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norma nº 259/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 259 / 2025
Date 2025-03-01
EmentaDispões sobre a modificação da estrutura administrativa do município, instituindo a secretaria de segurança cidadã, trânsito e defesa civil e dá outras providências
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PreÍertuía de
CUPIRA
CAPÍTULO II
Prefeitura MunlclPal dê Cuplr
Rua Oesemb.ítador Felismino Guedes, 135 _ Ceít o- Copiíâ _ PE
CÉP 5546G110 I CNPJ 10.191.799IOco1'O2 | www.cuplre pe'8ov br
o.rdvolvinênlo co.n T.âbâlho . Etp.r.ôç.
LEI MUNICIPAL NO 259, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
D/SPÔE SOBRE A MOD\F|CAÇÃO DA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO,
INSTITUINDO A SECRETARTA DE SEGURANçA
ctDADÃ, rRÁruslro E DEFESA ctvtL E DA
ourRÁs paowoÊNaes.
o PREFEITO OO ltltUNtCipto DE cUPlRA, Faço saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
CAP|TULO t
DISPOSIÇOES PRELITINARES
AÉ ío Fica criada, no âmbito da estrutura adminisHiva do MunicÍpio de Cupira, a
Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito e Defesa Civil.
ArL 2o Para efeito desta Lei, considera-se
| - Ordem Pública: ausência da desordem, lastreada pelos aspectos públicos da
segurança, tranquilidade, salubridade e dignidade da pessoa humana, representando
o conjunto de garantias individuais e coletivas ofertadas pelo poder público, dd acordo
com as atribuiçóes constitucionais da Uniâo, dos Estados e dos Municípios; e,
ll - segurança cidadá: estabelecimento de políticas democráticas de prevenção
primária ao crime e à violência, caracterizadas pela transparência, participaçáo social,
subordinação às leis, respeito aos direitos humanos e às regras da democracia, do
estado democrático de direito, assim como, das instituições do sistema de justiça
criminal e da sociedade civil.
TD\IAS
(ío-it\ó*u*n
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\trtuo
UraF §"r
Prefertur€ de
CUHRA
O.!ênúolvrô.ôto .oh T6b.lho r É.p6ráôç.
oos pnncíptos, FINALTDADES E ATRtBUtÇÕEs oa SEcRETARIA DE
SEGURANÇA ctDADÃ, rRÂrstto E DEFESA ctvtL
Seção I
AÉ.3o São considerados princípios da Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito e
Defesa Civil:
l- Preservação da vida e da dignidade da pessoa humana;
ll - Respeito e defesa dos direitos humanos;
lll - lnteração continuada entre o povo e o poder público, em todas as suas dimensÕes;
lV - Representatividade, responsabilidade e atendimento aos anseios, necessidades
e expectativas dos munícipes da cidade;
V - Municipalizaçáo da organização e gestão da Ordem Pública e da Segurança
Cidadã;
Vll - Ênfase na prevenção Primária;
Vlll - O estÍmulo Íomentado e promovido pelo município ao protagonismo da
sociedade civil organizada no ambiente da ordem Pública e da segurança cidadã;
lX - Garantia do exercicio pleno da cidadania;
X - Resolução pacifica de conflitos; e,
Xl - outros elencados no ordenamento jurÍdico, inclusive internacional, desde que
albergados pela Constituição Federal de '1988.
