| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 257 / 2025 |
| Date | 2025-02-27 |
| Ementa | Fixa o valor do salário mínimo dos servidores municipais e dá outras providências. |
| native_id | 256 |
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U*: r§"r Preleitura de CUPIRA LEIMUNICIPAL NO 257, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025. Fixa o valor do salário mínimo dos servidores municipais e dá outras providências. O PREFEITO oO trttUtttciplo DE CUPIRA, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. AÉ. 1o O salário mínimo dos servidores municipais ativos, os proventos dos inativos e pensionistas ficam fixados em R$ 1 .518,00 (hum mil quinhentos e dezoito reais), nos termos da Decreto no 12.342, de 30 de dezembro de 2024, da Presidência da República. Parágrafo único. O valor de que trata o caput deverá ser observado no pagamento mínimo do vencimento-base. Art. 2o A criação da despesa de que trata o artigo anterior, fica condicionada a elaboração de estimativa de impacto orçamentário e financeiro previsto no art. 16, da Lei Complementar no 101/2000. Art. 30 A despesa, decorrente desta Lei, correrá por conta das dotações orçamentárias, existentes na Lei Orçamentária vigente. Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1" de janeiro de 2025. O.!.nv.Moo.lo com Í..b.lho . Erp€r.n9. [:cl^,-..ot- §q 3s"^"'i=-qEduardo da Fonseca Lira Prefeito ,:ttttAEü0 I]Á Í0NstCA LlffA MÂT.25838 PNTFEIIO L,'.. PreÍeitura Municipal de cupira I Gablnete do PreÍelto Rua DesembarSador Fêlismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE CEP5546G110l cNP.l 10.191.799/0m1-02 I s/ww.cupira.pe.Sov.br