br-locleg corpus explorer

← Cupira (PE)

norma nº 252/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 252 / 2024
Date 2024-09-28
EmentaDispõe sobre o repasse de incentivo financeiro por desempenho constante da Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024, que autoriza o repasse e pagamento da Gratificação por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde, e dá outras providências.
native_id252

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Prefeitura Municipal de Cupira | Procuradoria Jurídica Municipal 
 Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNPJ 10.191.799/0001-02 
www.cupira.pe.gov.br | Facebook/Instagram: CupiraOficial 
LEI MUNICIPAL N° 252/2024. 
Dispõe sobre o repasse de incentivo 
financeiro por desempenho constante da 
Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 
2024, que autoriza o repasse e pagamento da 
Gratificação por Desempenho da Saúde 
Bucal na Atenção Primária à Saúde, e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUPIRA, Estado de Pernambuco, no uso das 
atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à Câmara 
Municipal de Vereadores, para apreciação e votação, o seguinte Projeto de Lei: 
CAPÍTULO I 
DO OBJETO 
Art. 1º A presente Lei regulamenta a nova metodologia de cofinanciamento 
federal do Piso de Atenção Primária à Saúde - APS, no âmbito do Sistema Único de Saúde 
(SUS), instituído pela Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024, destinado aos 
profissionais de saúde inscritos no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de 
Saúde (SCNES) que exercem suas funções nas equipes de eSF, eAP, eSB e eMULTI do 
Sistema Único de Saúde (SUS). 
Parágrafo Único. A Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024, 
estabeleceu um novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde 
(APS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), alterando a Portaria de Consolidação 
n.° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o
financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde 
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ MARIA LEITE DE MACÊDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cupira.1doc.com.br/verificacao/2A6C-58E8-A4AE-F6CA e informe o código 2A6C-58E8-A4AE-F6CA
Prefeitura Municipal de Cupira | Procuradoria Jurídica Municipal 
 Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNPJ 10.191.799/0001-02 
www.cupira.pe.gov.br | Facebook/Instagram: CupiraOficial 
Sistema Único de Saúde (SUS), onde substituiu parte do texto das Portarias GM/MS n.º 
2.979, de 12/11/2019 e Portaria GM/MS n.º 3.222, de 10/12/2018 (que tratavam sobre as 
eSF e as eAP - Programa Previne Brasil), a Portaria GM/MS nº 960, de 17/07/2023 (que 
dispunha sobre as eSB), a Portaria GM/MS nº 635, de 22/05/2023 (que dispunha sobre 
as eMULTI). 
Art. 2º O repasse dos valores previsto nesta Lei tem por base o art. 5º da Portaria 
de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata dos recursos 
financeiros referentes ao bloco de custeio do Fundo Nacional de Saúde (FNS), destinados 
ao funcionamento e manutenção das ações e serviços públicos de saúde. 
CAPÍTULO II 
DOS INDICADORES DE PAGAMENTO 
Art. 3º O incentivo financeiro previsto na nova metodologia de cofinanciamento 
federal do Piso de Atenção Primária à Saúde – APS será repassado pelo Ministério da 
Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, conforme previsto do Art. 12-S da Portaria GM/MS 
Nº 3.493, de 10 de abril de 2024, em substituição ao programa Previne Brasil. 
Art. 4º O pagamento previsto por esta lei será realizado com base em um conjunto 
de indicadores de desempenho a serem observados nas atividades das equipes de eSF, 
eAP, eSB e eMulti, conforme posterior publicação de ato normativo do Ministério da 
Saúde. 
Art. 5º A apuração dos indicadores mencionados no artigo 4º desta lei será 
realizada de forma quadrimestral, seguindo o cronograma disponibilizado pelo Ministério 
de Saúde, com os resultados sendo divulgados no quadrimestre subsequente. 
Art. 6º A implementação e o acompanhamento dos indicadores de desempenho e
controle dos pagamentos por desempenho serão de responsabilidade das coordenações e 
auxiliares administrativos incumbidos da implantação, monitoramento e 
acompanhamento dos indicadores citados na Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 
2024. 
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ MARIA LEITE DE MACÊDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cupira.1doc.com.br/verificacao/2A6C-58E8-A4AE-F6CA e informe o código 2A6C-58E8-A4AE-F6CA
Prefeitura Municipal de Cupira | Procuradoria Jurídica Municipal 
 Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNPJ 10.191.799/0001-02 
www.cupira.pe.gov.br | Facebook/Instagram: CupiraOficial 