Seção ll
PreleituÍa MuniciPal de cuplra
Ruã Desembôr8adoÍ Fetismino Guedes, 135 _ Centro ' CupÍa_PE
CEP 5546G110 | CNPJ 10 191.799/0001-02 | www cupíe'pe gov bí
2583I
TEITO
OA unA
Dos Princípios
Vl - Gestão participativa;
PreÍeitura de
CUPIRA Dêsânvolvimaoto coín Trabalho a E3pêrânçâ
Das Finalidades
Art. 4o São finalidades da Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito e Defesa Civil
| - Fomentar e promover a Cultura de Paz junto aos munícipes, entendida como um
conjunto de valores, atitudes, comportamentos e modo de vida que rejeitam a
violência e previnem os conflitos, atacando suas causas para resolver os problemas
por meio do diálogo e negociação entre indivíduos, grupos e naçÕes;
ll - Possibilitar a transversalidade de órgãos operadores de direitos humanos e das
diversas secretarias municipais, em especial: saúde, educação, assistência social e
infraestrutura do m unicípio;
lll - Definir a politica de investimentos em Segurança Cidadã e Defesa Civil;
lV - lmplementar iniciativas de cooperação para atender às demandas e prioridades
na área de Segurança Cidadã e Defesa Civil;
V - Promover formas articuladas de planejamento estratégico voltadas à Segurança
Cidadã e à Defesa Civil, criando mecanismos conjuntos para financiamentos,
consultas, estudos, execução, fiscalização e controle de atividades de Segurança no
município;
Vl - Promover a gestão de recursos financeiros oriundos de transferências voluntárias
fundo a fundo, convênios, acordos de cooperação, programas e projetos voltados à
Segurança Cidadã e à Defesa Civil;
Vll - Colaborar com o Poder Legislativo Municipal na adoçáo de medidas legislativas
que concorram para o aperfeiçoamento e fortalecimento da Segurança Cidadã e
Defesa Civil do municíPio;
Vlll - Fortalecer e institucionalizar as relações entre as diversas esferas de poder,
articulando parcerias entre o poder público e as organizaçÕes da sociedade civil na
área compreendida pelo territÓrio do município;
lX - Estruturar a modernização e o reaparelhamento da Guarda Civil Municipal;
Prefeltura MuniciPal de CuPira
Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE
CEP 55460-110 I CNPJ 10.191.79910cf1-O2 | www.cupira.pe.gov.br BA
25838
LIRA
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E
2)
- CUPIRA
PreÍeitura de
D.3..volvrmoto cofi ÍÍ.b.lho . E!p....ç.
X - Planejar, articular e atuar de forma transversal por meio das ações das diversas
secretarias municipais, no que tange à execução de ações sociais integradas de
prevenção primária da violência e da criminalidade;
Xl - Arregimentar, sistematizar e disponibilizar informações técnicas, pedagógicas e
socioeconômicas nas áreas transversais à Segurança Cidadã e à Defesa Civil;
Xll - Estimular políticas sociais e econômicas que visem à cooperaçâo para solução
das desigualdades locais, contribuindo deste modo, de forma significativa, com a
Segurança Cidadã e a Defesa Civil de um modo geral;
Xlll - Realizar e/ou priorizar a gestáo associada ou compartilhada na área de
segurança cidadã e Defesa civil, integrando e promovendo o desenvolvimento
político, econômico, social e ambiental, a capacidade administrativa, técnica e
financeira do municíPio.
Seção lll
Das Atribuições
AÉ. 5. Sáo atribuiçôes da secretaria de segurança cidadã, Trânsito e Defesa civil:
| - Planejar, gerir e coordenar as ações de fiscalização e operaÉo da Guarda civil
Municipal, definindo direkizes e exercendo o monitoramento sistemático de
desempenho de suas atividades;
ll - Planelar, gerir e coordenar as açÔes de fiscalização e operação de trânsito e de
transporte, definindo diretrizes que visem à otimização dos transportes públicos do
município, implementando o monitoramento sistemático dos diversos modais e o
gerenciamento dos estacionamentos em vias públicas;
lll-Planejar,gerirecoordenarasaçõesdefiscalizaçáoeoperaÉodaDefesaCivil
do município, definindo diretrizes e exercendo o monitoramento sistemático de
desempenho sob a organizaçáo da coordenadoria Municipal de Defesa civil -
COMDEC;
SA
CA
PreÍeitura MuniciPal dê CuPlra
Rua Desembar8ador Fêlismlno Guedes, 135 - Centro _ Cupira - PE
cEP 55460-110 I CNPI 10.191.799lom1-02 I www cupira pe'8ov br
M41.25838
ÉI}UAS
PBETÉIIO
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PÍeÍeituÍa de
CUPIRA
lV - Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal em sua representaÉo, junto
às autoridades, comunidade e demais esferas;
V - Articular e dar suporte ao Chefe do Poder Executivo na sua representaçáo política;
Vl - Planejar, promover, executar, monitorar e avaliar as açÕes de Segurança Cidadã
e Defesa Civil no município, de forma articulada com o estado e a União;
Vll - Planejar, coordenar e executar a segurança pessoal do Chefe do Poder Executivo
e do Vice-prefeito e de outras autoridades municipais, sempre que constatada a
necessidade;
Vlll - Garantir a preservaçáo e segurança do patrimônio e dos bens do município;
lX - Articular, planejar e integrar as ações de Segurança Cidadã e Defesa Civil com
as diversas secretarias municipais e demais órgãos correlatos;
X - Articular e apoiar as ações de segurança cidadã e Defesa civil, desenvolvidas
por Forças de Segurança lntermunicipais, Estadual e Federal, quando dentro dos
limites do município;
Xl - contribuir com a prevenção primária para a diminuição da violência e da
criminalidade, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos
fundamentais dos cidadáos:
Xll - Prevenir e inibir atos delituosos que atentem contra os bens, serviços e
instalações municipais, priorizando a Segurança Escolar, Unidades de Saúde e
Centros de Assistência Social; e,
Xlll - Executar outras atribuiçoes correlatas eiou determinadas pelo Chefe do Poder
Executivo.
