| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 252 / 2024 |
| Date | 2024-09-28 |
| Ementa | Dispõe sobre o repasse de incentivo financeiro por desempenho constante da Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024, que autoriza o repasse e pagamento da Gratificação por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Cupira | Procuradoria Jurídica Municipal Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNPJ 10.191.799/0001-02 www.cupira.pe.gov.br | Facebook/Instagram: CupiraOficial LEI MUNICIPAL N° 252/2024. Dispõe sobre o repasse de incentivo financeiro por desempenho constante da Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024, que autoriza o repasse e pagamento da Gratificação por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CUPIRA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à Câmara Municipal de Vereadores, para apreciação e votação, o seguinte Projeto de Lei: CAPÍTULO I DO OBJETO Art. 1º A presente Lei regulamenta a nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde - APS, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), instituído pela Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024, destinado aos profissionais de saúde inscritos no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) que exercem suas funções nas equipes de eSF, eAP, eSB e eMULTI do Sistema Único de Saúde (SUS). Parágrafo Único. A Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024, estabeleceu um novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde (APS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), alterando a Portaria de Consolidação n.° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde Assinado por 1 pessoa: JOSÉ MARIA LEITE DE MACÊDO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cupira.1doc.com.br/verificacao/2A6C-58E8-A4AE-F6CA e informe o código 2A6C-58E8-A4AE-F6CA Prefeitura Municipal de Cupira | Procuradoria Jurídica Municipal Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNPJ 10.191.799/0001-02 www.cupira.pe.gov.br | Facebook/Instagram: CupiraOficial Sistema Único de Saúde (SUS), onde substituiu parte do texto das Portarias GM/MS n.º 2.979, de 12/11/2019 e Portaria GM/MS n.º 3.222, de 10/12/2018 (que tratavam sobre as eSF e as eAP - Programa Previne Brasil), a Portaria GM/MS nº 960, de 17/07/2023 (que dispunha sobre as eSB), a Portaria GM/MS nº 635, de 22/05/2023 (que dispunha sobre as eMULTI). Art. 2º O repasse dos valores previsto nesta Lei tem por base o art. 5º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata dos recursos financeiros referentes ao bloco de custeio do Fundo Nacional de Saúde (FNS), destinados ao funcionamento e manutenção das ações e serviços públicos de saúde. CAPÍTULO II DOS INDICADORES DE PAGAMENTO Art. 3º O incentivo financeiro previsto na nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde – APS será repassado pelo Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, conforme previsto do Art. 12-S da Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024, em substituição ao programa Previne Brasil. Art. 4º O pagamento previsto por esta lei será realizado com base em um conjunto de indicadores de desempenho a serem observados nas atividades das equipes de eSF, eAP, eSB e eMulti, conforme posterior publicação de ato normativo do Ministério da Saúde. Art. 5º A apuração dos indicadores mencionados no artigo 4º desta lei será realizada de forma quadrimestral, seguindo o cronograma disponibilizado pelo Ministério de Saúde, com os resultados sendo divulgados no quadrimestre subsequente. Art. 6º A implementação e o acompanhamento dos indicadores de desempenho e controle dos pagamentos por desempenho serão de responsabilidade das coordenações e auxiliares administrativos incumbidos da implantação, monitoramento e acompanhamento dos indicadores citados na Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024. Assinado por 1 pessoa: JOSÉ MARIA LEITE DE MACÊDO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cupira.1doc.com.br/verificacao/2A6C-58E8-A4AE-F6CA e informe o código 2A6C-58E8-A4AE-F6CA Prefeitura Municipal de Cupira | Procuradoria Jurídica Municipal Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNPJ 10.191.799/0001-02 www.cupira.pe.gov.br | Facebook/Instagram: CupiraOficial Art. 7º A divulgação dos resultados dos indicadores observará a disponibilização que ocorrerá no endereço eletrônico do Ministério da