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norma nº 260/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 260 / 2025
Date 2025-03-04
EmentaDispõe sobre o piso salarial dos professores efetivos da rede municipal de ensino
native_id259

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Prefeitura de
CUPIRA
Drsênvolvimnto com Írobalho c EspGrunço
LEI MUNICIPAL No 260, DE 28 DE FEVEREIRO 2025
DISPÓE SOBRE O P/SO SALARIAL DOS
PROFESSORES EFETIVOS DA REDE
MUNICIPAL DE ENS/NO.
O PREFEITO DO MUNlCiptO DE CUPIRA, Faço saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1o O valor do vencimento dos professores efetivos da rede municipal de ensino
da Prefeitura Municipal de Cupira/PE, não poderá ser inferior a R$ 4.867,77 (quatro
mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos), para os servidores
que laborem a carga horária de 200 (duzentas) horas mensais.
Parágrafo único. Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho
serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo.
AÉ. 20 O valor do vencimento dos professores efetivos da rede municipal de ensino
da Prefeitura Municipal de CupiralPE, não poderá ser inferior a R$ 3.650,83 (três mil,
seiscentos e cinquenta reais e oitenta e três centavos), para os servidores que
laborem a carga horária de 150 (cento e cinquenta) horas mensais.
Parágrafo Unico. Os efeitos da atualização financeira sobre os vencimentos dos
profissionais efetivos do magisterio público da educação básica do Município de
Cupira, considerando-se os diferentes níveis de cargos e carreira, bem como, a data
do ingresso no serviço público municipal, serão calculados com base nas tabelas
classificatórias do plano de cargos e carreiras dos profissionais que integram a Rede
Pública Municipal do Ensino instituído pela Lei no 07712014.
Art. 30 A criação das despesas de que tratam os artigos 10 e 20, ficam condicionados
à elaboração de estimativa de impacto orçamentário e financeiro previsto no art. 16,
da Lei Complementar no 10112000.
Prefeitura Municipal de CuPira
Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE
CEP 55460-110 | CNPJ 10.191.799/O@L-oz I www.cupira.pe.gov.br
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PreÍeitura de
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Art. 40 As despesas decorrentes desta lei, conerão por conta das dotações
orçamentárias existentes na lei orçamentária vigente.
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
retroativos a partir de 1o de janeiro de 2025.
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EDUARDO DA FONSECA LIRA
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Prefeitura Municipal de Cupira
Rua Desembar8ador Felismino Guedes, 135 - CentÍo - Cupira - PE
CEP 5546G110 | CNPJ 10.ú1.799/0@1-02 | www.cupira.pe.gov.br
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