CAPiTULO III
DA ESTRUTURA AOTINISTRATIVA E DESPESAS DECORRENTES OA
SECRETARIA DE SEGURANÇA CIDADÃ, TRÂNSTO E DEFESA CIVIL
Prefeitur. MunldFl dê CUPü.
f,uô oesêmbarSedor Feliamino Guedes. 135 _ Ceitro - Cupha -PE
CEP 5516G110 I CNPJ 10.191.799/@1-02 | *w-orpirà.pe.8ov br
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O...nvolvrm.lo cm Tr.b.lho . Ê+.r.nç.
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I
PreferlL.l.a de
CUPIRA
o.!.nvoreríânro com Ír.b.lho . Etp.r.ôç.
sEçÃo r
Dos Cargos em Combsão
ll - 01 (um) cargo de Secretário Adjunto
lll - 01 (um) cargo de Coordenador de Planejamento
lV - 02 (dois) cargos de oficial de gabinete
sEçÃo il
Das Atribuições dos cargos da Secretaria de Segurança Cidedã' Trânsito e
Defesa Civil
Art. 70 Sáo atribuiçôes do secretário de segurança cidadá, Trânsito e Defesa civil:
| - Dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades da Secretaria;
ll - Assessorar, diretamente, o Prefeito nos assuntos compreendidos nas áIeas de
competência da Secretaria;
lll - Aprovar e submeter à decisão final do Prefeito, quando for o caso, planos,
programas e projetos da Secretaria;
lv - Desenvolver açôes destinadas à obtençáo de recursos com vistas ao
desenvolvimento dos programas e projetos a cargo da Secretaria,
V - Avocar e decidir, quando julgar conveniente, qualquer matéria administrativa
incluída nas áreas de competência da Secretaria;
PreÍeltura Munlclpal de cuPlrô
Rua Des€mbar8âdoí telisrÍino Guedes, 135 -Centm- Cupira _ PE
CEP 5s46G110 I CNPI 1o.r91 79910@1-02 I wwP.cuÍir, pe Sov br
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rt$§
Art 6" Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão, nos
quantitativos abaixo especificados, ordenados pelos níveis de vencimentos fixados no
Anexo Único desta lei, os quais passarão a compor a estrutura administrativa do
município:
| - 0't (um) cargo de Secretário
U-S r§-r
Prefeit!Íê de
CUPIRA
Orr.núolv'ln.ôro com T.âb.lhó . E!C...nç.
Vl - Expedir instruçÕes, ordens de serviço e outros atos administrativos, no âmbito de
suas atribuições;
Vll - Promover os meios ou medidas necessárias ou indispensáveis ao pleno
funcionamento e à completa realização das atividades a cargo da Secretaria.
Art.80 São atribuições do Secretário Adjunto de Segurança Cidadá, Trânsito e
Defesa Civil:
| - Responder pelas atribuiçoes da Secretaria nos impedimentos temporários, bem
como ocasionais do titular da pasta;
ll - Representar o Secretário, quando for o caso, junto a autoridades e órgãos;
lll - Assessorar o Secretário Municipal no desempenho das tarefas inerentes às
responsabilidades da Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito e Defesa Civil.
Art. 90 São atribuiçôes do Coordenador de Segurança da Secretaria de Segurança
Cidadâ, Trânsito e Defesa Civil:
| - Gerir uma equipe, garantindo a produtividade da equipe;
ll - Promover um ambiente de trabalho saudável;
lll - Assegurar que as políticas e processos do órgão estejam em conformidade com
as leis;
lV - Organizar as tareÍas importantes, distribuindo responsabilidades, ajudando na
soluçáo rápida de problemas;
V - Assegurar que as políticas e ptocessos da Secretaria es§am em conformidade
com as leis.