Art. 7º A divulgação dos resultados dos indicadores observará a disponibilização 
que ocorrerá no endereço eletrônico do Ministério da Saúde referente à APS. 
Art. 8º As equipes de profissionais farão jus ao recebimento proporcional ao seu
respectivo desempenho, levando em consideração o alcance das metas como indicado na 
Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024. 
CAPÍTULO III 
DO PAGAMENTO 
Art. 9º O pagamento será feito mensalmente, desde que cumpridos os indicadores
previstos na Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024, e o pagamento será 
realizado após a confirmação do repasse dos recursos federais e enquanto houver esse 
repasse pelo Ministério da Saúde, podendo-se pagar retroativos. 
§ 1º O percentual referente ao incentivo por desempenho será distribuído entre os
profissionais de cada equipe, considerando os critérios definidos pelo Conselho 
Municipal de Saúde, através das suas respectivas resoluções. 
Art. 10. - O profissional não fará jus ao incentivo em caso de: I – Exoneração, rescisão contratual ou afastamento do serviço antes da data 
de pagamento do incentivo; 
II – Deixar de comparecer sem justificativas as atividades, palestras, 
capacitações, treinamentos, reuniões de equipe e de planejamento, quando 
convocados pela Secretaria Municipal de Saúde; 
III – Gozo de Licença Prêmio, Licença Maternidade ou Licença Sem 
Vencimento; troca de função desde que prejudique o cumprimento das 
metas dos indicadores 
IV – Afastamento por motivo de saúde superior a 15 (quinze) dias; V – Ter 02 (duas) faltas sem justificativa por mês; 
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ MARIA LEITE DE MACÊDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cupira.1doc.com.br/verificacao/2A6C-58E8-A4AE-F6CA e informe o código 2A6C-58E8-A4AE-F6CA
Prefeitura Municipal de Cupira | Procuradoria Jurídica Municipal 
 Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNPJ 10.191.799/0001-02 
www.cupira.pe.gov.br | Facebook/Instagram: CupiraOficial 
VI – Inclusão de 03 (três) atestados médicos superiores a 05 (cinco) dias, 
seguidos ou intercalados, durante o mês; e 
VII – Não cumprir a carga horária estabelecida para cada categoria 
profissional. 
VIII – Licença maternidade; 
IX – Praticar falta grave no exercício de suas atribuições, devidamente 
apurado em Processo Administrativo Disciplinar, em que se garanta a 
ampla defesa e o contradito tempo determinado na própria decisão 
administrativa, ou pelo período da pena de suspensão conforme o caso. 
X – O não cumprimento da carga horária estabelecida para cada categoria 
profissional; 
XI – Qualquer outro tipo de afastamento que venha prejudicar o 
cumprimento das metas dos indicadores pactuados 
 Art. 11. O recurso oriundo do pagamento do incentivo financeiro dos 
componentes de qualidade para as eSF, eAP, eSB e eMulti e a distribuição dos valores 
referentes às eSF, eAP, eSB e eMulti, aplicar-se-á a seguinte metodologia: 
 § 1º Fica reservado o percentual de 50% (cinquenta por cento) dos recursos 
oriundos de cada incentivo financeiro do componente de qualidade para as eSF, eAP, eSB 
e eMulti para os profissionais de acordo com cada incentivo, e o percentual restante de 
50% (cinquenta por cento), de cada incentivo será destinado à Secretaria Municipal de 
Saúde, sendo 95% para manutenção das ações e 5% para pagamento das coordenações 
que se refere o Art° 6. 
 Art 12. Dos 50% (cinquenta por cento) do incentivo financeiro do componente de 
qualidade para as eSF (equipes de saúde da família) do valor obtido pelo alcance dos 
indicadores que se refere o Art.4º desta Lei, será destinado aos profissionais de saúde, 
que será distribuído da seguinte maneira: 
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ MARIA LEITE DE MACÊDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cupira.1doc.com.br/verificacao/2A6C-58E8-A4AE-F6CA e informe o código 2A6C-58E8-A4AE-F6CA
Prefeitura Municipal de Cupira | Procuradoria Jurídica Municipal 
 Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNPJ 10.191.799/0001-02 
www.cupira.pe.gov.br | Facebook/Instagram: CupiraOficial 
I – 30% para os profissionais de nível superior e; 
II – 70% para os profissionais de técnico de enfermagem e agente 
comunitário de saúde; 
Art. 13. Dos 50 % (cinquenta por cento) do incentivo financeiro do componente 
de qualidade para as eAPs (equipes de atenção primária) do valor obtido pelo alcance dos 
indicadores que se refere o Art.4º desta Lei, será destinado aos profissionais de saúde, de 
forma igualitária. 
Art. 14. Dos 50% (cinquenta por cento) do incentivo financeiro do componente 
de qualidade para as eSB´s (equipes de saúde bucal) do valor obtido pelo alcance dos 
indicadores que se refere o Art.4º desta Lei, será destinado aos profissionais de saúde, 
que será distribuído da seguinte maneira. 
 
