| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 2017 |
| Date | 2017-04-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE CUPIRA-DETTRAC, DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO - JARI E DÁ OUTAS PROVIDÊNCIAS. |
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“S CUPIRA Prefeitura Municipal Compromisso de todos por amor à nossa gente LEI MUNICIPAL Nº. 106/2017, de 05 de abril de 2017. EMENTA: Dispõe sobre a criação do Departamento de Trânsito e Transporte de Cupira - DETTRAC, da Junta Administrativa de Recursos de Infração — JARI e dá outras providências. é ilucirio DE CUPIRA, no Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e previstas na Lei Orgânica do Município, faço saber que a. Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: % CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. — Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Cupira, no estado de Pernambuco, compondo a estrutura da Secretaria de Infraestrutura, o Departamento de Transito e Transporte de Cupira- DETTRAC, para exercer as competências previstas do artigo 24 da Lei Federal Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e na legislação de transporte do município. Paragrafo único. Fica designada como Autoridade de Transito e Transporte, no Município Cupira, o Secretario de Infraestrutura Art. 2º. - Compete a Secretaria de Infraestrutura do Município de Cupira, através do Departamento de Transito e Transporte de Cupira - DETTRAC: | Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; Il. Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e animais, e promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas; Il. Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e equipamentos de controle viário; IV. Coletar dados estatísticos e elaborar petuciais sobre os acidentes de trânsitos e suas causas; V. Estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; Vl. Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada, previstos na Lei Federal nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito; Vil. Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada, previstos na Lei Federal nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, notificando os infratores e arrecadando 1 fe + CUPIRA E Prefeitura Municipal Compromisso de todos por amor à nossa gente as multas que aplicar; Mill. Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar; IX. Fiscalizar o cumprimento do disposto no Artigo 95 da Lei Federal nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, aplicando as penalidades e arrecadando as multas previstas; X. Implantar, manter, operar e fiscalizar, o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias; XI. Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e- objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas; XIl. Credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível; XIII. Integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito — SNT para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, a simplificação e a celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação; XIV. Implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; XV. Promover e participar de projetos e programas de Educação e Segurança de Trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; XVI. Planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes; Registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações; XVIII. Conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal; XIX. Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN: XX. Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, além de dar apoio às ações específicas de órgãos ambientais, quando solicitado; XXI. Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos; Coordenar e fiscalizar os trabalhos na área de Educação de Trânsito no Município; XVII. XXI. “S CUPIRA Prefeitura Municipal Compromisso de todos por amor à nossa gente XXIll. Executar, fiscalizar e manter em perfeitas condições de uso a sinalização semafórica; XXIV. Realizar estatística no que tange a todas as peculiaridades dos sistemas de tráfego; XXV. Promover estudos e projetos relativos ao Sistema de Transporte Público Urbano de Passageiros do Município; XXVI. Disciplinar, conceder, operar e fiscalizar a exploração dos serviços de transporte público urbano de passageiros em geral no âmbito do Município; XXVII. Desenvolver o planejamento e a programação do Sistema de Transporte Público Urbano de Passageiros do Município; XXVIII. Operacionalizar o Sistema de Transporte Público Urbano de“ Passageiros no município, fixando itinerários, frequência, quadro de horário, nível de serviço, planilha de custo, pontos de embarque e desembarque, serviços especiais, tipo de veículos e equipamentos, período de operação, integração modal, localização de terminais e pontos de retorno, pontos de parada e critérios para atendimento de concessões especiais; XXIX. Regulamentar e operacionalizar todos os tipos de transporte público, coletivo ou individual, autorizadas pelo Município