Art. 10. São atribuições do oficial de gabinete
| - assessorar o secretário no que concerne às instruçÕes, notificaçÕes, requisiçÓes e
diligências; realizar estudos e pesquisas, e propor projetos e programas sobre
PreÍeltura Municipal dê CuPira
Ruâ Desembaígador Felismino Guêdes, 135 -Centro - Cupirã - PE
CEP 5545&110 | CNPI 10.191.799/0001-02 | www.upire.pe Sov br
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CUPIRA
O.luvolvm.nrô cofi Ír.b.lho . 83p...ôç.
assuntos da área-fim e/ou área meio; organizar e manter atualizados relatórios,
oficios, citaçóes, notificaçÕes, intimações, requbições e outros expedientes da
unidade administrativa;
ll - inshuir processos e outros expedientes a serem submetidos ao secretário; atender
às partes interessadas que procuram a secretaria; prestar esclarecimentos aos
interessados sobre a forma de procedimento, competência e finalidade da Secretaria,
encaminhando-os a outros órgãos, se for o caso; bem como desenvolver outras
atribuições definidas pelo superior imediato.
sEÇÃo r!!
Da Guarda Civil tunicipal
Art 11. A Guarda Civil Municipal, criada pela Lei municipal no 105, de 05 de abril de
2017, instituiÉo de caráter civil, uniformizada, regida pelos princípios da hierarquia
por coordenação e disciplina funcional, destina-se à proteção dos bens, serviços,
logradouros públicos e instalaçôes municipais, bem como à realizaçáo do
patrulhamento preventivo e comunitário, fica diretamente subordinada à Secretaria de
Segurança Cidadã, Trânsito e Defesa Civil, respeitando-se as competências dos
órgãos federais e estaduais.
Parágrafo Primeiro: Fica criada a função de confiança de lnspetor da Guarda civil
Municipal.
Parágrafo segundo: Fica autorizada a concessâo de gratiÍicação na forma abaixo
descrita, no caso do exercício das seguintes funçÕes:
l- comandante da Guarda civil Municipal: até 100% (cem por cento) do vencimento
base;
ll - lnspetores da Guarda civil Municipal'. alé 25o/o (vinte e cinco por cento) do
PreÍeitura Municlpal de cuplre
Rua Oesembar8edor Íelismino Guêdes, 135 - Crntío _ Cupira - PÉ
CEP 55460-110 I CNPI 10.191.799/0001{2 | www cuPiê pe Sov bí
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Prefertura de
7
vencimento base.
u,.: r§-r CUPIRA
O.llnvolvr6.nto cm Ír.b.lào . E.p.ránç.
SEÇAO rV
Aft. 12. Sáo atribuiçÕes do Comandante da Guarda Civil Municipal:
l- Cumprir e fazer cumprir as ordens superiores e os preceitos de hierarquia e
disciplina compatíveis com a natureza civil da Guarda Municipal;
ll - Delegar competências aos lnspetores, observada a legislação em vigor, a fim de
garantir a qualidade dos serviços prestados pela Guarda Civil Municipal;
lll - Orientar a definição de metas e resultados para as atividades da Guarda Civil
Municipal;
V - Realizar as movimentaçôes do pessoal que compÕe o efetivo da lnstituição,
objetivando a melhor conveniência do serviço, distribuindo e organizando o efetivo
para o fiel desempenho das funçÕes da Guarda Civil Municipal;
Vl - Assegurar a aplicabilidade dos princípios norteadores da disciplina e da hierarquia
da Guarda Civil Municipal;
Vlll - Determinar a operacionalizaçáo de ordens de serviço emanadas da Secretaria
de segurança cidadâ, Trânsito e Defesa civil, bem como de diligências para atender
a demandas que chegarem ao seu conhecimento;
lX - Determinar a prestação de serviço extraordinário, quando estritamente
necessário e autorizado pela Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito e Defesa Civil'
Preleltura Municlpal de CuPlra
Rua Desembâr8ador Felismino Guedes, 135 Centro 'Cupira - PE
CEP 5546G110 I CNPJ 10.191.799/0001-02 I www.cupiíâ.pe.gov br §[
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PÍeÍerture de
Das Atribuições do Comandante e do lnspetor da Guarda Civil Municipal
lV - Nortear a execução da avaliação de desempenho e dos resultados das atividades
dos integrantes da Guarda Civil Municipal;
Vll- Elaborar a escala de serviço do efetivo e decidir Sobre eventuais e excepcionais
alterações;
-
PreÍertura de
D.!..vol!im€íro cofi Tt à.lno . E!p.r.nç.