Saúde referente à APS. Art. 8º As equipes de profissionais farão jus ao recebimento proporcional ao seu respectivo desempenho, levando em consideração o alcance das metas como indicado na Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024. CAPÍTULO III DO PAGAMENTO Art. 9º O pagamento será feito mensalmente, desde que cumpridos os indicadores previstos na Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024, e o pagamento será realizado após a confirmação do repasse dos recursos federais e enquanto houver esse repasse pelo Ministério da Saúde, podendo-se pagar retroativos. § 1º O percentual referente ao incentivo por desempenho será distribuído entre os profissionais de cada equipe, considerando os critérios definidos pelo Conselho Municipal de Saúde, através das suas respectivas resoluções. Art. 10. - O profissional não fará jus ao incentivo em caso de: I – Exoneração, rescisão contratual ou afastamento do serviço antes da data de pagamento do incentivo; II – Deixar de comparecer sem justificativas as atividades, palestras, capacitações, treinamentos, reuniões de equipe e de planejamento, quando convocados pela Secretaria Municipal de Saúde; III – Gozo de Licença Prêmio, Licença Maternidade ou Licença Sem Vencimento; troca de função desde que prejudique o cumprimento das metas dos indicadores IV – Afastamento por motivo de saúde superior a 15 (quinze) dias; V – Ter 02 (duas) faltas sem justificativa por mês; Assinado por 1 pessoa: JOSÉ MARIA LEITE DE MACÊDO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cupira.1doc.com.br/verificacao/2A6C-58E8-A4AE-F6CA e informe o código 2A6C-58E8-A4AE-F6CA Prefeitura Municipal de Cupira | Procuradoria Jurídica Municipal Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNPJ 10.191.799/0001-02 www.cupira.pe.gov.br | Facebook/Instagram: CupiraOficial VI – Inclusão de 03 (três) atestados médicos superiores a 05 (cinco) dias, seguidos ou intercalados, durante o mês; e VII – Não cumprir a carga horária estabelecida para cada categoria profissional. VIII – Licença maternidade; IX – Praticar falta grave no exercício de suas atribuições, devidamente apurado em Processo Administrativo Disciplinar, em que se garanta a ampla defesa e o contradito tempo determinado na própria decisão administrativa, ou pelo período da pena de suspensão conforme o caso. X – O não cumprimento da carga horária estabelecida para cada categoria profissional; XI – Qualquer outro tipo de afastamento que venha prejudicar o cumprimento das metas dos indicadores pactuados Art. 11. O recurso oriundo do pagamento do incentivo financeiro dos componentes de qualidade para as eSF, eAP, eSB e eMulti e a distribuição dos valores referentes às eSF, eAP, eSB e eMulti, aplicar-se-á a seguinte metodologia: § 1º Fica reservado o percentual de 50% (cinquenta por cento) dos recursos oriundos de cada incentivo financeiro do componente de qualidade para as eSF, eAP, eSB e eMulti para os profissionais de acordo com cada incentivo, e o percentual restante de 50% (cinquenta por cento), de cada incentivo será destinado à Secretaria Municipal de Saúde, sendo 95% para manutenção das ações e 5% para pagamento das coordenações que se refere o Art° 6. Art 12. Dos 50% (cinquenta por cento) do incentivo financeiro do componente de qualidade para as eSF (equipes de saúde da família) do valor obtido pelo alcance dos indicadores que se refere o Art.4º desta Lei, será destinado aos profissionais de saúde, que será distribuído da seguinte maneira: Assinado por 1 pessoa: JOSÉ MARIA LEITE DE MACÊDO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cupira.1doc.com.br/verificacao/2A6C-58E8-A4AE-F6CA e informe o código 2A6C-58E8-A4AE-F6CA Prefeitura Municipal de Cupira | Procuradoria Jurídica Municipal Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNPJ 10.191.799/0001-02 www.cupira.pe.gov.br | Facebook/Instagram: CupiraOficial I – 30% para os profissionais de nível superior e; II – 70% para os profissionais de técnico de enfermagem e agente comunitário de saúde; Art. 13. Dos 50 % (cinquenta por cento) do incentivo financeiro do componente de qualidade para as eAPs (equipes de atenção primária) do valor obtido pelo alcance dos indicadores que se refere o Art.4º desta Lei, será destinado aos profissionais de saúde, de forma igualitária. Art. 14. Dos 50% (cinquenta por cento) do incentivo financeiro do componente de qualidade para as eSB´s (equipes de saúde bucal) do