para a sua área urbana e respectivos regimes de exploração, tanto para os serviços de transporte coletivo (ônibus, microônibus, veículo de pequeno porte e escolar com veículos concedidos pelo Poder Público), como para os serviços de transporte individual (Táxi, Mototáxi); XXX. Regulamentar os serviços de transporte privado, cujo regime de exploração se dá mediante autorização do Município, tais como: Fretamentos (saúde, turismo e outros que se enquadrem nesta modalidade de transporte), Escolar e Motofrete; XXXI. Definir regramentos específicos para todas as modalidades adotadas no âmbito do Município, referentes às infrações e penalidades oriundas de ações de fiscalização; XXXII. Fiscalizar, seguindo a regulamentação, a exploração do Sistema de Transporte Público e Privado Urbano de Passageiros, por ônibus, por microônibus, por táxi, por mototáxi, por fretamento, escolar e motofrete, promovendo ajustes e melhorias nas situações deficientes observadas, aplicando as penalidades e medidas administrativas específicas das infrações de transporte para cada modalidade adotada pelo Município, inclusive, arrecadando os valores provenientes de multas aplicadas; XXXIII. Elaborar estudos e projetos para definição da política e dos valores tarifarios para cada modalidade de Transporte Público Urbano de Passageiros, incluindo o planejamento das ações para a sua implantação e sua fiscalização; “S CUPIRA Prefeitura Municipal Compromisso de todos por amor à nossa gente XXXIV. Calcular, acompanhar e controlar a apuração das receitas do Sistema de Transporte Público Urbano de Passageiros, advindas da exploração dos serviços, da comercialização antecipada de tarifas, das receitas extras tarifárias e das tarifas aprovadas pelo Poder Público Municipal; XXXV. Elaborar e implantar o regulamento e as normas do Sistema de Transporte Público Urbano de Passageiros no âmbito do município; XXXVI. Realizar diretamente ou através de terceiros, contratados ou convenentes, estudos, pesquisas e trabalhos técnicos requeridos à administração de transporte público de passageiros, e ao aprimoramento técnico e gerencial das empresas operadoras no âmbito do Município; XXXVII. Atuar junto a órgãos públicos e privados no âmbito do Município, do Estado e da União, que disponham sobre segmentos que afetam o trânsito e o Sistema de Transporte Público de Passageiros, visando compatibilizar as ações de interesse do Município; XXXVIII. Especificar os equipamentos obrigatórios, sem prejuízos daqueles previstos na legislação de trânsito, bem como, de identificação e comunicação visual dos veículos de transporte público, com base na regulamentação pertinente; XXXIX. Construir, manter e administrar diretamente ou por delegação, as infraestruturas dos pontos de parada, dos terminais de ônibus, dos pontos de serviço, e demais equipamentos necessários ao funcionamento adequado do Sistema de Transporte Público e Privado Municipal; XL. Realizar auditorias contábeis e técnicas nas empresas e autônomos exploradores dos serviços de transporte público urbano de passageiros; XLI. Conferir permissões, autorizações ou concessões às pessoas jurídicas de direito público ou privado e as pessoas físicas, a exploração dos serviços de transporte público urbano de passageiros; XLII. Intervir nos sistema, utilizando ou delegando os meios necessários à prestação dos serviços de transporte público urbano de passageiros, de forma a garantir a continuidade dos mesmos, sempre que houver motivação ou interrupção total ou parcial dos serviços; XLIll. Realizar gestões junto aos órgãos competentes, objetivando a construção e/ou manutenção das vias, no sentido de prover melhor nível de serviço para o Sistema de Transporte Público Urbano de Passageiros e para o Sistema de Circulação no âmbito do Município; XLIV. Desenvolver gestões para compatibilização de ações com os demais órgãos de desenvolvimento do Município; XLV. Realizar programas de capacitação de pessoal na área de trânsito e 4 Art. 3º. — Art. 4º, — Art. 5º. — Art. 6º. — Art. 7º. — “N CUPIRA & Prefeitura Municipal Compromisso de todos por amor à nossa gente transportes, visando o desenvolvimento e aprimoramento de suas ações; XLVI. Opinar quanto à viabilidade e a prioridade técnica, econômica e financeira dos projetos relativos aos serviços de transporte público de passageiros, bem como ao sistema viário do município. