| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 251 / 2024 |
| Date | 2024-09-25 |
| Ementa | Cria o Programa “Letras e números numa aventura divertida: Programa Municipal de Alfabetização – PMALFA CUPIRA”, que tem por objetivo garantir a alfabetização dos estudantes da rede municipal de ensino na idade certa e dá outras providências. |
| native_id | 251 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8
Prefeitura Municipal de Cupira Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNPJ 10.191.799/0001-02 www.cupira.pe.gov.br | Facebook/Instagram: CupiraOficial LEI MUNICIPAL Nº 251/2024 Cria o Programa “Letras e números numa aventura divertida: Programa Municipal de Alfabetização – PMALFA CUPIRA”, que tem por objetivo garantir a alfabetização dos estudantes da rede municipal de ensino na idade certa e dá outras providências. Eu, José Maria Leite de Macêdo, PREFEITO DO MÚNICIPIO DE CUPIRA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais, conferidas pelo inciso V, artigo 80 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, o Programa “Letras e números numa aventura divertida: Programa Municipal de Alfabetização – PMALFA CUPIRA” que tem por objetivo garantir a alfabetização dos estudantes da rede municipal de ensino na idade certa. Art. 2º A idade certa para a alfabetização é até os 8 (oito) anos de idade, conforme estabelecido na meta 5 do Plano Municipal de Educação, tendo este programa como foco prioritário o estudante até os 7 (sete) anos de idade. Art. 3º As ações do Programa “Letras e números numa aventura divertida: Programa Municipal de Alfabetização – PMALFA CUPIRA” serão desenvolvidas com o seguinte escopo: I. Alunos da Educação Infantil da modalidade pré-escola com 5 anos; Assinado por 1 pessoa: JOSÉ MARIA LEITE DE MACÊDO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cupira.1doc.com.br/verificacao/556D-26FC-7F45-ED1D e informe o código 556D-26FC-7F45-ED1D Prefeitura Municipal de Cupira Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNPJ 10.191.799/0001-02 www.cupira.pe.gov.br | Facebook/Instagram: CupiraOficial II. Alunos do Ensino Fundamental dos 1º e 2º anos. CAPÍTULO II DOS EIXOS ESTRUTURANTES Art. 4º As ações do Programa “Letras e números numa aventura divertida: Programa Municipal de Alfabetização – PMALFA CUPIRA” contemplam os seguintes eixos: I. Elaboração de matriz curricular; II. Formação para professores, coordenadores pedagógicos e gestores escolares; III. Oferta de materiais pedagógicos complementares; IV. Avaliação e monitoramento da aprendizagem; V. Melhoria da infraestrutura física e pedagógica; VI. Gestão e governança; VII. Reconhecimento de boas práticas. Art. 5º As ações do Programa “Letras e números numa aventura divertida: Programa Municipal de Alfabetização – PMALFA CUPIRA” serão realizadas pela Secretaria Municipal de Educação de Educação e as estratégias para desenvolver seus eixos serão elaborados em atos normativos pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 6º. Compete a Secretaria Municipal de Educação apoiar a melhoria e a expansão da infraestrutura física e pedagógica das escolas, de modo a contribuir para a melhoria da qualidade do processo de alfabetização. Art. 7º. A melhoria da infraestrutura pedagógica das escolas será realizada por meio da: I - Disponibilização de recursos pedagógicos, equipamentos, materiais e outros insumos utilizados pelas redes de ensino para a implementação dos programas de alfabetização; e II - Instalação de espaços de incentivo a práticas de leitura apropriados à faixa etária, ao contexto sociocultural, ao gênero e ao pertencimento étnico-racial dos estudantes. Assinado por 1 pessoa: JOSÉ MARIA LEITE DE MACÊDO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cupira.1doc.com.br/verificacao/556D-26FC-7F45-ED1D e informe o código 556D-26FC-7F45-ED1D Prefeitura Municipal de Cupira Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNPJ 10.191.799/0001-02 www.cupira.pe.gov.br | Facebook/Instagram: CupiraOficial Art. 8º. Para fins de monitoramento do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, serão utilizadas informações dos seguintes instrumentos de avaliação: I. Avaliação periódica de leitura, realizada pelas escolas e liderada pela rede municipal de ensino; II. Avaliação periódica de língua portuguesa e matemática, realizada pelas escolas e coordenada rede municipal de ensino; III. Avaliação estadual anual de língua portuguesa e matemática, realizada através do Sistema de Avaliação Educacional de Pernambuco - SAEPE; e IV. Sistema de Avaliação da Educação Básica - Saeb, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep. § 1º Os resultados das avaliações previstas nos incisos I e II do caput destinam-se ao monitoramento do processo de alfabetização dos estudantes e ao aperfeiçoamento do processo de ensino e aprendizagem em sala de aula. § 2º Os resultados das avaliações anuais realizadas pelos sistemas estaduais previstas no inciso III do caput fornecerão subsídios para a evolução contínua das políticas de alfabetização, da gestão das escolas das respectivas redes de ensino e das práticas pedagógicas desenvolvidas em sala de aula, com foco na melhoria dos resultados educacionais e com ênfase na redução das desigualdades de aprendizagem observadas entre os estudantes. § 3º Os resultados do SAEB, de que trata o inciso IV do caput, serão considerados no diagnóstico das desigualdades e da qualidade da educação básica em escala nacional e, em associação com os sistemas estaduais de avaliação da educação básica, oferecerão subsídios para o monitoramento e o aprimoramento das políticas educacionais para a alfabetização por parte do Ministério da Educação e dos entes federativos. Art. 9º. A Prefeitura Municipal e a Secretaria Municipal de Educação estabelecerão estratégias, em seu âmbito de atuação, para identificar, reconhecer, premiar e disseminar práticas pedagógicas e de gestão exitosas no campo da garantia do