valor obtido pelo alcance dos indicadores que se refere o Art.4º desta Lei, será destinado aos profissionais de saúde, que será distribuído da seguinte maneira. I – 60% divididos para os Cirurgiões Dentistas; II – 40% divididos para os Auxiliares de Saúde Bucal. Art. 15. Dos 50% (cinquenta por cento) do incentivo financeiro do componente de qualidade para as eMULTI’s (equipes de multiprofissionais) do valor obtido pelo alcance dos indicadores que se refere o Art.4º desta Lei será destinado aos profissionais de saúde, de forma igualitária. Art. 16. No fim de cada ciclo anual, será devido no mês subsequente ao último quadrimestre, pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade em parcela única observando a média dos resultados do respectivo ano, o qual será destinado aos integrantes das equipes conforme previsto no art. 12-D, parágrafo 3º da portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17. Em caso de alterações na legislação que regulamenta o novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde (APS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o Poder Executivo Municipal fica autorizado a regulamentar por decreto e, se necessário, ajustar os percentuais mencionados nos artigos 11º ao 14º, de acordo com a legislação vigente. Assinado por 1 pessoa: JOSÉ MARIA LEITE DE MACÊDO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cupira.1doc.com.br/verificacao/2A6C-58E8-A4AE-F6CA e informe o código 2A6C-58E8-A4AE-F6CA Prefeitura Municipal de Cupira | Procuradoria Jurídica Municipal Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNPJ 10.191.799/0001-02 www.cupira.pe.gov.br | Facebook/Instagram: CupiraOficial Art. 18. Na hipótese de o Governo Federal extinguir o programa, ou por qualquer motivo não realizar o repasse financeiro ao Fundo Municipal de Saúde dos recursos necessários para a manutenção do incentivo tratado nesta lei, o Município de Cupira -PE fica desobrigado de pagar os valores referentes ao respectivo incentivo por desempenho. Parágrafo único: Tão logo seja realizado o repasse pelo MS, o município efetuará o pagamento em folha mensal ou suplementar. Art. 19. O incentivo proveniente do Programa possui caráter temporário e indenizatório e, em hipótese alguma será incorporado aos vencimentos dos servidores para fixação dos proventos de aposentadoria ou pensão, não incidindo sobre ele quaisquer encargos previdenciários ou trabalhistas, não serão computados para efeitos de cálculo de outros adicionais ou vantagens e não computando para a despesa com pessoal do município, excluindo-se do limite do art. 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Art. 20. Aplicam-se ao presente incentivo financeiro por desempenho as regras, normas e condições previstas na Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024, que aqui não tenham sido regulamentadas, ou outra que vier a substituí-la. Art. 21. Aplica-se à esta Lei todos os regramentos previstos na Portaria Consolidada GM/MS nº 6, de 28.09.2017, com as alterações introduzidas pela Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024, que porventura aqui não tenham sido tratados, e suas atualizações que vierem a surgir. Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições da Lei Municipal nº 180 de 09 de dezembro de 2021, e da Lei Municipal nº 241, de 28 de dezembro de 2023, com seus efeitos financeiros retroagidos para 01 maio de 2024. GABINETE DO PREFEITO, em 25 de setembro de 2024. JOSÉ MARIA LEITE DE MACÊDO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA/PE Assinado por 1 pessoa: JOSÉ MARIA LEITE DE MACÊDO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cupira.1doc.com.br/verificacao/2A6C-58E8-A4AE-F6CA e informe o código 2A6C-58E8-A4AE-F6CA Prefeitura Municipal de Cupira | Procuradoria Jurídica Municipal Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNPJ 10.191.799/0001-02 www.cupira.pe.gov.br | Facebook/Instagram: CupiraOficial Assinado por 1 pessoa: JOSÉ MARIA LEITE DE MACÊDO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cupira.1doc.com.br/verificacao/2A6C-58E8-A4AE-F6CA e informe o código 2A6C-58E8-A4AE-F6CA VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 2A6C-58E8-A4AE-F6CA Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: JOSÉ MARIA LEITE DE MACÊDO (CPF 024.XXX.XXX-72) em 25/09/2024 14:48:53 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cupira.1doc.com.br/verificacao/2A6C-58E8-A4AE-F6CA