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norma nº 251/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 251 / 2024
Date 2024-09-25
EmentaCria o Programa “Letras e números numa aventura divertida: Programa Municipal de Alfabetização – PMALFA CUPIRA”, que tem por objetivo garantir a alfabetização dos estudantes da rede municipal de ensino na idade certa e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Cupira
 Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNPJ 10.191.799/0001-02 
www.cupira.pe.gov.br | Facebook/Instagram: CupiraOficial 
LEI MUNICIPAL Nº 251/2024 
Cria o Programa “Letras e números numa 
aventura divertida: Programa Municipal de 
Alfabetização – PMALFA CUPIRA”, que tem 
por objetivo garantir a alfabetização dos 
estudantes da rede municipal de ensino na idade 
certa e dá outras providências.
Eu, José Maria Leite de Macêdo, PREFEITO DO MÚNICIPIO DE CUPIRA, 
Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais, conferidas pelo inciso V, artigo 80 da Lei 
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei: 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, o Programa “Letras e números 
numa aventura divertida: Programa Municipal de Alfabetização – PMALFA CUPIRA” que tem 
por objetivo garantir a alfabetização dos estudantes da rede municipal de ensino na idade certa. 
Art. 2º A idade certa para a alfabetização é até os 8 (oito) anos de idade, conforme 
estabelecido na meta 5 do Plano Municipal de Educação, tendo este programa como foco 
prioritário o estudante até os 7 (sete) anos de idade. 
Art. 3º As ações do Programa “Letras e números numa aventura divertida: Programa 
Municipal de Alfabetização – PMALFA CUPIRA” serão desenvolvidas com o seguinte escopo: 
I. Alunos da Educação Infantil da modalidade pré-escola com 5 anos; 
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ MARIA LEITE DE MACÊDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cupira.1doc.com.br/verificacao/556D-26FC-7F45-ED1D e informe o código 556D-26FC-7F45-ED1D
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II. Alunos do Ensino Fundamental dos 1º e 2º anos. 
CAPÍTULO II 
DOS EIXOS ESTRUTURANTES 
Art. 4º As ações do Programa “Letras e números numa aventura divertida: Programa 
Municipal de Alfabetização – PMALFA CUPIRA” contemplam os seguintes eixos: 
I. Elaboração de matriz curricular; 
II. Formação para professores, coordenadores pedagógicos e gestores escolares; 
III. Oferta de materiais pedagógicos complementares; 
IV. Avaliação e monitoramento da aprendizagem; 
V. Melhoria da infraestrutura física e pedagógica; 
VI. Gestão e governança; 
VII. Reconhecimento de boas práticas. 
Art. 5º As ações do Programa “Letras e números numa aventura divertida: Programa 
Municipal de Alfabetização – PMALFA CUPIRA” serão realizadas pela Secretaria Municipal 
de Educação de Educação e as estratégias para desenvolver seus eixos serão elaborados em atos 
normativos pela Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 6º. Compete a Secretaria Municipal de Educação apoiar a melhoria e a expansão 
da infraestrutura física e pedagógica das escolas, de modo a contribuir para a melhoria da 
qualidade do processo de alfabetização.
Art. 7º. A melhoria da infraestrutura pedagógica das escolas será realizada por meio da: 
I - Disponibilização de recursos pedagógicos, equipamentos, materiais e outros insumos 
utilizados pelas redes de ensino para a implementação dos programas de alfabetização; 
e 
II - Instalação de espaços de incentivo a práticas de leitura apropriados à faixa etária, ao 
contexto sociocultural, ao gênero e ao pertencimento étnico-racial dos estudantes. 
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ MARIA LEITE DE MACÊDO
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Art. 8º. Para fins de monitoramento do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, 
serão utilizadas informações dos seguintes instrumentos de avaliação: 
I. Avaliação periódica de leitura, realizada pelas escolas e liderada pela rede 
municipal de ensino; 
II. Avaliação periódica de língua portuguesa e matemática, realizada pelas escolas 
e coordenada rede municipal de ensino; 
III. Avaliação estadual anual de língua portuguesa e matemática, realizada através 
do Sistema de Avaliação Educacional de Pernambuco - SAEPE; e 
IV. Sistema de Avaliação da Educação Básica - Saeb, realizado pelo Instituto 
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep. 
§ 1º Os resultados das avaliações previstas nos incisos I e II do caput destinam-se ao 
monitoramento do processo de alfabetização dos estudantes e ao aperfeiçoamento do processo 
de ensino e aprendizagem em sala de aula. 
§ 2º Os resultados das avaliações anuais realizadas pelos sistemas estaduais previstas no 
inciso III do caput fornecerão subsídios para a evolução contínua das políticas de alfabetização, 
da gestão das escolas das respectivas redes de ensino e das práticas pedagógicas desenvolvidas 
em sala de aula, com foco na melhoria dos resultados educacionais e com ênfase na redução 
das desigualdades de aprendizagem observadas entre os estudantes. 
