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norma nº 258/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 258 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaDispõe sobre alteração do valor do símbolo CC-9 em razao do valor do novo salário mínimo e dá outras providências, no quadro de pessoal que integra a estrutura administrativa e organizacional da Câmara Municipal de Cupira/PE
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Yr*f
5§É/"- CUPIRA
Prefertura de
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LEI MUNICIPAL NO 258, DE 28 DE FEVEREIRO DE2025,
DtsPóE soBRE eneaeçÃo Do vALoR Do
sluaoto cc-g EM RAzÃo Do vALoR Do
NoVo setÁplo MÍNIM) E DÁ oUIRAS
paowoÊt'tcns, No euADRo DE PEssoAt
QUE INTEGRA A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DA
)ÂMARA MIJNI)IPAL DE CUPIRNPE,
o PREFEITo oo ututttcípto DE cuPlRA, Faço saber que a câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 'lo. Altera o valor do vencimento do símbolo CC-9, passando a ser no valor de R$
1.5í8,00 (mil quinhentos e dezoito reais).
AÉ 20. Fica criado um cargo comissionado de chefe de gabinete, lotado na
presidência da câmara; fica criado três cargos comissionado de assessor de plenário,
lotado na mesa diretora; fica criado um cargo comissionado de chefe do setor de
serviços gerais, e fica criado dois cargos comissionado de assessor de parlamentar,
ambos lotado na diretoria geral.
Art.30. No anexo l, constará a nomenclatura, o padrão, a atribuição, carga horária e
os requisitos mínimos para investidura dos cargos em comissão e no Anexo ll,
constará o símbolo do padrão e o respectivo vencimento.
AÉ. 40. Altera o requisito da investidura do cargo de chefe de controle interno,
constante no Anexo-l da lei 247124, passando a ser exigido apenas o ensino médio.
Art. 5o. Aplica-se a estes servidores a disposições contidas na lei municipal no 247124
OA FONSICA tIRA
I.25838
Prefeitura Munlclpal de CuPlra
Rua DesembarSador Felismino Guedes, 135 'Centro _ Cupira - PE
CEP 554@110 | CNPJ 10.191.799/0001-02 | www,cupira.pe.Sov.br
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tfEtT0
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Prefeitura de
CUHRA
D!!rnvolvimqnto com Trabalho c Elparônça
Art. 60. As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta dos
recursos orçamentários consignados no orçamento geral do município, no tocante ao
Poder Legislativo e serão classificadas em dotaçÕes específicas.
Art. 70. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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EDUARDO DA FONSECA LIRA
PREFEITO
EouARoo on rorusÉcn ttRn
M41 25838
PftEFEITÍl
Prefeitura Municipal de Cupira
Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE
CEP 554@110 | CNPJ 10.191.799/0@1-02 | www.cupira.pe.gov.br
PreÍertura de
CUPIRA
Dãsrnvolvimaâto com IEbalho a E3pcrança
ANEXO I - COMISSIONADOS
CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR
Padrão: CC-g
Carga Horária: 30 horas semanais.
Requisitos para investidura:
a) lnstrução: ensino fundamental
ATRIBUIçOES: Dar suporte ao parlamentar no exercício de suas atividades, dentro
ou fora do gabinete; assessorar o parlamentar na elaboração de proposiçÕes e
pronunciamentos; transportar documentos que estejam ligados a atividade de
vereança; realizar pesquisas, estudos e preparar relatórios e demais documentos
objetivando fornecer subsídios na atuação das proposituras, atos oficiais e
pronunciamentos do vereador; acompanhar o Vereador nos atendimentos, receber os
cidadãos para atendimento e ouvir pronunciamento de pessoas interessadas na
atuação do parlamentar; receber, anotar e transmitir recados, mensagens,
procedimentos e protocolos fisícos ou eletrônicos; auxiliar na organização de eventos
solicitados ou promovidos pelo Vereador no exercício do seu mandato; conhecer o
Regimento lnterno da Câmara e Resoluções da Câmara, seus integrantes; executar
outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades ao exercicio do mandato
do Vereador ; realizar demais tarefas ligadas à sua área de atuação, por solicitação
dos vereadores.