ou, não sendo possível a prévia autorização, e presente a urgência, escalar o serviço
extraordinário para posterior ratificação da autoridade superior;
X - Auxiliar a Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito e Defesa Civil na elaboração
de políticas públicas de segurança e no planejamento das atividades da Guarda Civil
Municipal, quando solicitado;
Xl - Exercer assento permanente no conselho de segurança municipal;
Xll - Elaborar o plano anual de férias, que deve ser definido até o último dia útil do
mês de junho de cada ano;
Xlll - Fiscalizar a assiduidade, comprometimento e fiel execução das funções
pertinentes à Guarda Civil Municipal por parte de seus integrantes;
XIV - Fiscalizar e Gerir a organização dos materiais e equipamentos utilizados pelos
Guardas civis Municipais nos serviços operacionais, de modo que estejam em boas
condiçÕes de uso;
XV - Encaminhar, para conhecimento da ouvidoria e da Procuradoria Geral do
Município, denúncias de suposta infração disciplinar cometida por integrantes da
corporação.
AÉ. í3. São akibuiçÕes do lnspetor da Guarda civil Municipal, quando necessário e,
em especial:
| - Executar rondas periódicas, orientando e fiscalizando os Guardas Civis Municipais
em seus postos de serviço;
ll - Dar fiel cumprimento à escala de serviço e, em casos de alteraçÕes, dar ciência
imediata ao suPerior hierárquico,
lll - orientar e fiscalizar, durante a ronda, os Guardas civis Municipais no tocante a
a) apresentação Pessoal;
b) correção de atitudes;
U CUPIRA
Prefeitura Municlpal d€ CuPira
Ruâ DesembôrSador Felismino Guedes, 135 _Centro _ Cupiía - PE
CEP 5545&110 | CNPJ 10.191.799/0001-02 | www cupira pe Eov br
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ÍÉ\10
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-
c) relacionamento com o público;
r CUHRA
PreÍertuÍa dg
d) conhecimento e execução dos procedimentos a serem adotados nos locais de
serviço;
lV - Colaborar supletivamente com os órgáos públicos, responsáveis pela segurança
pública, na conformidade com o disposto na legislação municipal, estadual e federal;
V - Ordenar e fiscalizar, periodicamente, a manutençáo e conservação dos veículos e
equipamentos da corporaçáo;
Vl - Executar outras atividades correlatas a critério dos superiores hierárquicos.
Vll - Cumprir e fazer cumprir as orientaçÕes do Comandante, elaborando relatórios
circunstanciados, com fatos e horários, sobre todo o desenvolvimento do serviço,
assinando-o no final;
Vlll - Exercer a fiscalização no que tange à pronta obediência às ordens superiores e
às prescriçóes dos regulamentos, normas e leis;
lX - Fiscalizar e acompanhar as instruções e treinamentos previstos junto ao efetivo;
X - Solucionar dúvidas, conflitos e acompanhar ocorrências de natureza policial que
envolva integrantes da Corporação quando em serviço, solicitando a presença do
superior, quando necessário;
SEÇÃO V
Da DeÍesa Civil
Art. í4. A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa civil - ooMPDEC, criada
através da Lei Municipal no 120, de 06 de dezembro de2017, passa a ser vinculada à
Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito e Defesa Civil de Cupira, com as
competências previstas em lei.
Prefeitura Munlcipal de CuPlra
Rua Dêsembar8ador Felismino Guedet 135 'Cent.o 'Cupira - PE
CEP 5546G110 I CNP.I 10.191.799/0@1'02 I www cupira pe.gov br
-'-',m**t￾O.!cnvolv'6.nto coú Tmà.lho . Etp.reç.
Xl - Executar outras atividades correlatas a critério dos superiores hierárquicos.
u*- .$r
Prefeitura de
CUHRA
O"srnvolvimaoto com Trabalho c Egpcrânçc
§ ío. A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil terá o poder de polícia
administrativa para notificar, multar, interditar, demolir, requisitar, ingressar na
propriedade e remover pessoas, nos casos previstos em lei.
s 2.. O Coordenador Municipal de ProteÉo e Defesa Civil será indicado pelo Chefe
do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de proteção e
defesa civil no município.
s 3o. O Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil será composto pelos
representantes da Secretarias Municipais de Segurança Cidadã, Trânsito e Defesa
Civil, Administração, Finanças, Assistência Social, lnfraestrutura, Saúde e Educação;
Polícia Militar; Corpo de Bombeiros e Guarda Civil Municipal.