direito à alfabetização, desenvolvidas por: Assinado por 1 pessoa: JOSÉ MARIA LEITE DE MACÊDO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cupira.1doc.com.br/verificacao/556D-26FC-7F45-ED1D e informe o código 556D-26FC-7F45-ED1D Prefeitura Municipal de Cupira Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNPJ 10.191.799/0001-02 www.cupira.pe.gov.br | Facebook/Instagram: CupiraOficial I. Professores da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental; II. Equipes gestoras das escolas de educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental. Art. 10. Serão estabelecidas as estratégias, os prazos para a implementação de ações e informações complementares por ato normativo do Secretário Municipal de Educação. Art. 11. As metas previstas no Anexo deste decreto têm como referência os resultados do Sistema de Avaliação da Educação Básica – SAEB e Sistema de Avaliação Educacional de Pernambuco - SAEPE, disponíveis na data da publicação deste decreto. CAPÍTULO III COMITÊ ESTRATÉGICO Art. 12. Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal do Programa “Letras e números numa aventura divertida: Programa Municipal de Alfabetização – PMALFA CUPIRA”, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, com a finalidade de realizar a governança sistêmica do programa e colaborar com a formulação e a pactuação de esforços de implementação de políticas, programas e ações em defesa da garantia do direito à alfabetização. Art. 13. Ao Comitê compete: I. Apreciar e aprovar os planos de ação para a implementação de políticas, programas e ações no âmbito do Programa “Letras e números numa aventura divertida: Programa Municipal de Alfabetização – PMALFA CUPIRA”; II. Apreciar relatórios referentes ao monitoramento da implementação de políticas, programas e ações no âmbito do o Programa “Letras e números numa aventura divertida: Programa Municipal de Alfabetização – PMALFA CUPIRA” e emitir recomendações para o seu aperfeiçoamento; e III. Sistematizar dados para subsidiar as tomadas de decisões da Secretaria Municipal de Educação. Assinado por 1 pessoa: JOSÉ MARIA LEITE DE MACÊDO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cupira.1doc.com.br/verificacao/556D-26FC-7F45-ED1D e informe o código 556D-26FC-7F45-ED1D Prefeitura Municipal de Cupira Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNPJ 10.191.799/0001-02 www.cupira.pe.gov.br | Facebook/Instagram: CupiraOficial Art. 14. O Comitê é composto por representantes do seguinte órgão e das seguintes entidades: I. 3 (três) da Secretaria Municipal de Educação, um dos quais o coordenará; II. 1 (um) do Conselho Municipal de Educação; III. 1 (um) representante dos professores dos anos iniciais; e IV. 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. § 1º Cada membro do Comitê terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos. § 2º Os membros do Comitê e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares do órgão e das entidades que representam e designados em ato da Secretária Municipal de Educação. Art. 15. O Comitê se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador. § 1º O quórum de reunião do Comitê é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples. § 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê terá o voto de qualidade. § 3º O Coordenador do Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto. Art. 16. O (a) Secretário (a) Executiva do Comitê será exercida pela Coordenação do Programa de Educação em Tempo Integral da Secretaria Municipal de Educação. Art. 17. A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 18. Ato da Secretaria Municipal de Educação aprovará o regimento interno do Comitê. Assinado por 1 pessoa: JOSÉ MARIA LEITE DE MACÊDO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cupira.1doc.com.br/verificacao/556D-26FC-7F45-ED1D e informe o código 556D-26FC-7F45-ED1D Prefeitura Municipal de Cupira Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNPJ 10.191.799/0001-02 www.cupira.pe.gov.br | Facebook/Instagram: CupiraOficial Art. 19. A implementação do Programa “Letras e números numa aventura divertida: Programa Municipal de Alfabetização – PMALFA CUPIRA” não implicará em aumento de despesa orçamentária, sendo realizada com os recursos já previstos no orçamento municipal, em especial aqueles provenientes do FUNDEB. Art. 20. O remanejamento e a alocação dos recursos necessários para a execução deste Programa serão realizados dentro dos limites orçamentários estabelecidos para a Secretaria Municipal de Educação, utilizando-se das dotações já existentes, sem criar novas despesas ou comprometer o equilíbrio fiscal do município. Art. 21. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, em 25 de setembro de 2024. JOSÉ MARIA LEITE DE MACÊDO Prefeito do Município de Cupira/PE ANEXO ÚNICO Assinado por 1 pessoa: JOSÉ MARIA LEITE DE MACÊDO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cupira.1doc.com.br/verificacao/556D-26FC-7F45-ED1D e informe o código 556D-26FC-7F45-ED1D Prefeitura Municipal de Cupira Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNPJ 10.191.799/0001-02 www.cupira.pe.gov.br | Facebook/Instagram: CupiraOficial Fonte: Ministério da Educação. RESULTADOS E METAS DO MUNICÍPIO PARA A ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA PERCENTUAL DE ALUNOS ALFABETIZADOS EM 2023 META 2024 META 2025 META 2026 META 2027 META 2028 META 2029 META 2030 78,0 78,27 78,56 78,86 79,15 79,43 79,72 80,00 Assinado por 1 pessoa: JOSÉ MARIA LEITE DE MACÊDO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cupira.1doc.com.br/verificacao/556D-26FC-7F45-ED1D e informe o código 556D-26FC-7F45-ED1D VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 556D-26FC-7F45-ED1D Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: JOSÉ MARIA LEITE DE MACÊDO (CPF 024.XXX.XXX-72) em 25/09/2024 14:48:06 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cupira.1doc.com.br/verificacao/556D-26FC-7F45-ED1D