§ 3º Os resultados do SAEB, de que trata o inciso IV do caput, serão considerados no 
diagnóstico das desigualdades e da qualidade da educação básica em escala nacional e, em 
associação com os sistemas estaduais de avaliação da educação básica, oferecerão subsídios 
para o monitoramento e o aprimoramento das políticas educacionais para a alfabetização por 
parte do Ministério da Educação e dos entes federativos. 
Art. 9º. A Prefeitura Municipal e a Secretaria Municipal de Educação estabelecerão 
estratégias, em seu âmbito de atuação, para identificar, reconhecer, premiar e disseminar 
práticas pedagógicas e de gestão exitosas no campo da garantia do direito à alfabetização, 
desenvolvidas por: 
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I. Professores da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental; 
II. Equipes gestoras das escolas de educação infantil e dos anos iniciais do ensino 
fundamental. 
Art. 10. Serão estabelecidas as estratégias, os prazos para a implementação de ações e 
informações complementares por ato normativo do Secretário Municipal de Educação. 
Art. 11. As metas previstas no Anexo deste decreto têm como referência os resultados 
do Sistema de Avaliação da Educação Básica – SAEB e Sistema de Avaliação Educacional de 
Pernambuco - SAEPE, disponíveis na data da publicação deste decreto. 
CAPÍTULO III
COMITÊ ESTRATÉGICO 
 
Art. 12. Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal do Programa “Letras e 
números numa aventura divertida: Programa Municipal de Alfabetização – PMALFA 
CUPIRA”, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, com a finalidade de 
realizar a governança sistêmica do programa e colaborar com a formulação e a pactuação de 
esforços de implementação de políticas, programas e ações em defesa da garantia do direito à 
alfabetização. 
Art. 13. Ao Comitê compete: 
I. Apreciar e aprovar os planos de ação para a implementação de políticas, 
programas e ações no âmbito do Programa “Letras e números numa aventura divertida: 
Programa Municipal de Alfabetização – PMALFA CUPIRA”; 
II. Apreciar relatórios referentes ao monitoramento da implementação de políticas, 
programas e ações no âmbito do o Programa “Letras e números numa aventura 
divertida: Programa Municipal de Alfabetização – PMALFA CUPIRA” e emitir 
recomendações para o seu aperfeiçoamento; e 
III. Sistematizar dados para subsidiar as tomadas de decisões da Secretaria 
Municipal de Educação. 
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ MARIA LEITE DE MACÊDO
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Art. 14. O Comitê é composto por representantes do seguinte órgão e das seguintes 
entidades: 
I. 3 (três) da Secretaria Municipal de Educação, um dos quais o coordenará; 
II. 1 (um) do Conselho Municipal de Educação; 
III. 1 (um) representante dos professores dos anos iniciais; e 
IV. 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. 
§ 1º Cada membro do Comitê terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e 
seus impedimentos. 
§ 2º Os membros do Comitê e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares 
do órgão e das entidades que representam e designados em ato da Secretária Municipal de 
Educação. 
Art. 15. O Comitê se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter 
extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador. 
§ 1º O quórum de reunião do Comitê é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é 
de maioria simples. 
§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê terá o
voto de qualidade. 
§ 3º O Coordenador do Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos e 
entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto. 
Art. 16. O (a) Secretário (a) Executiva do Comitê será exercida pela Coordenação do 
Programa de Educação em Tempo Integral da Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 17. A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público 
relevante, não remunerada. 
Art. 18. Ato da Secretaria Municipal de Educação aprovará o regimento interno do 
Comitê. 
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ MARIA LEITE DE MACÊDO
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Art. 19. A implementação do Programa “Letras e números numa aventura divertida: 
Programa Municipal de Alfabetização – PMALFA CUPIRA” não implicará em aumento de 
despesa orçamentária, sendo realizada com os recursos já previstos no orçamento municipal, 
em especial aqueles provenientes do FUNDEB. 
Art. 20. O remanejamento e a alocação dos recursos necessários para a execução deste 
Programa serão realizados dentro dos limites orçamentários estabelecidos para a Secretaria 
Municipal de Educação, utilizando-se das dotações já existentes, sem criar novas despesas ou 
comprometer o equilíbrio fiscal do município. 
Art. 21. Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, em 25 de setembro de 2024. 
JOSÉ MARIA LEITE DE MACÊDO 
Prefeito do Município de Cupira/PE
ANEXO ÚNICO 
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ MARIA LEITE DE MACÊDO
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Fonte: Ministério da Educação. 
RESULTADOS E METAS DO MUNICÍPIO PARA A ALFABETIZAÇÃO NA IDADE 
CERTA 
PERCENTUAL DE 
ALUNOS 
ALFABETIZADOS 
EM 2023 
META 2024
META 
2025 
META 
2026 
META 
2027 
META 
2028 
META 
2029 
META 
2030 
78,0 78,27 78,56 78,86 79,15 79,43 79,72 80,00 
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ MARIA LEITE DE MACÊDO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 556D-26FC-7F45-ED1D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOSÉ MARIA LEITE DE MACÊDO (CPF 024.XXX.XXX-72) em 25/09/2024 14:48:06 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cupira.1doc.com.br/verificacao/556D-26FC-7F45-ED1D

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