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norma nº 257/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 257 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaFixa o valor do salário mínimo dos servidores municipais e dá outras providências.
native_id256

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Preleitura de
CUPIRA
LEIMUNICIPAL NO 257, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
Fixa o valor do salário mínimo dos servidores
municipais e dá outras providências.
O PREFEITO oO trttUtttciplo DE CUPIRA, Faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
AÉ. 1o O salário mínimo dos servidores municipais ativos, os proventos dos inativos
e pensionistas ficam fixados em R$ 1 .518,00 (hum mil quinhentos e dezoito reais),
nos termos da Decreto no 12.342, de 30 de dezembro de 2024, da Presidência da
República.
Parágrafo único. O valor de que trata o caput deverá ser observado no pagamento
mínimo do vencimento-base.
Art. 2o A criação da despesa de que trata o artigo anterior, fica condicionada a
elaboração de estimativa de impacto orçamentário e financeiro previsto no art. 16, da
Lei Complementar no 101/2000.
Art. 30 A despesa, decorrente desta Lei, correrá por conta das dotações
orçamentárias, existentes na Lei Orçamentária vigente.
Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
partir de 1" de janeiro de 2025.
O.!.nv.Moo.lo com Í..b.lho . Erp€r.n9.
[:cl^,-..ot- §q 3s"^"'i=-q￾Eduardo da Fonseca Lira
Prefeito
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MÂT.25838
PNTFEIIO
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