º, e que conste no contrato de locação a
obrigação do locador, mensalmente, informar a administração sobre a
inadimplência do locatário, sob pena de se considerar quitado daquele mês.
Artigo 5º. As despesas com execução da presente Lei deverão obedecer as
condições financeiras do Município e correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias constante do orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do prefeito de Cupira, em 30 de Junho de 2015
SANDOVAL JÓGÉDE LUNA
Prefeito Constitucional

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