CARGO: CHEF DE GABINETE
Padrão: CC-g
Requisitos para investidura:
a) lnstrução: ensino médio completo.
Prefeitura Municipal de Cupira
Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE
CEP 55460-110 | CNPJ 10.191.79910co1-02 | www.cupira.pe.gov.br
25838
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rr ll
unA
I.-LI
Carga Horária: 30 horas semanais.
u*-l.t.+/' §"r CUPIRA
Prefeitur€ de
D.r6volvrmnlo com Tr.ô.lho. E.p.r..ç.
AfnlaUtçÔeS: Coordenar as atividades administrativas do gabinete; Gerenciar a
agenda do chefe executivo (prefeito, governador, ministro, presidente, etc.);
Supervisionar as equipes e colaboradores que atuam no gabinete; Assessorar
diretamente o chefe do órgáo em questões estratégicas, administrativas ou políticas;
Prover informaçóes e análises para embasar a tomada de decisôes; Articular e
acompanhar o cumprimento de demandas; Servir como elo de comunicação entre o
chefe do órgão e os diversos setores internos e externos; Representar o chefe do
órgão em reuniôes, eventos e negociações, quando necessário; Articular com outras
instituições públicas, privadas ou da sociedade civil.
CARGO: CHEFE DO SETOR DE SERVICOS GERAIS
Padrão: CC-9
Carga Horária: 30 horas semanais
Requisitos para investidura:
a) lnstrução: ensino fundamental
ATRIBUIçÕES: Supervisionar equipes de limpeza, manutençáo, portaria, segurança
e transporte; Planejar escalas de trabalho, distribuir tarefas e monitorar o desempenho
dos colaboradores; Treinar e orientar os funcionários para assegurar a execução
eficiente das atividades; Garantir a manutenção preventiva e corretiva de instalações,
equipamentos e bens móveis; ldentificar problemas estruturais e propor soluções ou
melhorias; Coordenar reparos, substituições e reformas, em parceria com
fornecedores ou equipes internas; Assegurar que os ambientes estejam limpos,
organizados e em condiçÕes adequadas de uso; Controlar o estoque de materiais de
limpeza e higiene, garantindo seu abastecimento; lmplantar e acompanhar padróes
de qualidade e boas práticas no setor.
Prefeltura Munlclpal de Cuplra
Rue Desêmbâí8àdoí Felismino 6uedês, 135 - Centro'CupÍa -PE
CEP 5546011O I CÍ{P./ 10.197.799/000142 | wwv/.cupiía.pe.gov,bÍ
EI)lJAR oor**'á
{u. zrara
PhEfEITÍt
UnA
E -
PreÍeitura de
CUPIRA
OrsanvolvimGnto com Íraàalho a Êspcíânça
CARGO: ASSESSOR DE PLENÁRIO
Padrão: CC-g
Carga Horária: 30 horas semanais.
Requisitos para investidura:
a) lnstrução: ensino fundamental completo
ATRIBUIçÕES: Organizar os documentos e materiais necessários para as reuniÕes
ou sessÕes plenárias, como pautas, projetos de lei, propostas ou processos; Garantir
que todos os participantes tenham acesso às informaçÕes pertinentes; Acompanhar
e registrar a ordem do dia, votaçÕes e debates realizados em plenário; Redigir e
revisar atas das sessões, resumos e relatórios das deliberaçÕes; Monitorar o
andamento de projetos, emendas, requerimentos ou processos judiciais em
tramitação no plenário; Redigir discursos, pareceres ou intervençÕes técnicas para
parlamentares ou membros; Facilitar a comunicação entre os parlamentares,
membros do colegiado e as equipes administrativas.
