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norma nº 103/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 103 / 2017
Date 2017-03-10
EmentaDIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO INSTITUÍDO E ADMINISTRADO PELA ASSOCIAÇÃO MUNICIPALISTA DE PERNAMBUCO (AMUPE),COMO VEÍCULO OFICIAL DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE CUPIRA/PE.
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“ÉS CUPIRA
Prefeitura Municipal
Compromisso de todos por amor à nossa gente
Cupira, 10 de março de 2017.
Ofício Nº 069/2017
Assunto: Lei Municipal Nº 103/2017
Estamos enviando-lhes, em anexo, a Lei Municipal, Nº
103/2017, que adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado de
Pernambuco, instituído e administrado pela Associação Municipalista de
Pernambuco (AMUPE), como veículo oficial de publicação dos atos
normativos e administrativos do município de Cupira/PE.
Sem mais para o momento, renovamos os nossos votos de
consideração e estima.
Atenciosamente,
IA E DE Mi de
agia
AO “e
Exmo. Sr.
RICÁCIO TOUBSON CAMPINA DA SILVA
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA
“S CUPIRA
[]) Prefeitura Municipal
Compromisso de todos por amor à nossa gente
LEI MUNICIPAL Nº 103/2017, DE 10 DE MARÇO DE 2017
Adota o Diário Oficial dos Municípios do
Estado de Pernambuco, institudo e
administrado pela Associação Municipalista de
Pernambuco (AMUPE), como veículo oficial de
publicação dos atos normativos e
administrativos do Município de Cupira/PE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Diário Oficial dos Municípios do Estado Pernambuco, instituído e
administrado pela Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE), é o veículo
oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e
administrativos do Município de Cupira, bem como dos órgãos da administração
indireta, suas autarquias e fundações.
Art. 2º As publicações realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco substituem quaisquer outras formas de publicação utilizada pelo
Município de Cupira a partir da regulamentação desta Lei, que se dará por ato do
Chefe do Executivo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar de sua
publicação.
Parágrafo único. O Município e os órgãos da administração indireta,
autárquica e fundações usuários do Diário Oficial dos Municípios do Estado de
Pernambuco deverão promover a publicação de seus atos nos demais meios de
“S CUPIRA
Prefeitura Municipal
Compromisso de todos por amor à nossa gente
publicidade e divulgação sempre que a legislação federal ou estadual assim o
exigir, a exemplo da hipótese de que trata o art. 21 da Lei Federal nº8.666/93.
Art. 3º As edições do Diário Oficial dos Municípios do Estado de
Pernambuco são veiculadas na rede mundial de computadores (internet), no
endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/amupe, sendo livre o acesso para
leitura e impressão, independentemente de registro ou identificação.
Art. 4º A edição do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco
será realizada em meio eletrônico e atenderá aos requisitos de autenticidade,
integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileiras - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de
24 de agosto de 2001.
Art. 5º Compete à Associação Municipalista de Pernambuco - AMUPE o
gerenciamento do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, bem
como a publicação de suas edições, a guarda e arquivamento permanente e
íntegro em meio eletrônico.
Art. 6º A responsabilidade pelo conteúdo das matérias encaminhadas à
publicação é do órgão que as produziu.
Art. 7º O encaminhamento das matérias produzidas e disponibilizadas para
publicação fica sob a responsabilidade do Município e dos órgãos que tenham a
incumbência de enviá-las eletronicamente aos responsáveis pela edição e
publicação, devendo observar a Resolução nº 01/2009 que dispõe sobre a
instituição do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco e suas
alterações posteriores.
Art. 8º Os atos, após serem publicados no Diário Oficial dos Municípios do
Estado de Pernambuco, não poderão sofrer qualquer espécie de modificação,
supressão ou ajuste.
“S CUPIRA
e Prefeitura Municipal
Compromisso de todos por amor à nossa gente
Parágrafo único. Eventuais retificações de atos deverão constar de nova
publicação
Art. 9º O Município disponibilizará, mediante solicitação do interessado e o
pagamento da taxa correspondente à sua reprodução, cópia dos atos
administrativos e normativos publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco, a fim de garantir aos indivíduos ou entes desprovidos de acesso à
internet, o conhecimento das publicações constantes no referido veículo.
Art. 10º Fica o Município autorizado a contribuir para a Associação
Municipalista de Pernambuco de forma associativa e para o custeio das despesas
associadas ao uso do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco.
Art. 11º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 12º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, em 10 de março de 2017
J fidlriat
refeito

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