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA O Departamento de Transito e Transporte de Cupira-DETTRAC terá a seguinte estrutura: || Coordenação de Engenharia de Tráfego, Coleta, Controle e Análise Estatística de Trânsito e Transporte; Il Coordenação de Fiscalização e Gestão de Operação de Trânsito e Transporte; Ill. Coordenação de Educação de Transito. Ficam criados os cargos em comissão do Departamento de Transito e Transporte de Cupira-DETTRAC, constantes no Anexo | desta Lei. Ficam criados os cargos efetivos do Departamento de Trânsito e Transporte de Cupira-DETTRAC, constantes no Anexo Il desta Lei. Compete ao Diretor do Departamento de Trânsito e Transporte de Cupira — DETTRAC: LA administração e gestão do Departamento de Trânsito e Transporte de Cupira-DETTRAC implementando planos, programas e projetos; ll. O planejamento, projeto, regulamentação, educação e operação do trânsito dos usuários das vias públicas nos limites do município. Wl. Executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas ou delegadas. Compete a Coordenação de Engenharia de Tráfego, Coleta, Controle e Análise Estatística de Trânsito e Transporte: I. Planejar e elaborar projetos, bem como coordenar estratégias de estudos do sistema viário; Il. Planejar o sistema de circulação viária do município; ll. Proceder a estudos de viabilidade técnica para a implantação de projetos de trânsito; IV. - Integrar-se com os diferentes órgãos públicos para estudos sobre o impacto no sistema viário para aprovação de novos projetos; V. Elaborar projetos de engenharia de tráfego, atendendo os padrões a serem praticados por todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, conforme normas do CONTRAN, DENATRAN e CETRAN:; VI. | Acompanhar a implantação dos projetos, bem como avaliar seus resultados; 5 MÁ “+ CUPIRA & Prefeitura Municipal Compromisso de todos por amor à nossa gente Vil. Coletar dados estatísticos para elaboração de estudos sobre acidentes de trânsito, de transporte, e suas causas; Mill. Controlar os dados estatísticos da frota circulante do município; IX. Controlar os veículos registrados e licenciados no município; X. Elaborar estudos sobre eventos e obras que possam perturbar ou interromper a livre circulação dos usuários do sistema viário; Xl. Consolidar os dados estatísticos relativos à acidentalidade do trânsito no Município e encaminhá-los para alimentação do Registro Nacional de Acidentes e Estatísticas de Trânsito — RENAEST, conforme legislação pertinente: XII. Coletar e controlar os dados da exploração dos serviços de transportes; z XIII. Executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas ou delegadas. Art. 8º. - Compete a Coordenação de Fiscalização e Gestão de Operação de Trânsito e Transporte: | Administrar o controle de utilização dos talões de multa, processamentos dos autos de infração e cobranças das respectivas multas; ll. Administrar as multas aplicadas por equipamentos eletrônicos; ll. Controlar as áreas de operação de campo, fiscalização e administração do pátio e veículos; IV. Controlar a implantação, manutenção e durabilidade da sinalização; V. Operar em segurança das escolas; VI. Operar em rotas alternativas; VIl. Operar em travessia de pedestres e locais de emergência sem a devida sinalização; Mill. Verificar e registrar possíveis deficiências na sinalização no Município; IX. Apoiar e disponibilizar dados à JARI, quando solicitado; X. Estabelecer diretrizes para o policiamento ostensivo e fiscalização do trânsito; Xl. Estabelecer diretrizes para o estabelecimento e implantação da Política de Educação para o Trânsito e Transportes; XI. Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, bem como as normas vigentes dos serviços de transporte público; XIll. Coordenar a fiscalização da operação e da exploração do Sistema de Transporte Público e Privado Urbano de Passageiros por ônibus, por microônibus, por táxi, por mototáxi, por fretamentos, escolar e motofrete promovendo informações, ajustes e melhorias nas situações deficientes observadas, aplicando as penalidades específicas para as infrações de transporte e arrecadando os valores provenientes de multas; XIV. Controlar o processo de expedição de alvarás, permissões, autorizações e concessões dos serviços de transporte público de 6 “S CUPIRA Prefeitura Municipal Compromisso de todos por amor à nossa gente passageiros; Xv. Supervisionar o processo de cadastramento e emitir credencial e documentos relativos ao transporte público de passageiros; XVI. Supervisionar o processo de expedição de credenciamento das concessões, permissões e autorizações do sistema, bem como as transferências e renovação de frota do sistema; Coordenar e fiscalização a operação de terminais no âmbito do Município; XVIII. Coordenar, projetar e executar a implantação ou alteração de itinerários, ordens de serviço, quadros de horários para exploração dos serviços de transporte público de passageiros e os psp pontos de paradas; XIX. Planejar, programar e avaliar a operação de transporte público, visando a melhoria da qualidade dos serviços e o atendimento às necessidades dos usuários do sistema; XX. Coordenar e controlar o resgate de bilhete pelas empresas operadoras; XXI. Efetuar o controle das concessões especiais oferecidas pelo sistema de transporte coletivo; Executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas ou delegadas. XVII. XXI. Art. 9º. - | Compete a Coordenação de Educação de Trânsito: P Promover a Educação de Transito junto a Rede Municipal de Ensino, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito; IH. Promover campanhas educativas e o funcionamento de escolas públicas de trânsito nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN; HI. Executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuidas ou delegadas. CAPÍTULO III | DA ARRECADAÇÃO Art. 10. - O Poder Executivo fica autorizado a repassar o correspondente a 5% (cinco por cento) da arrecadação das multas de trânsito para o fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito, nos termos do parágrafo único, do Artigo 320 da Lei Federal nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro — CTB. Art. 11.