CARGO: CHEFE DO CONTROLE INTERNO
Padrão: CC4
Carga Horária: 30 horas semanais.
Requisitos para investidura:
a)lnstrução: Ensino médio
ATRIBUIçÔES: Fiscalizar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e
a execução dos planos orçamentários; comprovar a legalidade e avaliar os resultados
quanto à eficácia, eficiência das gestÕes orçamentária, financeira, patrimonial e
operacional; zelar pela obediência das formalidades legais e avaliar os resultados de
atos administrativos em geral, acompanhando especialmente a admissão de pessoal,
Prefeitura Municipal de Cupira
Rua DesembarSador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE
CEP 55460-110 | CNPJ 10.191.799/0@f-02 | www.cupira.pe.gov.br
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U*Si\.f,1 §"r CUPIRA
PreÍeitura de
O..úvolvÍ6.nrô com Ír.b.lho . Eip.r.^çr
contratos e licitaçÕes; apoiar as unidades da Câmara exercício institucional do
Controle Externo, especialmente emitindo pareceres sobre balanços e balancetes
remetidos pelo Poder Executivo; receber, anotar e transmitir recados, mensagens,
procedimentos e protocolos fisicos ou eletrônicos ; analisar a prestaçáo de contas
anual â ser enviada ao Tribunal de Contas; recomendar medidas para o cumprimento
de normas legais e técnicas; zelar pela observância dos limites gasto com pessoal;
supervisionar as medidas adotadas pela Presidência, para o retorno da despesa total
com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos turnos da legislação vigente;
produzir, sempre que requisitado relatórios destinados , a subsidiar a ação e gestão
do Presidente e dos responsáveis pela Administração e Unidades da Câmara;
participar dos processos de expansão e informatização, com vistas a proceder a
melhoria contínua das atividades prestadas pelo sistema de controle interno; realizar
treinamentos aos servidos integrantes do sistema de controle interno, bem como a
disseminação de informações técnicas e legislativas; recomendar, acompanhar e
avaliar a execução de auditorias e sindicâncias; propor à Presidência da Câmara,
instruçÕes normativas que busquem estabelecer padronização de procedimentos
pelas unidades administrativas, concernentes à açâo do sistema de controle interno;
fornecer informações de interesse público quanto à tramitaçáo de procedimentos
internos da Controladoria, mediante requisição oficial; promover, organizar e executar
programação periódica de auditoria contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e
operacional e emitir os respectivos relatórios; alertar formalmente a autoridade
administrativa competente sempre que tiver conhecimento de qualquer irregularidade
ou ilegalidade prevista em lei; Comunicar ao Tribunal de Contas a constatação de
irregularidade ou ilegalidade de que tiver conhecimento, em conformidade com as
normas vigentes; indicar providências com vistas a sanar as irregularidades e evitar
ocorrências semelhantes; assegurar a economicidade da Administração nas áreas
contábil, orçamentária, financeira, administrativa, patrimonial e operacional, controlar
desvios, perdas e desperdícios; identiÍicar erros, fraudes e identificar os agentes
responsáveis; apoiar o Controle Externo; executar outras tarefas correlatas e
inerentes às responsabilidades da Unidade de Controle lnterno.
Preíeltura Municlpal de Cuplra
Rua Desêmbâí8ador Felismino Guedes, 135 -Centro'Cupira - Pt
CtP 554@110 i CNPJ 10.191.79910001-O2 I www..upira.pe.gov.br
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rÉlT0
)
Prefeitura de
CUHRA
Da3mvolvimnlo com Írubâlho a Ésparança
ANEXO II - VALORES
EDUAAO'0
25838
Prefeitura Municlpal de Cupira
Rua DesembarSador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE
CEP 5546G110 | CNPJ 10.191.7991WL-O2 | www.cupira.pe.gov.br
CARGO DE PROVIMENTO EM
COMISSÂO
Padrão Remuneração
cc-9 R$ 1.518,00
T
I

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