| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 260 / 2025 |
| Date | 2025-03-04 |
| Ementa | Dispõe sobre o piso salarial dos professores efetivos da rede municipal de ensino |
| native_id | 259 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
U Prefeitura de CUPIRA Drsênvolvimnto com Írobalho c EspGrunço LEI MUNICIPAL No 260, DE 28 DE FEVEREIRO 2025 DISPÓE SOBRE O P/SO SALARIAL DOS PROFESSORES EFETIVOS DA REDE MUNICIPAL DE ENS/NO. O PREFEITO DO MUNlCiptO DE CUPIRA, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1o O valor do vencimento dos professores efetivos da rede municipal de ensino da Prefeitura Municipal de Cupira/PE, não poderá ser inferior a R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos), para os servidores que laborem a carga horária de 200 (duzentas) horas mensais. Parágrafo único. Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo. AÉ. 20 O valor do vencimento dos professores efetivos da rede municipal de ensino da Prefeitura Municipal de CupiralPE, não poderá ser inferior a R$ 3.650,83 (três mil, seiscentos e cinquenta reais e oitenta e três centavos), para os servidores que laborem a carga horária de 150 (cento e cinquenta) horas mensais. Parágrafo Unico. Os efeitos da atualização financeira sobre os vencimentos dos profissionais efetivos do magisterio público da educação básica do Município de Cupira, considerando-se os diferentes níveis de cargos e carreira, bem como, a data do ingresso no serviço público municipal, serão calculados com base nas tabelas classificatórias do plano de cargos e carreiras dos profissionais que integram a Rede Pública Municipal do Ensino instituído pela Lei no 07712014. Art. 30 A criação das despesas de que tratam os artigos 10 e 20, ficam condicionados à elaboração de estimativa de impacto orçamentário e financeiro previsto no art. 16, da Lei Complementar no 10112000. Prefeitura Municipal de CuPira Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE CEP 55460-110 | CNPJ 10.191.799/O@L-oz I www.cupira.pe.gov.br LIBA t t tuuStuítttr \rtrçno Ir,-F Ésr CUPIRA PreÍeitura de Dlcaryolvimanto com Trabalho G E3parança Art. 40 As despesas decorrentes desta lei, conerão por conta das dotações orçamentárias existentes na lei orçamentária vigente. Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1o de janeiro de 2025. bS^^-.qI" $q ia"-'5=r D EDUARDO DA FONSECA LIRA PREFETTS uRA ***ohooLt'ojllt PftEÍEIIO Prefeitura Municipal de Cupira Rua Desembar8ador Felismino Guedes, 135 - CentÍo - Cupira - PE CEP 5546G110 | CNPJ 10.ú1.799/0@1-02 | www.cupira.pe.gov.br r§