I – 60% divididos para os Cirurgiões Dentistas; 
 II – 40% divididos para os Auxiliares de Saúde Bucal. 
Art. 15. Dos 50% (cinquenta por cento) do incentivo financeiro do componente 
de qualidade para as eMULTI’s (equipes de multiprofissionais) do valor obtido pelo 
alcance dos indicadores que se refere o Art.4º desta Lei será destinado aos profissionais 
de saúde, de forma igualitária. 
Art. 16. No fim de cada ciclo anual, será devido no mês subsequente ao último
quadrimestre, pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade em parcela 
única observando a média dos resultados do respectivo ano, o qual será destinado aos 
integrantes das equipes conforme previsto no art. 12-D, parágrafo 3º da portaria GM/MS 
Nº 3.493, de 10 de abril de 2024. 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 17. Em caso de alterações na legislação que regulamenta o novo modelo de 
financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde (APS) no âmbito do Sistema Único 
de Saúde (SUS), o Poder Executivo Municipal fica autorizado a regulamentar por decreto 
e, se necessário, ajustar os percentuais mencionados nos artigos 11º ao 14º, de acordo 
com a legislação vigente. 
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ MARIA LEITE DE MACÊDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cupira.1doc.com.br/verificacao/2A6C-58E8-A4AE-F6CA e informe o código 2A6C-58E8-A4AE-F6CA
Prefeitura Municipal de Cupira | Procuradoria Jurídica Municipal 
 Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNPJ 10.191.799/0001-02 
www.cupira.pe.gov.br | Facebook/Instagram: CupiraOficial 
Art. 18. Na hipótese de o Governo Federal extinguir o programa, ou por qualquer 
motivo não realizar o repasse financeiro ao Fundo Municipal de Saúde dos recursos 
necessários para a manutenção do incentivo tratado nesta lei, o Município de Cupira -PE 
fica desobrigado de pagar os valores referentes ao respectivo incentivo por desempenho. 
Parágrafo único: Tão logo seja realizado o repasse pelo MS, o município efetuará 
o pagamento em folha mensal ou suplementar. 
Art. 19. O incentivo proveniente do Programa possui caráter temporário e 
indenizatório e, em hipótese alguma será incorporado aos vencimentos dos servidores 
para fixação dos proventos de aposentadoria ou pensão, não incidindo sobre ele quaisquer 
encargos previdenciários ou trabalhistas, não serão computados para efeitos de cálculo de 
outros adicionais ou vantagens e não computando para a despesa com pessoal do 
município, excluindo-se do limite do art. 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal 
(LRF). 
Art. 20. Aplicam-se ao presente incentivo financeiro por desempenho as regras, 
normas e condições previstas na Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024, que 
aqui não tenham sido regulamentadas, ou outra que vier a substituí-la. 
Art. 21. Aplica-se à esta Lei todos os regramentos previstos na Portaria 
Consolidada GM/MS nº 6, de 28.09.2017, com as alterações introduzidas pela Portaria 
GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024, que porventura aqui não tenham sido tratados, 
e suas atualizações que vierem a surgir. 
Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições 
da Lei Municipal nº 180 de 09 de dezembro de 2021, e da Lei Municipal nº 241, de 28 de 
dezembro de 2023, com seus efeitos financeiros retroagidos para 01 maio de 2024. 
GABINETE DO PREFEITO, em 25 de setembro de 2024. 
JOSÉ MARIA LEITE DE MACÊDO 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA/PE 
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ MARIA LEITE DE MACÊDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cupira.1doc.com.br/verificacao/2A6C-58E8-A4AE-F6CA e informe o código 2A6C-58E8-A4AE-F6CA
Prefeitura Municipal de Cupira | Procuradoria Jurídica Municipal 
 Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNPJ 10.191.799/0001-02 
www.cupira.pe.gov.br | Facebook/Instagram: CupiraOficial 
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ MARIA LEITE DE MACÊDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cupira.1doc.com.br/verificacao/2A6C-58E8-A4AE-F6CA e informe o código 2A6C-58E8-A4AE-F6CA
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2A6C-58E8-A4AE-F6CA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOSÉ MARIA LEITE DE MACÊDO (CPF 024.XXX.XXX-72) em 25/09/2024 14:48:53 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cupira.1doc.com.br/verificacao/2A6C-58E8-A4AE-F6CA

open original →