- O Poder Executivo deverá criar um Fundo Municipal, através de Lei e sem prejuízo da Legislação Federal que trata do assunto para arrecadação das receitas provenientes do Trânsito e do Sistema de Transporte Público e Privado Urbano no âmbito do Município, receitas essas que somente deverão se utilizadas para melhorias nas áreas de Trânsito e Transporte. “S CUPIRA Prefeitura Municipal Compromisso de todos por amor à nossa gente CAPÍTULO IV DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES — JARI Art. 12.- Fica criada no Município de Cupira, vinculada a Secretaria de Infraestrutura, a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, órgão colegiado responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades de trânsito, e na esfera de suas competencias. Art. 13.- A JARI será composta por no mínimo 03 (três) integrantes titulares e respectivos suplentes, sendo: g1º. g2º. g3º. 84º. g5º. 01 (um) representante com conhecimento na área de trânsito com; no mínimo, nível médio de escolaridade; 01 (um) representante servidor do órgão que impôs a penalidade; 01 (um) representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito. — As nomeações dos integrantes da JARI, titulares e suplentes, serão efetivadas pelo chefe do Poder Executivo Municipal; — O presidente poderá ser qualquer um dos integrantes do colegiado, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal; — É vedado ao integrante da JARI compor o Conselho Estadual de Trânsito —- CETRAN ou o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE; — O mandato da JARI será de 02 (dois) anos, permitida recondução por períodos sucessivos; — A Autoridade de Trânsito poderá optar pela designação de um servidor para atuar como apoio à JARI, devendo o mesmo exercer as atividades inerentes à Secretaria, que ficará sob acompanhamento e supervisão do Presidente e do Representante do Órgão. Art. 14.— A JARI deverá informar ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN a sua composição e encaminhará o seu regimento interno, nos termos da legislação de trânsito específica. Art. 15.- A JARI responsável pelo julgamento das penalidades de trânsito, bem como a Comissão ou Junta de Recursos de Infrações de Transportes responsável pelo julgamento das penalidades de transporte, terão regimentos próprios e específicos, com regulamentação através de decretos municipais e contará com apoio administrativo e financeiro da Prefeitura Municipal de Cupira, através do Departamento de Trânsito e Transporte de Cupira-DETTRAC. ““S CUPIRA Prefeitura Municipal Compromisso de todos por amor à nossa gente CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16. - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a União, Estados, Municípios, órgãos e demais entidades públicas e privadas, objetivando a perfeita aplicação desta lei. Art. 17. - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias da Prefeitura Municipal. Art. 18. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em 05 de Abril de 2017, 196º da Independência, 129º da República, 63º da Emancipação Política de Cupira. SÉ MARIÁ LEITÉ DE Loo CEDO — Prefeito — “S CUPIRA Prefeitura Municipal Compromisso de todos por amor à nossa gente LEI MUNICIPAL Nº. 106/2017, de 05 de abril de 2017. CARGOS EM COMISSÃO DO DEPARTAMENTO DE TRANSITO DE CUPIRA - DETTRAC. ANEXO | CARGOS SÍMBOLO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E R$ 2.300,00 TRANSPORTE DE CUPIRA - DETTRAC pio COORDENADOR DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, COLETA, CONTROLE E ANÁLISE R$ 1.600,00 ESTATÍSTICA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO E GESTÃO R$ 1.600,00 DE OPERAÇÃO DE TRÂNSITO E TRANSPORTE e R$ 1.600,00 COORDENADOR DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO Compromisso de todos por amor à nossa gente LEI MUNICIPAL Nº. 106/2017, de 05 de abril de 2017. ANEXO Il CARGOS SÍMBOLO QUANTIDADE AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE REMUNERAÇÃO R$ 1.200,00 AGENTE ADMINISTRATIVO R$ 950,00 | 11 Es CUPIRA Prefeitura Municipal Compromisso de todos por amor à nossa gente LEI MUNICIPAL Nº. 106/2017, de 05 de abril de 2017. ANEXO III ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DEPARTAMENTO DE TRANSITO DE CUPIRA-DETTRAC SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO DE NSITO E COORDENAÇÃO DE ] COORDENAÇÃO DE E ENGENHARIA DE TRÁFEGO, FISCALIZAÇÃO E COLETA, CONTROLE E ANÁLISE GESTÃO DE OPERAÇÃO ESTATÍSTICA DE TRÂNSITO E DE TRÂNSITO E [COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO) DE TRÂNSITO TRANSPORTE TRANSPORTE 12