CAP|TULO IV
DAS DISPOSIçÕES ORçAMENTÁRIAS E FINAIS
Art. íS. Fica o Poder Executivo Municipalautorizado a abrir Credito Adicional Especial
no valor de R$ 730.000,00 (setecentos e trinta mil reais) na seguinte classificação
orçamentária:
20 - PODER EXECUTIVO
1s - SECRETARTA DE SEGURANÇA CIDADÃ, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL
O4.1BZ.O415.15OO.SOOO - APOIO AS AÇÔES DE INVESTIMENT-O DA GESTÃO
ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA oE sEouRANÇA CIDADÃ, TRÂNSITO E
DEFESA CIVIL
4.4.90.00 - Aplicações Diretas - R$ 20.000'00
04.182.0415.2501.0000 - MANUTENÇÃO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA DA
SECRETARIA DE SEGURANÇA CIDADÃ, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL
3.1.90.00 - Aplicaçôes Diretas - 450.000'00
3.3.50.00 - Transferências a lnstituiçÕes Privadas sem Fins Lucrativos R$ 15,000,00
3.3.71.00 - Rateio Pela Participação Em Consórcio Público R$ 45.000'00
3.3.90.00 - Aplicações Diretas - R$ 200.000,00
25838
Prefeitura MuniciPal de CuPira
Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE
CEP 5546G110 | CNPJ 10'191'799/0001-02 | www.cupira'pe'gov'br
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EIIÍl
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U-F r§r
Prefeitura de
CUPIRA
Art. í6. Para atendimento da abertura do Crédito Especial que trata o art. 15, serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou totaldas seguintes dotaçÕes
orça mentá rias através d e rema nejamento orçamentá rio :
20 PODER EXECUTIVO
02 GABINETE DO PREFEITO
02 COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL - COMDEC
04182.0415.1006.0000 - AOUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS VINCULADOS À
DEFESA CIVIL
4.4.90.00.00 - R$ 5.000,00
M.i82.0415.2019.0000 - MANUTENÇÃO DA COORDENADORIA MUNICIPAL DA
DEFESA CIVIL
3.3.90.00.00 - Rs 90.000,00
20 PODER EXECUTIVO
04 SECRETARTA DE ADMINISTRAÇÃO
U.122.0401.1 í37.OOOO - EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
4.4.90.00.00 - R$ 15.000,00
u.12z.o4o1.zo2s.oo00 - MANUTENÇÃo DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE
ADMTNTSTRAÇÃO
3. 1 .90.00.00 - 450.000,00
3.3.90.00.00 - 170.000,00
Art í7. Permanecem vigentes as Leis Municipais no 10512017,10612017 e 19812022,
ficando subordinados à Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito e Defesa Civil a
Guarda Civil Municipal e dos Agentes de Trânsito e Transporte e o Departamento de
Trânsito e Transporte de Cupira.
Art 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Drsrnvolvimanlo com T6balho G Ésparançô
Prefeihrra MuniciPal de CuPira
Rua Desembargador Felisrnip Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE
CEP 5546G110 I CN PJ 1O.1!r1.799l0O01-02 | www.cupira'pe. gov. br
t J;.l^.^.d'c dt- i.'*t,-q l''x
EDUARDO DA FONSECA LIRA
PREFEITO
BÍ\
25838
PRETEIlt}
LIEA
Prefeitura de
CUPIRA
Da3svolvinanto cm Tmàrlho a E3pcranç6
ANEXO UNICO
CARGOS COMISSIONADOS
SECRETARTA DE SEGURANÇA CIDADÃ, tRÂttSlTO E DEFESA CIVIL
Prefeitura Municipal de Cupira
Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE
CEP 5546G.110 I CNPJ 10.191.799/0001-02 | www.cupira'pe.gov.br
OA
CARGO SíMBOLO QUANTIDADE VENCIMENTO
SECRETÁRIO cc1 1 R$ 9.500,00
SECRETÁRIO ADJUNTO cc2 1 R$ 2.300,00
COORDENADOR cc3 1 R$ 1.600,00
OFICIAL DE GABINETE cc6 2 R$ 1 ,518,00
25838
LIRA
;
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